A escritura é um assunto que sempre traz muitas dúvidas na hora da compra e venda de um imóvel.
Escritura é o mesmo que registro de imóvel? Quanto custa? É obrigatório fazer?
Pensando nisso, preparei esse post.
E aqui você vai descobrir todas essas respostas e outras dúvidas comuns dos proprietários.
Vem comigo e se no final você ainda ficar com alguma dúvida, é só deixar nos comentários que eu respondo, combinado?
O que é escritura de imóvel?
A escritura é o documento que valida a compra e venda de um imóvel.
Sem contar que a escritura registra todos os detalhes da negociação, como:
- Histórico do terreno e do imóvel
- Nome das partes
- Valor da venda
- Forma de pagamento
- Data em que a negócio foi formalizado
🔵A escritura é o documento mais importante, porque é justamente esse documento que garante a transferência da propriedade para o seu nome.
Ficou claro?
Quem precisa fazer a escritura?
Essa é uma das dúvidas mais comuns.
Quem precisa fazer a escritura é o próprio comprador.
A escritura de imóvel pode ser feita em qualquer Cartório de Notas.
Próxima dúvida.
A escritura é obrigatória?
E é obrigatória quando a compra do imóvel ultrapassa o valor de 30 salários mínimos.
Conforme a lei, a escritura não será obrigatória apenas nos seguintes casos:
- Compra e venda no Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI
- Artigo 38º da Lei nº 9514/97
- Compra e venda no Sistema Financeiro de Habitação – SFH
- Artigo 61º da Lei nº 4380/64
Nesses casos mencionados, quando você terminar de quitar o financiamento, o Banco fornecerá uma Carta de Quitação da alienação fiduciária.
Com esse documento em mãos, basta ir até o Cartório de Registro de Imóveis para que a matrícula do imóvel seja atualizada.
Logo, o imóvel fica livre e desimpedido, e em seu nome sem qualquer tipo de restrição.
Tudo bem até aqui?
Quanto custa fazer a escritura?
A resposta é depende.
Isso porque as taxas variam de acordo com cada Estado.
Na página da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG – é possível saber o custo da escritura em seu Estado.
Além disso, existem outros custos, que são:
Taxas de cartório
Essa taxa é referente ao serviço de cada cartório.
ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
O ITBI é o imposto cobrado no momento da transação de compra e venda do imóvel.
O valor do ITBI varia entre 2% a 4% do valor da propriedade
Esse imposto é obrigatório e somente após o pagamento, a documentação é liberada para fazer a escritura.
Falando em documentos….
Quais documentos são necessários para fazer a escritura?
Organizar a documentação não é uma tarefa nada fácil né?
Veja quais documentos você vai precisar para fazer a escritura:
Documentos do imóvel
- Matrícula de imóvel atualizada
- Certidão negativa de débitos do IPTU
- Certidão de ônus
- Obtida junto ao CRI – Cartório de Registro de Imóveis
- Comprovante de recolhimento do ITBI
- Comprovante de quitação de débitos condominiais
Documentos do comprador e vendedor
- RG
- CPF
- Certidão de casamento
- Ou nascimento
- Comprovante de residência
- Informe de profissão de cada um dos compradores, vendedores e seus cônjuges
✔ ️ Anotou tudo direitinho?
Com a escritura já sou dono do imóvel?
Ao contrário do que muitos imaginam, não basta só efetuar a compra e venda do imóvel para ser dono do imóvel.
Você apenas se torna proprietário legal do bem, após o registro da escritura.
Mesmo pagando todos os impostos, sem o registro da escritura, não há transferência da propriedade.
Sem o registro, você possui apenas o direito de utilização do imóvel, mas que não transfere a propriedade para outra pessoa.
❗Atenção!
Quanto tempo leva a emissão da escritura?
Se a documentação estiver ok, o processo de escrituração pode levar até 30 dias.
Esse prazo também pode ser reduzido ou estendido, conforme demanda do cartório de notas.
Próxima dúvida.
Qual a diferença entre escritura de imóvel e registro?
Essa confusão entre escritura e registro de imóvel é natural.
Embora muitas pessoas acreditem ser a mesma coisa, registro de imóvel e escritura são documentos com finalidades diferentes.
O registro de imóvel, é o documento que determina legalmente quem é o atual dono do imóvel.
Enquanto que a escritura é o documento que concede o direito de utilização do imóvel, mas que não transfere a propriedade para outra pessoa.
Logo, a escritura não garante a posse do imóvel se não for feito o registro do imóvel.
Deu pra entender direitinho?
Fiz a escritura. Qual o próximo passo?
Após a escritura, o próximo passo é fazer o registro dessa escritura no CRI – Cartório de Registro de Imóveis.
Uma informação importante: o registro não pode ser feito em qualquer cartório.
Isso mesmo que você leu.
O registro deve ser feito no cartório específico da região onde o imóvel está localizado.
O ofício do Registro de Imóveis, fará a análise da escritura para verificar se existem pendências, além das averbações previstas.
Se estiver tudo certo, o tabelião do Cartório de Registro de Imóveis fará o registro.
➡ ️ A partir desse momento, o imóvel é transmitido para o comprador e a matrícula do imóvel é atualizada para constar então o nome do novo proprietário.
Feito isso, você será de fato o proprietário do imóvel.
Se eu não fizer a escritura corro o risco de perder o imóvel?
Se você não fizer a escritura, sim, você corre o risco de perder o imóvel.
Isso mesmo que você leu.
Lembra de um velho ditado: “só é dono quem registra”.
Pois bem, você vai descobrir agora os riscos de não registrar a escritura:
O vendedor pode falecer a qualquer momento e o imóvel ir para o inventário
Risco de venda em duplicidade
Risco de penhora por dívidas
Impossibilidade de venda
O vendedor pode reivindicar judicialmente a propriedade
Então, fique de olho!
Como você viu, você corre o risco de perder o imóvel por falta de registro da escritura.
O ideal é procurar o auxílio de um bom advogado especialista em imobiliário para regularizar a sua situação o mais rápido possível.
Como obter a escritura do imóvel depois que o dono faleceu?
Eu entendo que é desesperador.
Mas a boa notícia é que tem como resolver a situação.
O primeiro passo, é buscar o auxílio de um bom advogado especialista em imobiliário.
Isso porque será preciso entrar com uma ação judicial.
Na verdade, será uma adjudicação compulsória, para pedir ao juiz que “represente” o vendedor ausente.
Prontinho.
Com a Carta de Adjudicação em mãos, basta ir até o Cartório de Registro de Imóveis para então realizar a transferência do imóvel direto em sua matrícula.
E para isso, você vai precisar levar alguns documentos fundamentais, como:
- Mandado Judicial em via original ou em cópia autenticada pelo Poder Judiciário
- Guia de ITBI devidamente recolhida
- Guia de RFJ recolhida no processo
- Contratos e comprovantes de pagamento
Lembrando que o cartório também poderá solicitar documentos adicionais, tá bom?
É possível cancelar a escritura?
Novamente a resposta é depende.
Só é possível fazer o cancelamento da escritura, se ela ainda não tiver sido registrada em cartório.
Nesse caso, é possível realizar o distrato.
Agora, se a escritura já estiver registrada, não é mais possível fazer o cancelamento.
Isso significa que o imóvel pertence legalmente ao comprador, e a saída é entrar na Justiça, para requerer o cancelamento.
Quanto tempo após a compra do imóvel a escritura deve ser feita?
Embora não exista um prazo definido, o ideal é fazer a escritura após a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel.
Uma vez que é a escritura é o documento que comprova a propriedade do imóvel.
Então, o quanto antes melhor tá bom?
Perdi a minha escritura: E agora o que fazer?
Se isso acontecer, não precisa se preocupar.
Basta ir até o Cartório de Registro de Imóveis e solicitar uma segunda via da escritura.
Continuando…
Como um advogado poderá te ajudar?
Contar com o auxílio de um advogado especialista imobiliário, pode ser uma mão na roda para intermediar todo esse procedimento burocrático e você não correr o risco de perder o imóvel.
O advogado irá:
- Fazer o levantamento de toda documentação
- Imóvel, vendedor, comprador
- Matrícula e registro da propriedade no cartório
- Dentre outras questões para assegurar todos os seus direitos
E se você não sabe por onde começar para escolher um bom advogado imobiliário, eu listei algumas dicas valiosas, dá uma olhada:
- Consulte o número da inscrição da OAB
- Navegue pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar
- Agende uma visita
- Presencial ou online
Garanto que com essas dicas, você não vai errar na hora de contratar um bom advogado especialista.
Aqui na S Rodrigues Advogados estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.
Bom, fico por aqui.
Conclusão
Viu só quantas informações incríveis?
Agora você já sabe as respostas das 15 dúvidas mais comuns sobre a escritura, como:
- O que é escritura de imóvel
- Quem precisa fazer escritura
- Quando a escritura é obrigatória
- Quanto custa fazer a escritura
- Quais documentos são necessários para fazer a escritura
- Apenas com a escritura você ainda não é o dono do imóvel
- Quanto tempo leva a emissão da escritura
- A diferença entre escritura e registro
- Após a escritura, qual o próximo passo
- Se você não fizer a escritura corre o risco de perder o imóvel
- Como obter a escritura do imóvel depois que o dono faleceu
- Se é possível cancelar a escritura
- Quanto tempo após a compra do imóvel a escritura deve ser feita
- Se você perdeu a escritura, o que fazer
- Como um advogado poderá te ajudar
E se você ainda ficou com alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários, tá bom?
Leia também:
Como saber se a documentação de um imóvel está ok?
O que pode impedir o registro de um imóvel?
O que acontece se eu não registrar a escritura?
Espero ter ajudado.
Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉