10 Principais dúvidas dos direitos trabalhistas das gestantes.

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10 Principais dúvidas dos direitos trabalhistas das gestantes.

Os direitos das gestantes, principalmente após a gravidez, é um dos assuntos que geram muitas dúvidas entre as trabalhadoras.

É o seu caso?

Então me acompanhe neste post, que vou esclarecer as principais dúvidas sobre os direitos trabalhistas das gestantes, dentre eles:

  • Afinal, a gestante pode ser demitida?
  • Quando começa a contar o prazo da estabilidade gestacional?
  • Como funciona a licença-maternidade?

E muito mais.

Legal né? E se no final dessa leitura, você ficar com alguma dúvida, é só deixar nos comentários que eu respondo.

Gestante pode ser demitida?

Essa é uma das maiores dúvidas das trabalhadoras.

Saiba que a gestante NÃO pode ser demitida sem justa causa.

Grave bem essa informação tá bom?

É o chamado direito à estabilidade gestacional.

Mesmo se o patrão não quiser mais a prestação de serviços, saiba que você não pode ser demitida grávida.

No entanto, existe uma exceção em que a gestante pode ser demitida.

E qual é essa exceção?

Se a trabalhadora cometer uma falta grave que justifique a rescisão imediata.

Mas, calma que não é o patrão que decide qual falta leva a justa causa, mas sim a CLT.

Pensando nisso, separei algumas ações que podem levar a demissão por justo motivo:

  • Desídia: Desempenho das funções com desleixo, excesso de faltas sem justificativa
  • Ato de improbidade: São condutas que quebram a confiança entre patrão e empregada, como por exemplo, falsificação de atestado médico
  • Violar segredos da empresa: Contar informações confidenciais da empresa a terceiros

Lembrando que esses são apenas alguns exemplos.

E nessas condições a gestante pode ser mandada embora.

Deu pra entender direitinho? Espero que sim.

Leia também: Estou grávida: Posso ser demitida?

Quais os direitos da gestante demitida sem justa causa?

Como você viu há pouco, a gestante não pode ser demitida, a não ser por justa causa.

E se isso acontecer, a trabalhadora tem dois direitos garantidos por lei:

  • Reintegração ao emprego: Você poderá retomar o seu emprego, isto é, recontratada e receberá todas as verbas trabalhistas ou
  • Indenização substitutiva: Nos casos em que não é possível a reintegração, a empregada terá direito a uma indenização substitutiva por todas as verbas trabalhistas devidas desde a data da demissão injusta até o último mês de estabilidade garantido por lei.

Você sabia disso?

O patrão pode exigir que a trabalhadora faça o teste de gravidez?

Essa situação é mais comum do que você imagina.

Pois bem.

A empresa não pode exigir que a trabalhadora faça o teste de gravidez, seja no processo seletivo ou exame admissional.

E se isso acontecer?

Nesse caso, você poderá entrar com uma ação na Justiça e buscar uma indenização por danos morais.

Isso porque exigir que a trabalhadora faça o teste de gravidez é considerado uma prática discriminatória, o que é crime!

Então, antes de tudo, o ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

O que é estabilidade gestacional?

Estabilidade gestacional é uma garantia prevista na lei trabalhista que a empresa não irá demitir a trabalhadora grávida durante determinado período.

Você deve estar pensando: Quando começa o período de estabilidade?

A estabilidade tem início a partir do dia em que a mulher descobre que está grávida até 05 meses após o parto.

Lembrando novamente, que durante esse período, a trabalhadora não pode ser mandada embora sem justa causa.

Mesmo se a trabalhadora já estava grávida e não sabia antes de começar a trabalhar na empresa, durante o período de experiência e durante o avivo- prévio.

Anotou tudo direitinho aí?

Próxima dúvida.

Toda gestante tem direito à estabilidade gestacional?

Pouca gente sabe disso, mas nem toda gestante tem direito à estabilidade gestacional.

Existem algumas situações previstas na CLT, que não garantem o direito à estabilidade da gestante.

Saiba quais são essas situações:

  • Justa causa: Demissão por culpa da trabalhadora, como por exemplo: Abandono de emprego, excesso de faltas sem justificativa, falsificação de atestados médicos, recusa a cumprir ordens, dentre outras situações previstas na CLT
  • Fim do contrato de trabalho temporário: Isto é, quando a empregada foi contrata para trabalhar apenas naquele determinado previsto em contrato.
  • Contrato de estágio: O estágio não gera vínculo de emprego. Apesar de existir um contrato, a contratação do estagiário não é regulada pela CLT, mas sim, pela Lei do Estágio, que é uma legislação específica ao estagiário. E, nesta lei, não está previsto o direito a estabilidade a estagiária grávida.
  • Depois do 05º mês após o nascimento do bebê: A lei trabalhista protege a empregada gestante até fim do período de estabilidade gestacional

Apenas nessas 04 condições acima, a gestante não terá direito a estabilidade gestacional.

Tudo bem até aqui?

Como funciona o período de licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito trabalhista de toda mulher após o parto.

E esse direito é estendido às mães adotantes de crianças e adolescentes, independente de idade.

Funciona assim:

  • A licença maternidade tem duração de 120 dias das atividades laborais, contados a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê recém-nascido, sem ter nenhuma perda dos direitos trabalhistas, inclusive do salário.

E tem mais.

Pouca gente sabe disso, mas o período de licença maternidade poderá ter início também até 28 dias antes do parto ou da data prevista de nascimento da criança.

E atenção!

Em algumas situações esse prazo de licença maternidade pode ser estendido, conforme abaixo:

  • Parto prematuro
  • Filho portador de necessidades especiais
  • Casos de acordo ou convenção coletiva de trabalho

Ficou claro?

E durante esse período, a trabalhadora terá direito também ao salário-maternidade.

Salário-maternidade

Para esclarecer…

O salário-maternidade, é um benefício pago pelo INSS durante o período de licença-maternidade.

Basicamente é uma espécie de salário enquanto a trabalhadora está afastada por ter dado à luz ou adotado uma criança.

Se você tiver alguma dúvida, basta deixar nos comentários.

Quantas faltas a trabalhadora gestante tem direito para consultas e exames?

A trabalhadora tem o direito garantido por lei de se afastar do ambiente de trabalho para cuidar da sua saúde e do bebê.

Dessa forma, a gestante tem o direito a dispensa do horário de trabalho, pelo tempo necessário para a realização de no mínimo 06 consultas médicas, além de exames complementares do pré-natal.

No entanto, é fundamental a apresentação dos atestados médicos.

✅Anotou tudo aí direitinho?

Quando a gestante tem direito a afastamento remunerado?

O direito ao afastamento remunerado ocorre em duas situações específicas:

  • Quando a gestante desenvolve complicações gestacionais
  • Gravidez de risco

Mas, o que é considerada uma gestação de alto risco?

São mulheres que por serem portadoras de alguma doença podem apresentar maiores chances de evolução desfavorável para ela e para o bebê.

Nesses casos, a gestante tem direito ao afastamento remunerado, desde que apresente o devido laudo médico.

Como vai funcionar?

O afastamento remunerado funciona assim:

  • Os 15 primeiros dias de afastamento: O pagamento do salário é feito pelo patrão
  • A partir do 16º dia de afastamento: O pagamento é feito por conta do INSS. Mas para isso, é necessário dar entrada no auxílio-doença

Fique atenta. Se você não fizer o requerimento ao auxílio junto a Previdência Social não terá direito ao afastamento remunerado.

Grávida sem carteira assinada também tem direito à estabilidade gestacional?

O trabalho informal está se tornando cada vez mais comum.

E apenas a existência de um contrato de trabalho, a princípio, não assegura os seus direitos trabalhistas da gestante.

Eu disse a princípio porque para ser considerada uma empregada pela CLT é preciso prestar serviços ao patrão e preencher esses 05 requisitos:

  • Ser pessoa física: A trabalhadora grávida para ser considerada empregada pela Lei, não pode ser MEI ou CNPJ
  • Pessoalidade: Quando a presença da trabalhadora é obrigatória para o exercício das funções
  • Habitualidade: Trabalha todos os dias
  • Subordinação: Quando a trabalhadora é subordinada ao patrão, com controle de horário de entrada e saída, regras, dentre outras determinações
  • Onerosidade: Existe o pagamento de salário mensal pela prestação de serviços

Se você preenche esses 05 requisitos, então você é uma empregada conforme a lei e tem direito à estabilidade gestacional, além dos demais direitos trabalhistas e previdenciários.

Mas, não é assim tão simples.

Para ter o direito à estabilidade gestacional reconhecido é preciso entrar com uma ação na Justiça e antes de tudo requerer o reconhecimento do vínculo empregatício.

Por isso, o ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista, para analisar o seu caso de forma assertiva e juntar toda a documentação necessária para comprovar o vínculo de emprego sem carteira assinada e garantir todos os seus direitos.

Quais os direitos trabalhistas das gestantes?

A lei assegura uma porção de direitos às gestantes.

Confira comigo:

  • Estabilidade gestacional: Como vimos há pouco, a trabalhadora não pode ser demitida grávida, a menos que seja por justa causa
  • Afastamento remunerado nos casos de gravidez de risco: Quando a gestante apresenta maiores chances de evolução desfavorável para ela e para o bebê
  • Faltas ao trabalho para consultas médicas e exames: A gestante tem o direito a dispensa do horário de trabalho, pelo tempo necessário para a realização de no mínimo 06 consultas médicas, além de exames complementares do pré-natal
  • Troca de função temporária: Lembrando que não pode haver prejuízo da remuneração e a trabalhadora deverá retornar a sua antiga função, após o fim do período de licença-maternidade
  • Licença-maternidade: Direito ao afastamento de 120 dias das atividades laborais, sem prejuízo do salário e demais direitos trabalhistas
  • Salário-maternidade: É uma espécie de salário enquanto a trabalhadora está afastada por ter dado a luz ou adotado uma criança.
  • Períodos reservados a amamentação: A trabalhadora tem direito a dois períodos de descanso especiais para amamentação e esse intervalo não poderá ser descontado do salário da trabalhadora
  • Jornada de trabalho flexível: No entanto, é preciso cumprir 02 requisitos, quais sejam, desde que a atividade exercida permita a flexibilidade de horário e que a empresa esteja cadastrada no Programa Empresa Cidadã
  • Reintegração ao trabalho ou indenização substitutiva: São direitos da gestante demitida sem justa causa, ou que descobriu que estava grávida após a demissão. Nesses casos, a trabalhadora será reintegrada ao emprego ou então receberá uma indenização correspondente aos salários que seriam recebidos no período de estabilidade

Viu só quantos direitos?

Conclusão

Você chegou ao fim deste post e agora já sabe todas as respostas para as 10 principais dúvidas sobre direitos das trabalhadoras gestantes.

Afinal, só aqui eu mostrei:

  • Que a gestante não pode ser demitida a não ser que seja por justa causa
  • Quais os direitos da gestante demitida sem justa causa
  • O patrão não pode exigir que a trabalhadora faça o teste de gravidez, tanto no processo seletivo quanto no exame admissional
  • O que é estabilidade gestacional
  • Que nem toda gestante tem direito a estabilidade gestacional
  • Como funciona o período de licença-maternidade
  • Que a gestante tem direito a faltas para consultas médicas, isto é, 06 consultas médicas, além de exames complementares do pré-natal
  • Nos casos de gravidez de risco a gestante tem direito ao afastamento remunerado
  • Grávida sem carteira assinada também tem direito à estabilidade gestacional
  • Quais os direitos trabalhistas das gestantes

É ou não é um artigo cheio de informações valiosas?

Lembrando que esse post não substitui o auxílio por um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso de forma assertiva.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado e esclarecido todas as suas dúvidas.

Leia também:

 Fui demitida e descobri que estava grávida: Quais os meus direitos?

Grávida sem carteira assinada: Saiba todos os seus direitos. 

Fui demitida grávida: Quais os meus direitos?

Continue nos acompanhando e até a próxima!

 

 

 

 

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