06 Direitos trabalhistas das gestantes em 2024.

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06 Direitos trabalhistas das gestantes em 2024.

Fala a verdade: Você conhece os direitos trabalhistas das gestantes?

Se a resposta for “não”, então esse post é para você.

Infelizmente, muitas gestantes desconhecem os seus direitos.

E o resultado?

Muitos direitos trabalhistas das gestantes são desrespeitados pelos patrões.

Justamente por isso, preparei esse post.

Aqui você vai conhecer os 6 principais direitos trabalhistas das gestantes em 2024.

E não para por aí. Dá só uma olhada:

  1. Quais são os 06 principais direitos trabalhistas das gestantes em 2024?
  2. Como a gestante sem carteira assinada pode requerer os seus direitos?

Legal né? Com todas essas informações, garanto que vai ficar mais fácil garantir os seus direitos em 2024.

Aproveite o conteúdo e boa leitura.

Quais são os 06 principais direitos trabalhistas das gestantes em 2024?

A CLT garante às gestantes uma série de direitos, desde a descoberta da gestação até o retorno às suas atividades após o parto.

E aqui eu reuni 06 principais direitos das gestantes em 2024, quais sejam:

  • Estabilidade provisória
  • Afastamento remunerado nos casos de gravidez de risco
  • Faltas ao trabalho para consultas médicas e exames
  • Troca de função temporária
  • Períodos reservados a amamentação
  • Jornada de trabalho flexível

Vamos conhecer agora cada um deles? Vem comigo!

Estabilidade provisória

A empregada gestante não pode ser mandada embora, a não ser por justa causa.

Você sabia disso?

Essa é uma garantia constitucional para a proteção da mãe e do bebê.

➡️Grave bem essa informação: A estabilidade tem início a partir do dia em que a mulher descobre que está grávida até 05 meses após o parto.

Quando a gestante pode ser demitida por justa causa?

Essa é uma dúvida muito comum.

A demissão por justa causa ocorre quando a empregada comete uma das faltas graves previstas em lei.

Não precisa se preocupar, eu listei os atos graves conforme a CLT.

Saiba quais:

  • Ato de improbidade: São atitudes desonestas que quebram a confiança, como por exemplo falsificação de atestado médico;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento: Prática de atos relacionadas ao comportamento sexual, como assédio sexual, prática de gestos obscenos, dentre outros;
  • Negociação habitual: É a concorrência desleal. Isto é, negociação contra os interesses do empregador, sem permissão e durante o expediente de trabalho;
  • Condenação criminal definitiva: Quando não couber mais a possibilidade de recurso contra a condenação criminal;
  • Desídia: Se ficar caracterizado o relaxo no desempenho das atividades, gestante pode ser mandada embora por justa causa;
  • Embriaguez habitual ou em serviço: Se a gestante vai trabalhar embriagada, pode ser demitida imediatamente;
  • Violação de segredo da empresa: É o repasse de informações confidenciais de produção, documentos, equipamentos, dados, dentre outras informações restritas a empresa a uma terceira pessoa;
  • Abandono de emprego: Se a gestante faltar por ao menos 30 dias seguidos;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação: Isto é, quando a gestante deixa de cumprir ordens ou não atende o que é solicitado. Esse ato configura ato de indisciplina e insubordinação e pode levar a justa causa;
  • Ofensas físicas: Agressão física a clientes ou colegas de serviço, é caracterizada pela lei como falta grave para justa causa;
  • Perda de habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado: Existem trabalhadoras que precisam de habilitação específica para exercer a profissão, como por exemplo, uma advogada. Se essa trabalhadora perder a OAB, perderá a licença para trabalhar, logo, poderá ser mandada embora por justa causa
  • Atos contra a segurança nacional: São ações que colocam em risco a integridade da nação, como: Importação de armas de guerra, ataques a instituições militares, dentre outros atos que coloquem em risco a soberania.
  • Ofensa moral contra empregador e colegas: Xingar, ofender as pessoas, utilizar palavreado que constrange o empregador ou colegas, dentre outras ações que ferem a conduta de funcionário ou patrão no ambiente de trabalho são puníveis com demissão por justa causa.
  • Práticas constantes de jogos de azar : Para aplicação de justa causa a gestante deve participar deste tipo de atividade de forma constante e dentro do trabalho.

Portanto, nessas condições, a gestante poderá ter a sua rescisão contratual por justa causa.

Mas agora, atenção!

Se a gestante for demitida sem justa causa, terá 2 direitos assegurados pela lei: Reintegração ao trabalho ou indenização.

Reintegração ao trabalho ou indenização

Esse é um direito da empregada que foi demitida sem justa causa e só depois da demissão que descobriu que estava grávida.

No entanto, nem sempre é possível a reintegração.

Nesses casos, a empregada terá direito a receber uma indenização.

O valor da indenização é correspondente aos salários que seriam recebidos no período de estabilidade

Afastamento remunerado nos casos de gravidez de risco

O direito ao afastamento remunerado ocorre em duas situações específicas:

  • Quando a gestante desenvolve complicações gestacionais
  • Gravidez de risco

Mas, o que é considerada uma gestação de alto risco?

São mulheres que por serem portadoras de alguma doença podem apresentar maiores chances de evolução desfavorável para ela e para o bebê.

Nesses casos, a gestante tem direito ao afastamento remunerado, desde que apresente o devido laudo médico.

Como vai funcionar?

O afastamento remunerado funciona assim:

  • Os 15 primeiros dias de afastamento: O pagamento do salário é feito pelo patrão
  • A partir do 16º dia de afastamento: O pagamento é feito por conta do INSS. Mas para isso, é necessário dar entrada no auxílio-doença

❗Fique atenta. Se você não fizer o requerimento ao auxílio junto a Previdência Social não terá direito ao afastamento remunerado.

Continuando…

Faltas ao trabalho para consultas médicas e exames

A trabalhadora tem o direito garantido por lei de se afastar do ambiente de trabalho para cuidar da sua saúde e do bebê.

Dessa forma, a gestante tem o direito a dispensa do horário de trabalho, pelo tempo necessário para a realização de no mínimo 06 consultas médicas, além de exames complementares do pré-natal.

No entanto, é fundamental a apresentação dos atestados médicos.

✔️Anotou tudo aí direitinho?

Falando nisso….

Troca de função temporária

Esse é um direito comum da gestante que exerce atividades insalubres.

Portanto, se a gestante trabalha em condições de exposição de riscos à saúde e integridade física, como: exposição a calor ou frio excessivo, ruídos, poeiras, dentre outros, a gestante tem o direito de trocar de função ou setor temporariamente.

Grave essa informação: Com a troca de função temporária, NÃO pode haver prejuízo da remuneração.

A trabalhadora deverá retornar a sua antiga função, após o fim do período de licença-maternidade.

Se o seu direito for desrespeitado, o ideal é buscar o auxílio de um advogado para assegurar os seus direitos, combinado?

Períodos reservados a amamentação

A trabalhadora tem direito a dois períodos de descanso especiais para amamentação.

Esses dois períodos poderão ser definidos por acordo entre a empregada e o patrão.

Segundo a lei, deverá ser concedido ao longo da jornada de trabalho, 02 períodos de 30 minutos cada, para amamentação, até os 06 meses de vida do bebê.

Além disso, esse intervalo não poderá ser descontado do salário da trabalhadora.

Por falar nisso…

Jornada de trabalho flexível

Pouca gente conhece esse direito.

Após o período de amamentação, a empregada pode ter direito a uma jornada de trabalho flexível.

No entanto, é preciso cumprir 02 requisitos:

  • Desde que a atividade exercida permita a flexibilidade de horário
  • Se a empresa estiver cadastrada no Programa Empresa Cidadã: Nessa condição, os prazos para a licença-maternidade poderão ser ampliados por mais 60 dias

Lembrando novamente, que essa flexibilização deve ser combinado com o patrão, desde que:

  • Definido previamente o horário de trabalho
  • Sejam respeitados os limites de início e fim da jornada de trabalho diária

E se você ficou com alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu respondo

Esses são os 6 principais direitos das gestantes em 2024.

Mesmo sem carteira assinada. Você sabia disso?

Como a gestante sem carteira assinada pode requerer os seus direitos?

Antes de tudo, é necessário buscar o auxílio de um advogado trabalhista.

Isso porque será preciso primeiro reconhecer o vínculo de emprego.

Calma, não se preocupe. Eu listei um passo a passo. Me acompanhe.

01º Passo: Buscar o auxílio de um advogado trabalhista

Antes de qualquer coisa, o ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista.

Apenas um especialista se aperfeiçoou na legislação trabalhista e tem a expertise em casos como o seu.

O advogado irá analisar o seu caso, verificar se você preenche todos os requisitos e de fato é um empregado conforme a lei, analisar a documentação e encontrar a melhor solução para o seu caso.

02º Passo: Juntar toda a documentação

Para a justiça do trabalho, o que importa são os fatos.

Então, é fundamental juntar todas as provas documentais e testemunhas que você tiver, como:

  • Contrato de trabalho assinado
  • Recibos de pagamento de salário: Pode ser o extrato da conta bancária ou recibos de transferência do patrão
  • Uniforme utilizado para o trabalho
  • E-mails e mensagens de texto que comprovem subordinação ao empregador
  • Controle de jornada: Cartão ponto
  • Testemunhas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa : Pode ser colegas de trabalho, clientes, porteiros.
  • Dentre outras provas

✅Anotou tudo direitinho?

03º Passo: Entrar com a ação trabalhista

Após a análise do seu caso, o advogado entrará com uma ação na justiça, para requerer todos os direitos da empregada grávida sem carteira assinada.

Ao contrário do que muitos imaginam, é possível processar o patrão ainda trabalhando na empresa.

E não precisa ficar com medo de sofrer nenhuma retaliação.

Aliás, se isso acontecer, você terá direito a uma indenização.

Mas, se você já não estiver trabalhando na empresa, tem apenas até 2 anos para entrar com a ação e buscar os seus direitos.

Fique de olho!

Reconhecido o vínculo empregatício pela justiça, você terá todos os direitos, como uma empregada grávida com carteira assinada.

Conclusão

Com esse post, você conheceu os 6 principais direitos trabalhistas e previdenciários das gestantes em 2024:

  • Estabilidade provisória
  • Afastamento remunerado nos casos de gravidez de risco
  • Faltas ao trabalho para consultas médicas e exames
  • Troca de função temporária
  • Períodos reservados a amamentação
  • Jornada de trabalho flexível

Esses direitos também são garantidos às gestantes sem carteira assinada.

Não deixe de buscar o auxílio de um bom advogado para ir atrás de todos os seus direitos, combinado?

Fico por aqui.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

E se conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.

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Continue nos acompanhando e até a próxima!

 

 

 

 

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