Você já se imaginou comemorando a compra do primeiro imóvel na planta e, meses depois, encarando a dificuldade em continuar pagando as parcelas? Ou talvez a construtora tenha atrasado – de novo – a entrega das chaves e você começa a se perguntar se é possível desistir de tudo. O que fazer quando aquele sonho começa a virar dor de cabeça?
A verdade é que o distrato do apartamento na planta virou tema frequente no dia a dia de muitos brasileiros. E não à toa: nos últimos anos, crises econômicas, inflação e mudanças na renda familiar aumentaram bastante os casos de rompimento desses contratos. Segundo a Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), só no primeiro trimestre de 2025, houve um aumento de 33% nos distratos em relação ao ano anterior, totalizando mais de 1.060 contratos desfeitos (abecip.org.br).
Você está pensando em desfazer a compra? Tem dúvidas sobre seus direitos e obrigações? Então segue leitura que hoje vou explicar, tintim por tintim, o que envolve o desfazimento do contrato de imóvel na planta, tanto do ponto de vista do consumidor quanto da construtora – do início ao fim.
Por que tanta gente volta atrás?
A ideia de comprar um imóvel ainda em construção geralmente vem acompanhada de muitos sonhos e expectativa, seja para sair do aluguel, morar melhor ou investir.
Porém, entre a assinatura do contrato e a entrega das chaves, muita coisa pode acontecer. Uma demissão inesperada, despesas maiores que o planejado, aumento de juros, prazo esticado… Só para dar ideia do tamanho desse problema, um estudo do Ministério da Fazenda revelou que, entre 2012 e 2016, a desistência de imóveis novos subiu 53%, com mais de 24 mil distratos em quatro anos (abecip.org.br).
Também pesa bastante o atraso nas obras: muita gente não consegue segurar o susto de continuar pagando parcelas, aluguel e ainda esperar meses ou anos para se mudar. O índice de rompimento dos contratos subiu de 12,7% para 15,2% entre setembro e novembro de 2023. No segmento de alto padrão, o índice saltou de 9,7% a 13,7%, segundo a mesma associação (tapaiadvogados.com.br).
O que é o distrato de imóvel na planta?
Em poucas palavras, romper o contrato de compra de um apartamento ainda em construção significa desistir oficialmente da aquisição e requerer a devolução dos valores pagos – parcial ou integralmente, conforme cada caso.
Cancelar a compra de um imóvel na planta não é tão fácil quanto devolver uma camisa na loja.
Isso porque, nesses contratos, os valores movimentados são altos, envolvem financiamentos, terceiros e implicam obrigações sérias tanto para quem compra quanto para a construtora.
Embora possa ser uma solução para quem não pode finalizar a compra, essa decisão vem recheada de obrigações, multas e detalhes legais, que se você ignorar, corre sérios riscos de prejuízos financeiros.
Por que o assunto cresceu tanto?
A instabilidade financeira é fator principal. Quando o orçamento aperta, o imóvel na planta acaba sendo o primeiro corte, afinal, os pagamentos só aumentam até a entrega. Em períodos de inflação ou aumento dos juros como estamos vivendo, muitos perdem a capacidade de financiar ou simplesmente desistem diante do cenário (abecip.org.br).
O escritório Tapai Advogados, especialista em direito imobiliário, constatou um aumento de 60% nas ações de distrato entre 2014 e 2015. Em muitos casos, a decisão judicial favoreceu os compradores, obrigando as construtoras a devolver de 85% a 90% dos valores pagos (tapaiadvogados.com.br).
No Brasil, ao contrário de outros países onde a desistência é proibida, ainda é possível romper contratos de imóvel em construção. Mas há consequências. Além de multas, o comprador pode até ser obrigado a reassumir a compra ou compensar custos da construtora (abecip.org.br).
Como funciona legalmente o desfazimento?
Durante muitos anos, não existia uma regra clara. O comprador recorria à Justiça para tentar reaver o dinheiro, a construtora alegava prejuízo e a discussão ficava aberta. Mas, em 2018, surgiu a chamada Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/2018), estabelecendo regras sobre valores devidos, prazo e forma de devolução dos pagamentos em contratos de compra e venda de imóveis na planta. Essa lei trouxe mais clareza, mas não eliminou a necessidade de atenção aos detalhes do contrato.
Principais pontos da Lei do Distrato
- Retenção de até 25% a 50%: Quando o comprador desiste sem culpa da construtora, ela pode reter até 25% de tudo que foi pago. Em empreendimentos sob regime de patrimônio de afetação (previsto para maior segurança do comprador), a retenção pode chegar a 50%.
- Prazos: A devolução dos valores deve acontecer em até 180 dias úteis após o distrato. Se passar disso, há incidência de juros e correção monetária.
- Retenção de corretagem: Geralmente, as comissões de corretagem não são devolvidas ao comprador – e essa discussão causa briga até hoje na Justiça.
- Punição por inadimplência: O comprador atrasou os pagamentos antes do distrato? Então podem ser descontadas multas e encargos previstos em contrato, desde que estejam dentro do razoável.
- Entrega atrasada: Se o motivo for culpa da construtora, ela pode ser obrigada a devolver 100% do valor ao comprador, além de multa e, às vezes, indenização por danos materiais e morais.
O contrato pode ser rompido, mas ninguém sai ileso.
Como solicitar o distrato do imóvel na planta?
Pode parecer uma decisão solitária e simples, mas não é: o caminho do distrato envolve vários passos e muita atenção.
1. Avalie o contrato antes de qualquer coisa
Leia com calma, mesmo que precise de ajuda para entender os termos. Procure cláusulas sobre desistência, multas, prazo de devolução dos valores, quem paga o quê. Muitas pessoas passam direto pela parte das penalidades, mas quando surge o problema, essa leitura vale ouro. Um guia prático sobre o momento correto para fazer o distrato pode ajudar a alinhar expectativas.
2. Tente um acordo extrajudicial
A negociação direta entre as partes costuma ser menos desgastante e mais rápida. A construtora pode propor descontos menores, retorno de parte dos valores ou outras facilidades. Em certos casos, um acordo extrajudicial pode poupar tempo e dinheiro – basta oficializar o distrato por escrito e garantir que as condições estejam documentadas.
3. Judicialize, se necessário
Quando a construtora nega o distrato, retém valores abusivos ou descumpre cláusulas contratuais, resta recorrer ao Judiciário. Nessa etapa, é fundamental estar bem assistido juridicamente para não abrir mão dos seus direitos (caso você tenha dúvidas se realmente precisa de um advogado, aqui há orientações valiosas).
Judiciário não é a primeira opção, mas pode ser a única saída.
No processo, a Justiça irá analisar:
- Se a desistência foi justificada;
- Se as penalidades aplicadas estão dentro da lei;
- Se a devolução dos valores está correta;
- A existência de cláusulas abusivas, que podem ser anuladas judicialmente;
- Pedidos de indenização, se houver prejuízo extra.
O que o comprador precisa observar?
A primeira dica é: desconfie de promessas milagrosas ou papéis cheios de termos técnicos. O comprador de imóvel em construção tem direitos importantes, mas também carrega responsabilidades, que se ignoradas, podem pesar. Entre elas:
- Verifique todas as cláusulas sobre desistência e rescisão;
- Saiba qual é a pena por atraso ou inadimplência antes mesmo de assinar;
- Exija transparência sobre a devolução dos valores;
- Nunca assine recibos em branco;
- Guarde extratos e comprovantes – cada centavo pode ser questionado;
- Observe se o empreendimento está ou não em regime de patrimônio de afetação;
- Suspeite de qualquer taxa inesperada no momento do distrato;
- Em dúvida, procure orientação especializada.
Desistir não exclui a responsabilidade por tudo o que ficou pendente.
O que a construtora pode exigir?
Do lado da construtora, há obrigações e direitos distintos conforme a Lei do Distrato. Não raro ela poderá reter parte do que já foi pago a título de multa, além de despesas administrativas, impostos, tarifas bancárias e custo de corretagem – desde que comprovadas e não abusivas.
Por vezes, construtoras inserem cláusulas abusivas para dificultar a devolução dos valores, como retenções superiores a 50% ou prazos indefinidos. Cabe ao comprador questionar, inicialmente, e depois à Justiça, caso a negociação empaque.
Ao aplicar multas, a construtora deve provar que teve prejuízo concreto. Não pode simplesmente segurar valores de forma genérica.
Cláusulas abusivas: cuidado redobrado
Contratos de imóveis costumam ser extensos e contar com termos protegendo o construtor, mas algumas previsões simplesmente não podem ser impostas ao consumidor.
Entre as mais comuns:
- Retenção de mais de 50% do total pago pelo comprador em caso de desistência;
- Cobrança de taxas administrativas, advogados e escrituras sem justificativa;
- Obrigações desproporcionais para o consumidor;
- Prazos indeterminados para devolução de valores;
- Restrições que impedem o consumidor de pleitear seus direitos na Justiça;
- Multas acima de 10% ao comprador inadimplente;
- Exclusão total do reembolso, mesmo em caso de atraso da obra.
O contrato tem força de lei, mas não é absoluto.
De acordo com a Lei do Distrato e sua aplicação, toda cláusula que fere a isonomia entre as partes pode ser anulada judicialmente. Consumerismo não é só discurso: tem proteção em lei.

Como funcionam atrasos na entrega?
Talvez um dos maiores motivos de rompimento: a entrega do apartamento atrasou, e você está exausto de esperar. Quando o problema está na construtora, a lei costuma ser mais rígida com ela:
- O atraso não pode ultrapassar 180 dias corridos do previsto em contrato (famoso “prazo de tolerância”);
- Se ultrapassar, o comprador pode rescindir sem ônus e exigir 100% dos valores de volta;
- Também pode haver indenizações por danos morais e materiais, principalmente se ficou comprovado prejuízo com aluguel, mudança, planos frustrados, etc.
- A construtora deve pagar multa de até 1% ao mês sobre o valor do imóvel, ou o valor previsto em contrato, corrigido monetariamente.
- Essas regras ganharam força com decisões judiciais recentes, que garantem muito mais proteção ao comprador prejudicado.
Contrato é via de mão dupla: atrasos prejudicam e geram direitos.
Como é a devolução dos valores pagos?
Ao desfazer a compra, muita gente espera receber todo valor investido. Mas não é bem assim. A lei permite a retenção pelas despesas do vendedor, já que ele precisa recomercializar o imóvel, pagar multas, corretagem, impostos, taxas, etc.
Em regra:
- O comprador recebe 75% a 50% do total pago, descontadas taxas e retenções mencionadas no contrato;
- No caso de atraso de obra, pode ter direito a até 100% do valor devolvido;
- A devolução deve ocorrer em até 180 dias úteis – a cada dia extra, entram juros e correção monetária;
- A comissão de corretagem raramente é reembolsada – exceto se houver vício formal no contrato ou venda irregular.
Para entender melhor quanto pode ser retido, vale consultar um advogado especializado e simular o valor líquido, evitando uma surpresa (existe um artigo detalhado sobre quais são os direitos no distrato).
Quando vale a pena desistir do apartamento?
Parece estranho, mas nem sempre a melhor escolha financeira é tentar romper o contrato. Antes de tomar a decisão, é importante analisar:
- Quanto você já pagou e quanto recebe de volta;
- O potencial de valorização do imóvel após entrega;
- Se existe possibilidade real de se reorganizar financeiramente e manter a compra;
- O tempo que vai demorar para reaver o dinheiro;
- Impacto das multas e taxas no seu bolso;
- Se existe cláusula abusiva – pois, nesse caso, vale tentar negociar ou recorrer à Justiça.
Em geral, o distrato compensa quando a situação financeira está insustentável, a obra enfrenta muitos atrasos ou quando as condições mudaram radicalmente desde a assinatura do contrato (abecip.org.br). No entanto, o melhor é negociar pois, processualmente, tudo tende a demorar e pode custar caro.
A assistência jurídica faz diferença?
Sim, faz uma enorme diferença. O distrato é terreno de muitos detalhes jurídicos, onde pequenas frases no contrato podem mudar completamente o cenário e até mesmo inverter a vantagem. Veja só:
- Cláusulas abusivas passam batido sem uma análise cuidadosa;
- O cálculo de multas, taxas e reembolsos é complexo, exigindo conhecimento técnico;
- A orientação especializada acelera o processo de negociação;
- A Justiça costuma exigir toda a documentação e provas de ambas as partes;
- Os prazos para recursos e defesa nem sempre são claros para quem não é do meio jurídico.
Em caso de impasse, ter um profissional que conhece os caminhos corretos pode evitar prejuízos maiores ou prolongados. Para saber os primeiros passos, é válido ver um guia completo para quem deseja desistir da compra.
A diferença entre prejuízo e solução está no detalhe.
Guia prático: passo a passo do distrato
- Leia atentamente o contrato, destacando artigos relativos à rescisão, prazos e multas.
- Analise seu momento financeiro e liste todos os valores pagos, boletos, taxas bancárias, etc.
- Procure a construtora e tente um acordo direto, formalizando a desistência por meio de carta ou e-mail registrado.
- Guarde todas as respostas por escrito da construtora, sejam negativas ou positivas.
- Simule o valor a receber, considerando percentual permitido por lei para retenção e prazo para devolução.
- Busque orientação jurídica caso as condições sejam abusivas, o valor retido seja superior ou não haja resposta.
- Se for à Justiça, junte toda documentação: contrato, comprovantes de pagamento, conversas, cartas, recibos.
- Acompanhe o processo e responda dentro dos prazos legais.
- Quando sair o acordo ou sentença, fiscalize o pagamento do valor e eventuais multas, juros e correção.
É um caminho longo, mas com orientação correta, pode significar alívio e recomeço – mesmo que reste uma ponta de frustração pelo sonho adiado.
Como evitar dores de cabeça futuras?
- Controle o entusiasmo na hora de comprar;
- Peça para analisar o contrato em casa, com calma, antes de assinar;
- Desconfie de vendas no “urgente”, tentando pressionar;
- Exija que todas condições verbais estejam no contrato assinado;
- Guarde todos os contatos da construtora e canais oficiais para resolução;
- Não deixe de registrar oficialmente qualquer reclamação alto e claro;
- Pesquise a reputação da construtora antes de fechar negócio;
- Em caso de dúvida, busque sempre a opinião de especialista;
- Pense duas vezes antes de entrar em contratos longos em cenários econômicos instáveis.
Conclusão
Desfazer a compra de um apartamento ainda em construção é um processo cheio de regras, cálculos e pegadinhas. Por trás daquela sensação de liberdade ao cancelar o sonho está um procedimento legalmente complicado e quase sempre emocionalmente desgastante. Mas há saída e direitos garantidos por lei.
O segredo está em ler, negociar, guardar documentação e, principalmente, consultar alguém capaz de defender seu direito se o diálogo travar ou as condições parecerem injustas. Não à toa, a maioria dos especialistas recomenda analisar cada etapa, buscar ajuda profissional e saber que, tanto comprador quanto construtora carregam responsabilidades e direitos – ninguém está acima das leis.
Se a situação apertou e você cogita pedir o distrato, não tome a decisão no impulso. Conheça todo o processo, procure por cláusulas abusivas, avalie com calma e se necessário, recorra a um advogado especializado para garantir que sua escolha não transforme um sonho realizado em pesadelo duradouro.
Perguntas frequentes sobre distrato de apartamento na planta
O que é distrato de apartamento na planta?
O distrato de apartamento na planta é o rompimento do contrato de compra e venda de um imóvel ainda em construção. Ou seja, é a formalização da desistência do comprador, que deixa de seguir pagando as parcelas e solicita a devolução (parcial ou total) dos valores investidos, observando prazos, multas e retenções previstos em lei e contrato.
Como fazer distrato de imóvel comprado na planta?
Primeiro, avalie o contrato para identificar quais são as condições e penalidades para a rescisão. Depois, inicie a negociação extrajudicial junto à construtora, formalizando a decisão por escrito (e-mail registrado ou carta). Se não houver acordo ou se as condições forem abusivas, procure um advogado para ingressar com ação judicial, anexando todos os documentos e comprovantes de pagamento relacionados ao imóvel.
Quais são os custos do distrato na planta?
Os principais custos são a multa pela desistência, a retenção de parte dos valores pagos (25% a até 50%, conforme a lei), taxas administrativas eventualmente previstas, perdas de comissão de corretagem e possíveis encargos contratuais. Se a desistência se der por culpa do comprador, os custos podem ser maiores. Já em caso de erro ou atraso da construtora, a tendência é de o comprador recuperar mais dinheiro e até reivindicar indenização.
Vale a pena pedir o distrato do apartamento?
Depende do seu contexto financeiro e das cláusulas do contrato. Vale mais a pena quando a aquisição se tornou insustentável ou a construtora descumpriu gravemente suas obrigações, como atrasos excessivos. É preciso simular quanto será perdido nas retenções, comparar com a valorização do imóvel e avaliar o tempo para reembolso. Muitas vezes, negociar ainda é o melhor caminho antes de judicializar.
Quanto tempo leva para receber o reembolso do distrato?
O prazo legal é de até 180 dias úteis (aproximadamente nove meses) após a formalização do distrato. Caso passe desse prazo, o comprador pode exigir a incidência de juros e correção monetária nos valores a receber. Se houver ação judicial, o prazo pode se estender por mais tempo, a depender do andamento do processo e decisões da Justiça.
O que é o distrato de imóvel na planta?
O que o comprador precisa observar?
Quando vale a pena desistir do apartamento?
Guia prático: passo a passo do distrato





