Ao contrário do que muitos imaginam, apenas tendo a escritura, você não é o dono do imóvel.
Essa informação te assusta?
Então me acompanhe, que aqui você vai descobrir que a escritura garante apenas a posse do imóvel, o que fazer nessa situação e muito mais.
Tenha uma boa leitura.😉
Com a escritura já sou dono do imóvel?
Vou direto ao ponto: Tendo apenas a escritura, você não é o dono de seu imóvel.
E você já vai entender o porquê.
A escritura é um contrato de compra e venda que registra todos os detalhes da transação, como:
- Nome das partes
- Valor da venda
- Forma de pagamento
- Data em que a negócio foi formalizado
Em outras palavras: a escritura é o documento que valida a compra e venda do imóvel.
O que eu preciso para ser dono do imóvel?
Para ser dono do imóvel, você vai precisar fazer o registro dessa escritura.
Não é esse bicho de sete cabeças que você deve estar imaginando.
Basta ir até o Cartório de Registro de Imóveis da região onde está localizado o imóvel.
Para isso, você vai precisar dos documentos abaixo:
Confira comigo:
Documentos do imóvel
- Escritura pública
- Documentos de identificação do vendedor
- Certidão Negativa de Débitos
- Estadual e Municipal
- Certidão negativa de débitos perante o condomínio
- Apenas no caso de apartamento ou casa condominial
Documentos do vendedor
- RG
- CPF
- Documento de estado civil
- Recibo do pagamento do IPTU em dia
- Comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
- Recibo de pagamento dos demais impostos cobrados pelo Município ou Estados
Documentos do comprador
- RG
- CPF
- Documento de estado civil
✅Anotou tudo direitinho?
Se estiver tudo certo, o tabelião do Cartório de Registro de Imóveis fará o registro.
Portanto, somente a partir do registro você se torna do imóvel.
Como saber se a escritura já está registrada?
Para saber se a escritura já está registrada em seu nome, basta ir até o Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está localizado.
É possível localizar a escritura tanto pelo CPF quanto CNPJ.
Isso porque a escritura fica arquivada permanentemente, em livro próprio no cartório.
Se o bem imóvel estiver registrado, você terá acesso a todas as informações e poderá solicitar uma cópia (certidão), ou a via original do documento, que é denominado traslado.
Essas informações são fundamentais para a comprovação da propriedade do imóvel.
Comprei um imóvel sem escritura: O que fazer?
Se você comprou um imóvel sem escritura, você tem duas alternativas:
- Localizar os antigos proprietários
- Entrar com usucapião
Vou explicar cada uma delas, me acompanhe.
Localizar os antigos proprietários
Nesse caso, será necessário localizar os antigos proprietários e estar com o contrato de compra e venda em mãos.
Somente com esse documento será possível a emissão da escritura pública.
Já a segunda alternativa…
Entrar com ação de usucapião
A usucapião é mais uma forma de regularizar a propriedade do imóvel.
Em outras palavras, usucapião é quando alguém se torna dono de um terreno que não era seu originalmente e que com o tempo consegue regularizar a propriedade para o próprio nome.
No entanto, é preciso preencher os requisitos abaixo:
- Posse mansa e pacífica
- Posse contínua e duradoura
- Posse com intenção de dono
Falando nisso…
Qual a diferença entre posse e propriedade?
A posse é um fato, isto é, não é necessário que exista algum documento ou número de matrícula que diga que você tem a posse sobre um bem.
Para o direito de posse, basta apenas exercê-la.
Na posse, o possuidor age como se fosse dono.
Já a propriedade, é um direito, ou seja, é necessário que exista um documento que tenha o seu nome registrado como proprietário daquele imóvel no Registro de Imóveis.
Guarde bem essa informação: o direito de usucapião nasce da posse sem a propriedade do bem.
Ficou claro? E se você tiver alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu respondo.
O que acontece se eu não registrar a escritura?
Como você viu há pouco, se não foi feito o registro da escritura, apesar de ter a posse, você não é o dono do imóvel.
Isso significa que:
- O antigo proprietário pode falecer e esse imóvel antes do registro e imóvel ser objeto de inventário
- O vendedor poderá vender o imóvel para outras pessoas
- Se o vendedor possuir dívidas ou pendências em seu nome, os credores podem pleitear o bloqueio ou até mesmo a penhora do imóvel
- Sem o registro da escritura você fica impedido de vender o imóvel
- Se o vendedor deu o imóvel como garantia de empréstimo e essa dívida ainda não foi quitada, você não conseguirá efetuar o registro do imóvel
- Por falta de registro, o verdadeiro proprietário do patrimônio poderá solicitar judicialmente a propriedade do bem e colocar em risco a negociação realizada
Resumindo: Você pode correr o risco de perder o imóvel por falta de registro da escritura.
Por isso, o ideal é buscar o auxílio de um bom advogado imobiliário para encontrar a melhor solução para o seu caso o quanto antes.
Como um advogado poderá te ajudar?
O auxílio de um advogado especialista imobiliário, pode ser uma mão na roda para intermediar todo esse procedimento de escritura e registro.
Para tanto, o advogado fará:
- Levantamento de toda documentação
- Matrícula e registro da propriedade no cartório
- Dentre outras questões para assegurar todos os seus direitos
E para você contratar um bom advogado especialista, eu listei algumas dicas valiosas.
Me acompanhe.
Consultar o número da inscrição da OAB
Esse é o primeiro passo.
Você pode obter essa informação direto no site da OAB da sua região.
Em São Paulo, por exemplo, essa é a página para a Consulta de Inscritos OAB.
Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.
Simples né?
Navegar pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar
Verifique a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.
Aqui na S Rodrigues Advogados estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.
Agendar uma visita
É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.
Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou Whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.
Conclusão
Agora você já sabe que apenas com a escritura do imóvel, você não é dono do imóvel.
Para tanto, é preciso fazer o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis de onde está situado o imóvel.
Aqui você viu ainda:
- Como saber se a escritura já está registrada
- O que fazer se você comprou um imóvel sem escritura
- A diferença entre posse e propriedade
- O que acontece se você não fizer o registro da escritura
- Como um advogado especialista em imobiliário poderá te ajudar
Bom, fico por aqui.
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe o nosso post.
Leia também:
Como regularizar a documentação do imóvel?
Qual o documento mais importante do imóvel?
Qual a diferença entre escritura, registro de imóvel e matrícula?
Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉