Quando a pessoa falece e deixa bens, é obrigatória a abertura de inventário.
Mas e se o falecido não deixar bens, é preciso abrir inventário?
É natural essa dúvida.
Pensando nisso, preparei esse post.
Aqui você vai descobrir o que acontece quando não existem bens deixados, o que é preciso fazer e muito mais.
Confira comigo:
O que é inventário?
Primeiramente, é preciso entender direitinho o que é um inventário.
Eu entendo que é um assunto delicado, mas é um procedimento que deve ser feito quando um ente falece, para que seja feita a transmissão dos bens aos herdeiros.
Esse processo é obrigatório, e pode ser feito de duas formas:
- Em cartório
- Judicial
Vou explicar cada uma delas. Veja só:
Em cartório
É o procedimento realizado diretamente em qualquer cartório de notas, sem a necessidade de entrar com uma ação judicial, desde que cumpridos 5 requisitos:
- Acompanhamento por um advogado
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
- Existir concordância entre todos os herdeiros sobre todos os termos do inventário
- Inexistência de bens situados no exterior
- Não pode existir testamento deixado pelo falecido
Preenchidos todos esses requisitos, a sucessão poderá ser feita de forma extrajudicial.
Judicial
É a modalidade de inventário em que a transferência da herança ocorre na justiça.
A via judicial é obrigatória nas seguintes situações:
- Quando existir testamento deixado pelo falecido
- Se houver herdeiros menores e incapazes
- Discordância dos herdeiros quanto à partilha ou quaisquer termos do inventário
Lembrando que independente da forma do inventário, é obrigatório o acompanhamento por um advogado.
E se o falecido não deixar bens, devo abrir inventário?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
Mesmo não existindo bens, o ideal é abrir o inventário.
Nesse caso, o procedimento é chamado de inventário negativo.
Embora esse procedimento não tenha previsão na lei, é uma forma de comprovar a inexistência de bens pelo falecido e que é aceita pela legislação.
Continue me acompanhando no próximo que você já vai entender.
O que é e para que serve o inventário negativo?
Inventário negativo é um procedimento que deve ser aberto em 2 situações específicas:
Quando não existem bens em nome do falecido
Se o falecido deixou apenas dívidas
Para que serve o inventário negativo?
O inventário negativo é imprescindível para a segurança e patrimônio dos herdeiros nas condições abaixo:
Substituição processual
Se houver um processo judicial em andamento em que o falecido é parte, a Justiça poderá solicitar a abertura do inventário.
Dívidas pendentes
Pouca gente sabe disso, mas as dívidas pendentes do ente falecido podem ser repassadas aos herdeiros.
E muitas vezes, devido a ausência de bens ou patrimônio deixado, não são suficientes para cobrir todos os débitos pendentes.
Por isso, é importante abrir o inventário negativo, para que o herdeiro não tenha o seu patrimônio afetado pelas dívidas deixadas.
Assim, poderá ser comprovada a inexistência de bens deixados, impedindo a penhora ou outra forma de cobrança pelos credores.
Outorga de escritura
Outorga de escritura a compromissários compradores de imóveis vendidos pelo autor da herança quando ainda vivo.
Encerramento de empresa
Para a realização da baixa fiscal ou encerramento da pessoa jurídica em que o falecido era sócio, é necessário abrir o inventário negativo.
Novo casamento
Se o viúvo desejar se casar novamente, será necessário abrir o inventário, para informar aos sucessores que não existem bens a serem partilhados.
E por fim…
Baixa do CPF
Mesmo que não existam bens a serem inventariados, é preciso dar entrada no inventário negativo para o encerramento na inscrição do CPF da pessoa falecida.
Como você pode observar, o inventário negativo é um procedimento para a proteção do patrimônio dos herdeiros e para contrapor eventuais ações judiciais de cobrança.
O ideal é buscar o auxílio de um advogado de família de sua confiança, para analisar o caso e garantir todos os seus direitos.
Como deve ser feito o inventário negativo?
O inventário negativo poderá ser feito em cartório (extrajudicial) ou via judicial.
Independente da forma, deve ser aberto em até 60 dias, contados a partir da data do falecimento.
Veja como vai funcionar.
Inventário negativo extrajudicial
Poderá ser feito em qualquer cartório de notas.
Embora todo o trâmite seja feito direto em cartório, é indispensável o acompanhamento por um advogado.
Logo, a escritura pública confirmando a inexistência de bens, somente será lavrada pelo tabelião se todas as partes interessadas estiverem assistidas por um advogado.
Aliás, essa é uma exigência legal tanto para o inventário judicial quanto extrajudicial.
Isso porque apenas um advogado habilitado é capaz de observar todos os procedimentos legais sem comprometer a partilha dos bens.
Já de outra forma…
Inventário negativo judicial
Nesse caso, o procedimento será feito por meio de uma ação na Justiça.
A abertura do processo deve ocorrer obrigatoriamente na última cidade de domicílio do falecido
O advogado irá orientar os herdeiros quanto ao levantamento de documentos, dentre outras informações cruciais para o processo, para obtenção da declaração judicial sobre a inexistência de bens.
E uma observação importante: Poderá ser constituído apenas um único advogado para representar todos os herdeiros, tá bom?
Quais documentos serão necessários para dar entrada no inventário negativo?
Se você não sabe nem por onde começar, não precisa mais se preocupar.
Eu listei a documentação que será necessária.
Dá só uma olhada:
Documentos do falecido
- RG
- CPF
- Certidão de Casamento: Ou nascimento
- Certidão de óbito
- Comprovante de residência: Pode ser uma conta de água, luz, telefone, internet…
- Certidão comprobatória da inexistência de testamento
- Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN
Documentos do Cônjuge/Companheiro
- RG
- CPF
- Certidão de casamento: Ou nascimento
- Certidão de União Estável
Documentos dos Herdeiros
- RG
- CPF
- Certidão de casamento: Ou nascimento
Documentos que comprovam a inexistência de bens
Certidões: Registro de Imóveis, Detran, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, declaração de imposto de renda, declaração do inventariante e herdeiros
✅Anotou tudo aí?
Lembrando que se o advogado achar necessário, poderá solicitar novos documentos.
Quanto custa um inventário negativo?
O valor do inventário negativo é fixo, de acordo com a tabela de cada Estado.
Mas em média, o valor de um inventário negativo extrajudicial é R$600,00.
Sem contar os custos referentes aos honorários advocatícios.
Existe uma tabela definida pela Ordem dos Advogados do Brasil, estipulando os valores a serem cobrados.
Isso significa que não poderá ser cobrado nem a mais e nem a menos do que o determinado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). E em média, o valor dos honorários é R$3.000,00.
Como escolher um bom advogado de família para dar entrada no inventário negativo?
Quando você realiza as buscas pelo google, abre uma série de opções.
No entanto, é preciso ter cuidado com a escolha do advogado que irá representar o seu patrimônio nesse momento tão delicado.
Pensando nisso, eu listei 3 dicas valiosas para te ajudar.
Confira:
Consulte o número da inscrição do advogado de família na OAB
Esse é o primeiro passo.
Você pode checar essa informação direto no site da OAB da sua região ou no Cadastro Nacional de Advogados (CNA).
Se aparecer a informação “Regular”, o advogado está habilitado pela instituição.
Mais uma dica.
Navegue pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar
Verifique a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.
Aqui na S Rodrigues Advogados estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.
Agende uma visita
É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.
Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.
Bom, fico por aqui.
Conclusão
Com essas informações, agora você já sabe que embora não seja obrigatório, se o falecido não deixar bens, o ideal é abrir o inventário negativo.
O prazo para abertura do procedimento é de 60 dias, contados a partir da data do óbito, e poderá ser realizado de forma judicial ou extrajudicial.
Aqui eu mostrei também:
- O que é inventário
- Para que serve o inventário negativo
- Quais documentos são necessários para o inventário negativo
- Que o custo do inventário negativo é fixo
- Como escolher um bom advogado de família para dar entrada no inventário negativo
Espero que esse conteúdo tenha ajudado.
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.
Leia também:
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Quando o inventário pode ser feito pelo cartório?
Inventário: Entenda como funciona.
Continue nos acompanhando e até a próxima!