Você não sabia que estava grávida e foi demitida?
Eu entendo que pode ser desesperador, e não é pra menos.
Afinal, a demissão por si só já é uma situação delicada, ainda mais descobrindo a gravidez depois de ser mandada embora.
A boa notícia, é que existem chances de você recuperar o seu emprego.
Pensando nisso, preparei esse post.
Aqui você vai descobrir quais os seus direitos, como será a reintegração ao emprego e muito mais.
Vamos lá?! Tenha uma ótima leitura.
Estou grávida: Podia ser demitida?
Pouca gente sabe disso, mas em regra, a empregada grávida não pode ser demitida.
Eu disse em regra, porque a empregada pode ser mandada embora grávida em 04 situações:
- Justa causa: Demissão por culpa da trabalhadora, como por exemplo: Abandono de emprego, excesso de faltas sem justificativa, falsificação de atestados médicos, recusa a cumprir ordens, dentre outras situações previstas na CLT
- Fim do contrato de trabalho temporário: Isto é, quando a empregada foi contratada para trabalhar apenas naquele determinado prazo previsto em contrato.
- Contrato de estágio: O estágio não gera vínculo de emprego. Apesar de existir um contrato, a contratação do estagiário não é regulada pela CLT, mas sim, pela Lei do Estágio, que é uma legislação específica ao estagiário. E, nesta lei, não está previsto o direito à estabilidade a estagiária grávida.
- Depois do 05º mês após o nascimento do bebê: A lei trabalhista protege a empregada gestante até fim do período de estabilidade gestacional
Apenas nessas 04 condições acima, a gestante poderá ter a sua rescisão contratual por justa causa.
Veja que a lei trabalhista, como forma de proteção à trabalhadora, garante a estabilidade no emprego à empregada gestante, mesmo que a descoberta da gravidez tenha ocorrido após a demissão.
Isso significa que a empregada não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto.
Agora atenção!
O fato de você descobrir que estava grávida, somente após a demissão, não afasta o seu direito à estabilidade gestacional, tá bom?
Quais são os direitos de quem é demitida e descobre que está grávida?
Essa é uma das dúvidas mais comuns.
Antes de qualquer coisa, o ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista.
O especialista irá analisar o seu caso e informar a empresa sobre a descoberta da gravidez após a demissão, e assim, buscar todos os seus direitos trabalhistas.
Dica de especialista em direito do trabalho
Anexe uma cópia do exame para comprovar a gravidez, e se possível deixe registros por escritos informando a sua condição para o patrão. Pode ser por WhatsApp, e-mail, mensagem. Ok?
Agora, vamos conhecer cada um dos direitos da empregada que descobriu a gravidez somente após a demissão.
A – Reintegração ao emprego ou Indenização substitutiva
A empregada demitida grávida, poderá optar por um desses dois direitos:
- Reintegração do emprego ou
- Indenização substitutiva
Vou explicar cada um deles.
Reintegração ao emprego
A reintegração é um direito da empregada demitida grávida ou que descobriu a gravidez somente após a demissão sem justa causa.
Dessa forma, a empresa deverá reintegrar a trabalhadora grávida demitida injustamente e pagar todas as verbas trabalhistas.
Em outras palavras, a empregada será recontratada.
Nesse caso, a trabalhadora terá que devolver uma parte do valor recebido no acerto trabalhista, qual seja:
- Aviso- prévio indenizado
- Multa dos 40% do FGTS
Ou…
Indenização substitutiva
Existem casos em que não existe clima para o retorno da empregada demitida grávida, em que a trabalhadora não quer ser reintegrada ao emprego novamente, ou até mesmo que o patrão não queira readmitir a empregada demitida injustamente.
Nos casos em que não for possível a reintegração, a empregada terá direito a ao recebimento de uma indenização substitutiva por todas as verbas trabalhistas devidas desde a data da demissão injusta até o último mês de estabilidade garantido por lei.
O valor da indenização é correspondente aos salários que seriam recebidos no período de estabilidade, e deve abranger as demais verbas rescisórias recebidas:
- 13º salário
- Férias proporcionais
- Multa dos 40% sobre o FGTS
- Aviso- prévio
Justo né?
Após a reintegração, a empregada demitida grávida, terá todos os direitos trabalhistas assegurados. Continue me acompanhando.
B – Estabilidade gestacional
Como vimos há pouco, a empregada grávida não poderá ser demitida até o 05º dia de gravidez.
O direito ao afastamento remunerado ocorre em duas situações específicas:
- Quando a gestante desenvolve complicações gestacionais
- Gravidez de risco
Mas, o que é considerada uma gestação de alto risco?
São mulheres que por serem portadoras de alguma doença podem apresentar maiores chances de evolução desfavorável para ela e para o bebê.
Nesses casos, a gestante tem direito ao afastamento remunerado, desde que apresente o devido laudo médico.
Como vai funcionar?
O afastamento remunerado funciona assim:
- Os 15 primeiros dias de afastamento: O pagamento do salário é feito pelo patrão
- A partir do 16º dia de afastamento: O pagamento é feito por conta do INSS. Mas para isso, é necessário dar entrada no auxílio-doença
Fique atenta. Se você não fizer o requerimento ao auxílio junto a Previdência Social não terá direito ao afastamento remunerado.
Continuando…
C – Faltas ao trabalho para consultas médicas e exames
A trabalhadora tem o direito garantido por lei de se afastar do ambiente de trabalho para cuidar da sua saúde e do bebê.
Dessa forma, a gestante tem o direito a dispensa do horário de trabalho, pelo tempo necessário para a realização de no mínimo 06 consultas médicas, além de exames complementares do pré-natal.
No entanto, é fundamental a apresentação dos atestados médicos.
Anotou tudo aí direitinho?
Falando nisso….
D – Troca de função temporária
Esse é um direito comum da gestante que exerce atividades insalubres.
Portanto, se a gestante trabalha em condições de exposição de riscos à saúde e integridade física, como: exposição a calor ou frio excessivo, ruídos, poeiras, dentre outros, a gestante tem o direito de trocar de função ou setor temporariamente.
Grave essa informação: Com a troca de função temporária, não pode haver prejuízo da remuneração.
A trabalhadora deverá retornar a sua antiga função, após o fim do período de licença-maternidade.
Se o seu direito for desrespeitado, o ideal é buscar o auxílio de um advogado para assegurar os seus direitos, combinado?
E – Licença-maternidade
A licença-maternidade é um direito trabalhista de todas as mulheres que contribuem para a Previdência Social.
E esse direito é válido também para as empregadas terceirizadas, autônomas, domésticas e temporárias.
Dessa forma, toda mulher após o parto, tem o direito ao afastamento de 120 dias das atividades laborais, sem ter nenhuma perda dos direitos trabalhistas, inclusive do salário.
Excelente para poder se dedicar ao máximo ao filho e usufruir desse momento tão especial.
Lembrando que esse direito é estendido também para as mães adotantes de crianças e adolescentes, independente de idade.
Embora o período de licença seja de 120 dias, esse prazo pode ser prorrogado, nas situações abaixo:
- Parto prematuro
- Filho portador de necessidades especiais
- Casos de acordo ou convenção coletiva de trabalho
Quando começa a contar o prazo do início da licença-maternidade?
Essa é uma dúvida muito comum.
Saiba que o prazo começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê recém-nascido.
Ficou claro?
E tem muitos direitos ainda…
F – Salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS a trabalhadoras durante o período de licença-maternidade.
É uma espécie de salário enquanto a trabalhadora está afastada por ter dado à luz ou adotado uma criança.
G – Períodos reservados a amamentação
A trabalhadora tem direito a dois períodos de descanso especiais para amamentação.
Esses dois períodos poderão ser definidos por acordo entre a empregada e o patrão.
Segundo a lei, deverá ser concedido ao longo da jornada de trabalho, 02 períodos de 30 minutos cada, para amamentação, até os 06 meses de vida do bebê.
Além disso, esse intervalo não poderá ser descontado do salário da trabalhadora.
Por falar nisso…
H – Jornada de trabalho flexível
Pouca gente conhece esse direito.
Após o período de amamentação, a empregada pode ter direito a uma jornada de trabalho flexível.
No entanto, é preciso cumprir 02 requisitos:
- Desde que a atividade exercida permita a flexibilidade de horário
- Se a empresa estiver cadastrada no Programa Empresa Cidadã: Nessa condição, os prazos para a licença-maternidade poderão ser ampliados por mais 60 dias
Lembrando novamente, que essa flexibilização deve ser combinado com o patrão, desde que:
- Definido previamente o horário de trabalho
- Sejam respeitados os limites de início e fim da jornada de trabalho diária
E se você ficou com alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu respondo.
I – Aborto espontâneo
Nos casos de aborto espontâneo, a gestante também alguns direitos garantidos por lei.
Saiba quais:
- Repouso remunerado de 02 semanas
- Direito de retornar a sua função que exercia antes do afastamento
Você sabia disso?
E se a empresa negar os direitos da empregada demitida grávida injustamente?
Infelizmente, essa situação é mais comum do que você imagina.
Caso você não seja readmitida de imediato, terá que entrar com um processo contra a empresa.
Para isso, você vai precisar de alguns documentos essenciais, como:
- Ultrassom
- CTPS
- TRCT: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
- E-mails, mensagens de WhatsApp, dentre outros meios para comprovar que você entrou de fato em contato com a empresa para informar a descoberta da gravidez após a demissão
- Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência
✅Anotou tudo aí?
Esses são só alguns documentos básicos. E o seu advogado de confiança irá orientar caso falte alguma documentação, antes de dar entrada na ação judicial.
E se a empregada demitida grávida vencer o processo?
E se você vencer o processo, você terá todos os seus direitos assegurados:
- Reintegração ou Indenização
Nos casos de reintegração, todos os direitos garantidos a gestante, tais como: estabilidade, faltas ao trabalho para consultas médicas, licença-maternidade, etc
Mas em regra, na maioria dos casos, o juiz opta por condenar o patrão ao pagamento de indenização substitutiva quando o período de estabilidade já passou.
E se você ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários.
Como contratar um bom advogado trabalhista?
Quando você realiza as buscas pelo google, abre uma série de opções.
No entanto, é preciso ter cuidado com a escolha do advogado que irá representar o seu patrimônio nesse momento tão delicado.
Pensando nisso, eu listei 3 dicas valiosas para te ajudar.
Confira:
1. Consulte o número da inscrição da OAB
O primeiro passo é consultar o número de inscrição do advogado no site da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de sua região.
Em São Paulo, por exemplo, essa é a página para a Consulta de Inscritos. .
Se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.
Simples né?
2. Navegue pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar
Verifique a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.
Aqui na S Rodrigues Advogados estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.
3. Agende uma visita
É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.
Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.
Legal né? Com essas dicas garanto que você não vai errar na escolha do melhor advogado trabalhista.
Conclusão
Você terminou de ler esse post e já sabe que mesmo descobrindo a gravidez após a demissão, pode ter todos os seus direitos trabalhistas garantidos por lei, quais sejam:
- Reintegração ao emprego
- Indenização substitutiva
O primeiro passo, é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista, para exigir o reconhecimento de seus direitos junto a empresa ou entrar com uma ação judicial.
Bom, fico por aqui e espero que esse conteúdo tenha ajudado.
E se conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo, combinado?
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Continue nos acompanhando e até a próxima!