Adicional de Periculosidade: O que é e quem tem direito?

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Adicional de Periculosidade: O que é e quem tem direito?

O adicional de periculosidade, é um acréscimo ao salário dos trabalhadores que exercem atividades perigosas.

E aqui neste post, você vai entender como funciona o adicional de periculosidade, quem tem esse direito, qual o valor e muito mais.

Dá só uma olhada no que você vai encontrar hoje:

  1. O que é o adicional de periculosidade?
  2. Adicional de insalubridade e periculosidade: Qual a diferença?
  3. Como saber se a sua atividade é perigosa?
  4. Como saber se a sua atividade é perigosa?
  5. O que é preciso para comprovar a periculosidade no trabalho?
  6. Até quando deve ser pago o adicional de periculosidade?
  7. E se o patrão não pagar o adicional de periculosidade?
  8. Como encontrar um bom advogado trabalhista?

Com essas informações você vai saber o que precisa fazer para garantir o direito ao adicional de periculosidade.

Então, vamos começar?!

O que é o adicional de periculosidade?

Em algum momento você já deve ter ouvido falar em adicional de periculosidade.

Mas afinal, o que isso significa?

Adicional de periculosidade é um direito garantido pela CLT, ao trabalhador que corre risco de morte durante a realização das atividades profissionais.

Em outras palavras, é uma compensação financeira ao empregado que coloca a sua vida em risco todos os dias.

Adicional de insalubridade e periculosidade: Qual a diferença?

Muitas pessoas não sabem a diferença entre os adicionais de insalubridade e periculosidade.

É normal essa confusão tá bom?

Insalubridade

Vou te dar uma dica para você não esquecer mais o que insalubridade:

Insalubridade é tudo aquilo que pode prejudicar a saúde do trabalhador ao longo do tempo. 

E todo trabalhador exposto a essas condições, têm direito ao adicional de insalubridade, que pode variar de 10% à 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau de exposição ao agente insalubre.

Isso inclui atividades como:

  • Aeroviário
  • Enfermeiro
  • Médico
  • Dentista
  • Eletricista
  • Soldador
  • Britador
  • Bombeiro
  • Motoristas: Ônibus e caminhão
  • Técnico em laboratório
  • Operador de Raios-X
  • Torneiro mecânico
  • Trabalhadores da construção civil

Esses são apenas alguns exemplos.

Quem determina as circunstâncias que tornam as condições do trabalho insalubres é o Ministério do Trabalho, por meio da NR 15 (Norma Regulamentadora).

Eu preparei um post só sobre adicional de insalubridade. Se você quiser conferir, é só clicar aqui: 

Como saber se tenho direito a adicional de insalubridade?

Diferentemente do adicional de periculosidade…

Periculosidade

A periculosidade está relacionada a situações em que o trabalhador está exposto a riscos iminentes à sua integridade física ou à sua vida no ambiente de trabalho.

E mais uma diferença importante:

O adicional de periculosidade é um direito dos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas durante sua jornada de trabalho, independente do grau de exposição ao agente periculoso.

Ficou clara a diferença entre os adicionais?

E se você ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários que eu respondo.

Como saber se a sua atividade é perigosa?

Agora que você já sabe que periculosidade é tudo que envolve perigo, vai ficar mais fácil identificar se a sua atividade é perigosa.

Conforme a lei trabalhista, tem direito ao adicional de periculosidade, os trabalhadores que durante as atividades laborais estão expostos a um dos agentes abaixo:

  • Atividades com explosivos: Trabalhadores que lidam com fabricação, transporte, armazenamento, manuseio ou detonação de explosivos, como fogos de artifício, dinamites ou materiais pirotécnicos
  • Atividades com inflamáveis: Trabalhadores que atuam em locais onde há manipulação, transporte, armazenamento ou utilização de líquidos inflamáveis, como gasolina, óleo diesel, GLP (gás de cozinha), produtos químicos inflamáveis, entre outros
  • Atividades com eletricidade: Trabalhadores que realizam atividades em instalações elétricas ou em contato direto com energia elétrica de alta voltagem, como eletricistas, operadores de subestações, etc
  • Atividades com radiações ionizantes: Trabalhadores que lidam com fontes de radiação ionizante em hospitais, laboratórios, indústrias nucleares ou centros de pesquisa, como radiologistas, técnicos em radiologia, operadores de equipamentos nucleares, entre outros
  • Atividades de segurança pessoal e patrimonial: Trabalhadores que desempenham atividades de segurança armada ou vigilância patrimonial em locais onde há risco de assaltos, roubos, confrontos armados ou outras situações de perigo iminente.

✅Anotou tudo direitinho aí?

Como você pode observar, se existir risco de vida ao trabalhador durante as atividades laborais, será devido o adicional de periculosidade.

No entanto, para ter direito ao adicional, é preciso comprovar a periculosidade.

Vem comigo.

O que é preciso para comprovar a periculosidade no trabalho?

Se você não sabe nem por onde começar, não precisa mais se preocupar.

Para você comprovar a periculosidade você vai precisar de documentos específicos.

Confira quais:

Laudo de Periculosidade

O Laudo de Periculosidade é um documento técnico elaborado por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Apenas um desses profissionais pode emitir esse documento, tá bom?

O Laudo de Periculosidade irá identificar os riscos no ambiente de trabalho.

Para isso, vai levar em conta fatores fundamentais, como:

  • Identificação do local: Isso inclui o nome da empresa, endereço, setores ou áreas específicas onde as atividades perigosas ocorrem
  • Descrição das atividades realizadas: O Laudo de Periculosidade descreve detalhadamente as atividades desempenhadas pelos trabalhadores que estão sujeitos a condições de periculosidade. Isso inclui informações sobre os procedimentos realizados, equipamentos utilizados, substâncias manipuladas e outras atividades relacionadas ao trabalho
  • Identificação dos agentes de risco: São identificados os agentes de risco presentes no ambiente de trabalho que podem causar danos à saúde ou colocar em risco a integridade física dos trabalhadores. Isso pode incluir substâncias inflamáveis, explosivos, eletricidade de alta voltagem, radiações ionizantes, entre outros.
  • Avaliação dos riscos: O laudo realiza uma avaliação técnica dos riscos associados às atividades perigosas, levando em consideração a probabilidade de ocorrência de acidentes ou incidentes que possam causar danos aos trabalhadores

Dentre outras condições para avaliação do risco iminente ao trabalhador.

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento que reúne todas as informações detalhadas sobre a atividade profissional exercida pelo trabalhador.

Quando digo informações detalhadas, me refiro a:

  • Identificação do empregador e trabalhador
  • Descrição em detalhes das atividades exercidas pelo trabalhador
  • Informações sobre os agentes periculosos presentes no ambiente de trabalho (inflamáveis, explosivos, dentre outros)
  • EPI’S fornecidos ao trabalhador
  • Informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários recebidos pelo trabalhador
  • Assinatura do responsável pela elaboração do PPP e do trabalhador
  • Dentre outras informações importantes

Próximo documento.

LTCAT (Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho)

Outro documento indispensável para a comprovação da periculosidade é o LTCAT.

O Laudo Técnico das Condições e Ambiente de Trabalho, é um laudo referente às condições de trabalho.

Assim como o PPP, o LTCAT deverá ser elaborado por um Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.

Dentre as informações que irão constar no LTCAT são:

  • Identificação do empregador e da empresa
  • Descrição das atividades desenvolvidas no local de trabalho
  • Identificação e avaliação dos agentes periculosos
  • Assinatura do responsável técnico para a elaboração do laudo

Enfim, o LTCAT vai fornecer em detalhes todas as condições de trabalho e riscos presentes no ambiente de trabalho.

Tudo bem até aqui?

Formulários

  • DIRBEN 8030, SB 40, DSS 8030, DISES BE 5235: Esses formulários são válidos desde que emitido até 01.01.1994, após essa data, o DIRBEN foi substituído pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

✔️Anotou tudo direitinho?

Comprovada a periculosidade, a empresa é obrigada a pagar o adicional de periculosidade ao empregado.

E se a empresa não pagar o adicional, o próximo passo é buscar o auxílio de um advogado de sua confiança, para analisar o seu caso e garantir os seus direitos.

Exija os seus direitos!

Qual o valor do adicional de periculosidade?

O valor do adicional de periculosidade, é de 30% sobre o salário bruto do trabalhador.

Só para esclarecer, salário bruto é a remuneração que o trabalhador recebe antes de qualquer desconto ou inclusão de outras verbas, como horas extras, comissões, gratificações, dentre outras.

Eu vou explicar por meio de um exemplo para deixar mais claro.

Exemplo do Antônio

Antônio é frentista em um posto de gasolina.

Antônio trabalha em atividades com explosivos, sujeito a uma situação que pode ser fatal

Salário bruto de Antônio é: R$1.400,00

Adicional de periculosidade: 30%

Primeiramente, vamos ao cálculo do adicional de periculosidade:

  • R$1.400,00 (salário bruto) X 30% (adicional de periculosidade) = R$420,00

Logo, o valor do adicional de periculosidade de Antônio será R$420,00

Agora, vamos ao total que o trabalhador deverá receber com o salário:

  • R$1.400,00 (salário bruto) + R$420,00 (adicional de periculosidade)  = R$820,00

Ficou mais claro com esse agora né? Espero que sim.

Até quando deve ser pago o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade deverá ser pago enquanto existir a exposição aos agentes periculosos no ambiente de trabalho.

Em outras palavras, enquanto o trabalhador correr risco de vida durante a realização das atividades laborais, ele tem direito a receber o adicional de periculosidade.

O adicional de periculosidade portanto, será suspenso apenas nas condições abaixo:

  • Adoção de medidas de segurança pelo empregador: Se o empregador fornecer e o trabalhador utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para neutralizar ou reduzir os riscos de acidentes ou doenças decorrentes da atividade perigosa, o pagamento do adicional de periculosidade pode ser suspenso. Isso ocorre porque o uso adequado dos EPIs pode eliminar ou reduzir significativamente os riscos associados à atividade perigosa
  • Transferência de setor: Se o trabalhador for transferido de setor, executando atividades que não ofereçam mais riscos iminentes

Anotou tudo direitinho aí?

E se o patrão não pagar o adicional de periculosidade?

Comprovada a periculosidade, o empregador é obrigado a pagar o adicional de periculosidade.

E se o patrão não pagar, a saída é recorrer à Justiça.

Nesse caso, antes de tudo, o ideal é procurar o auxílio de um bom advogado para analisar o seu caso de forma assertiva e ingressar com um processo.

Comprovada a periculosidade, a empresa é obrigada a pagar o adicional de periculosidade ao empregado.

Vai por mim: Contar com um bom advogado trabalhista pode fazer toda a diferença ao final do seu processo.

Como encontrar um bom advogado trabalhista?

Quando você realiza as buscas pelo google, abre uma série de opções.

No entanto, é preciso ter cuidado com a escolha do advogado que irá representar o seu patrimônio nesse momento tão delicado.

Pensando nisso, eu listei 3 dicas valiosas para te ajudar.

Confira:

Consulte o número da inscrição da OAB

Esse é o primeiro passo.

Você pode checar essa informação direto no site da OAB da sua região.

Em São Paulo, por exemplo, essa é a página para a Consulta de Inscritos OAB/SP.

Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.

Simples né?

Navegue pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar

Verifique a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.

Aqui na S Rodrigues Advogados estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.

Agende uma visita

É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.

Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.

Bom, fico por aqui e espero ter te ajudado.

Conclusão

Você chegou ao final da leitura e agora já sabe que o adicional de periculosidade é basicamente uma compensação financeira pelo risco de morte que ocorre durante a atividade profissional.

Nesses casos, o trabalhador terá direito a um acréscimo de 30% sobre o seu salário bruto.

 Felizmente, agora você está mais preparado e por dentro dos seus direitos.

Afinal, só aqui eu mostrei:

  • O que é o adicional de periculosidade
  • Adicional de insalubridade e periculosidade: Qual a diferença
  • Como saber se a sua atividade é perigosa
  • O que é preciso para comprovar a periculosidade no trabalho
  • Até quando deve ser pago o adicional de periculosidade
  • E se o patrão não pagar o adicional de periculosidade
  • Como encontrar um bom advogado trabalhista

É ou não é um guia completinho?

Bom, por enquanto é só. Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.

Leia também:

 Como saber se tenho direito a adicional de insalubridade?

Quanto é o adicional de insalubridade?

Como calcular o valor da hora extra passo a passo. 

Continue nos acompanhando e até a próxima!

 

 

 

 

 

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