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Até quando posso fazer o distrato imobiliário?

Você pode fazer o distrato imobiliário até o momento da entrega das chaves.

Nem sempre as construtoras explicam de forma clara como funciona o negócio, o financiamento bancário, o distrato imobiliário, dentre outras questões.

Mas saiba que é seu direito desistir da compra e venda do imóvel a qualquer momento, até a entrega das chaves, além de pedir a devolução do dinheiro que já pagou.

E tem muito mais. Dá só uma olhada neste post que preparei para você.

😀

 

1. Até quando posso desistir da compra do imóvel e fazer o distrato imobiliário?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

Afinal, ninguém fecha um contrato de compra e venda de imóvel já pensando em fazer um possível distrato, não é mesmo?

Mas, pode acontecer de os transtornos serem muitos e o consumidor se arrepender ou desistir da compra.

Então, fique de olho: Independente do motivo, você pode desistir do imóvel a qualquer momento até a entrega das chaves.

Isso porque, em regra, após a entrega das chaves, é feito um financiamento para quitar o restante do valor do imóvel e a responsabilidade não passa mais a ser com a construtora, mas sim com uma instituição financeira.

No entanto, é preciso que você siga a Lei do Distrato Imobiliário, que irá definir os valores a serem devolvidos, multa, devolução do imóvel, dentre outras questões que possam surgir após o rompimento do contrato.

 

2. Em quais casos posso desistir da compra e venda do imóvel até a entrega das chaves?

 

Você pode solicitar o distrato imobiliário, diante de algumas situações, tais como:

  • Atraso na entrega da obra por parte da construtora
  • Descumprimento de alguma parte do contrato
  • Perda das condições de pagar o financiamento do imóvel

 

Vou explicar de forma bem simples cada uma dessas situações

Atraso na entrega da obra por parte da construtora

Muitos não sabem que a construtora tem até 180 dias contados a partir da data prevista no contrato, para atrasar a entrega da obra, sem pagar nenhuma multa por isso.

Se esse prazo for ultrapassado, é seu direito optar pelo distrato imobiliário, além de receber de volta todo o valor que já havia sido pago devidamente corrigido.

Continuando…

Descumprimento contratual

Em todo contrato, deve existir um quadro resumo.

Isso significa, que deverá conter algumas informações indispensáveis no documento, que são:

  • O preço total a ser pago pelo imóvel
  • A forma de pagamento do imóvel que está sendo adquirido
    •  Valor à vista
    •  Valor da parcela de entrada
    • Indicação clara de todas as condições de pagamento e vencimento das parcelas
    •  Valor referente a corretagem
    • Índices de correção monetária aplicáveis ao contrato
    • Taxas de juros aplicáveis
  • Consequências do distrato imobiliário
  •  Prazo para a devolução dos valores ao adquirente
  • Termo final para obtenção do auto de conclusão da obra, o chamado “habite-se” e os efeitos contratuais do atraso de seu fornecimento
  • As informações referentes a possibilidade do exercício do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor
  •  Número do registro da incorporação, número da matrícula do imóvel e identificação do registro de imóveis competente

 

Essas informações ficam na primeira página do contrato. E caso falte algum desses dados, a construtora tem um prazo de até 30 dias para que sejam inseridos no contrato.

Você pode perceber que o quadro resumo é um raio-X do contrato imobiliário.

Se as informações não forem inseridas dentro do prazo, você pode exigir o distrato imobiliário.

 

Perda das condições de pagar o financiamento do imóvel

Essa é uma das causas mais comuns de desistência na compra do imóvel, a perda das condições econômicas de arcar com as obrigações contratuais e efetuar o pagamento das parcelas mensais para a construtora durante a obra.

Não é segredo para ninguém que o país enfrenta uma grave crise econômica e entre as principais consequências estão:

  • Alta da inflação
  • Perda do poder de compra
  • Desemprego

Nesse caso, o distrato imobiliário é a melhor solução para extinguir as obrigações que foram estabelecidas no contrato imobiliário.

E, mesmo que você esteja inadimplente, é seu direito pedir o distrato imobiliário.

E tem mais. Você ainda pode requerer na justiça a suspensão da cobrança de eventuais parcelas futuras do contrato.

E fique tranquilo, você não é obrigado a apresentar a construtora ou ao vendedor, o motivo que levou ao distrato tá bom?

O ideal, é buscar o auxílio de um advogado especialista em imobiliário para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

 

3. Como vai funcionar o distrato imobiliário até a entrega das chaves?

 

Pela nova lei, vigente desde 28.12.2018, o distrato imobiliário vai gerar uma multa que será retida pela construtora, além do término do contrato.

Mas, fique de olhos bem abertos, pois quando você pede o distrato imobiliário, as incorporadoras tentam aplicar multas e taxas altas, em alguns casos, chegando a 100%.

Saiba que essa prática é abusiva. E se isso acontecer, peça auxílio de um advogado especialista em imobiliário.

Na prática, veja como vai funcionar o distrato imobiliário:

Multa por desistência do contrato de compra e venda do imóvel: 25% do valor já pago pelo bem

Dentro desse valor, deverão conter as seguintes taxas:

  • Comissão dos corretores
  • Valores correspondentes aos impostos reais incidente sobre o imóvel
  • Cotas condominiais e contribuições devidas as associações de moradores
  • Encargos incidentes sobre o imóvel e as despesas previstas no contrato

A restituição equivalente aos 25% será feita após 180 dias contados a partir do distrato imobiliário.

Tudo bem até aqui?

Se o imóvel se encontra em regime de afetação: 50% do valor poderá ser retido pela incorporadora ou construtora

O nome é estranho, mas vou te explicar. Regime de afetação, significa que o patrimônio pertence à construtora até que todas as unidades sejam vendidas.

Basicamente, é uma espécie de garantia financeira até a conclusão do empreendimento.

E no caso de distrato, veja como ficarão as taxas referentes ao distrato:

  • 50% do valor total será retido pela incorporadora
  • 50% será restituído ao consumidor

A devolução dos valores, será feita apenas depois de 30 dias da emissão do “habite-se”.

Continuando.

No caso de atraso de mais 180 dias da entrega do imóvel por culpa da construtora ou incorporadora: Valor total pago

No caso de atraso de mais de 180 dias da entrega do imóvel por culpa da construtora ou incorporadora, o valor total pago deverá ser devolvido no ato do distrato imobiliário.

Nesse caso, o valor deverá ser devolvido ao consumidor, em até 60 dias, contados a partir da data do distrato imobiliário.

E falando em multa, caso você não opte pelo distrato, nessa situação, é seu direito o recebimento de 01% do valor pago para cada mês de atraso.

Falando em valores…

 

4. Quando faço distrato imobiliário preciso continuar pagando as parcelas?

Se você comprou um imóvel e ainda não terminou de pagar as prestações mensais, certamente você tem um contrato de compra e venda especificando as condições de pagamento do negócio.

Nesse caso, você deverá entrar com uma ação de distrato imobiliário.

O ideal é contar com o auxílio de um bom advogado especialista para garantir todos os seus direitos.

E a partir do momento que você pede o distrato, não é necessário continuar pagando as parcelas, ainda que você esteja inadimplente.

Na ação de distrato, será requerida a suspensão da cobrança de eventuais parcelas futuras do contrato.

A construtora deve restituir até 90% do valor que foi pago pelo comprador, atualizado até a data do distrato.

Isso significa que a parcela a ser restituída pode dobrar de valor ao ser atualizada monetariamente aos dias atuais pelo índice IGP-M.

A incorporadora pode reter apenas os valores suficientes para cobrir as despesas de administração, quem em regra, varia de 10% à 20% dos valores pagos pelo comprador.

E se a construtora se recusar a restituir os valores já quitados, você terá que entrar com uma ação judicial, não tem outra alternativa. 

 

5. Tenho algum direito ao fazer o distrato imobiliário até a entrega das chaves?

Sim! E é importante conhecer os seus direitos para não cair nas armadilhas da construtora.

Confira os seus direitos: 🧑‍⚖️

Receber parte do valor investido na compra do imóvel

Como você viu, é seu direito receber parte do valor investido na compra do imóvel, mesmo que o distrato imobiliário não tenha ocorrido por culpa da construtora ou incorporadora.

Próximo direito.

Direito de Arrependimento

Se você se arrepender da compra de um imóvel, você tem até 07 dias contados a partir do momento da compra, para o distrato e o reembolso de todos os valores pagos, inclusive as taxas de corretagem.

Portanto, nesse caso nada poderá ser cobrado e você ainda vai receber o valor cheio que foi pago na aquisição do imóvel.

Ótimo né?

Direito de cessão de contrato sem multa

Significa que você pode transferir o contrato para outro comprador sem ônus para nenhuma das partes.

Nesse caso, a incorporadora somente pode negar essa transferência se comprovar a inidoneidade financeira do terceiro.

Viu só quantos direitos você possui ao fazer o distrato imobiliário?

 

6. Preciso de um advogado especialista para me ajudar a fazer o distrato imobiliário?

Nos casos de distrato imobiliário, é imprescindível a análise e atuação de um advogado especialista para verificar as previsões contratuais sobre a desistência e devolução de valores.

Em alguns casos, como por exemplo, descumprimento de prazos por parte da construtora ou cláusulas abusivas, o advogado poderá buscar judicialmente uma indenização.

 

Perceba que o advogado será o seu maior aliado para você não cair nas artimanhas das construtoras na hora de fazer o distrato imobiliário.

E como não errar na contratação do advogado especialista em imobiliário?

Eu sei que essa é uma das principais preocupações quando você vai contratar o profissional que vai garantir todos os seus direitos.

Por isso, listei para você algumas dicas valiosas.

Confira comigo!

Consulte o número de inscrição da OAB

Antes de tudo, é preciso verificar o número de registro profissional que irá te defender.

É bem simples, basta verificar no site da OAB se o advogado está habilitado.

Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.

Quanto mais precavido melhor né?

Consulte o site do escritório do profissional que irá te defender

Consulte a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.

Dê uma olhada também na avaliação do google, se existem comentários dos clientes e o que eles dizem dos serviços prestados pelo profissional.

Verifique se consta na página profissional um telefone para contato caso você precise conversar com urgência com o advogado que irá cuidar do seu distrato imobiliário.

E tem mais.

Agende uma visita

É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.

Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou Whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, se você terá direito a indenização, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.

Combine os valores e forma de pagamento antes de fechar o contrato

Antes de assinar o contrato de prestação de serviços, confirme qual será o valor cobrado pelos honorários advocatícios, a forma e as condições de pagamento.

E falando nisso, existe uma tabela da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – que determina quanto o advogado pode cobrar.

Ele não pode cobrar nem a mais e nem a menos do que o previsto na tabela da OAB. Esses valores podem variar conforme o estado.

Mas, em geral, o advogado cobra de 10% a 20% sobre o valor do contrato.

Garanto que com essas dicas, você vai encontrar o melhor profissional para cuidar do seu distrato imobiliário.

 

Conclusão

Prontinho!

Com este guia completo, agora você já sabe que pode pedir o distrato imobiliário até a entrega das chaves.

E garanto que você não cairá nas armadilhas da construtora, mesmo que exista cláusula contratual sobre o distrato imobiliário.

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E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe o nosso post.

Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉

Leia também:

Distrato Imobiliário: Como funciona o distrato de compra e venda de um imóvel?

Distrato Imobiliário: Quais são os meus direitos ao fazer o distrato da compra e venda de um imóvel?

Distrato Imobiliário: Posso pedir o distrato mesmo estando inadimplente com a construtora?

Distrato Imobiliário: Quando faço o distrato imobiliário preciso continuar pagando as parcelas?

 

 

 

 

 

 

 

 

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