Muita gente não sabe o que fazer e nem por onde começar quando percebe que não vai mais conseguir honrar o compromisso que assumiu do pagamento do imóvel adquirido e está inadimplente com as parcelas mensais.
Se você se identifica nessa situação, esse post é para você.
Mas já adianto que mesmo estando inadimplente com a construtora, você pode pedir o distrato imobiliário e receber de volta até 90% do valor que já foi pago.
Dá só uma olhada nesse conteúdo incrível que preparei para você:
- Estou inadimplente. Posso pedir o distrato imobiliário?
- A construtora pode se recusar a restituir os valores?
- Como vai funcionar o distrato imobiliário estando inadimplente com a construtora?
- Quais são os meus direitos ao realizar o distrato imobiliário estando inadimplente?
- Qual o prazo para a restituição dos valores após o distrato imobiliário?
- Como um advogado especialista poderá me ajudar?
Você verá que pode solicitar o distrato imobiliário mesmo não estando em dia com o pagamento das prestações mensais.
Vamos começar? Me acompanhe e ótima leitura.
1. Estou inadimplente. Posso pedir o distrato imobiliário?
A inadimplência é uma das causas mais comuns de desistência na compra do imóvel.
Dentre os motivos, estão:
- Alta da inflação
- Perda do poder de compra
- Desemprego
- Reajuste do saldo devedor
- Crise econômica
- Recessão
- Restrição ao crédito
E por esses fatores alheios à sua vontade, você pode deixar de pagar eventualmente algumas parcelas do contrato da compra e venda do imóvel.
E é aí que o sonho de ter a casa própria deixa de virar sonho e passa a se tornar um verdadeiro pesadelo.
Quando o comprador chega na condição de não conseguir mais efetuar o pagamento das parcelas mensais, a melhor solução é buscar o distrato imobiliário da compra e venda do imóvel.
Se ao solicitar o distrato a construtora negar sob a alegação de existências de pendências financeiras, fique de olhos bem abertos.
Isso porque o próprio contrato permite que a construtora solicite o distrato caso você não tenha mais condições econômicas de arcar com a dívida do financiamento imobiliário.
Portanto, mesmo que você esteja inadimplente, é seu direito pedir o distrato imobiliário.
E tem mais. Você ainda pode requerer na justiça a suspensão da cobrança de eventuais parcelas futuras do contrato.
Ficou claro?
2. A construtora pode se recusar a restituir os valores?
Com o intuito de forçar o comprador a não desistir do negócio, algumas construtoras utilizam cláusulas abusivas para reter parte dos valores que deveriam ser restituídos.
Por isso, é muito importante conhecer os seus direitos para não cair nas armadilhas da incorporadora ou vendedor.
Ao optar pelo distrato imobiliário , mesmo estando inadimplente, é seu direito receber parte do valor investido na compra do imóvel.
Guarde bem essa informação: a construtora deve restituir no mínimo 75% à 90% do valor que foi pago pelo comprador, atualizado até a data do distrato.
Isso significa que a parcela a ser restituída pode dobrar de valor ao ser atualizada monetariamente aos dias atuais pelo índice IGP-M.
A incorporadora pode reter apenas os valores suficientes para cobrir as despesas de administração, que em regra, variam
de 10% a 20% dos valores pagos pelo comprador.
Se existir qualquer cláusula contratual que impossibilite o reembolso no caso de distrato imobiliário por vontade apenas de uma das partes, saiba que essa cláusula é abusiva.
E se a construtora se recusar a restituir os valores
Nesse caso, será necessário entrar com uma ação judicial, não tem jeito.
Veja o que diz a justiça sobre a restituição dos valores:
- SÚMULA n° 01: O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.
- SÚMULA nº 02: A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição.
- SÚMULA nº 03: Reconhecido que o compromissário comprador tem direito à devolução das parcelas pagas por conta do preço, as partes deverão ser repostas ao estado anterior, independentemente de reconvenção.
Isso significa que, conforme a súmula 01 editada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e que deve ser seguida por todos os juízes, mesmo o comprador estando inadimplente, tem direito a devolução de até 90% do valor que já foi pago, devidamente corrigido.
Viu que boa notícia?
3. Como vai funcionar o distrato imobiliário estando inadimplente com a construtora?
O primeiro passo, é notificar extrajudicialmente a construtora sobre o desejo de pôr fim ao contrato de compra e venda firmado.
Mesmo com o pagamento de parcelas em atraso, é seu direito solicitar o distrato imobiliário, em razão da sua situação financeira.
Lembrando que a solicitação de distrato deve ser feita sempre por escrito, tá bom?
Após a formalização do distrato imobiliário, serão oficializados os critérios de negociação, tais como:
- Parcelas vencidas que não foram quitadas
- Multas
- Encargos
- Dentre outras questões que possam surgir com o rompimento do acordo celebrado entre as partes
Na prática, veja como via funcionar o distrato imobiliário, de acordo com a nova lei do Distrato Imobiliário, vigente desde 28.12.2018:
Multa por desistência do contrato de compra e venda do imóvel: 25% do valor já pago pelo bem
Dentro desse valor, deverão conter as seguintes taxas:
- Comissão dos corretores
- Valores correspondentes aos impostos reais incidente sobre o imóvel
- Cotas condominiais e contribuições devidas as associações de moradores
- Encargos incidentes sobre o imóvel e as despesas previstas no contrato
Como você pode observar, o distrato imobiliário vai gerar uma multa que será retida pela construtora, além do término do contrato.
Então, fique de olhos bem abertos, pois quando você pede o distrato imobiliário, as incorporadoras tentam aplicar multas e taxas altas, em alguns casos, chegando a 100%.
Essa prática é uma conduta abusiva, tá bom?
Se o imóvel se encontra em regime de afetação: 50% do valor poderá ser retido pela incorporadora ou construtora
O nome é estranho, mas vou te explicar.
Regime de afetação, significa que o patrimônio pertence à construtora até que todas as unidades sejam vendidas.
Basicamente, é uma espécie de garantia financeira até a conclusão do empreendimento.
E no caso de distrato, veja como ficarão as taxas referentes ao distrato:
- 50% do valor total será retido pela incorporadora
- 50% será restituído ao consumidor
Existe apenas uma exceção eu que não haverá pagamento de multa, conforme a nova legislação.
Sabe em quais casos? Continue me acompanhando!
Em quais casos eu não preciso pagar a multa?
Quando o imóvel for transferido a uma terceira pessoa, que ficará responsável por assumir a dívida da propriedade.
Significa que você pode transferir o contrato para outro comprador sem ônus para nenhuma das partes.
Nesse caso, a incorporadora somente pode negar essa transferência se comprovar a inidoneidade financeira do terceiro.
Tudo bem até aqui?
4. Quais são os meus direitos ao realizar o distrato imobiliário estando inadimplente?
Poucas pessoas conhecem os seus direitos ao realizar o distrato imobiliário.
Então, confira comigo, todos os seus direitos:
- Restituição de até 90% do valor investido na compra do imóvel
- Você não pode perder todo o dinheiro que pagou, a construtora deverá devolver no mínimo 75% do valor que já foi pago
- Direito ao distrato imobiliário
- Mesmo inadimplente, você tem direito ao distrato imobiliário da compra e venda do imóvel
- Mesmo que você tenha assinado o contrato de forma irrevogável e irretratável
- Para tanto, você vai ter que entrar com a ação judicial para garantir o seu direito ao distrato
- Você fica desobrigado a continuar o pagamento das parcelas a partir da formalização do distrato imobiliário
- Para extinguir as obrigações estabelecidas no contrato, o distrato deve ser feito até o momento da entrega das chaves.
- Você receberá o valor a ser restituído pela construtora em parcela única e corrigido monetariamente
- O valor a ser restituído deverá ser pago de uma só vez. Se isso acontecer, saiba que é abusivo
E falando em valores….
5. Qual o prazo para a restituição dos valores após o distrato imobiliário?
Eu sei que você deve estar ansioso para saber um prazo estipulado, em regra, o prazo será:
- 180 dias para a devolução
- Se o imóvel não estiver submetido ao regime de afetação.
- No regime de afetação, o prazo será de até 30 dias, após a emissão do habite-se, contudo, o valor retido poderá ser de até 50% (artigo 67-A, § 5º e 6º da lei)
Ficou claro?
O ideal é buscar o auxílio de um advogado especializado em mobiliário para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos e você já vai entender o porquê.
6. Como um advogado especialista poderá me ajudar?
Nos casos de distrato imobiliário, é imprescindível a análise e atuação de um advogado especialista para verificar as previsões contratuais sobre a desistência e devolução de valores.
- Veja como o profissional vai te ajudar:
- Verificar se todas as cláusulas estão corretas
- Verificar se existem cláusulas contratuais abusivas
- Verificar se a nova lei de distrato imobiliário foi cumprida pelas partes
Em alguns casos, como por exemplo, descumprimento de prazos por parte da construtora ou cláusulas abusivas, o advogado poderá buscar judicialmente uma indenização e assim, garantir todos os seus direitos.
Perceba que o advogado será o seu maior aliado para você não cair nas artimanhas das construtoras na hora de fazer o distrato imobiliário.
E como não errar na contratação do advogado especialista em imobiliário?
Eu sei que essa é uma das principais preocupações quando você vai contratar o profissional que vai garantir todos os seus direitos.
Por isso, listei para você algumas dicas valiosas.
Confira comigo!
Consulte o número de inscrição da OAB
Antes de tudo, é preciso verificar o número de registro profissional que irá te defender.
É bem simples, basta verificar no site da OAB se o advogado está habilitado.
Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.
Quanto mais precavido melhor né?
Consulte o site do escritório do profissional que irá te defender
Consulte a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.
Dê uma olhada também na avaliação do Google, se existem comentários dos clientes e o que eles dizem dos serviços prestados pelo profissional.
Verifique se consta na página profissional um telefone para contato caso você precise conversar com urgência com o advogado que irá cuidar do seu distrato imobiliário.
E tem mais.
Agende uma visita
É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.
Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, se você terá direito a indenização, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.
Combine os valores e forma de pagamento antes de fechar o contrato
Antes de assinar o contrato de prestação de serviços, confirme qual será o valor cobrado pelos honorários advocatícios, a forma e as condições de pagamento.
E falando nisso, existe uma tabela da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – que determina quanto o advogado pode cobrar.
Ele não pode cobrar nem a mais e nem a menos do que o previsto na tabela da OAB. Esses valores podem variar conforme o estado.
Mas, em geral, o advogado cobra de 10% a 20% sobre o valor do contrato.
Garanto que com essas dicas, você vai encontrar o melhor profissional para cuidar do seu distrato imobiliário.
Conclusão
Como você viu, é possível solicitar o distrato imobiliário com a construtora, mesmo estando inadimplente.
E mais, você tem direito a restituição de até 90% do valor investido na compra do imóvel.
Você também descobriu nesse conteúdo:
- A construtora não pode se recusar a restituir os valores
- Como vai funcionar o distrato imobiliário estando inadimplente com a construtora
- Quais são os seus direitos ao realizar o distrato imobiliário
- O prazo para a restituição dos valores após o distrato imobiliário
- Como um advogado especialista poderá te ajudar
Agora você já sabe, antes de fazer qualquer acordo ou realizar o distrato imobiliário, procure o auxílio de um excelente advogado especialista em imobiliário para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe o nosso post.
Fico por aqui.
Continue nos acompanhando e até a próxima!
Leia também: Distrato Imobiliário: Quais são os meus direitos ao fazer o distrato da compra e venda de um imóvel?






