Ninguém fecha um contrato de compra e venda de imóvel já pensando em fazer um possível distrato imobiliário.
Mas, pode acontecer de os transtornos serem muitos e o consumidor se arrepender ou desistir da compra.
Nessa hora, a primeira coisa que passa na cabeça é: Posso realizar o distrato imobiliário? Ao desistir da compra vou perder todo meu dinheiro?
Se você se identifica nessa situação, vem comigo que esse post é para você.
Só aqui você vai descobrir como fazer o distrato da compra do imóvel e muito mais. Dá só uma olhada:
- O que é o Distrato Imobiliário?
- Em quais situações posso pedir o Distrato Imobiliário?
- Como vai funcionar o Distrato Imobiliário?
- Quais os meus direitos no caso de Distrato Imobiliário?
- Preciso de um advogado especialista para me ajudar a fazer o Distrato Imobiliário?
Ao final da leitura, você verá que o distrato imobiliário pode se efetuar pela simples vontade das partes ou apenas de uma delas.
Vamos começar?
O que é Distrato Imobiliário?
Quando você compra um imóvel, você assina um contrato firmado com a incorporadora e a construtora.
E quando a relação contratual prevista no ato de compra e venda de um imóvel é encerrada, ocorre o distrato imobiliário.
O distrato imobiliário é a rescisão do contrato de compra e venda de um imóvel antes de ocorrer a entrega do patrimônio e a quitação total do bem.
A desistência de uma compra de imóvel é mais comum do que você imagina, seja por culpa da vendedora ou construtora, pela perda das condições econômicas, pelo atraso da obra, ou outro motivo.
Saiba que o distrato imobiliário é um direito das partes.
Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.
Imagine que você comprou um apartamento na planta, mas ficou desempregado e perdeu as condições econômicas de arcar com as obrigações contratuais.
Nesse caso, você pode optar pelo distrato imobiliário, independente da vontade da construtora.
Ficou claro?
E se você ouvir falar em distrato de imóvel comprado na planta, distrato de contrato de imóvel ou distrato de contrato de compra e venda, é a mesma coisa, tá?
Mas para isso, é essencial que você siga a Lei do Distrato Imobiliário, que irá definir os valores a serem devolvidos, multa, devolução do imóvel, dentre outras questões que possam surgir após o rompimento do contrato.
Em quais situações posso pedir o distrato imobiliário?
Eu listei para você, as causas mais comuns de distrato imobiliário.
Confira comigo:
- Atraso na entrega da obra por parte da construtora
- Descumprimento de alguma parte do contrato
- Perda das condições de pagar o financiamento do imóvel
Vou explicar de forma bem simples cada uma dessas situações
Atraso na entrega da obra por parte da construtora
Muitos não sabem que a construtora tem até 180 dias contados a partir da data prevista no contrato, para atrasar a entrega da obra, sem pagar nenhuma multa por isso.
Se esse prazo for ultrapassado, é seu direito optar pelo distrato imobiliário, além de receber de volta todo o valor que já havia sido pago devidamente corrigido.
Continuando…
Descumprimento contratual
Em todo contrato, deve existir um quadro resumo.
Isso significa, que deverá conter algumas informações indispensáveis no documento, que são:
- O preço total a ser pago pelo imóvel
- A forma de pagamento do imóvel que está sendo adquirido
- Valor à vista
- Valor da parcela de entrada
- Indicação clara de todas as condições de pagamento e vencimento das parcelas
- Valor referente a corretagem
- Índices de correção monetária aplicáveis ao contrato
- Taxas de juros aplicáveis
- Consequências do distrato imobiliário
- Prazo para a devolução dos valores ao adquirente
- Termo final para obtenção do auto de conclusão da obra, o chamado “habite-se” e os efeitos contratuais do atraso de seu fornecimento
- As informações referentes a possibilidade do exercício do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor
- Número do registro da incorporação, número da matrícula do imóvel e identificação do registro de imóveis competente
Essas informações ficam na primeira página do contrato. E caso falte algum desses dados, a construtora tem um prazo de até 30 dias para que sejam inseridos no contrato.
Você pode perceber que o quadro resumo é um raio-X do contrato imobiliário.
Se as informações não forem inseridas dentro do prazo, você pode exigir o distrato imobiliário.
Perda das condições de pagar o financiamento do imóvel
Essa é uma das causas mais comuns de desistência na compra do imóvel, a perda das condições econômicas de arcar com as obrigações contratuais e efetuar o pagamento das parcelas mensais para a construtora durante a obra.
Não é segredo para ninguém que o país enfrenta uma grave crise econômica e entre as principais consequências estão:
- Alta da inflação
- Perda do poder de compra
- Desemprego
Nesse caso, o distrato imobiliário é a melhor solução para extinguir as obrigações que foram estabelecidas no contrato imobiliário.
Guarde essa informação que é muito importante: Você pode desistir da compra do imóvel até o momento da entrega das chaves.
E mais. Você não é obrigado a apresentar a construtora ou ao vendedor, o motivo que levou ao distrato.
O ideal, é buscar o auxílio de um advogado especialista em imobiliário para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
Como vai funcionar o distrato imobiliário?
Essa é uma dúvida muito comum dos clientes aqui em meu escritório.
Pela nova lei, vigente desde 28.12.2018, o distrato imobiliário vai gerar uma multa que será retida pela construtora, além do término do contrato.
Então, fique de olhos bem abertos, pois quando você pede o distrato imobiliário, as incorporadoras tentam aplicar multas e taxas altas, em alguns casos, chegando a 100%.
Essa prática é uma conduta abusiva, tá bom?
Veja como vai funcionar o distrato imobiliário:
Multa por desistência do contrato de compra e venda do imóvel: 25% do valor já pago pelo bem
Dentro desse valor, deverão conter as seguintes taxas:
- Comissão dos corretores
- Valores correspondentes aos impostos reais incidente sobre o imóvel
- Cotas condominiais e contribuições devidas as associações de moradores
- Encargos incidentes sobre o imóvel e as despesas previstas no contrato
A restituição equivalente aos 25% será feita após 180 dias contados a partir do distrato imobiliário.
Tudo bem até aqui?
Se o imóvel se encontra em regime de afetação: 50% do valor poderá ser retido pela incorporadora ou construtora
O nome é estranho, mas vou te explicar. Regime de afetação, significa que o patrimônio pertence à construtora até que todas as unidades sejam vendidas.
Basicamente, é uma espécie de garantia financeira até a conclusão do empreendimento.
E no caso de distrato, veja como ficarão as taxas referentes ao distrato:
- 50% do valor total será retido pela incorporadora
- 50% será restituído ao consumidor
A devolução dos valores, será feita apenas depois de 30 dias da emissão do “habite-se”.
Continuando…
No caso de atraso de mais 180 dias da entrega do imóvel por culpa da construtora ou incorporadora: Valor total pago
No caso de atraso de mais de 180 dias da entrega do imóvel por culpa da construtora ou incorporadora, o valor total pago deverá ser devolvido no ato do distrato imobiliário.
Nesse caso, o valor deverá ser devolvido ao consumidor, em até 60 dias, contados a partir da data do distrato imobiliário.
E falando em multa, caso você não opte pelo distrato, nessa situação, é seu direito o recebimento de 01% do valor pago para cada mês de atraso.
E falando em direitos…
4. Quais os meus direitos no caso de distrato imobiliário?
Agora que você já sabe como vai funcionar o distrato imobiliário, é importante conhecer os seus direitos para não cair nas armadilhas da construtora ou do vendedor.
Então, fique de olho!
Todo consumidor tem o direito de pedir o distrato imobiliário.
Ainda que exista atrasos no pagamento das parcelas, você tem direito de pedir o distrato imobiliário.
Mais um direito.
Receber parte do valor investido na compra do imóvel
Como você viu no item anterior, é seu direito receber parte do valor investido na compra do imóvel, mesmo que o distrato imobiliário não tenha ocorrido por culpa da construtora ou incorporadora.
Próximo direito.
Direito de Arrependimento
Se você se arrepender da compra de um imóvel, você tem até 07 dias contados a partir do momento da compra, para o distrato e o reembolso de todos os valores pagos, inclusive as taxas de corretagem.
Portanto, nesse caso nada poderá ser cobrado e você ainda vai receber o valor cheio que foi pago na aquisição do imóvel.
Ótimo né?
Direito de cessão de contrato sem multa
Significa que você pode transferir o contrato para outro comprador sem ônus para nenhuma das partes.
Nesse caso, a incorporadora somente pode negar essa transferência se comprovar a inidoneidade financeira do terceiro.
Viu só quantos direitos você possui ao fazer o distrato imobiliário?
Preciso de um advogado especialista para me ajudar a fazer o distrato imobiliário?
Nos casos de distrato imobiliário, é imprescindível a análise e atuação de um advogado especialista para verificar as previsões contratuais sobre a desistência e devolução de valores.
Em alguns casos, como por exemplo, descumprimento de prazos por parte da construtora ou cláusulas abusivas, o advogado poderá buscar judicialmente uma indenização.
Perceba que o advogado será o seu maior aliado para você não cair nas artimanhas das construtoras na hora de fazer o distrato imobiliário.
E como não errar na contratação do advogado especialista em imobiliário?
Eu sei que essa é uma das principais preocupações quando você vai contratar o profissional que vai garantir todos os seus direitos.
Por isso, listei para você algumas dicas valiosas.
Confira comigo!
Consulte o número de inscrição da OAB
Antes de tudo, é preciso verificar o número de registro profissional que irá te defender.
É bem simples, basta verificar no site da OAB se o advogado está habilitado.
Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.
Quanto mais precavido melhor né?
Consulte o site do escritório do profissional que irá te defender
Consulte a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.
Dê uma olhada também na avaliação do Google, se existem comentários dos clientes e o que eles dizem dos serviços prestados pelo profissional.
Verifique se consta na página profissional um telefone para contato caso você precise conversar com urgência com o advogado que irá cuidar do seu distrato imobiliário.
E tem mais.
Agende uma visita
É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.
Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou WhatsApp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, se você terá direito a indenização, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.
Combine os valores e forma de pagamento antes de fechar o contrato
Antes de assinar o contrato de prestação de serviços, confirme qual será o valor cobrado pelos honorários advocatícios, a forma e as condições de pagamento.
E falando nisso, existe uma tabela da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – que determina quanto o advogado pode cobrar.
Ele não pode cobrar nem a mais e nem a menos do que o previsto na tabela da OAB. Esses valores podem variar conforme o estado.
Mas, em geral, o advogado cobra de 10% a 20% sobre o valor do contrato.
Garanto que com essas dicas, você vai encontrar o melhor profissional para cuidar do seu distrato imobiliário.
Conclusão
Prontinho!
Agora você já sabe o que é o distrato imobiliário e como funciona o distrato de compra e venda de um imóvel.
Como vimos, você pode desistir da compra do imóvel até o momento da entrega das chaves.
E mais. Você não é obrigado a apresentar a construtora ou ao vendedor, o motivo que levou ao distrato.
Só aqui você descobriu:
- O que é Distrato Imobiliário
- Em quais situações você pode pedir o distrato imobiliário
- Como vai funcionar o distrato imobiliário
- Quais são os seus direitos no caso de distrato imobiliário
- Que um advogado especialista em imobiliário será o seu maior aliado na hora de fazer o distrato imobiliário
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Continue nos acompanhando e até a próxima!