Contar com o auxílio de um advogado especialista imobiliário, pode ser uma mão na roda na hora de fazer o registro de imóvel.
E se você está em dúvida, vou listar alguns riscos do que pode acontecer sem o acompanhamento de uma especialista:
- Problemas com documentação
- Dívidas do imóvel
- Processos judiciais
- Dentre outros que podem fazer você perder o imóvel
E pensando nisso, preparei esse post.
Aqui você vai descobrir a importância do advogado imobiliário, os riscos de fazer o registro sem o auxílio de um especialista e muito mais.
Vem comigo e ótima leitura. 😉
O que é um registro de imóvel?
Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é um registro de imóvel.
Afinal, muitos confundem registro de imóvel com escritura e matrícula.
O registro de imóvel é o ato de transferir de fato a posse do imóvel para o novo proprietário.
E após o registro, o novo proprietário passa a ser o responsável por tudo que estiver relacionado ao imóvel, como:
- IPTU
- Taxas condomínios
- Dentre outros encargos
Em outras palavras, o registro de imóvel é a certidão de nascimento do imóvel e serve para certificar a transferência do bem para quem o adquiriu.
Ficou claro?
Preciso contratar um advogado para fazer o registro do imóvel?

Apesar de não ser obrigatório, o ideal é buscar o auxílio de um bom advogado especialista em imobiliário para fazer o registro.
Isso porque é um trâmite burocrático, que envolve desde a documentação correta até o registro do imóvel em cartório.
Ao contrário do que muitos imaginam, o registro não pode ser feito em qualquer Cartório de Registo de Imóveis.
Mas sim, no cartório específico da região onde o imóvel está localizado.
E se estiver faltando documentação? Você poderá inclusive perder o imóvel.
Continue me acompanhando no próximo tópico que você já vai entender.
7 Riscos de fazer o registro de um imóvel sem o auxílio de um advogado especialista em imobiliário.

Eu listei os riscos que podem impedir o registro de um imóvel sem o acompanhamento de um advogado.
Dá só uma olhada:
1. Documentação incompleta
Organizar a documentação é uma das etapas mais importantes.
E a maioria não sabe qual a documentação necessária. É normal tá bom?
Por isso, o advogado é imprescindível na organização e análise da documentação.
Confira o que não pode faltar:
Documentos do imóvel
- Escritura pública
- Matrícula atualizada
- Certidão Negativa de Débitos Imobiliários
- Estadual e Municipal
- Certidão negativa de débitos perante o condomínio
- Apenas no caso de apartamento ou casa condominial
Documentos do vendedor
- RG
- CPF
- Documento de estado civil
- Inclusive do cônjuge
- Recibo do pagamento do IPTU em dia
- Comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI
- Recibo de pagamento dos demais impostos cobrados pelo Município ou Estados
Documentos do comprador
- RG
- CPF
- Documento de estado civil
✅Anotou tudo direitinho?
Saiba que a falta de documentação pode impedir o registro do imóvel.
2. Ausência de matrícula
A matrícula é o documento que comprova, juridicamente, a existência da propriedade.
Esse é o documento que contém todas as características individuais do imóvel, como:
- Localização e seu inventário
- Data de construção
- Nome dos proprietários
- Construções ou reformas na metragem quadrada construída
- Penhoras
- Alterações na estrutura do imóvel
- Hipoteca
- Ações na justiça
- Vinculações contratuais
- Financiamentos
- Dívidas
- Desapropriações
- Dentre outras informações
Em outras palavras, a matrícula é um memorial que reúne todas as características únicas do imóvel, incluindo os principais acontecimentos jurídicos e financeiros do bem.
E quem compra um imóvel sem matrícula, não é dono do imóvel.
Só é possível fazer o registro de um imóvel, se ficar comprovada a propriedade em nome do vendedor.
Isso porque a escritura registrada na matrícula é o documento que comprova os proprietários antigos e atuais.
Além disso,o verdadeiro proprietário do patrimônio poderá solicitar judicialmente a propriedade do bem e colocar em risco a negociação realizada.
3. Débitos e restrições judiciais
Você sabia que a existência de débitos em nome do vendedor, pode anular contrato de compra e venda e ainda impedir a transferência da propriedade?
Por isso, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especialista em imobiliário.
O profissional irá analisar todas as certidões negativas, para se certificar que não existem pendências financeiras, tanto em nome do vendedor, quanto do imóvel, como:
- Certidão Negativa de Ações Trabalhistas
- Certidão Negativa de Ações Cíveis
- Certidão Negativa da Justiça Federal
- Certidão Negativa de Ações da Fazenda Estadual
- Certidão Negativa de Ações da Fazenda Municipal
- Certidão Negativa de Ações em Família
Grave bem essa informação:
Se existir qualquer débito, restrição judicial, averbação de indisponibilidade do bem na matrícula , o contrato não poderá ser registrado.
4. Imóvel em inventário
Se for constatado que o proprietário atual adquiriu o imóvel por herança ou doação é necessário verificar se existiu expressa autorização dos demais herdeiros para a venda do imóvel.
Caso contrário, o registro do imóvel não será possível.
5. Entraves com a prefeitura
Nem todos sabem, mas se a construção do imóvel ocorrer em áreas irregulares, não será possível o registro do imóvel.
Quando falo em áreas irregulares, estou me referindo a:
- Áreas de preservação ambiental
- Locais que estão em disputa judicial ou que não foram regulamentados
Nesse caso, além de não ser possível o registro, o atual proprietário poderá ser multado e inclusive responder judicialmente.
Já pensou na dor de cabeça?
6. Dívidas com o banco
Se o vendedor deu o imóvel como garantia de empréstimo e essa dívida ainda não foi quitada, o novo comprador não conseguirá efetuar o registro do imóvel.
Somente será possível, quando essa dívida estiver totalmente quitada.
Então, fique de olho!
7. Débitos com o Município
Se o vendedor tiver qualquer dívida com o Município, o novo comprador não conseguirá fazer o registro do imóvel.
E não importa se é a dívida é de IPTU ou:
- Taxa de coleta de lixo
- Taxa de iluminação pública
- Infrações a leis municipais
- Dentre outros encargos
Portanto, enquanto os débitos não forem quitados, não será possível fazer o registro do imóvel.
Por isso, contar com o auxílio de um bom advogado especialista em imobiliário é uma mão na roda para acompanhar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
Como contratar um bom advogado especialista em imobiliário?

E se você não sabe por onde começar para escolher um bom advogado imobiliário, eu listei algumas dicas valiosas.
Vem comigo.
1. Consulte o número da inscrição da OAB
Esse é o primeiro passo.
Você pode obter essa informação direto no site da OAB da sua região.
Em São Paulo, por exemplo, essa é a página para a Consulta de Inscritos.
Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.
Simples né?
2. Navegue pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar
Verifique a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.
Aqui na S Rodrigues Advogados estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.
3. Agende uma visita
É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.
Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.
É seguro contratar um advogado especialista em imobiliário de forma remota?
A resposta é: Sim.
Além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa.
A distância não é um problema para o relacionamento cliente- advogado.
Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online.
A contratação do advogado é parte do trâmite burocrático, também serão remotos.
Os documentos e contratos poderão ser assinados digitalmente.
Ótimo né?
Conclusão
Com esse conteúdo, agora você já sabe os riscos de fazer o registro de imóvel sem o acompanhamento de um bom advogado especialista em imobiliário, como:
- Documentação incompleta
- Ausência de matrícula
- Débitos e restrições judiciais
- Imóvel em inventário
- Entraves com a Prefeitura
- Dívidas com o banco
- Débitos com o Município
Como você viu, é imprescindível contratar um advogado especialista em imobiliário.
Bom, fico por aqui.
Espero ter ajudado.
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe o nosso post.
Leia também:
Qual o documento mais importante de um imóvel?
Qual a diferença entre escritura, registro de imóveis e matrícula?
Escritura de imóvel: O que é e para que serve?
Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉






