Se você comprou um imóvel na planta e quer desistir do negócio, mas ainda está pagando as parcelas, esse post é para você.
Independente do motivo, é seu direito pedir o distrato imobiliário e ainda requerer na justiça a suspensão da cobrança de eventuais parcelas futuras do contrato.
Quer saber mais?
Então vem comigo e confira o que você vai encontrar:
- Posso desistir do imóvel comprado na planta?
- Quando faço o distrato imobiliário preciso continuar pagando as parcelas?
- Como obter a restituição das parcelas que já foram pagas?
- Tenho que pagar alguma multa pelo distrato imobiliário?
- Qual o prazo para a restituição dos valores das parcelas já quitadas?
- Quais documentos vou precisar para fazer o distrato imobiliário?
- O que deve constar no distrato imobiliário?
- Como um advogado especialista em imobiliário poderá me ajudar?
Garanto que você vai conhecer todos os seus direitos para não cair nas armadilhas das construtoras.
Vamos começar? Ótima leitura.
1. Posso desistir do imóvel comprado na planta?
Essa é uma dúvida que recebo com muita frequência dos clientes aqui em meu escritório.
Saiba que você pode desistir do negócio e requerer o distrato imobiliário a qualquer momento, desde que ainda não tenha ocorrido a entrega das chaves.
Mesmo que o contrato tenha cláusulas de irrevogabilidade, que dão a sensação de que o negócio não pode ser desfeito, a lei está ao lado do consumidor e dá pleno direito de desistência da compra e venda do imóvel.
Eu listei para você, as causas mais comuns de distrato imobiliário.
Confira comigo:
Em quais situações posso pedir o distrato imobiliário:
- Atraso na entrega da obra por parte da construtora
- Descumprimento de alguma parte do contrato
- Perda das condições de pagar o financiamento do imóvel
- Arrependimento da compra do imóvel
- Revenda do imóvel na planta
Esses são apenas alguns exemplos, tá bom?
2. Quando faço o distrato imobiliário preciso continuar pagando as parcelas?
Se você comprou um imóvel e ainda não terminou de pagar as prestações mensais, certamente você tem um contrato de compra e venda especificando as condições de pagamento do negócio.
Nesse caso, você deverá entrar com uma ação de distrato imobiliário.
O ideal é contar com o auxílio de um bom advogado especialista para garantir todos os seus direitos.
🛑E a partir do momento que você pede o distrato, não é necessário continuar pagando as parcelas, ainda que você esteja inadimplente.
Na ação de distrato, será requerida a suspensão da cobrança de eventuais parcelas futuras do contrato.
E falando em parcelas…
3. Como obter a restituição das parcelas que já foram pagas?
Ao optar pelo distrato imobiliário, é seu direito receber parte do valor investido na compra do imóvel.
Com o intuito de forçar o comprador a não desistir do negócio, algumas construtoras utilizam cláusulas abusivas para reter parte dos valores que deveriam ser restituídos.
Por isso, é muito importante conhecer os seus direitos para não cair nas armadilhas da incorporadora.
Guarde bem essa informação: a construtora deve restituir no mínimo 75% à 90% do valor que foi pago pelo comprador, atualizado até a data do distrato.
Isso significa que a parcela a ser restituída pode dobrar de valor ao ser atualizada monetariamente aos dias atuais pelo índice IGP-M.
A incorporadora pode reter apenas os valores suficientes para cobrir as despesas de administração, quem em regra, varia de 10% à 20% dos valores pagos pelo comprador.
E se a construtora se recusar a restituir os valores já quitados, você terá que entrar com uma ação judicial, não tem outra alternativa.
Tudo bem até aqui?
4. Tenho que pagar alguma multa pelo distrato imobiliário?
Infelizmente sim e você já vai entender o porquê.
Pela nova lei, vigente desde 28.12.2018, o distrato imobiliário vai gerar uma multa que será retida pela construtora, além do término do contrato e suspensão do pagamento das futuras parcelas.
Mas, fique de olhos bem abertos, pois quando você pede o distrato imobiliário, as incorporadoras tentam aplicar multas e taxas altas, em alguns casos, chegando a 100%.
Essa prática é ilegal e abusiva tá bom?
Veja quais as multas a serem aplicadas:
Multa por desistência do contrato de compra e venda do imóvel: 25% do valor já pago pelo bem
Dentro desse valor, deverão conter as seguintes taxas:
- Comissão dos corretores
- Valores correspondentes aos impostos reais incidente sobre o imóvel
- Cotas condominiais e contribuições devidas as associações de moradores
- Encargos incidentes sobre o imóvel e as despesas previstas no contrato
E ainda tem mais.
Se o imóvel se encontra em regime de afetação: 50% do valor poderá ser retido pela incorporadora ou construtora
O nome é estranho, mas vou te explicar. Regime de afetação, significa que o patrimônio pertence à construtora até que todas as unidades sejam vendidas.
Basicamente, é uma espécie de garantia financeira até a conclusão do empreendimento.
E no caso de distrato, veja como ficarão as taxas referentes ao distrato:
- 50% do valor total será retido pela incorporadora
- 50% será restituído ao consumidor
Continuando…
No caso de atraso de mais 180 dias da entrega do imóvel por culpa da construtora ou incorporadora: Valor total pago
No caso de atraso de mais de 180 dias da entrega do imóvel por culpa da construtora ou incorporadora, o valor total pago deverá ser devolvido no ato do distrato imobiliário.
Mas, claro que sempre existe uma exceção e existe um caso em que não é necessário pagar a multa pelo distrato contratual. Veja.
Em quais casos eu não preciso pagar a multa?
Quando o imóvel for transferido a uma terceira pessoa, que ficará responsável por assumir a dívida da propriedade.
Significa que você pode transferir o contrato para outro comprador sem ônus para nenhuma das partes.
Nesse caso, a incorporadora somente pode negar essa transferência se comprovar a inidoneidade financeira do terceiro.
Tudo bem até aqui?
5. Qual o prazo para a restituição dos valores das parcelas quitadas?
Eu sei que você deve estar ansioso para saber um prazo estipulado, em regra, o prazo será:
- 180 dias para a devolução
- Se o imóvel não estiver submetido ao regime de afetação
- No regime de afetação, o prazo será de até 30 dias, após a emissão do habite-se, contudo
- O valor retido poderá ser de até 50% (artigo 67-A, § 5º e 6º da lei)
Ficou claro?
6. Quais documentos vou precisar para fazer o distrato imobiliário?
Eu sei que separar os documentos não é uma tarefa nada fácil.
Pensando nisso, eu listei os documentos necessários para formalizar o distrato imobiliário.
Confira a papelada:
Documentos pessoais
- RG
- Ou outro documento oficial com foto, como por exemplo a CNH
- CPF
- Ou o comprovante de situação cadastral disponível no site da Receita Federal
- Comprovante de residência
- Pode ser uma conta de água, luz ou internet, por exemplo, desde que atualizados há pelo menos 03 meses
Documentos do imóvel
- Contrato de compra e venda do imóvel
- Quadro resumo
- Matrícula do imóvel
- Extrato de parcelas pagas
- Se a construtora não fornecer o extrato, você deve reunir todos os comprovantes e boletos dos pagamentos realizados durante o contrato
📝Anotou tudo direitinho?
Com esses documentos em mãos, você pode solicitar o distrato imobiliário.
E falando nisso…
7. O que deve constar no distrato imobiliário?
Para a concretização do distrato, é fundamental que seja elaborado um documento detalhando de forma geral, os motivos do cancelamento do contrato de compra e venda firmado, bem como a forma de realização do distrato.
Confira as informações que não podem faltar no contrato de distrato:
- Datas de início e fim do acordo
- Detalhamento de todos os pagamentos, obrigações e deveres que foram cumpridos até a data do distrato
- Detalhamento de eventuais obrigações unilaterais que possam surgir em decorrência do distrato imobiliário
- Data para as devoluções dos valores, juros, multas e correções
- Assinatura de testemunhas
☑️Guarde bem essa informação que é muito importante: o distrato de contrato vai substituir o contrato de compra e venda de imóvel firmado anteriormente.
Isso significa que o distrato imobiliário vai anular o acordo de compra e venda de imóvel celebrado entre as partes e extinguir formalmente o vínculo, as obrigações e os deveres.
Por isso, o ideal é contar com o auxílio de um bom advogado para que o distrato seja feito de acordo com a legislação específica, nova Lei do Distrato, e garanta todos os seus direitos.
E por falar nisso…
8. Como um advogado especialista em imobiliário poderá me ajudar?
Como você viu, nos casos de distrato imobiliário, é imprescindível a análise e atuação de um advogado especialista para verificar as previsões contratuais sobre a desistência e devolução de valores.
Veja como o profissional vai te ajudar:
- Verificar se todas as cláusulas estão corretas
- Verificar se existem cláusulas contratuais abusivas
- Verificar se a nova lei de distrato imobiliário foi cumprida pelas partes
Em alguns casos, como por exemplo, descumprimento de prazos por parte da construtora ou cláusulas abusivas, o advogado poderá buscar judicialmente uma indenização e assim, garantir todos os seus direitos.
🧑⚖️Perceba que o advogado será o seu maior aliado para você não cair nas artimanhas das construtoras na hora de fazer o distrato imobiliário.
E como não errar na contratação do advogado especialista em imobiliário?
Eu sei que essa é uma das principais preocupações quando você vai contratar o profissional que vai garantir todos os seus direitos.
Por isso, listei para você algumas dicas valiosas.
Confira comigo!
Consulte o número de inscrição da OAB
Antes de tudo, é preciso verificar o número de registro profissional que irá te defender.
É bem simples, basta verificar no site da OAB se o advogado está habilitado.
Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.
Quanto mais precavido melhor né?
Consulte o site do escritório do profissional que irá te defender
Consulte a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.
Dê uma olhada também na avaliação do Google, se existem comentários dos clientes e o que eles dizem dos serviços prestados pelo profissional.
Verifique se consta na página profissional um telefone para contato caso você precise conversar com urgência com o advogado que irá cuidar do seu distrato imobiliário.
E tem mais.
Agende uma visita
É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.
Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, se você terá direito a indenização, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.
Combine os valores e forma de pagamento antes de fechar o contrato
Antes de assinar o contrato de prestação de serviços, confirme qual será o valor cobrado pelos honorários advocatícios, a forma e as condições de pagamento.
E falando nisso, existe uma tabela da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – que determina quanto o advogado pode cobrar.
Ele não pode cobrar nem a mais e nem a menos do que o previsto na tabela da OAB. Esses valores podem variar conforme o estado.
Mas, em geral, o advogado cobra de 10% a 20% sobre o valor do contrato.
Garanto que com essas dicas, você vai encontrar o melhor profissional para cuidar do seu distrato imobiliário.
Conclusão
Prontinho!
Agora você já sabe que ao fazer o distrato imobiliário, não é preciso continuar pagando as parcelas mensais.
Aqui você descobriu ainda:
- Você pode desistir do imóvel comprado na planta
- Quando faz o distrato imobiliário não precisa continuar pagando as parcelas
- Como obter a restituição das parcelas que já foram pagas
- Você tem que pagar multa pelo distrato imobiliário, exceto nos casos de cessão do imóvel
- Qual o prazo para a restituição dos valores das parcelas quitadas
- Quais documentos você vai precisar para fazer o distrato imobiliário
- O que deve constar no contrato do distrato imobiliário
- Como um advogado especialista em imobiliário poderá te ajudar
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Espero te ajudar.
Continue nos acompanhando e até a próxima!