Contrato de gaveta: O que é e quais os riscos?

Conteúdos

Contrato de gaveta: O que é e quais os riscos?

Contrato de gaveta é a negociação formal entre comprador e vendedor.

Na prática, o contrato não é registrado em cartório e nem em instituição financeira.

Por isso, o contrato de gaveta também é chamado de contratos às escondidas.

Apesar de ser uma prática comum, o contrato de gaveta pode trazer grandes riscos à negociação.

E aqui nesse post, você vai entender como funciona o contrato de gaveta, quais os riscos e muito mais.

Me acompanhe e boa leitura. 😉

O que é contrato de gaveta?

Certamente você já deve ter ouvido falar em contrato de gaveta.

É o contrato feito formalmente entre comprador e vendedor, sem a intermediação de instituições financeiras ou imobiliárias, e sem registro do documento em cartório.

As próprias partes ou advogados redigem o contrato e definem as suas cláusulas, como:

  • Descrição do imóvel
  • Preço
  • Forma e prazo de pagamento
  • Dentre outras particularidades do acordo

Em outras palavras, é um contrato com base na confiança das partes envolvidas.

Deu pra entender direitinho?

Como funciona o contrato de gaveta?

Essa é uma dúvida muito comum.

Como você viu há pouco, por ser um acordo informal, não existem exigências burocráticas a serem cumpridas, a não ser o reconhecimento de firma das partes.

No contrato de gaveta, o vendedor negocia a linha de crédito com o banco, assumindo a responsabilidade de todas as parcelas junto à instituição financeira.

Dessa forma, quem adquire o imóvel, realiza o pagamento diretamente para o vendedor.

Assim, o comprador somente se torna proprietário do imóvel quando todos os débitos forem quitados.

No entanto, apesar de existir um compromisso de compra e venda, o contrato de gaveta não possui validade jurídica perante a instituição financeira.

Por isso, pode trazer grandes riscos tanto para o vendedor quanto para o comprador.

Ocorre também na venda entre particulares que por algum impedimento ou motivo não desejam transferir o imóvel objeto da compra, celebrando apenas o contrato entre as partes.

Continue me acompanhando no próximo tópico que você já vai entender.

Quais os riscos de um contrato de gaveta?

Em um primeiro momento, o contrato de gaveta pode parecer vantajoso, uma vez que não é preciso a comprovação de renda mensal para conseguir o financiamento junto ao banco, ou não pagar escritura e impostos para transmissão e registro.

Mas não é bem assim que as coisas funcionam.

Eu listei os riscos ao fazer um contrato de gaveta, tanto para o comprador quanto para o vendedor.

Dá só uma olhada.

Riscos para o VENDEDOR

O vendedor assume os riscos pelas despesas com financiamento e obrigações firmadas no contrato, veja:

Não pagamento das prestações do imóvel financiado

Você viu há pouco que no contrato de gaveta, o pagamento das prestações é feito pelo comprador diretamente ao vendedor.

E como o vendedor é um intermediário entre o banco e o comprador, se o pagamento das parcelas não for efetuado:

  • O banco poderá executar a dívida contra o vendedor
  • O vendedor poderá ter o nome incluído no SPC e Serasa, ficando impossibilitado de fazer novo financiamento ou empréstimo

Então, fique de olho!

Dívidas de IPTU, tributos e taxas condominiais continuarão em nome do vendedor

Esse é um risco comum dos contratos de gaveta.

Se o comprador agir de má-fé e não realizar o pagamento de impostos, tributos ou taxas condominiais, o vendedor não poderá cobrar a dívida em juízo.

Uma vez que o contrato de gaveta não tem validade jurídica perante terceiros, apenas entre comprador e vendedor.

Ficou claro?

Riscos para o COMPRADOR

Por outro lado, quem compra um imóvel por contrato por contrato de gaveta, assume alguns riscos, como:

Em caso de falecimento do vendedor, o comprador pode perder o imóvel

Isso porque o contrato de gaveta é um contrato não oficial, o que pode vir gerar disputa juridica com os herdeiros.

Na prática, você está morando em um imóvel que não é seu.

Nesse caso, o comprador corre 2 riscos:

  • Não conseguir fazer o registro posteriormente
  • Os herdeiros do vendedor poderão reivindicar a posse desse bem

Viu só o tamanho do prejuízo?

E não acaba por aí…

O vendedor pode vender o imóvel em contrato de gaveta para mais uma pessoa

Isso mesmo que você leu.

Existe o risco de o vendedor vender o mesmo imóvel para mais de uma pessoa.

Lembrando que é o registro da compra na matrícula do imóvel que faz do comprador o proprietário de fato.

Logo, a falta de registro pode dar espaço a venda em duplicidade.

E aquele que efetivamente registrar a escritura será o dono da propriedade.

Ah, falando em transferência de imóvel…

O imóvel não poderá ser negociado enquanto o comprador não transferir o bem para o seu nome

Enquanto você não fizer o registro da escritura, você fica impedido de vender o imóvel através de escritura pública.

E o pior.

Apenas o vendedor é que tem esse direito de dispor do bem.

Mais um risco.

Risco de penhora ou leilão do imóvel

Enquanto o imóvel não é transferido para o nome do comprador, o bem permanece em nome do vendedor.

Isso significa que se o vendedor possuir dívidas ou pendências em seu nome, os credores podem pleitear o bloqueio, a penhora do imóvel ou até mesmo levar o bem a leilão.

Veja que o comprador corre o risco de perder o imóvel pelo contrato de gaveta.

Já pensou?

É possível regularizar um imóvel comprado através de contrato de gaveta?

A resposta é: depende.

Se o preço combinado no contrato de gaveta já estiver totalmente quitado, é possível regularizar o imóvel.

Por onde começar?

Primeiro passo: Buscar o auxílio de um advogado imobiliário

O primeiro passo será buscar o auxílio de um advogado especialista em imobiliário para fazer a minuta da escritura.

Para isso, será necessário organizar os documentos abaixo:

Documentos do imóvel

  • Matrícula de imóvel atualizada
  • Certidão negativa de débitos do IPTU
  • Certidão de ônus
    • Obtida junto ao CRI – Cartório de Registro de Imóveis
  • Comprovante de recolhimento do ITBI
  • Comprovante de quitação de débitos condominiais

Documentos do comprador e vendedor

  • RG
  • CPF
  • Certidão de casamento
    • Ou nascimento
  • Comprovante de residência
  • Informe de profissão de cada um dos compradores, vendedores e seus cônjuges

✔️Anotou tudo direitinho?

O próximo passo…

Segundo passo: Ir ao cartório com o vendedor assinar a escritura

A escritura poderá ser feita em qualquer Cartório de Notas.

É nesse momento que as custas deverão ser recolhidas, como:

  • Taxas de cartório
  • ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
    • O valor do ITBI varia entre 2% a 4% do valor da propriedade

E por fim…

Terceiro passo: Fazer o registro da escritura

Já o registro da escritura deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis.

Embora não seja obrigatório, o ideal é contar com o auxílio de um advogado para realizar todo o procedimento.

Para fazer o registro da escritura, é preciso ir ao Cartório de Imóveis específico da região onde o imóvel está localizado para fazer o registro da escritura e regularizar o documento.

Se estiver tudo certo, o tabelião do Cartório de Registro de Imóveis fará o registro.

A partir desse momento, o imóvel é transmitido para o comprador e a matrícula do imóvel é atualizada para constar então o nome do novo proprietário.

Após o registro, o novo proprietário passa a ser o responsável por tudo que estiver relacionado ao imóvel, como:

  • IPTU
  • Taxas condomínios
  • Dentre outros encargos

O registro é como se fosse uma certidão de nascimento do imóvel e serve para certificar a transferência do bem para quem o adquiriu.

Como escolher um bom advogado especialista em imobiliário?

Eu sei que essa tarefa não é fácil.

Pensando nisso, listei algumas dicas valiosas para te ajudar, me acompanhe.

Me acompanhe.

Consultar o número da inscrição da OAB

Esse é o primeiro passo.

Você pode obter essa informação direto no site da OAB da sua região.

Em São Paulo, por exemplo, essa é a página para a Consulta de Inscritos OAB.

Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.

Simples né?

Navegar pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar

Verifique a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.

Aqui na S Rodrigues Advogados estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.

Agendar uma visita

É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.

Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou Whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.

Garanto que com essas dicas, você vai contratar um bom advogado especialista.  

Conclusão

Agora você já sabe que o contrato de gaveta é um contrato formal entre as partes, mas que não possui validade jurídica perante os terceiros.

Por isso, apesar de a primeira vista parecer vantajoso, pode trazer graves consequências tanto para o vendedor quanto comprador, como:

  • Não pagamento das prestações do imóvel financiado
  • Não pagamento das obrigações firmadas no contrato
  • Risco de penhora, bloqueio ou leilão do imóvel

Mas a boa notícia, é que tem como regularizar o imóvel comprado por contrato de gaveta.

Um bom advogado imobiliário poderá analisar o seu caso e encontrar a melhor solução para garantir todos os seus direitos.

Espero ter ajudado.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe o nosso post.

Leia também:

 07 Riscos de fazer o registro de um imóvel sem o auxílio de um advogado especialista em imobiliário. 

O que eu preciso para registrar o imóvel?

Como saber se a documentação de um imóvel está ok?

Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Está gostanto do conteúdo? Compartilhe!

Share on whatsapp
Share on telegram
Share on email
Clique aqui!
💬 Deseja falar com um Advogado?
Olá 👋 fale com um 👔 Advogado Online no 💬 whatsapp!