Após o divórcio, é hora de fazer a divisão de bens.
Aliás, esse é um dos embates mais comuns entre os casais.
E para que a divisão seja a mais justa possível, preparei esse post.
Aqui você vai descobrir como funciona a partilha, os tipos de regimes de bens, e muito mais.
Dá só uma olhada:
Após o divórcio, quem fica com os bens?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
E a resposta é: Depende.
Tudo dependerá do regime de bens escolhido pelo casal antes do casamento.
Existem 04 tipos de regimes de casamento, que são:
- Comunhão parcial de bens
- Comunhão universal de bens
- Separação total de bens
- Participação final nos aquestos
E se o casal não tiver escolhido nenhum regime, em caso de divórcio, valerá o regime da comunhão parcial de bens.
Vamos conhecer cada um deles no próximo tópico.
Como funciona a divisão de bens após o divórcio?
A divisão de bens irá ocorrer independente do tipo de divórcio, se feito em cartório ou judicial.
E como vimos há pouco, o que irá determinar a divisão de bens, será o tipo de regime escolhido pelo casal.
Vou explicar cada um deles, afinal, você pode se enquadrar em uma das situações.
Comunhão parcial de bens
Este é o regime de casamento mais comum, onde tudo o que o casal adquirir durante o matrimônio, vai pertencer aos dois.
Isto é, após o divórcio, cada um terá direito a 50% do patrimônio, independente de quem comprou ou em nome de qual cônjuge o bem foi registrado.
Portanto, deverão ser divididos igualmente pelo casal:
- Dívidas contraídas durante o casamento
- Bens adquiridos onerosamente após o casamento
- Heranças e doações com cláusula de comunicabilidade
- Bens adquiridos por doação, herança ou legado a favor de ambos cônjuges
Mas atenção! Nem todos os bens devem entrar na divisão….
❌Quais bens não entram na divisão?
- Bens que cada cônjuge possui antes do casamento
- Bens recebidos em doação e herança desde que não exista cláusula de comunicabilidade
- Produto do trabalho pessoal de cada cônjuge
- Pensões
- Dívidas anteriores ao casamento
✅Anotou aí?
Próximo regime de bens.
Comunhão universal de bens
Como o próprio nome já diz, todos os bens e dívidas, deverão ser divididos igualmente entre o casal.
Inclusive os bens adquiridos antes do casamento.
Mas, neste tipo de regime, também existem algumas exceções. Me acompanhe.
❌Bens que não entram na divisão após o divórcio
- Bens de uso pessoal: Joias, roupas, dentre outros pertences de utilização pelo dono
- Provento do trabalho pessoal de cada um dos cônjuges: Salário
- Bens recebidos em doação e herança com cláusula de incomunicabilidade: O bem herdado será patrimônio apenas de quem está recebendo a herança ou doação
Deu pra entender direitinho? Se você ficar com alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários que eu respondo.
Separação total de bens
Já neste tipo de regime, como o próprio nome diz, não há divisão de bens.
Segundo a lei, este tipo de regime de bens deve ser obrigatório em algumas situações. Saiba quais:
- Se um dos noivos tiver 70 anos de idade ou mais
- Quando o casamento é entre pessoas que judicialmente não podem se casar:
- Viúvo ou viúva que tiver filho do cônjuge do falecido e ainda não foi realizado inventário e a partilha de bens entre os herdeiros
- Pessoa que teve o casamento nulo ou anulado até 10 meses depois do fim do casamento
- Viúvo ou viúva até 10 meses após o falecimento do cônjuge ou companheiro
- Tutor ou curador e os seus ascendentes, descendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não terminar a tutela ou curatela
- Nos casos em que o casal precisa de auxílio judicial para casar
- Menores de idade ou incapazes
Nessas condições, pelo regime de separação total de bens, cada cônjuge ficará com o seu patrimônio individual.
E por fim…
Participação Final nos Aquestos
Esse regime é o menos utilizado.
É semelhante ao regime da comunhão parcial de bens, mas com uma diferença.
Ao final do casamento, deverá ser feito um balanço de todos os bens adquiridos após a união, para que a divisão seja a mais igualitária possível.
Como saber qual o regime de bens escolhido pelo casal?
É natural essa dúvida tá bom?
Se você não se lembra de qual foi o regime escolhido, é simples.
Basta consultar na própria certidão de casamento.
E caso os cônjuges não tenham escolhido um regime de casamento, o que valerá será o regime de comunhão parcial de bens.
Quais são os documentos necessários para fazer a partilha de bens?
Para fazer a divisão de bens, serão necessários todos os documentos dos bens móveis e imóveis.
Eu sei que essa tarefa não é nada fácil. Por isso, listei a papelada. Veja só:
Documentos dos cônjuges
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Comprovantes de Renda
- Imposto de Renda, CTPS, holerites, extratos de conta corrente, dentre outros
- Certidão de casamento
- Atualizada até 90 dias
- Pacto antenupcial
- Se tiver
- Listas de todos os bens em comum
- Contrato de financiamento ou empréstimo
- Se houver
Documentos dos filhos
- Certidão de nascimento
- RG
- CPF
- Lista de despesas
Documentos do advogado
- Cópia da OAB
- Procuração
Bens imóveis
- Escritura do imóvel atualizada
- Carnê de IPTU
- Certidão de tributos municipais
- Nota fiscal de benfeitorias
Automóveis
- CRLV
- Tabela FIPE
Lembrando que essa é a documentação indispensável para fazer a partilha de bens.
E se faltar algum documento, o seu advogado de família irá te orientar.
O regime de bens pode ser alterado após o casamento?
A partir do casamento, passa a valer o regime de bens escolhido pelo casal.
Mas, ao contrário do que muitos imaginam, o regime adotado pode ser mudado após o matrimônio.
No entanto, não é um processo tão simples.
É necessária uma autorização judicial para a alteração do regime de bens.
Dessa forma, o pedido de alteração deverá ser solicitado ao juiz, apresentando todos os motivos para a mudança e desde que resguardados os direitos de terceiros.
Por isso, o ideal seria contar com o auxílio de um bom advogado de família para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução.
Falando nisso….
Como escolher um bom advogado de família?
Quando você realiza as buscas pelo google, abre uma série de opções.
No entanto, é preciso ter cuidado com a escolha do advogado que irá representar o seu patrimônio nesse momento tão delicado.
Pensando nisso, eu listei algumas dicas valiosas para te ajudar.
Me acompanhe.
Consulte o número da inscrição do advogado de família na OAB
Esse é o primeiro passo.
Você pode checar essa informação direto no site da OAB da sua região ou no Cadastro Nacional de Advogados (CNA).
Se aparecer a informação “Regular”, o advogado está habilitado pela instituição.
Mais uma dica.
Navegue pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar
Verifique a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.
Aqui na S Rodrigues Advogados estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.
Agende uma visita
É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.
Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.
Bom, fico por aqui.
Conclusão
Com essas informações, agora você já sabe quem fica com os bens após o divórcio.
E que tudo dependerá do regime de bens escolhidos pelos cônjuges antes do casamento, podendo ser:
- Comunhão parcial de bens
- Comunhão universal de bens
- Separação total de bens
- Regime de participação final nos aquestos
Lembrando que esse post não substitui o auxílio de um bom advogado de família.
Espero que esse conteúdo tenha ajudado.
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.
Leia também:
A parte não quer assinar o divórcio: O que fazer?
Continue nos acompanhando e até a próxima!