Escritura: 15 Dúvidas mais comuns

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Escritura: 15 Dúvidas mais comuns

A escritura é um assunto que sempre traz muitas dúvidas na hora da compra e venda de um imóvel.

Escritura é o mesmo que registro de imóvel? Quanto custa? É obrigatório fazer?

Pensando nisso, preparei esse post.

E aqui você vai descobrir todas essas respostas e outras dúvidas comuns dos proprietários.

Vem comigo e se no final você ainda ficar com alguma dúvida, é só deixar nos comentários que eu respondo, combinado? 

O que é escritura de imóvel?

A escritura é o documento que valida a compra e venda de um imóvel.

Sem contar que a escritura registra todos os detalhes da negociação, como:

  • Histórico do terreno e do imóvel
  • Nome das partes
  • Valor da venda
  • Forma de pagamento
  • Data em que a negócio foi formalizado

🔵A escritura é o documento mais importante, porque é justamente esse documento que garante a transferência da propriedade para o seu nome. 

Ficou claro?

Quem precisa fazer a escritura?

Essa é uma das dúvidas mais comuns.

Quem precisa fazer a escritura é o próprio comprador.

A escritura de imóvel pode ser feita em qualquer Cartório de Notas.

Próxima dúvida.

A escritura é obrigatória?

E é obrigatória quando a compra do imóvel ultrapassa o valor de 30 salários mínimos.

Conforme a lei, a escritura não será obrigatória apenas nos seguintes casos:

  • Compra e venda no Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI
    •  Artigo 38º da Lei nº 9514/97
  • Compra e venda no Sistema Financeiro de Habitação – SFH
    •  Artigo 61º da Lei nº 4380/64

Nesses casos mencionados, quando você terminar de quitar o financiamento, o Banco fornecerá uma Carta de Quitação da alienação fiduciária.

Com esse documento em mãos, basta ir até o Cartório de Registro de Imóveis para que a matrícula do imóvel seja atualizada.

Logo, o imóvel fica livre e desimpedido, e em seu nome sem qualquer tipo de restrição.

Tudo bem até aqui?

Quanto custa fazer a escritura?

A resposta é depende.

Isso porque as taxas variam de acordo com cada Estado.

Na página da  Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG –  é possível saber o custo da escritura em seu Estado.

Além disso, existem outros custos, que são:

Taxas de cartório

Essa taxa é referente ao serviço de cada cartório.

ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

O ITBI é o imposto cobrado no momento da transação de compra e venda do imóvel.

O valor do ITBI varia entre 2% a 4% do valor da propriedade

Esse imposto é obrigatório e somente após o pagamento, a documentação é liberada para fazer a escritura.

Falando em documentos….

Quais documentos são necessários para fazer a escritura?

Organizar a documentação não é uma tarefa nada fácil né?

Veja quais documentos você vai precisar para fazer a escritura:

Documentos do imóvel

  • Matrícula de imóvel atualizada
  • Certidão negativa de débitos do IPTU
  • Certidão de ônus
    • Obtida junto ao CRI – Cartório de Registro de Imóveis
  • Comprovante de recolhimento do ITBI
  • Comprovante de quitação de débitos condominiais

Documentos do comprador e vendedor

  • RG
  • CPF
  • Certidão de casamento
    • Ou nascimento
  • Comprovante de residência
  • Informe de profissão de cada um dos compradores, vendedores e seus cônjuges

✔ ️ Anotou tudo direitinho?

Com a escritura já sou dono do imóvel?

Ao contrário do que muitos imaginam, não basta só efetuar a compra e venda do imóvel para ser dono do imóvel.

Você apenas se torna proprietário legal do bem, após o registro da escritura.

Mesmo pagando todos os impostos, sem o registro da escritura, não há transferência da propriedade.

Sem o registro, você possui apenas o direito de utilização do imóvel, mas que não transfere a propriedade para outra pessoa.

❗Atenção!

Quanto tempo leva a emissão da escritura?

Se a documentação estiver ok, o processo de escrituração pode levar até 30 dias.

Esse prazo também pode ser reduzido ou estendido, conforme demanda do cartório de notas.

Próxima dúvida.

Qual a diferença entre escritura de imóvel e registro?

Essa confusão entre escritura e registro de imóvel é natural.

Embora muitas pessoas acreditem ser a mesma coisa, registro de imóvel e escritura são documentos com finalidades diferentes.

O registro de imóvel, é o documento que determina legalmente quem é o atual dono do imóvel.

Enquanto que a escritura é o documento que concede o direito de utilização do imóvel, mas que não transfere a propriedade para outra pessoa.

Logo, a escritura não garante a posse do imóvel se não for feito o registro do imóvel.

Deu pra entender direitinho?

Fiz a escritura. Qual o próximo passo?

Após a escritura, o próximo passo é fazer o registro dessa escritura no CRI – Cartório de Registro de Imóveis.

Uma informação importante: o registro não pode ser feito em qualquer cartório.
Isso mesmo que você leu.

O registro deve ser feito no cartório específico da região onde o imóvel está localizado.

O ofício do Registro de Imóveis, fará a análise da escritura para verificar se existem pendências, além das averbações previstas.

Se estiver tudo certo, o tabelião do Cartório de Registro de Imóveis fará o registro.

➡ ️ A partir desse momento, o imóvel é transmitido para o comprador e a matrícula do imóvel é atualizada para constar então o nome do novo proprietário.

Feito isso, você será de fato o proprietário do imóvel.

Se eu não fizer a escritura corro o risco de perder o imóvel?

Se você não fizer a escritura, sim, você corre o risco de perder o imóvel.

Isso mesmo que você leu.

Lembra de um velho ditado: “só é dono quem registra”.

Pois bem, você vai descobrir agora os riscos de não registrar a escritura:

O vendedor pode falecer a qualquer momento e o imóvel ir para o inventário

Risco de venda em duplicidade

Risco de penhora por dívidas

Impossibilidade de venda

O vendedor pode reivindicar judicialmente a propriedade

Então, fique de olho!

Como você viu, você corre o risco de perder o imóvel por falta de registro da escritura.

O ideal é procurar o auxílio de um bom advogado especialista em imobiliário para regularizar a sua situação o mais rápido possível.

Como obter a escritura do imóvel depois que o dono faleceu?

Eu entendo que é desesperador.

Mas a boa notícia é que tem como resolver a situação.

O primeiro passo, é buscar o auxílio de um bom advogado especialista em imobiliário.

Isso porque será preciso entrar com uma ação judicial.

Na verdade, será uma adjudicação compulsória, para pedir ao juiz que “represente” o vendedor ausente.

Prontinho.

Com a Carta de Adjudicação em mãos, basta ir até o Cartório de Registro de Imóveis para então realizar a transferência do imóvel direto em sua matrícula.

E para isso, você vai precisar levar alguns documentos fundamentais, como:

  • Mandado Judicial em via original ou em cópia autenticada pelo Poder Judiciário
  • Guia de ITBI devidamente recolhida
  • Guia de RFJ recolhida no processo
  • Contratos e comprovantes de pagamento

Lembrando que o cartório também poderá solicitar documentos adicionais, tá bom?

É possível cancelar a escritura?

Novamente a resposta é depende.

Só é possível fazer o cancelamento da escritura, se ela ainda não tiver sido registrada em cartório.

Nesse caso, é possível realizar o distrato.

Agora, se a escritura já estiver registrada, não é mais possível fazer o cancelamento.

Isso significa que o imóvel pertence legalmente ao comprador, e a saída é entrar na Justiça, para requerer o cancelamento.

Quanto tempo após a compra do imóvel a escritura deve ser feita?

 Embora não exista um prazo definido, o ideal é fazer a escritura após a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel.

Uma vez que é a escritura é o documento que comprova a propriedade do imóvel.

Então, o quanto antes melhor tá bom?

Perdi a minha escritura: E agora o que fazer?

Se isso acontecer, não precisa se preocupar.

Basta ir até o Cartório de Registro de Imóveis e solicitar uma segunda via da escritura.

Continuando…

Como um advogado poderá te ajudar?

Contar com o auxílio de um advogado especialista imobiliário, pode ser uma mão na roda para intermediar todo esse procedimento burocrático e você não correr o risco de perder o imóvel.

O advogado irá:

  • Fazer o levantamento de toda documentação
    •  Imóvel, vendedor, comprador
  • Matrícula e registro da propriedade no cartório
  • Dentre outras questões para assegurar todos os seus direitos

E se você não sabe por onde começar para escolher um bom advogado imobiliário, eu listei algumas dicas valiosas, dá uma olhada:

  • Consulte o número da inscrição da OAB
  • Navegue pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar
  • Agende uma visita
    •  Presencial ou online

Garanto que com essas dicas, você não vai errar na hora de contratar um bom advogado especialista.

Aqui na S Rodrigues Advogados estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Viu só quantas informações incríveis?

Agora você já sabe as respostas das 15 dúvidas mais comuns sobre a escritura, como:

  • O que é escritura de imóvel
  • Quem precisa fazer escritura
  • Quando a escritura é obrigatória
  • Quanto custa fazer a escritura
  • Quais documentos são necessários para fazer a escritura
  • Apenas com a escritura você ainda não é o dono do imóvel
  • Quanto tempo leva a emissão da escritura
  • A diferença entre escritura e registro
  • Após a escritura, qual o próximo passo
  • Se você não fizer a escritura corre o risco de perder o imóvel
  • Como obter a escritura do imóvel depois que o dono faleceu
  • Se é possível cancelar a escritura
  • Quanto tempo após a compra do imóvel a escritura deve ser feita
  • Se você perdeu a escritura, o que fazer
  • Como um advogado poderá te ajudar

E se você ainda ficou com alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários, tá bom?

Leia também:

 Como saber se a documentação de um imóvel está ok?

O que pode impedir o registro de um imóvel?

O que acontece se eu não registrar a escritura?

Espero ter ajudado.

Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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