Escritura de Imóvel: O que é e para que serve?

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Escritura de Imóvel: O que é e para que serve?

A escritura do imóvel vai muito além do que um simples papel.

E para que nenhum detalhe acabe passando despercebido na hora da compra do tão sonhado imóvel, preparei esse post.

Aqui você vai descobrir o que é e para que serve a escritura de imóvel.

Vem comigo.😉

O que é a escritura de imóvel?

A escritura é o documento mais importante no processo de compra e venda.

E você já vai entender o porquê.

A escritura é um contrato que valida o acordo feito entre o comprador e o vendedor na transação de um imóvel.

Em outras palavras, a escritura confirma legalmente a compra e venda um imóvel.

A escritura deve ser solicitada assim que o contrato de compra e venda for assinado tá bom?

Para que serve a escritura?

Como você viu há pouco, a escritura é a prova de que tanto o vendedor quanto o comprador, estão de acordo com a transferência da propriedade.

Mas, não é só isso.

A escritura serve para:

  • Confirmar legalmente a compra e venda de um imóvel
  • Registrar os detalhes da negociação
  • Valor da venda
  • Forma de pagamento
  • Data em que o negócio foi formalizado

Resumindo: A escritura serve para validar a compra e venda de um imóvel.

Além da escritura de compra e venda de imóvel, existem outros tipos de escritura.

Me acompanhe no próximo.

Quais são os tipos de escritura?

O tipo de escritura varia conforme o tipo de negociação e pode ser:

  • Escritura pública de compra e venda de imóvel à vista
  • Escritura de cessão de direitos
  • Escritura pública alienação em garantia
  • Escritura de compra e venda com sub-rogação de ônus

Vou explicar cada uma delas.

Escritura pública de compra e venda de imóvel à vista

Esse é o tipo de escritura nas negociações à vista.

Nesse caso, o valor da transação é pago no momento do registro do documento em cartório.

Escritura de cessão de direitos

Esse é o tipo mais comum na negociação de imóvel em construção.

Dessa forma, como ainda não existe a escritura definitiva, é preciso fazer a cessão de direitos ao comprador.

Logo, a negociação fica formalizada até que a construção seja finalizada e possa ser registrada em nome do comprador.

Deu pra entender direitinho?

Escritura pública alienação em garantia

É o caso de financiamento de imóveis ou compra parcelada com um vendedor particular.

Assim, a escritura define que a propriedade só é transferida para o comprador após a quitação do débito.

E por fim…

Escritura pública de compra e venda com sub-rogação de ônus

Este é o tipo de escritura em que o comprador compra o imóvel ainda com dívidas a serem quitadas, assumindo o pagamento das parcelas do restante do imóvel.

O ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em imobiliário, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Quais documentos são necessários para fazer a escritura?

Se você não sabe por onde começar, não precisa mais se preocupar.

Eu listei a papelada que você vai precisar. Anote aí:

Documentos do imóvel

  • Matrícula de imóvel atualizada
  • Certidão negativa de débitos do IPTU
  • Certidão de ônus
    • Obtida junto ao CRI – Cartório de Registro de Imóveis
  • Comprovante de recolhimento do ITBI
  • Comprovante de quitação de débitos condominiais

Documentos do comprador e vendedor

  • RG
  • CPF
  • Certidão de casamento
    • Ou nascimento
  • Comprovante de residência
  • Informe de profissão de cada um dos compradores, vendedores e seus cônjuges

✅Anotou tudo direitinho?

O próximo passo…

Onde fazer a escritura do imóvel?

A escritura de imóvel pode ser feita em qualquer Cartório de Notas.

E é obrigatória quando a compra do imóvel ultrapassa o valor de 30 salários mínimos.

Quanto custa fazer a escritura?

Já os custos para fazer a escritura variam de Estado para Estado.

Na página da  Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG – é possível saber o custo da escritura em seu Estado.

Além disso, existem outros custos, que são:

Taxas de cartório

Essa taxa é referente ao serviço de cada cartório.

ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

O ITBI é o imposto cobrado no momento da transação de compra e venda do imóvel.

O valor do ITBI varia entre 2% a 4% do valor da propriedade.

O próximo passo, é fazer o registro da escritura….

Como fazer o registro da escritura

Já o registro da escritura deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis.

Embora não seja obrigatório, o ideal é contar com o auxílio de um advogado para realizar todo o procedimento.

Para fazer o registro da escritura, é preciso ir ao Cartório de Imóveis específico da região onde o imóvel está localizado para fazer o registro da escritura e regularizar o documento.

Se estiver tudo certo, o tabelião do Cartório de Registro de Imóveis fará o registro.

A partir desse momento, o imóvel é transmitido para o comprador e a matrícula do imóvel é atualizada para constar então o nome do novo proprietário.

Após o registro, o novo proprietário passa a ser o responsável por tudo que estiver relacionado ao imóvel, como:

  • IPTU
  • Taxas condomínios
  • Dentre outros encargos

O registro é como se fosse uma certidão de nascimento do imóvel e serve para certificar a transferência do bem para quem o adquiriu.

E se não for feito o registro?

5 Riscos que o comprador corre ao não registrar a escritura.

Essa situação é mais comum do que você imagina.

A maioria acredita que para ser dono do imóvel, basta efetivar o processo de compra e venda.

Não é bem assim que as coisas funcionam.

Você apenas se torna proprietário legal do bem, após o registro da escritura.

Mesmo pagando todos os impostos, sem o registro da escritura, não há transferência da propriedade.

Você vai descobrir agora 5 riscos que você corre ao não registrar a escritura:

O vendedor pode falecer a qualquer momento e o imóvel ir para o inventário

Aliás, esse é um dos maiores riscos.

Se o vendedor falecer antes da regularização do registro da escritura, você corre dois riscos, que são:

Não conseguir fazer o registro posteriormente

Os herdeiros do vendedor poderão reivindicar a posse desse bem

Se for constatado que o proprietário atual adquiriu o imóvel por herança ou doação é necessário verificar se existiu expressa autorização dos demais herdeiros para a venda do imóvel.

Nesse caso, para você conseguir ser registrado como proprietário, deverá entrar com uma ação judicial, isto é, uma adjudicação compulsória.

Um transtorno não é mesmo?

Risco de venda em duplicidade

Isso mesmo que você leu, o risco de o vendedor vender o mesmo imóvel várias vezes.

Lembrando que é o registro da compra na matrícula do imóvel que faz do comprador o proprietário de fato.

Logo, a falta de registro pode dar espaço a venda em duplicidade.

E aquele que efetivamente registrar a escritura será o dono da propriedade.

Fique de olho!

Risco de penhora por dívidas

Enquanto a venda do imóvel não é registrada, o bem permanece em nome do vendedor.

Na prática, significa que se o vendedor possuir dívidas ou pendências em seu nome, os credores podem pleitear o bloqueio ou até mesmo a penhora do imóvel.

Já pensou?

Impossibilidade de venda

Enquanto você não fizer o registro da escritura, você fica impedido de vender o imóvel.

E o pior.

Apenas o vendedor é que tem esse direito de dispor do bem.

E os riscos não param por aí.

O vendedor pode reivindicar judicialmente a propriedade

Por falta de registro, o verdadeiro proprietário do patrimônio poderá solicitar judicialmente a propriedade do bem e colocar em risco a negociação realizada.

Dívidas com o banco

Se o vendedor deu o imóvel como garantia de empréstimo e essa dívida ainda não foi quitada, o novo comprador não conseguirá efetuar o registro do imóvel.

Somente será possível, quando essa dívida estiver totalmente quitada.

Então, fique de olho!

Como você viu, você corre o risco de perder o imóvel por falta de registro da escritura.

O ideal é procurar o auxílio de um bom advogado especialista em imobiliário para regularizar a sua situação o mais rápido possível.

Como um advogado poderá te ajudar?

Contar com o auxílio de um advogado especialista imobiliário, pode ser uma mão na roda para intermediar todo esse procedimento de escritura e registro.

Para tanto, o advogado fará:

  • Levantamento de toda documentação
  • Matrícula e registro da propriedade no cartório
  • Dentre outras questões para assegurar todos os seus direitos

E para você contratar um bom advogado especialista, eu listei algumas dicas valiosas.

Me acompanhe.

Consulte o número da inscrição da OAB

Esse é o primeiro passo.

Você pode obter essa informação direto no site da OAB da sua região.

Em São Paulo, por exemplo, essa é a página para  Consulta de Inscritos OAB.

Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.

Simples né?

Navegue pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar

Verifique a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.

Aqui na S Rodrigues Advogados  estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.

Agende uma visita

É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.

Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou Whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.

Conclusão

Agora você já sabe que a escritura é a prova de que tanto o vendedor quanto o comprador, estão de acordo com a transferência da propriedade.

Aqui você viu também:

  • Para que serve a escritura
  • Quais são os tipos de escritura
  • Quais documentos são necessários para fazer a escritura do imóvel
  • Onde fazer a escritura do imóvel
  • Como fazer o registro da escritura
  • 5 Riscos que você corre ao não registrar a escritura

Bom, fico por aqui.

Espero ter ajudado.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe o nosso post.

Leia também:

 O que acontece se eu não registrar a escritura?

O que eu preciso para registrar o imóvel?

O que pode impedir o registro de um imóvel?

Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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