Como dar entrada no Divórcio?

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Como dar entrada no Divórcio?

Dar entrada no divórcio? Como?

Este é um momento de muita preocupação e dúvidas.

O que é preciso para dar entrada, como vai funcionar, quem vai ficar com os bens, dentre outras questões.

Pensando nisso, preparei esse post.

Aqui você vai encontrar as respostas para todas essas dúvidas.

E tem muito mais. Confira só:

O que é o divórcio?

O divórcio é o rompimento legalmente do vínculo do casamento civil.

E não precisa existir uma razão necessariamente para o término do casamento.

Basta apenas o desejo de uma das partes de não manter mais a união matrimonial e dar entrada no divórcio.

O divórcio poderá ser de 03 formas:

  • Extrajudicial
  • Judicial Consensual
  • Judicial Litigioso

Continue me acompanhando no próximo tópico.

Mas, já adianto que independente da forma, o primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado de família de sua confiança.

Como dar entrada no divórcio?

Como você viu há pouco, existem 3 tipos de divórcio.

E vou explicar cada um deles. Me acompanhe.

Divórcio Extrajudicial

O divórcio extrajudicial é aquele realizado em cartório.

Essa é a forma mais indicada quando existe um consenso entre o casal.

No entanto, não é tão simples assim.

Para que o divórcio possa ser extrajudicial, é preciso preencher alguns requisitos.

Requisitos para o divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial apenas será admitido se:

  • Existir consenso entre o casal em todos os termos do divórcio
  • Não deve existir filhos menores ou incapazes
  • A mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de que esteja grávida

✅Anotou aí?

Nesse caso, as partes poderão ser representadas pelo mesmo advogado.

Como vai funcionar?

O advogado de confiança do casal irá elaborar a minuta, que será protocolada no cartório.

Quando a escritura pública lavrada pelo tabelião estiver pronta, as partes serão chamadas ao cartório para conferência e assinatura.

Com a escritura em mãos, o próximo passo é ir aos seguintes cartórios:

  • Registro Civil: Onde foi lavrado o casamento para a devida averbação
  • Registro de imóveis: Para fazer o registro dos bens

Tudo bem até aqui?

Divórcio Judicial Consensual

Talvez você conheça por divórcio amigável. É a mesma coisa tá bom?

Apesar de existir um consenso entre o casal, deverá ser feito por meio de ação judicial sempre que existir filhos menores ou incapazes.

Como vai funcionar?


O advogado de confiança, irá elaborar a petição inicial para dar entrada na ação judicial.

A petição inicial é semelhante a minuta do divórcio extrajudicial, que irá conter os termos do divórcio, dentre elas:

  • Valor da pensão alimentícia
  • Modalidade de guarda
  • Regulamentação de visitas
  • Divisão de bens

E nesta forma, existe mais um diferencial.

Por existir filhos menores envolvidos no processo, a ação será acompanhada também pelo Ministério Público, para assegurar todos os direitos do menor.

Logo, o divórcio consensual judicial será homologado pelo juiz, apenas após o parecer favorável do MP.

Ao final, será expedido o mandado de averbação de divórcio.

Com o documento em mãos, basta apenas ir até os cartórios competentes, quais sejam:

  • Registro Civil: Onde foi lavrado o casamento para a devida averbação
  • Registro de imóveis: Para fazer o registro dos bens

Lembrando que no divórcio judicial consensual as partes poderão ser representadas pelo mesmo advogado.

E por fim…

Divórcio Judicial Litigioso

Nem sempre o casamento chega ao fim em comum acordo entre o casal.

E quando isso acontece, a saída é o divórcio judicial litigioso.

Como vai funcionar?

O divórcio litigioso possui algumas particularidades. Saiba quais:

  • As partes não poderão ser representadas pelo mesmo advogado. Cada um deverá ser representado por defensor
  • A parte que entrar com ação será denominada e já a outra parte será réu
  • Haverá uma audiência de tentativa de conciliação e caso não haja acordo, será convertida em audiência de instrução e julgamento
  • O juiz poderá solicitar todas as provas necessárias até que chegue a decisão final

Como você pode observar, é o juiz que coloca fim ao litígio, independente da vontade das partes.

Quais documentos são necessários para o divórcio?

Serão necessários os documentos tanto dos cônjuges e filhos, quanto dos bens.

Confira a papelada:

Documentos dos cônjuges para dar entrada no divórcio

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Comprovantes de Renda
    •  Imposto de Renda, CTPS, holerites, extratos de conta corrente, dentre outros
  • Certidão de casamento
    • Atualizada até 90 dias
  • Pacto antenupcial
    •  Se tiver
  • Listas de todos os bens em comum
  • Contrato de financiamento ou empréstimo
    •  Se houver

Documentos dos filhos

  • Certidão de nascimento
  • RG
  • CPF
  • Lista de despesas

Documentos do advogado

  • Cópia da OAB
  • Procuração

Bens imóveis

  • Escritura do imóvel atualizada
  • Carnê de IPTU
  • Certidão de tributos municipais
  • Nota fiscal de benfeitorias

Automóveis

  • CRLV
  • Tabela FIPE 

Lembrando que essa é a documentação indispensável, mas se o juiz ou tabelião achar necessário, poderão ser solicitados documentos complementares.

Grave essa informação que é importante:

Tanto as certidões de casamento quanto o nascimento, deverão ser atualizadas até 90 dias.

Os documentos poderão ser solicitados de forma remota ao cartório.

E se você ficou com alguma dúvida é só deixar nos comentários.

Após o divórcio, quem fica com os bens?

Sem dúvida, essa é a pergunta mais comum aqui em meu escritório.

E tudo vai depender do regime de bens escolhido pelo casal.

Existem 04 tipos de regime de bens, que são:

Comunhão parcial de bens

Por este regime, todos os bens adquiridos onerosamente após o casamento deverão ser divididos igualmente pelo casal, como:

  • Dívidas contraídas durante o casamento
  • Bens adquiridos onerosamente após o casamento
  • Heranças e doações com cláusula de comunicabilidade
  • Bens adquiridos por doação, herança ou legado a favor de ambos cônjuges

Anotou aí?

Comunhão universal de bens

Como o próprio nome já diz, todos os bens deverão ser divididos igualmente entre o casal.

Inclusive os bens adquiridos antes do casamento.

Separação total de bens

Já neste tipo de regime, não há divisão de bens.

Logo, cada cônjuge ficará com o seu patrimônio individual.

Participação Final nos Aquestos

Esse regime é o menos utilizado.

É semelhante ao regime da comunhão parcial de bens, mas com uma diferença.

Ao final do casamento, deverá ser feito um balanço de todos os bens adquiridos após a união, para que a divisão seja a mais igualitária possível.

E caso os cônjuges não tenham escolhido um regime de casamento, o que valerá será o regime de comunhão parcial de bens.

Quanto custa dar entrada no divórcio?

Não existe um valor exato.

Cada caso é um caso, além disso, o valor dependerá da forma do divórcio escolhido.

Mas, em regra, os custos de um divórcio são:

Honorários advocatícios

Existe uma tabela definida pela Ordem dos Advogados do Brasil, estipulando os valores a serem cobrados.

Isso significa que não poderá ser cobrado nem a mais e nem a menos do que o determinado pela OAB.

O valor dos honorários dependerá de diferentes fatores, dentre eles:

  • Modalidade de inventário
    • Judicial ou Extrajudicial
  • Complexidade da causa
  • Patrimônio em questão
  • Experiência do advogado

Em São Paulo, o valor mínimo de honorários pode variar em média de 05 à 06 salários mínimos.

Certidões atualizadas

Como você viu, serão necessárias certidões atualizadas de casamento e nascimento.

Apesar de o valor variar de Estado para Estado, cada certidão custa em média entre R$20,00 e R$50,00.

Escritura de divórcio

Esse tipo de custo existirá apenas no divórcio extrajudicial.

O valor pode variar de estado para estado.

Em São Paulo, por exemplo, o valor médio de uma escritura de divórcio é R$400,00 em um processo sem bens a serem partilhados.

Em contrapartida, se existir bens a serem partilhados, o custo da escritura de divórcio será calculado com base no valor do patrimônio dos ex-cônjuges.

E se não existir bens, a escritura vai ser considerada sem valor declarado.

Averbação de divórcio

Embora o valor possa variar de estado para estado, a averbação com a expedição da certidão de casamento para constar a informação do divórcio, tem o custo médio de R$180,00.

E por fim…

ITCMD

Esse imposto vai existir sempre que tiver que ser feita a transferência do patrimônio para o seu nome.

Já o valor do ITCMD varia de Estado para Estado, podendo ser de 1% a 8%.

Em São Paulo, por exemplo, o valor do ITCMD é de 4% sobre o valor do bem.

Como escolher um bom advogado de família para dar entrada no divórcio?

Quando você realiza as buscas pelo google, abre uma série de opções.

No entanto, é preciso ter cuidado com a escolha do advogado que irá representar o seu patrimônio nesse momento tão delicado.

Pensando nisso, eu listei 3 dicas valiosas para te ajudar.

Confira:

Consulte o número da inscrição da OAB

Esse é o primeiro passo.

Você pode obter essa informação direto no site da OAB da sua região.

Em São Paulo, por exemplo, essa é a página para a Consulta de Inscritos OAB/SP.

Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.

Simples né?

Navegue pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar

Verifique a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.

Aqui na S Rodrigues Advogados  estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.

Agende uma visita

É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.

Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Viu só quantas informações incríveis?

Agora você já sabe como funciona e como dar entrada no divórcio.

Só aqui você encontrou:

  • O que é o divórcio
  • Quais os documentos são necessários
  • Como é feita a divisão de bens
  • Quanto custa um divórcio
  • Como escolher um bom advogado de família

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.

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Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉

 

 

 

 

 

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