Após o divórcio, quem fica com os bens?

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Após o divórcio, quem fica com os bens?

Após o divórcio, é hora de fazer a divisão de bens.

Aliás, esse é um dos embates mais comuns entre os casais.

E para que a divisão seja a mais justa possível, preparei esse post.

Aqui você vai descobrir como funciona a partilha, os tipos de regimes de bens, e muito mais.

Dá só uma olhada:

Após o divórcio, quem fica com os bens?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

E a resposta é: Depende.

Tudo dependerá do regime de bens escolhido pelo casal antes do casamento.

Existem 04 tipos de regimes de casamento, que são:

  • Comunhão parcial de bens
  • Comunhão universal de bens
  • Separação total de bens
  • Participação final nos aquestos

E se o casal não tiver escolhido nenhum regime, em caso de divórcio, valerá o regime da comunhão parcial de bens.

Vamos conhecer cada um deles no próximo tópico.

Como funciona a divisão de bens após o divórcio?

A divisão de bens irá ocorrer independente do tipo de divórcio, se feito em cartório ou judicial.

E como vimos há pouco, o que irá determinar a divisão de bens, será o tipo de regime escolhido pelo casal.

Vou explicar cada um deles, afinal, você pode se enquadrar em uma das situações.

Comunhão parcial de bens

Este é o regime de casamento mais comum, onde tudo o que o casal adquirir durante o matrimônio, vai pertencer aos dois.

Isto é, após o divórcio, cada um terá direito a 50% do patrimônio, independente de quem comprou ou em nome de qual cônjuge o bem foi registrado.

Portanto, deverão ser divididos igualmente pelo casal:

  • Dívidas contraídas durante o casamento
  • Bens adquiridos onerosamente após o casamento
  • Heranças e doações com cláusula de comunicabilidade
  • Bens adquiridos por doação, herança ou legado a favor de ambos cônjuges

Mas atenção! Nem todos os bens devem entrar na divisão….

❌Quais bens não entram na divisão?

  • Bens que cada cônjuge possui antes do casamento
  • Bens recebidos em doação e herança desde que não exista cláusula de comunicabilidade
  • Produto do trabalho pessoal de cada cônjuge
  • Pensões
  • Dívidas anteriores ao casamento

✅Anotou aí?

Próximo regime de bens.

Comunhão universal de bens

Como o próprio nome já diz, todos os bens e dívidas, deverão ser divididos igualmente entre o casal.

Inclusive os bens adquiridos antes do casamento.

Mas, neste tipo de regime, também existem algumas exceções. Me acompanhe.

❌Bens que não entram na divisão após o divórcio

  • Bens de uso pessoal: Joias, roupas, dentre outros pertences de utilização pelo dono
  • Provento do trabalho pessoal de cada um dos cônjuges: Salário
  • Bens recebidos em doação e herança com cláusula de incomunicabilidade: O bem herdado será patrimônio apenas de quem está recebendo a herança ou doação

Deu pra entender direitinho? Se você ficar com alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários que eu respondo.

Separação total de bens

Já neste tipo de regime, como o próprio nome diz, não há divisão de bens.

Segundo a lei, este tipo de regime de bens deve ser obrigatório em algumas situações. Saiba quais:

  • Se um dos noivos tiver 70 anos de idade ou mais
  • Quando o casamento é entre pessoas que judicialmente não podem se casar:
    • Viúvo ou viúva que tiver filho do cônjuge do falecido e ainda não foi realizado inventário e a partilha de bens entre os herdeiros
  • Pessoa que teve o casamento nulo ou anulado até 10 meses depois do fim do casamento
  • Viúvo ou viúva até 10 meses após o falecimento do cônjuge ou companheiro
  • Tutor ou curador e os seus ascendentes, descendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não terminar a tutela ou curatela
  • Nos casos em que o casal precisa de auxílio judicial para casar
    •  Menores de idade ou incapazes

Nessas condições, pelo regime de separação total de bens, cada cônjuge ficará com o seu patrimônio individual.

E por fim…

 Participação Final nos Aquestos

Esse regime é o menos utilizado.

É semelhante ao regime da comunhão parcial de bens, mas com uma diferença.

Ao final do casamento, deverá ser feito um balanço de todos os bens adquiridos após a união, para que a divisão seja a mais igualitária possível.

Como saber qual o regime de bens escolhido pelo casal?

É natural essa dúvida tá bom?

Se você não se lembra de qual foi o regime escolhido, é simples.

Basta consultar na própria certidão de casamento.

E caso os cônjuges não tenham escolhido um regime de casamento, o que valerá será o regime de comunhão parcial de bens.

Quais são os documentos necessários para fazer a partilha de bens?

Para fazer a divisão de bens, serão necessários todos os documentos dos bens móveis e imóveis.

Eu sei que essa tarefa não é nada fácil. Por isso, listei a papelada. Veja só:

Documentos dos cônjuges

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Comprovantes de Renda
    • Imposto de Renda, CTPS, holerites, extratos de conta corrente, dentre outros
  • Certidão de casamento
    • Atualizada até 90 dias
  • Pacto antenupcial
    • Se tiver
  • Listas de todos os bens em comum
  • Contrato de financiamento ou empréstimo
    • Se houver

Documentos dos filhos

  • Certidão de nascimento
  • RG
  • CPF
  • Lista de despesas

Documentos do advogado

  • Cópia da OAB
  • Procuração

Bens imóveis

  • Escritura do imóvel atualizada
  • Carnê de IPTU
  • Certidão de tributos municipais
  • Nota fiscal de benfeitorias

Automóveis

  • CRLV
  • Tabela FIPE 

Lembrando que essa é a documentação indispensável para fazer a partilha de bens.

E se faltar algum documento, o seu advogado de família irá te orientar.

O regime de bens pode ser alterado após o casamento?

A partir do casamento, passa a valer o regime de bens escolhido pelo casal.

Mas, ao contrário do que muitos imaginam, o regime adotado pode ser mudado após o matrimônio.

 No entanto, não é um processo tão simples.

É necessária uma autorização judicial para a alteração do regime de bens.

Dessa forma, o pedido de alteração deverá ser solicitado ao juiz, apresentando todos os motivos para a mudança e desde que resguardados os direitos de terceiros.

Por isso, o ideal seria contar com o auxílio de um bom advogado de família para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução.

Falando nisso….

Como escolher um bom advogado de família?

Quando você realiza as buscas pelo google, abre uma série de opções.

No entanto, é preciso ter cuidado com a escolha do advogado que irá representar o seu patrimônio nesse momento tão delicado.

Pensando nisso, eu listei algumas dicas valiosas para te ajudar.

Me acompanhe.

Consulte o número da inscrição do advogado de família na OAB

Esse é o primeiro passo.

Você pode checar essa informação direto no site da OAB da sua região ou no Cadastro Nacional de Advogados (CNA).

Se aparecer a informação “Regular”, o advogado está habilitado pela instituição.

Mais uma dica.

Navegue pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar

Verifique a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.

Aqui na  S Rodrigues Advogados estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.

Agende uma visita

É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.

Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe quem fica com os bens após o divórcio.

E que tudo dependerá do regime de bens escolhidos pelos cônjuges antes do casamento, podendo ser:

  • Comunhão parcial de bens
  • Comunhão universal de bens
  • Separação total de bens
  • Regime de participação final nos aquestos

Lembrando que esse post não substitui o auxílio de um bom advogado de família.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.

Leia também:

 A parte não quer assinar o divórcio: O que fazer?

Como dar entrada no divórcio?

Continue nos acompanhando e até a próxima!

 

 

 

 

 

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