10 Direitos Trabalhistas que toda gestante precisa conhecer.

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10 Direitos Trabalhistas que toda gestante precisa conhecer.

Toda mulher gestante tem uma série de direitos trabalhistas assegurados.

  • Dentre eles:
  • Licença-maternidade
  • Estabilidade provisória
  • Salário-maternidade

E aqui nesse post, você vai conhecer os 10 principais direitos trabalhistas das gestantes.

Me acompanhe e ótima leitura.

 

10 Direitos trabalhistas que toda gestante precisa conhecer. 

Pouca gente sabe, mas a legislação trabalhista garante uma série de direitos à proteção da empregada gestante, durante e após a gestação.

Lembrando que esses direitos se estendem também às adotantes.

Eu listei os 10 principais direitos garantidos à empregada gestante.

Vamos conhecer cada um deles?

Estabilidade provisória

A empregada gestante não pode ser mandada embora, a não ser por justa causa.

Você sabia disso?

Essa é uma garantia constitucional para a proteção da mãe e do bebê.

Grave bem essa informação: A estabilidade tem início a partir do dia em que a mulher descobre que está grávida até 05 meses após o parto.

Quando a gestante pode ser demitida por justa causa?

Essa é uma dúvida muito comum.

A demissão por justa causa ocorre quando a empregada comete uma das faltas graves previstas em lei.

Não precisa se preocupar, eu listei os atos graves conforme a CLT.

Saiba quais:

 Ato de improbidade: 

São atitudes desonestas que quebram a confiança, como por exemplo falsificação de atestado médico

Incontinência de conduta ou mau procedimento: 

Prática de atos relacionadas ao comportamento sexual, como assédio sexual, prática de gestos obscenos, dentre outros.

Negociação habitual: 

É a concorrência desleal. Isto é, negociação contra os interesses do empregador, sem permissão e durante o expediente de trabalho

Condenação criminal definitiva: 

Quando não couber mais a possibilidade de recurso contra a condenação criminal.

Desídia: 

Se ficar caracterizado o relaxo no desempenho das atividades, gestante pode ser mandada embora por justa causa

Embriaguez habitual ou em serviço: 

Se a gestante vai trabalhar embriagada, pode ser demitida imediatamente.

Violação de segredo da empresa: 

É o repasse de informações confidenciais de produção, documentos, equipamentos, dados, dentre outras informações restritas a empresa a uma terceira pessoa.

Abandono de emprego: 

Se a gestante faltar por ao menos 30 dias seguidos

Ato de indisciplina ou insubordinação: 

Isto é, quando a gestante deixa de cumprir ordens ou não atende o que é solicitado. Esse ato configura ato de indisciplina e insubordinação e pode levar a justa causa.

Ofensas físicas: 

Agressão física a clientes ou colegas de serviço, é caracterizada pela lei como falta grave para justa causa.

Veja que é diferente de legítima tá bom?

Perda de habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado:  

Existem trabalhadoras que precisam de habilitação específica para exercer a profissão, como por exemplo, uma advogada. Se essa trabalhadora perder a OAB, perderá a licença para trabalhar, logo, poderá ser mandada embora por justa causa

Atos contra a segurança nacional: 

São ações que colocam em risco a integridade da nação, como: Importação de armas de guerra, ataques a instituições militares, dentre outros atos que coloquem em risco a soberania.

Ofensa moral contra empregador e colegas: 

Xingar, ofender as pessoas, utilizar palavreado que constrange o empregador ou colegas, dentre outras ações que ferem a conduta de funcionário ou patrão no ambiente de trabalho são puníveis com demissão por justa causa.

Práticas constante de jogos de azar : 

Para aplicação de justa causa a gestante deve participar deste tipo de atividade de forma constante e dentro do trabalho.

Embora não exista uma lista específica de quais jogos são proibidos por lei, são jogos de azar: jogos que dependem da sorte, apostas sobre corrida de cavalos.

Portanto, nessas condições, a gestante poderá ter a sua rescisão contratual por justa causa.

Afastamento remunerado nos casos de gravidez de risco

O direito ao afastamento remunerado ocorre em duas situações específicas:

  • Quando a gestante desenvolve complicações gestacionais
  • Gravidez de risco

Mas, o que é considerada uma gestação de alto risco?

São mulheres que por serem portadoras de alguma doença podem apresentar maiores chances de evolução desfavorável para ela e para o bebê.

Nesses casos, a gestante tem direito ao afastamento remunerado, desde que apresente o devido laudo médico.

Como vai funcionar?

O afastamento remunerado funciona assim:

  • Os 15 primeiros dias de afastamento: O pagamento do salário é feito pelo patrão
  • A partir do 16º dia de afastamento: O pagamento é feito por conta do INSS. Mas para isso, é necessário dar entrada no auxílio-doença

Fique atenta. Se você não fizer o requerimento ao auxílio junto a Previdência Social não terá direito ao afastamento remunerado.

Continuando…

Faltas ao trabalho para consultas médicas e exames

A trabalhadora tem o direito garantido por lei de se afastar do ambiente de trabalho para cuidar da sua saúde e do bebê.

Dessa forma, a gestante tem o direito a dispensa do horário de trabalho, pelo tempo necessário para a realização de no mínimo 06 consultas médicas, além de exames complementares do pré-natal.

No entanto, é fundamental a apresentação dos atestados médicos.

Anotou tudo aí direitinho?

Falando nisso….

Troca de função temporária

Esse é um direito comum da gestante que exerce atividades insalubres.

Portanto, se a gestante trabalha em condições de exposição de riscos à saúde e integridade física, como: exposição a calor ou frio excessivo, ruídos, poeiras, dentre outros, a gestante tem o direito de trocar de função ou setor temporariamente.

Grave essa informação: Com a troca de função temporária, não pode haver prejuízo da remuneração.

A trabalhadora deverá retornar a sua antiga função, após o fim do período de licença-maternidade.

Se o seu direito for desrespeitado, o ideal é buscar o auxílio de um advogado para assegurar os seus direitos, combinado?

Licença-maternidade

A licença-maternidade é um direito trabalhista de todas as mulheres que contribuem para a Previdência Social.

E esse direito é válido também para as empregadas terceirizadas, autônomas, domésticas e temporárias.

Dessa forma, toda mulher após o parto, tem o direito ao afastamento de 120 dias das atividades laborais, sem ter nenhuma perda dos direitos trabalhistas, inclusive do salário.

Excelente para poder se dedicar ao máximo ao filho e usufruir desse momento tão especial.

Lembrando que esse direito é estendido também para as mães adotantes de crianças e adolescentes, independente de idade.

Embora o período de licença seja de 120 dias, esse prazo pode ser prorrogado, nas situações abaixo:

  • Parto prematuro
  • Filho portador de necessidades especiais
  • Casos de acordo ou convenção coletiva de trabalho

Quando começa a contar o prazo do início da licença-maternidade?

Essa é uma dúvida muito comum.

Saiba que o prazo começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê recém-nascido.

Ficou claro?

E tem muitos direitos ainda…

Salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS a trabalhadoras durante o período de licença-maternidade.

É uma espécie de salário enquanto a trabalhadora está afastada por ter dado à luz ou adotado uma criança.

Períodos reservados a amamentação

A trabalhadora tem direito a dois períodos de descanso especiais para amamentação.

Esses dois períodos poderão ser definidos por acordo entre a empregada e o patrão.

Segundo a lei, deverá ser concedido ao longo da jornada de trabalho, 02 períodos de 30 minutos cada, para amamentação, até os 06 meses de vida do bebê.

Além disso, esse intervalo não poderá ser descontado do salário da trabalhadora.

Por falar nisso…

Jornada de trabalho flexível

Pouca gente conhece esse direito.

Após o período de amamentação, a empregada pode ter direito a uma jornada de trabalho flexível.

No entanto, é preciso cumprir 02 requisitos:

  • Desde que a atividade exercida permita a flexibilidade de horário
  • Se a empresa estiver cadastrada no Programa Empresa Cidadã: Nessa condição, os prazos para a licença-maternidade poderão ser ampliados por mais 60 dias

Lembrando novamente, que essa flexibilização deve ser combinado com o patrão, desde que:

  • Definido previamente o horário de trabalho
  • Sejam respeitados os limites de início e fim da jornada de trabalho diária

E se você ficou com alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu respondo.

Reintegração ao trabalho

Esse é um direito da empregada que foi demitida sem justa causa e só depois da demissão que descobriu que estava grávida.

No entanto, nem sempre é possível a reintegração.

Nesses casos, a empregada terá direito a receber uma indenização.

O valor da indenização é correspondente aos salários que seriam recebidos no período de estabilidade.

Justo né?

Aborto espontâneo

Nos casos de aborto espontâneo, a gestante também alguns direitos garantidos por lei.

Saiba quais:

  • Repouso remunerado de 02 semanas
  • Direito de retornar a sua função que exercia antes do afastamento

Você sabia disso?

O ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista para analisar o seu caso e resguardar todos os seus direitos.

Conclusão

Com esse post, você conheceu 10 direitos trabalhistas de toda gestante, durante a gestação e após o parto.

E você viu também que esses direitos se estendem às mães adotantes, quais sejam:

  • Estabilidade provisória
  • Afastamento remunerado nos casos de gravidez de risco
  • Faltas ao trabalho sem prejuízo do salário para consultas e exames médicos
  • Troca de função temporária
  • Licença-maternidade
  • Salário-maternidade
  • 02 períodos reservados a amamentação, sem prejuízo do salário
  • Jornada de trabalho flexível
  • Reintegração ao trabalho
  • Repouso de 02 semanas nos casos de aborto espontâneo

Viu só quantos direitos?

E se o empregador não respeitar esses direitos, não deixe de procurar o auxílio de um bom advogado trabalhista de sua confiança, combinado.

Fico por aqui.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

E se conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.

Leia também:

O que é considerado uma justa causa?

Quais documentos são necessários para o divórcio?

Por que não fazer contrato de gaveta?

Continue nos acompanhando e até a próxima!

 

 

 

 

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