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16 Direitos Trabalhistas que todo empregado precisa conhecer

Você conhece os seus direitos trabalhistas, garantidos por lei?

Se a resposta for não, esse post é para você.

Mas já adianto que você tem direito a:

  • Férias
  • FGTS
  • 13º Salário
  • E muito mais

 

Por falta de conhecimento, grande parte desses direitos acabam sendo desrespeitados pelos patrões.

Por isso, preparei esse conteúdo e você vai descobrir os 16 direitos trabalhistas que todo empregado precisa saber.

Vem comigo e ótima leitura!

 

Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social

A CTPS é um dos direitos trabalhistas mais importantes do empregado e você já vai entender o porquê.

É a partir do registro que serão assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado.

Então, fique de olhos bem abertos. Conforme a lei, a CTPS deve ser assinada desde o primeiro dia de serviço.

E não é só isso! O empregador possui um prazo de até 48 horas para realizar todas as anotações e devolver o documento.

Nas anotações da CTPS, deverão constar:

  • Data de início
  • Salário
  • Função
  • Dentre outras informações que se façam necessárias

 E no caso da Carteira de Trabalho digital?

No caso de CTPS digital, basta informar o seu CPF ao empregador.

É através desse documento que a empresa fará todas as anotações e vinculará o contrato de trabalho a CTPS digital.

Continuando.

 

Descanso Semanal Remunerado – DSR

Saiba que a CLT garante a todo empregado, o direito ao repouso semanal remunerado ao menos uma vez na semana.

Esse direito trabalhista pode funcionar de forma diferente para cada tipo de regime contratual e jornada de trabalho.

Mas em regra, a folga de 24 horas consecutivas é concedida aos domingos.

Mas o empregado e o empregador podem combinar a melhor data para o DSR, desde que seja a cada 07 dias trabalhados.

O DSR é fundamental para que o empregado tenha seu descanso garantido por lei e evite jornadas exaustivas que comprometam a sua saúde e integridade física.

E falando nisso…

 

Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho determina o tempo em que o empregado estará a disposição da empresa cumprindo o seu expediente de trabalho.

E independente do tipo de jornada, saiba que todas elas são respaldadas pela lei para garantir todos os seus direitos trabalhistas.

Em regra, a Jornada de Trabalho Celetista, conforme a lei, é da seguinte forma:

  • Até 44 horas semanais sem compensação
    • 8 horas de segunda à sexta feira e 4 horas aos sábados
  •  Até 44 horas semanais com compensação
    • 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta feira com folgas aos finais de semana

Intervalo Intrajornada

Os intervalos intrajornada não são computados na jornada de trabalho, tá bom?

Saiba como deve ser o intervalo intrajornada:

  • Jornada de trabalho acima de 6 horas diárias
    •  01 hora de intervalo intrajornada
  • Jornada de trabalho acima de 4 horas diárias com limite de até 6 horas diárias
    •  15 minutos de intervalo intrajornada
  • Jornada de trabalho até 4 horas diárias
    •  Não existe o direito de intervalo intrajornada

 

Ficou claro? Se tiver alguma dúvida, é só escrever lá nos comentários que eu esclareço para você.

 

Horas Extras

Você sabia que as horas extras são um dos direitos trabalhistas mais desrespeitados pelos patrões?

Então, fique de olho!

Se você exercer as funções além da jornada estabelecida em contrato, terá direito ao recebimento das horas extras.

Lembrando que a jornada não pode ultrapassar 44 horas semanais.

É permitido que o empregado trabalhe no máximo 02 horas extras por dia.       

Quanto ao valor, será superior ao da hora normal trabalhada.

Veja:

  • Horas extras realizadas durante os dias da semana
    •  Acréscimo de 50% sobre a hora normal trabalhada
  • Horas extras realizadas aos finais de semana
    •   Acréscimo de 100% sobre a hora normal trabalhada

E o valor pago pelas horas extras deverá refletir nas demais verbas trabalhistas, como:

  • 13º Salário
  • Férias
  • FGTS
  • Aviso-prévio

 

No entanto, algumas empresas adotam o sistema de Banco de Horas.

Nesse caso, é possível negociar alguns dias de folga, desde que haja acordo por escrito entre patrão e empregado.

 

Férias

E quem não quer passear, descansar, vigiar e curtir um longo período de descanso?

 O direito às férias é garantido pela CLT, sem prejuízo na remuneração e com acréscimo de um terço do salário.

Agora preste bem atenção: é proibido o início do período de férias nos dias que antecedem o descanso semanal aos sábados e domingos, bem como 02 dias antes do feriado nacional, estadual ou municipal.

Então, se você trabalha no regime CLT, e cumpriu 12 meses de trabalho você tem o direito a 30 dias de férias remuneradas.

E uma novidade da Reforma Trabalhista: Se você não quiser tirar em apenas um único período não tem problema. Saiba que é permitido a divisão das férias em até 03 períodos.

No entanto, existem alguns requisitos a serem cumpridos, como:

Um dos períodos de férias deve ser maior do que 14 dias

Os outros 02 períodos de férias devem ter no mínimo 05 dias

E ainda tem mais direitos trabalhistas. Confira.

 

Prazo para pagamento do Salário

Nem todos os empregados sabem como funcionam as regras para pagamento.

E aqui você vai saber tudo desse importante direito trabalhista de uma vez por todas.

O salário deve ser pago até o 05º dia útil de cada mês.

E se ocorrer atrasos? O empregador pode ser alvo de processos trabalhistas, além de estar sujeito a multas.

A empresa não pode atrasar pagamento de salário.

Continuando…

 

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

Todos os meses, a empresa tem por obrigação depositar 08% do salário bruto do empregado no chamado Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Esse valor é uma segurança ao empregado caso nos casos de demissão sem justa causa.

A quantia deverá ser vinculada a uma conta em nome do empregado na Caixa Econômica Federal.

No entanto, somente poderá ser sacado em casos específicos, que são:

  • Doença grave ou terminal
  • Financiamento de imóveis
  • Morte do trabalhador
  • Aposentadoria
  • Caso a empresa decrete falência

Ainda não acabou.

 

13º Salário

Muitos conhecem como bônus de Natal. É a mesma coisa.

O 13º salário é o recebimento de um salário extra em 02 parcelas, que em regra ocorre em:

  • 30 de novembro
  • 20 de dezembro

Mas, algumas empresas fazem a opção de realizar uma parcela do depósito no mês de aniversário do empregado.

E se o empregado tiver menos de 01 ano de serviço na empresa, não se preocupe.

 Nesse caso, o empregado terá direito a uma quantia proporcional. Ótimo não é mesmo?

 

 Vale-Transporte 

É direito do empregado, o recebimento do vale transporte, para a locomoção até o local do emprego, bem como o retorno do trabalho à residência.

O cálculo do custo do vale transporte é feito pela empresa empregadora.

Mas atenção. O desconto para o empregado, não pode ser superior a 06% do valor sob o seu salário bruto para custear essa despesa.

Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.

Exemplo de Joaquim

🧑 Joaquim recebe R$3.000,00 de salário.💵

 

 🚝 🚇 🚍O valor a ser descontado de seu contracheque a título de vale transporte, será no valor de R$180,00.

 

 

Ficou claro?

 Licença-Maternidade 

A licença-maternidade é um direito trabalhista de todas as mulheres que contribuem para a Previdência Social.

E esse direito é válido também para as empregadas terceirizadas, autônomas, domésticas e temporárias.

Dessa forma, toda mulher após o parto, tem o direito ao afastamento de 120 dias das atividades laborais, sem ter nenhuma perda dos direitos trabalhistas, inclusive do salário.

Excelente para poder se dedicar ao máximo ao filho e usufruir desse momento tão especial.

E os direitos trabalhistas não acabam por aqui.

A gestante tem direito a estabilidade no emprego desde o momento da confirmação da gravidez até 05 meses após o parto. E esse direito é estendido também para as mães adotantes.

  Licença- Paternidade

Os pais também são impactados com o nascimento dos filhos, e é justo ter direito a um período de afastamento garantido por lei.

No entanto, o período de afastamento é bem menor se comparado a licença-maternidade.

O empregado terá direito a 05 dias de afastamento das atividades laborais.

No entanto, algumas empresas concedem até 20 dias de licença paternidade.

Calma que ainda tem mais direitos trabalhistas.

 

  Aviso-prévio

O aviso prévio é um direito de todo empregado dispensado sem justa causa.

Basicamente é uma compensação para que o empregado não seja pego de surpresa com o anúncio do término do contrato de trabalho.

E fique de olho nos prazos.

O patrão deverá avisar o empregado sobre a dispensa do trabalho, com antecedência de 30 dias.

E se esse prazo não for respeitado deverá pagar o valor correspondente ao período.

Mas, se o empregado pedir demissão sem aviso prévio a empresa também terá o direito de descontar os respectivos valores.

Está quase acabando!

 

  Rescisão Contratual

Conforme a nova reforma trabalhista de 2019, desde que exista acordo entre empregado e empregador, o desligamento poderá ocorrer sem prejuízo do recebimento de multa e saque do FGTS.

Como vai funcionar?

O empregado poderá receber 80% do FGTS e multa de 20%.

Ótimo né?

 

  Adicional Noturno

É um acréscimo ao salário do empregado que tem a jornada de trabalho entre 22 horas e 05 horas da manhã.

O valor do adicional noturno é de 20% sobre o salário.

Mas existe uma particularidade, que é o caso do trabalhador rural.

Nesse caso, o adicional noturno do trabalhador rural será de 23%, e a jornada será considerada noturna, entre 21 horas da noite e 5 horas da manhã.

Por possuir natureza salarial, o adicional noturno vai ter reflexo em algumas verbas trabalhistas, como:

  • 13º Salário
  • Férias
  • Aviso-prévio
  • FGTS

 

  Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego, é um auxílio financeiro temporário, para que o empregado consiga manter o seu padrão de vida até que consiga uma nova ocupação profissional.

O valor do seguro, será definido com base nos 03 últimos salários que você recebeu.

Já o número de parcelas será calculado de acordo com o tempo em que o profissional ficou empregado.

Mas, em média, quem tem direito ao seguro-desemprego, vai receber uma parcela mensal de 03 a 05 meses.

Mais um direito trabalhista.

  Falta justificada ao trabalho

Nem todo empregado sabe que a lei permite a falta justificada ao trabalho.

Isto é, a lei permite que o empregado se ausente em algumas situações específicas.

Saiba quais são:

  • Casamento
    •  03 dias de ausência a contar da data do registro civil do matrimônio
  • Doação de sangue
    •  01 dia por ano
  • Convocação eleitoral
    •  02 dias
  • Morte de parente próximo
    •  02 dias

Conclusão

Quantas informações incríveis né?

Com esse conteúdo, você descobriu os principais direitos trabalhistas que todo empregado tem e na maioria das vezes desconhece.

Agora você já sabe que todo empregado tem direito a:

  • Registro na CTPS
  • DSR
  • Jornada de Trabalho
  • Horas extras
  • Férias
  • Salário
  • FGTS
  • 13º Salário
  • Vale Transporte
  • Licença-Maternidade
  • Licença- Paternidade
  • Aviso-prévio
  • Rescisão contratual
  • Adicional noturno
  • Seguro-desemprego
  • Falta justificada ao trabalho

 

Fico por aqui.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

Compartilhe esse post com seus amigos. 😉

Continue nos acompanhando e até a próxima!

 

 

 

 

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