A escritura do imóvel vai muito além do que um simples papel.
E para que nenhum detalhe acabe passando despercebido na hora da compra do tão sonhado imóvel, preparei esse post.
Aqui você vai descobrir o que é e para que serve a escritura de imóvel.
Vem comigo.😉
O que é a escritura de imóvel?
A escritura é o documento mais importante no processo de compra e venda.
E você já vai entender o porquê.
A escritura é um contrato que valida o acordo feito entre o comprador e o vendedor na transação de um imóvel.
Em outras palavras, a escritura confirma legalmente a compra e venda um imóvel.
A escritura deve ser solicitada assim que o contrato de compra e venda for assinado tá bom?
Para que serve a escritura?
Como você viu há pouco, a escritura é a prova de que tanto o vendedor quanto o comprador, estão de acordo com a transferência da propriedade.
Mas, não é só isso.
A escritura serve para:
- Confirmar legalmente a compra e venda de um imóvel
- Registrar os detalhes da negociação
- Valor da venda
- Forma de pagamento
- Data em que o negócio foi formalizado
Resumindo: A escritura serve para validar a compra e venda de um imóvel.
Além da escritura de compra e venda de imóvel, existem outros tipos de escritura.
Me acompanhe no próximo.
Quais são os tipos de escritura?
O tipo de escritura varia conforme o tipo de negociação e pode ser:
- Escritura pública de compra e venda de imóvel à vista
- Escritura de cessão de direitos
- Escritura pública alienação em garantia
- Escritura de compra e venda com sub-rogação de ônus
Vou explicar cada uma delas.
Escritura pública de compra e venda de imóvel à vista
Esse é o tipo de escritura nas negociações à vista.
Nesse caso, o valor da transação é pago no momento do registro do documento em cartório.
Escritura de cessão de direitos
Esse é o tipo mais comum na negociação de imóvel em construção.
Dessa forma, como ainda não existe a escritura definitiva, é preciso fazer a cessão de direitos ao comprador.
Logo, a negociação fica formalizada até que a construção seja finalizada e possa ser registrada em nome do comprador.
Deu pra entender direitinho?
Escritura pública alienação em garantia
É o caso de financiamento de imóveis ou compra parcelada com um vendedor particular.
Assim, a escritura define que a propriedade só é transferida para o comprador após a quitação do débito.
E por fim…
Escritura pública de compra e venda com sub-rogação de ônus
Este é o tipo de escritura em que o comprador compra o imóvel ainda com dívidas a serem quitadas, assumindo o pagamento das parcelas do restante do imóvel.
O ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em imobiliário, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
Quais documentos são necessários para fazer a escritura?
Se você não sabe por onde começar, não precisa mais se preocupar.
Eu listei a papelada que você vai precisar. Anote aí:
Documentos do imóvel
- Matrícula de imóvel atualizada
- Certidão negativa de débitos do IPTU
- Certidão de ônus
- Obtida junto ao CRI – Cartório de Registro de Imóveis
- Comprovante de recolhimento do ITBI
- Comprovante de quitação de débitos condominiais
Documentos do comprador e vendedor
- RG
- CPF
- Certidão de casamento
- Ou nascimento
- Comprovante de residência
- Informe de profissão de cada um dos compradores, vendedores e seus cônjuges
✅Anotou tudo direitinho?
O próximo passo…
Onde fazer a escritura do imóvel?
A escritura de imóvel pode ser feita em qualquer Cartório de Notas.
E é obrigatória quando a compra do imóvel ultrapassa o valor de 30 salários mínimos.
Quanto custa fazer a escritura?
Já os custos para fazer a escritura variam de Estado para Estado.
Na página da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG – é possível saber o custo da escritura em seu Estado.
Além disso, existem outros custos, que são:
Taxas de cartório
Essa taxa é referente ao serviço de cada cartório.
ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
O ITBI é o imposto cobrado no momento da transação de compra e venda do imóvel.
O valor do ITBI varia entre 2% a 4% do valor da propriedade.
O próximo passo, é fazer o registro da escritura….
Como fazer o registro da escritura
Já o registro da escritura deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis.
Embora não seja obrigatório, o ideal é contar com o auxílio de um advogado para realizar todo o procedimento.
Para fazer o registro da escritura, é preciso ir ao Cartório de Imóveis específico da região onde o imóvel está localizado para fazer o registro da escritura e regularizar o documento.
Se estiver tudo certo, o tabelião do Cartório de Registro de Imóveis fará o registro.
A partir desse momento, o imóvel é transmitido para o comprador e a matrícula do imóvel é atualizada para constar então o nome do novo proprietário.
Após o registro, o novo proprietário passa a ser o responsável por tudo que estiver relacionado ao imóvel, como:
- IPTU
- Taxas condomínios
- Dentre outros encargos
O registro é como se fosse uma certidão de nascimento do imóvel e serve para certificar a transferência do bem para quem o adquiriu.
E se não for feito o registro?
5 Riscos que o comprador corre ao não registrar a escritura.
Essa situação é mais comum do que você imagina.
A maioria acredita que para ser dono do imóvel, basta efetivar o processo de compra e venda.
Não é bem assim que as coisas funcionam.
Você apenas se torna proprietário legal do bem, após o registro da escritura.
Mesmo pagando todos os impostos, sem o registro da escritura, não há transferência da propriedade.
Você vai descobrir agora 5 riscos que você corre ao não registrar a escritura:
O vendedor pode falecer a qualquer momento e o imóvel ir para o inventário
Aliás, esse é um dos maiores riscos.
Se o vendedor falecer antes da regularização do registro da escritura, você corre dois riscos, que são:
Não conseguir fazer o registro posteriormente
Os herdeiros do vendedor poderão reivindicar a posse desse bem
Se for constatado que o proprietário atual adquiriu o imóvel por herança ou doação é necessário verificar se existiu expressa autorização dos demais herdeiros para a venda do imóvel.
Nesse caso, para você conseguir ser registrado como proprietário, deverá entrar com uma ação judicial, isto é, uma adjudicação compulsória.
Um transtorno não é mesmo?
Risco de venda em duplicidade
Isso mesmo que você leu, o risco de o vendedor vender o mesmo imóvel várias vezes.
Lembrando que é o registro da compra na matrícula do imóvel que faz do comprador o proprietário de fato.
Logo, a falta de registro pode dar espaço a venda em duplicidade.
E aquele que efetivamente registrar a escritura será o dono da propriedade.
Fique de olho!
Risco de penhora por dívidas
Enquanto a venda do imóvel não é registrada, o bem permanece em nome do vendedor.
Na prática, significa que se o vendedor possuir dívidas ou pendências em seu nome, os credores podem pleitear o bloqueio ou até mesmo a penhora do imóvel.
Já pensou?
Impossibilidade de venda
Enquanto você não fizer o registro da escritura, você fica impedido de vender o imóvel.
E o pior.
Apenas o vendedor é que tem esse direito de dispor do bem.
E os riscos não param por aí.
O vendedor pode reivindicar judicialmente a propriedade
Por falta de registro, o verdadeiro proprietário do patrimônio poderá solicitar judicialmente a propriedade do bem e colocar em risco a negociação realizada.
Dívidas com o banco
Se o vendedor deu o imóvel como garantia de empréstimo e essa dívida ainda não foi quitada, o novo comprador não conseguirá efetuar o registro do imóvel.
Somente será possível, quando essa dívida estiver totalmente quitada.
Então, fique de olho!
Como você viu, você corre o risco de perder o imóvel por falta de registro da escritura.
O ideal é procurar o auxílio de um bom advogado especialista em imobiliário para regularizar a sua situação o mais rápido possível.
Como um advogado poderá te ajudar?
Contar com o auxílio de um advogado especialista imobiliário, pode ser uma mão na roda para intermediar todo esse procedimento de escritura e registro.
Para tanto, o advogado fará:
- Levantamento de toda documentação
- Matrícula e registro da propriedade no cartório
- Dentre outras questões para assegurar todos os seus direitos
E para você contratar um bom advogado especialista, eu listei algumas dicas valiosas.
Me acompanhe.
Consulte o número da inscrição da OAB
Esse é o primeiro passo.
Você pode obter essa informação direto no site da OAB da sua região.
Em São Paulo, por exemplo, essa é a página para Consulta de Inscritos OAB.
Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.
Simples né?
Navegue pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar
Verifique a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.
Aqui na S Rodrigues Advogados estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.
Agende uma visita
É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.
Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou Whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.
Conclusão
Agora você já sabe que a escritura é a prova de que tanto o vendedor quanto o comprador, estão de acordo com a transferência da propriedade.
Aqui você viu também:
- Para que serve a escritura
- Quais são os tipos de escritura
- Quais documentos são necessários para fazer a escritura do imóvel
- Onde fazer a escritura do imóvel
- Como fazer o registro da escritura
- 5 Riscos que você corre ao não registrar a escritura
Bom, fico por aqui.
Espero ter ajudado.
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe o nosso post.
Leia também:
O que acontece se eu não registrar a escritura?
O que eu preciso para registrar o imóvel?
O que pode impedir o registro de um imóvel?
Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉