Pouca gente sabe, mas quem sofre um acidente de trabalho sem carteira assinada, pode ter uma porção de direitos trabalhistas e previdenciários.
É o seu caso ou de algum familiar?
Então me acompanhe neste post até o final.
Afinal só aqui você vai encontrar:
- O que é um acidente de trabalho?
- Acidente de trabalho sem carteira assinada: Tenho algum direito?
- Como saber se existiu vínculo de emprego sem carteira assinada?
- Trabalho sem carteira assinada: Como requerer seus direitos?
- Quais os direitos do trabalhador sem carteira assinada que sofre um acidente de trabalho?
- Como encontrar um bom advogado de acidente de trabalho?
Legal né? Com todas essas informações, você vai descobrir todos os seus direitos em acidente de trabalho mesmo sem carteira assinada e como requerer cada um deles.
O que é um acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que provoca:
- Lesão corporal ou perturbação funcional
- Perda ou redução permanente ou temporária para o trabalho
- Nos casos mais extremos a morte do trabalho
E não importa se o acidente ocorreu na hora do almoço, no trajeto de ida ou volta para casa ou durante uma viagem a serviço da empresa, tá bom?
Por falar nisso, a CLT classifica o acidente de trabalho em 03 tipos. Saiba quais.
Tipos de acidente de trabalho
- Típico: É o mais comum, que ocorre durante a execução do serviço dentro da empresa
- Trajeto: É o acidente que ocorre no caminho da casa para ou serviço ou no trajeto de volta, desde que o trabalhador esteja em sua rota habitual, isto é, não fez nenhum desvio no caminho, foi direto para o serviço ou para casa
- Doença Ocupacional: Toda doença adquirida em função da atividade exercida ou condições de ambiente de trabalho, também é considerada acidente de trabalho
Vou explicar por meio de alguns exemplos para ficar mais claro.
Exemplo da Maria
Maria é uma professora e estava voltando para casa a pé depois de um longo dia de trabalho.
Ao atravessar uma rua, um motorista desatento avançou o sinal vermelho e a atropelou. Maria sofreu fraturas nas pernas e precisou de cirurgia e meses de fisioterapia. |
Veja que Maria, embora não estivesse no ambiente de trabalho, sofreu um acidente de percurso.
Logo, está caracterizado um acidente de trabalho.
Mais um exemplo.
Exemplo do José
José trabalha em um armazém e estava organizando mercadorias em uma prateleira alta.
Uma caixa mal empilhada caiu de uma altura considerável, atingindo sua cabeça. José sofreu um ferimento grave na cabeça e nos braços, precisando de atendimento médico urgente e repouso. |
Como podemos observar, o acidente causou danos físicos ao trabalhador, caracterizando assim, um acidente de trabalho.
Ficou mais claro com esse exemplo? Espero que sim.
📢Atenção!
Independente do tipo de acidente, para saber se está caracterizado ou não um acidente de trabalho, é preciso passar por uma perícia médica do INSS.
Somente um médico perito poderá avaliar a relação entre o acidente ocorrido e atividade exercida e as condições de ambiente de trabalho, para atestar se o evento ocorrido realmente é um acidente de trabalho.
E se caracterizada, o trabalhador tem uma porção de direitos garantidos pela lei.
Mas, e no caso do trabalhador sem carteira assinada?
Me acompanhe no próximo tópico.
Acidente de trabalho sem carteira assinada: Tenho algum direito?
Sofrer um acidente de trabalho já causa transtornos para o trabalhador.
Ainda mais sem carteira assinada.
Mas, o que pouca gente sabe, é que mesmo sem carteira assinada, você pode ter todos os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados em razão do acidente.
Isso mesmo que você leu.
Mas, nesse caso, é um pouquinho mais complicado.
Antes de tudo, será preciso comprovar o vínculo empregatício, isto é, que exerceu uma relação de emprego sem carteira assinada.
Como saber se existiu vínculo de emprego sem carteira assinada?
Não precisa mais perder o sono por causa disso.
Ainda em conformidade com a CLT, existe um vínculo de emprego, ainda que sem carteira assinada, sempre que o trabalhador preencher os seguintes requisitos legais:
- Pessoa física: Apenas pessoa física é considerado empregado pela lei
- Pessoal: Quando somente o empregado pode exercer as funções
- Habitual: Trabalha todos os dias
- Subordinada: Existe um chefe ou superior a quem você é obrigado a se reportar
- Onerosidade: Recebe um salário pela prestação de serviços
Você preenche todos esses requisitos?
Então saiba que você é um empregado mesmo sem carteira assinada e pode ter os seus direitos se sofreu um acidente de trabalho.
E por onde começar? Vem comigo?
Trabalho sem carteira assinada: Como requerer seus direitos?
Antes de qualquer coisa, o ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista.
Isso porque, será preciso entrar com uma reclamação trabalhista, requerendo o reconhecimento do vínculo de emprego.
Mas, para isso, você terá que apresentar alguns documentos.
Documentos que você vai precisar para comprovar o vínculo de emprego
Provas documentais
- Contrato de trabalho assinado
- Registro de ponto
- Provas de pagamento regular de salário: Pode ser recibo de pagamento, extrato bancário ou vale
- Mensagens de WhatsApp, Facebook, Instagram, SMS, E-mail: Em que é discutida tarefas e problemas do dia a dia no trabalho
- Imagens e fotos da doméstica trabalhando na residência do patrão: Pode ser imagens de câmeras internas, fotos de confraternização, vídeos…
✔️Anotou tudo direitinho?
Enfim, todos os documentos que você conseguir reunir.
Provas testemunhais
- Colegas de trabalho que trabalharam no mesmo período que você
- Porteiros, seguranças, dentre outros profissionais do local
NÃO podem ser testemunhas:
- Amigos ou parentes
É importante você saber que a justiça aceita qualquer tipo de prova, desde que seja lícita, que você trabalhou sem carteira assinada.
Reconhecido o vínculo de emprego, você terá todos os direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes do acidente de trabalho.
Quais os direitos do trabalhador sem carteira assinada que sofre um acidente de trabalho?
Se a Justiça reconhecer o vínculo de emprego e ficar caracterizado o acidente de trabalho, você terá uma porção de direitos.
Vamos conhecer cada um deles?
A. Afastamento remunerado
Dependendo da gravidade do acidente, o trabalhador tem que ficar uns dias afastados de suas atividades até que se recupere totalmente.
Pois bem.
O trabalhador que tiver que ficar afastado por 15 dias ou mais por conta do acidente de trabalho, têm direito ao afastamento remunerado.
Isto é, vai continuar recebendo o salário enquanto estiver afastado, até a data de alta médica.
Mais um direito que não te contam.
B. Estabilidade no emprego
Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho, uma das primeiras preocupações é ser mandado embora.
Mas, e se eu te disser que não é bem assim?
O trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e precisou ficar afastado de suas atividades profissionais, não pode ser mandado embora ao retornar ao trabalho.
É o chamado direito à estabilidade. Um direito garantido pela CLT.
Portanto, você não pode ser mandado embora por um período de até 12 meses após o retorno ao trabalho.
No entanto, para ter direito a estabilidade, é preciso preencher 2 requisitos:
- O afastamento deve ser por mais de 15 dias consecutivos
- É preciso ter recebido o auxílio-doença acidentário.
Guarde bem essa informação, tá bom?
C. Recolhimento do FGTS
Durante o período de afastamento, a empresa deve continuar recolhendo o FGTS do trabalhador.
E não importa o tempo de afastamento das atividades tá bom?
Fique de olho e exija os seus direitos.
D. Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)
Dependendo da gravidade do acidente de trabalho, o trabalhador pode ficar com sequelas que o deixam incapacitado para o trabalho.
Isto é, o trabalhador não consegue mais desenvolver suas atividades profissionais e nem mesmo ser reabilitado em outra função.
Saiba que se o trabalhador ficar permanentemente incapacitado para qualquer atividade profissional, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente).
Este benefício garante uma renda mensal ao trabalhador que não pode mais trabalhar devido à invalidez causada pelo acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Portanto, o Benefício por Incapacidade Permanente, será concedido nas condições abaixo:
- Quando a invalidez decorre diretamente de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional
- A incapacidade deve ser total e permanente, impossibilitando o trabalhador acidentado de exercer qualquer atividade laboral
- A concessão do benefício depende de perícia médica realizada pelo INSS, que atestará a incapacidade total e permanente para o trabalho
E. Auxílio- acidente
O auxílio- acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, após sofrerem um acidente de trabalho ou desenvolverem uma doença ocupacional, ficam com sequelas que reduzem a sua capacidade laboral de forma parcial e permanente.
Esse benefício tem o objetivo de complementar a renda do trabalhador, já que ele pode continuar trabalhando, mas com uma capacidade reduzida.
Veja que o auxílio- acidente é uma indenização, não substituindo o salário, mas complementando a renda do trabalhador.
No entanto, para ter direito ao auxílio- acidente, é preciso cumprir alguns requisitos.
São eles:
- Deve ter ocorrido um acidente de trabalho ou diagnosticada uma doença ocupacional
- As lesões ou doenças devem deixar sequelas permanentes que resultem em redução da capacidade laboral
- A concessão do benefício depende de perícia médica realizada pelo INSS, que avaliará o nexo causal entre a redução da capacidade para o trabalho e o acidente de trabalho ou doença ocupacional
E se você ficou com alguma dúvida, basta deixar nos comentários que eu respondo.
F. Pensão por Morte
A pensão por morte por acidente de trabalho é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do trabalhador que faleceu em decorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Quando digo dependentes, me refiro a:
- Cônjuge/Companheiro
- Cônjuge/Companheiro
- Filhos: Até 21 anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
- Pais: Desde que comprovem a dependência econômica do falecido
- Irmãos: Até 21 anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade, e assim como os pais, desde que comprovem a dependência econômica do falecido
Este benefício visa garantir amparo financeiro aos familiares do trabalhador que perde a vida devido a circunstâncias relacionadas ao ambiente de trabalho.
Mais um direito.
G. Indenização
A indenização por acidente de trabalho refere-se à reparação financeira que um trabalhador ou seus dependentes têm direito de receber quando ocorre um acidente durante o exercício das atividades laborais.
Essa indenização tem o objetivo de compensar os danos sofridos e pode ser tanto danos materiais quanto danos morais.
Mas, nem todo trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito a indenização.
Calma que você já vai entender o porquê.
Para ter direito a indenização é preciso que o acidente de trabalho tenha ocorrido por um dos 2 motivos abaixo:
- Atividade de risco
- Culpa da empresa
Vou explicar cada um deles. Me acompanhe.
Atividade de risco
Como o próprio nome diz, é a atividade que por si só expõe o trabalhador a risco de morte.
- Como por exemplo:
- Trabalhos em altura
- Transporte de produtos inflamáveis, tóxicos ou corrosivos
- Trabalhos com alta tensão, como a manutenção de redes elétricas
- Trabalhos expostos a gases tóxicos
✅Anotou tudo aí direitinho?
Saiba que em caso de acidente de trabalho em atividade de risco, a culpa será sempre da empresa.
Culpa da empresa
A culpa é da empresa quando o acidente ocorre por:
- Negligência: Falta de cuidado ou atenção às condições de segurança, como não fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados
- Imprudência: Adoção de práticas perigosas ou arriscadas sem a devida cautela
- Imperícia: Falta de habilidade ou conhecimento necessário para realizar determinada atividade de forma segura
Não precisa se preocupar. Eu separei algumas situações que caracterizam o acidente de trabalho ocorrido por culpa da empresa.
Veja só:
- Quando a empresa não fornece equipamentos de proteção individual adequados para a realização de tarefas perigosas
- Máquinas sem manutenção adequada, instalações elétricas precárias, superfícies escorregadias
- Falta de treinamento para os trabalhadores sobre como realizar suas funções de maneira segura
- Não seguir as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Lembrando que esses são só alguns exemplos tá bom?
O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.
Como encontrar um bom advogado de acidente de trabalho?
Quando você realiza as buscas pelo google, abre uma série de opções.
No entanto, é preciso ter cuidado com a escolha do advogado que irá representar o seu patrimônio nesse momento tão delicado.
Pensando nisso, eu listei 3 dicas valiosas para te ajudar.
Confira:
1. Consulte o número da inscrição da OAB
Esse é o primeiro passo.
Você pode checar essa informação direto no site da OAB da sua região.
Em São Paulo, por exemplo, essa é a página para a Consulta de Inscritos.
Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.
Simples né?
2. Navegue pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar
Verifique a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.
Aqui na S Rodrigues Advogados estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.
3. Agende uma visita
É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.
Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.
Bom, fico por aqui.
Conclusão
Você terminou de ler esse post e agora já sabe que o trabalhador sem carteira que sofre um acidente de trabalho, também pode ter uma série de direitos garantidos, dentre eles:
- Estabilidade no emprego
- Afastamento remunerado
- Recolhimento do FGTS
- Auxílio- acidente
E para isso, antes de tudo, será necessário comprovar por meio de documentos e provas documentais, que de fato você era um trabalhador sem carteira assinada.
Felizmente, com essas informações você está mais preparado para ir atrás de seus direitos.
Espero que esse conteúdo tenha ajudado.
E já sabe, se conhece alguém nessa situação compartilhe este artigo.
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E se conhece alguém que sofreu um acidente de trabalho e trabalha sem carteira assinada, compartilhe esse conteúdo.
Continue nos acompanhando e até a próxima!