Com a escritura já sou dono do imóvel?

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Com a escritura já sou dono do imóvel?

Ao contrário do que muitos imaginam, apenas tendo a escritura, você não é o dono do imóvel.

Essa informação te assusta?

Então me acompanhe, que aqui você vai descobrir que a escritura garante apenas a posse do imóvel, o que fazer nessa situação e muito mais.

Tenha uma boa leitura.😉

Com a escritura já sou dono do imóvel?

Vou direto ao ponto: Tendo apenas a escritura, você não é o dono de seu imóvel.

E você já vai entender o porquê.

A escritura é um contrato de compra e venda que registra todos os detalhes da transação, como:

  • Nome das partes
  • Valor da venda
  • Forma de pagamento
  • Data em que a negócio foi formalizado

Em outras palavras: a escritura é o documento que valida a compra e venda do imóvel.

O que eu preciso para ser dono do imóvel?

Para ser dono do imóvel, você vai precisar fazer o registro dessa escritura.

Não é esse bicho de sete cabeças que você deve estar imaginando.

Basta ir até o Cartório de Registro de Imóveis da região onde está localizado o imóvel.

Para isso, você vai precisar dos documentos abaixo:

Confira comigo:

Documentos do imóvel

  • Escritura pública
  • Documentos de identificação do vendedor
  • Certidão Negativa de Débitos
    • Estadual e Municipal
  • Certidão negativa de débitos perante o condomínio
    •  Apenas no caso de apartamento ou casa condominial

Documentos do vendedor

  • RG
  • CPF
  • Documento de estado civil
  • Recibo do pagamento do IPTU em dia
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
  • Recibo de pagamento dos demais impostos cobrados pelo Município ou Estados

Documentos do comprador

  • RG
  • CPF
  • Documento de estado civil

✅Anotou tudo direitinho?

Se estiver tudo certo, o tabelião do Cartório de Registro de Imóveis fará o registro.

Portanto, somente a partir do registro você se torna do imóvel.

Como saber se a escritura já está registrada?

Para saber se a escritura já está registrada em seu nome, basta ir até o Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está localizado.

É possível localizar a escritura tanto pelo CPF quanto CNPJ.

Isso porque a escritura fica arquivada permanentemente, em livro próprio no cartório.

Se o bem imóvel estiver registrado, você terá acesso a todas as informações e poderá solicitar uma cópia (certidão), ou a via original do documento, que é denominado traslado.

Essas informações são fundamentais para a comprovação da propriedade do imóvel.

Comprei um imóvel sem escritura: O que fazer?

Se você comprou um imóvel sem escritura, você tem duas alternativas:

  • Localizar os antigos proprietários
  • Entrar com usucapião

Vou explicar cada uma delas, me acompanhe.

Localizar os antigos proprietários

Nesse caso, será necessário localizar os antigos proprietários e estar com o contrato de compra e venda em mãos.

Somente com esse documento será possível a emissão da escritura pública.

Já a segunda alternativa…

Entrar com ação de usucapião

A usucapião é mais uma forma de regularizar a propriedade do imóvel.

Em outras palavras, usucapião é quando alguém se torna dono de um terreno que não era seu originalmente e que com o tempo consegue regularizar a propriedade para o próprio nome. 

No entanto, é preciso preencher os requisitos abaixo:

  • Posse mansa e pacífica
  • Posse contínua e duradoura
  • Posse com intenção de dono

Falando nisso…

Qual a diferença entre posse e propriedade?

A posse é um fato, isto é, não é necessário que exista algum documento ou número de matrícula que diga que você tem a posse sobre um bem.

Para o direito de posse, basta apenas exercê-la.

Na posse, o possuidor age como se fosse dono.

 Já a propriedade, é um direito, ou seja, é necessário que exista um documento que tenha o seu nome registrado como proprietário daquele imóvel no Registro de Imóveis.

Guarde bem essa informação: o direito de usucapião nasce da posse sem a propriedade do bem.

Ficou claro? E se você tiver alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu respondo.

O que acontece se eu não registrar a escritura?

Como você viu há pouco, se não foi feito o registro da escritura, apesar de ter a posse, você não é o dono do imóvel.

Isso significa que:

  • O antigo proprietário pode falecer e esse imóvel antes do registro e imóvel ser objeto de inventário
  • O vendedor poderá vender o imóvel para outras pessoas
  • Se o vendedor possuir dívidas ou pendências em seu nome, os credores podem pleitear o bloqueio ou até mesmo a penhora do imóvel
  • Sem o registro da escritura você fica impedido de vender o imóvel
  • Se o vendedor deu o imóvel como garantia de empréstimo e essa dívida ainda não foi quitada, você não conseguirá efetuar o registro do imóvel
  • Por falta de registro, o verdadeiro proprietário do patrimônio poderá solicitar judicialmente a propriedade do bem e colocar em risco a negociação realizada

Resumindo: Você pode correr o risco de perder o imóvel por falta de registro da escritura.

Por isso, o ideal é buscar o auxílio de um bom advogado imobiliário para encontrar a melhor solução para o seu caso o quanto antes.

Como um advogado poderá te ajudar?

O auxílio de um advogado especialista imobiliário, pode ser uma mão na roda para intermediar todo esse procedimento de escritura e registro.

Para tanto, o advogado fará:

  • Levantamento de toda documentação
  • Matrícula e registro da propriedade no cartório
  • Dentre outras questões para assegurar todos os seus direitos

E para você contratar um bom advogado especialista, eu listei algumas dicas valiosas.

Me acompanhe.

Consultar o número da inscrição da OAB

Esse é o primeiro passo.

Você pode obter essa informação direto no site da OAB da sua região.

Em São Paulo, por exemplo, essa é a página para a Consulta de Inscritos OAB.

Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.

Simples né?

Navegar pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar

Verifique a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.

Aqui na S Rodrigues Advogados estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.

Agendar uma visita

É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.

Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou Whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.

Conclusão

Agora você já sabe que apenas com a escritura do imóvel, você não é dono do imóvel.

Para tanto, é preciso fazer o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis de onde está situado o imóvel.

Aqui você viu ainda:

  • Como saber se a escritura já está registrada
  • O que fazer se você comprou um imóvel sem escritura
  • A diferença entre posse e propriedade
  • O que acontece se você não fizer o registro da escritura
  • Como um advogado especialista em imobiliário poderá te ajudar

Bom, fico por aqui.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe o nosso post.

Leia também:

 Como regularizar a documentação do imóvel?

Qual o documento mais importante do imóvel?

Qual a diferença entre escritura, registro de imóvel e matrícula?

Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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