Empregada doméstica, fala a verdade: Você conhece todos os seus direitos trabalhistas?
Se a resposta for não, esse post é para você.
As domésticas possuem uma série de direitos e isso inclui:
- Salário ou Piso salarial
- Horas extras
- 13º salário
E para te ajudar a conhecer todos os seus direitos em 2024, eu preparei esse artigo.
Legal né? Dá só uma olhada:
- Quem são as empregadas domésticas?
- Quais os principais direitos das empregadas domésticas em 2024?
Com essas informações você vai saber na ponta da língua os principais direitos das domésticas em 2024.
Vamos lá então?!
Quem são as empregadas domésticas?
Antes de falar sobre os direitos dessa categoria, eu preciso deixar bem claro quem são esses profissionais.
Conforme a CLT, empregada doméstica é a pessoa que preenche 2 requisitos cruciais:
- Trabalha na residência de uma mesma pessoa ou família
- Mais de 02 dias por semana
Diferentemente da diarista, que trabalha no máximo 2 dias por semana e sem vínculo de emprego.
Deu pra entender direitinho?
Sendo assim, não só os profissionais da limpeza se enquadram nessa categoria.
São empregados domésticos
- Jardineiros
- Cozinheiros
- Cuidadores (idosos, crianças)
- Faxineiros
- Mordomos
Veja que vários trabalhadores podem se enquadrar no conceito de domésticos e ter todos os direitos garantidos.
E para saber sobre todos esses direitos, continue me acompanhando no próximo tópico.
Quais os principais direitos das empregadas domésticas em 2024?
Para melhorar a qualidade de vida das empregadas domésticas, foi criada a PEC das Domésticas.
É uma lei específica da categoria das empregadas domésticas, com alguns detalhes específicos.
Por isso, às vezes é tão difícil encontrar informações sobre esses direitos.
Saiba quais são os principais direitos das empregadas domésticas em 2024:
- Salário mínimo ou Piso salarial
- Jornada de trabalho
- Intervalo para alimentação e repouso
- 13º Salário
- Estabilidade durante a gravidez
- Licença-maternidade
- Horas extras
- Vale-transporte
- Férias
- FGTS
- Feriados
- DSR (Descanso Semanal Remunerado)
- Adicional noturno
- Seguro-desemprego
- Assinatura na Carteira de Trabalho
Vamos conhecer cada um deles? Vem comigo!
Salário mínimo ou Piso salarial da doméstica em 2024
O valor do salário da doméstica, segue as mesmas diretrizes da definição do salário mínimo nacional.
Logo, o valor do salário da doméstica em 2024 é de R$1.412,00.
No entanto, alguns Estados adotam o piso salarial, como os Estados abaixo:
- São Paulo: R$1.550,00
- Paraná: R$1.798,60
- Rio de Janeiro: R$1.412,00
- Santa Catarina: R$1.521,00
- Rio Grande do Sul: R$1.443,94
Nesses casos, o valor do salário da doméstica não será baseado no valor do salário mínimo, mas sim, no piso regional.
Lembrando que o piso salarial sofre reajuste todos os anos, conforme a inflação.
Deu pra entender direitinho?
Jornada de trabalho da doméstica em 2024
A jornada de trabalho é mais um direito da empregada doméstica sem carteira assinada.
Isto é, o tempo em que a doméstica estará a disposição do patrão cumprindo o seu expediente de trabalho.
Existem 03 tipos de jornada de trabalho, que são:
- Normal
- Parcial
- 12×36
Não precisa de se preocupar, vou explicar cada uma delas.
Jornada normal
- 08 horas diárias
- Geralmente 08 horas de segunda a sexta-feira e mais 04 horas aos sábados
- Até 44 horas semanais
- 01 hora de intervalo para almoço
Jornada parcial
- Até 05 horas por dia
- Até 25 horas semanais
12X36
- 12 horas consecutivas de trabalho realizado
- Folga nas 36 horas seguidas
Guarde essa informação: Independente do tipo de jornada, é obrigatório pelo menos 1 dia para repouso.
Fique de olho e exija os seus direitos!
Ah, e por falar em jornada….
Intervalo para alimentação e repouso
Mais um direito da doméstica sem carteira assinada, é o intervalo para alimentação e repouso.
Funciona assim:
- Jornada de trabalho acima de 6 horas diárias: 01 hora de intervalo intrajornada
- Jornada de trabalho acima de 4 horas diárias com limite de até 6 horas diárias: 15 minutos de intervalo intrajornada
- Jornada de trabalho até 4 horas diárias: Não existe o direito de intervalo intrajornada
Eu fiz uma tabela para você entender melhor, veja:
Veja como vai funcionar o intervalo de almoço conforme cada jornada:
Horas trabalhadas por dia | Intervalo para almoço |
Até 04 horas | Não é obrigatório intervalo para almoço |
De 04 à 06 horas | 15 minutos de intervalo |
Acima de 06 horas | 01 ou 02 horas de almoço |
Ficou claro? Se tiver alguma dúvida, é só escrever lá nos comentários que eu respondo.
13º Salário
Assim como as demais classe de trabalhadores, é direito da empregada doméstica o recebimento do 13º salário.
Funciona assim:
- Pagamento da 01ª parcela até 30 de novembro: Correspondente a metade do último salário bruto recebido
- Pagamento da 02ª parcela até 20 de dezembro: Pagamento feito com os descontos do INSS
Embora essa seja a regra, alguns empregadores fazem a opção de realizar uma parcela do depósito no mês de aniversário da doméstica.
E os direitos das domésticas não param por aí.
Estabilidade durante a gravidez
Pouca gente sabe, mas a doméstica tem direito a estabilidade durante a gravidez.
A estabilidade tem início a partir do dia em que a mulher descobre que está grávida até 05 meses após o parto.
Portanto, a doméstica não pode ser mandada embora durante este período, a não ser por justa causa.
Esse é um direito garantido pela CLT!
Por falar nisso, próximo direito.
Licença-maternidade da doméstica
Durante o período de licença-maternidade, a empregada também tem direito a estabilidade no emprego.
Você sabia disso?
A licença-maternidade é um direito trabalhista de toda mulher após o parto.
É o direito ao afastamento de 120 dias das atividades laborais, sem ter nenhuma perda dos direitos trabalhistas, inclusive do salário.
Esse prazo tem início a partir do momento em que a empregada se afasta do trabalho.
E tem muito mais.
Horas extras
A empregada doméstica tem direito a hora extra.
Isso mesmo que você leu.
Saiba que se você exercer as funções além da jornada estabelecida em contrato, terá direito ao recebimento das horas extras.
Lembrando que a jornada não pode ultrapassar 44 horas semanais.
É permitido que a empregada doméstica trabalhe no máximo 02 horas extras por dia.
Com exceção do regime parcial, em que é permitido após 01 hora extra por dia.
Valor da hora extra das empregadas domésticas
Quanto ao valor, será superior ao da hora normal trabalhada.
Veja:
- Horas extras realizadas durante os dias da semana: Acréscimo de 50% sobre a hora normal trabalhada
- Horas extras realizadas aos finais de semana: Acréscimo de 100% sobre a hora normal trabalhada
E o valor pago pelas horas extras deverá refletir nas demais verbas trabalhistas, como:
- 13º Salário
- Férias
- FGTS
- Aviso- prévio
Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.
Exemplo da Bia
Valor da hora de trabalho | R$10,00 |
Cálculo da Hora extra | Valor da hora de trabalho + 50% sobre o valor da hora normal de trabalho |
Hora extra | R$10,00 + R$5,00 = R$15,00 |
Valor da hora extra | R$15,00 |
Ficou mais claro agora? Espero que sim.
Vale-transporte
O vale transporte é mais um direito garantido às empregadas domésticas, para a locomoção até o local do emprego e o retorno do trabalho à residência.
Mas para isso, o patrão irá descontar 6% do seu salário bruto.
Vou explicar por meio de um novo exemplo.
Exemplo de Bete
Salário | R$1.320,00 |
Valor a ser descontado | R$79,20 |
Fique de olho nos descontos, tá bom?
Continuando…
Férias
E quem não quer passear, descansar, vigiar e curtir um longo período de descanso?
O direito às férias é garantido pela lei, sem prejuízo na remuneração e com acréscimo de um terço do salário.
Já o período de férias, será proporcional à jornada de trabalho.
Confira comigo:
Período integral
A empregada que trabalha até 44 horas semanais, tem direito a 30 dias de férias.
Esse período poderá ser dividido, desde que cumpridos alguns requisitos, que são:
- Um dos períodos de férias deve ser maior do que 14 dias
- Os outros 02 períodos de férias devem ter no mínimo 05 dias
Já no outro tipo de jornada….
Período parcial
Veja como será o período de férias:
- Inferior a 05 horas: 08 dias de férias
- De 05 a 10 horas: 10 dias de férias
- De 10 a 15 horas: 12 dias de férias
- De 15 a 20 horas: 14 dias de férias
- De 20 a 22 horas: 16 dias de férias
✅Anotou tudo direitinho?
FGTS
Todos os meses, a empresa tem por obrigação de fazer o recolhimento da empregada doméstica no chamado Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Saiba quais valores devem ser recolhidos:
- 8% do salário da empregada
- 3,2% do FGTS Compensatório
Se você acha que o patrão não está recolhendo o seu FGTS, o ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista para analisar o seu caso.
Feriados
As empregadas domésticas também têm direito a folga em todos os feriados, sejam eles:
- Nacionais
- Estaduais
- Municipais
- Religiosos
Você sabia disso?
E se você trabalhar no feriado, poderá ter direito a receber o pagamento do dia trabalhado em dobro!
E por falar em descanso…
DSR (Descanso Semanal Remunerado)
Independente da jornada, as empregadas domésticas têm direito a ao menos 1 dia de descanso.
Pois bem.
Em regra, a folga de 24 horas consecutivas é concedida aos domingos.
Mas a empregada e o patrão podem combinar a melhor data para o DSR, desde que seja a cada 07 dias trabalhados.
Ficou claro?
Adicional noturno
O adicional noturno é um direito da empregada doméstica que trabalha das 22 horas às 5 horas da manhã seguinte.
O valor do adicional noturno é de 20% sobre o salário.
Por possuir natureza salarial, o adicional noturno vai ter reflexo em algumas verbas trabalhistas, como:
- 13º Salário
- Férias
- Aviso- prévio
- FGTS
Calma que ainda tem mais.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego, é um auxílio financeiro temporário, para que a empregada doméstica consiga manter o seu padrão de vida até que consiga uma nova ocupação profissional.
O valor do seguro, será definido com base nos 03 últimos salários que você recebeu.
Já o número de parcelas será calculado de acordo com o tempo em que o profissional ficou empregado.
Mas, em média, quem tem direito ao seguro-desemprego, vai receber uma parcela mensal de 03 a 05 meses.
Mais um direito trabalhista.
Assinatura na Carteira de Trabalho
Como vimos há pouco, se a empregada trabalha mais de 2 dias por semana para o mesmo patrão, na residência, a sua carteira de trabalho deve ser assinada.
Isso mesmo que você leu.
A CTPS é um dos direitos trabalhistas mais importantes do empregado e você já vai entender o porquê.
É a partir do registro que serão assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado.
Então, fique de olhos bem abertos. Conforme a lei, a CTPS deve ser assinada desde o primeiro dia de serviço.
E não é só isso! O empregador possui um prazo de até 48 horas para realizar todas as anotações e devolver o documento.
Nas anotações da CTPS, deverão constar:
- Data de início
- Salário
- Função
- Dentre outras informações que se façam necessárias
Viu só quantos direitos?
O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista, para analisar o seu caso e verificar se todos os seus direitos estão respeitados.
Bom, fico por aqui e espero que tenha ajudado.
Conclusão
Prontinho.
Neste post você viu os 15 principais direitos das empregadas domésticas em 2024:
- Salário mínimo ou Piso salarial
- Jornada de trabalho
- Intervalo para alimentação e repouso
- 13º Salário
- Estabilidade durante a gravidez
- Licença-maternidade
- Horas extras
- Vale-transporte
- Férias
- FGTS
- Feriados
- DSR (Descanso Semanal Remunerado)
- Adicional noturno
- Seguro-desemprego
E já sabe, se os seus direitos não forem respeitados, o próximo passo é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista, para analisar o seu caso e requerer todos os seus direitos.
Leia também:
05 Direitos que toda doméstica sem carteira assinada precisa conhecer.
Quais os direitos da empregada doméstica ao ser demitida?
Até a próxima!