Se você chegou até aqui, certamente foi demitida quando estava grávida.
A boa notícia é que tem como recuperar o seu emprego de volta.
E ainda tem mais: Você tem uma série de direitos garantidos por lei.
Quer saber como?
Então me acompanhe nesse post e confira o que você vai encontrar:
Estou grávida: Posso ser demitida?
Essa é uma das maiores preocupações das trabalhadoras.
Pois bem. Grave essa informação:
A empregada grávida não pode ser demitida!
É a chamada estabilidade gestacional.
Continue me acompanhando no próximo tópico que você já vai entender.
O que é a estabilidade gestacional?
Estabilidade gestacional é um direito de toda trabalhadora com carteira assinada.
Isso significa que a empregada grávida não pode ser mandada embora desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto.
Esse é um direito garantido pela CLT.
E não é só isso.
Durante o período de licença-maternidade, a empregada também tem direito a estabilidade no emprego.
Para esclarecer…
O que é a licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito trabalhista de todas as mulheres que contribuem para a Previdência Social.
Dessa forma, toda mulher após o parto, tem o direito ao afastamento de 120 dias das atividades laborais, sem ter nenhuma perda dos direitos trabalhistas, inclusive do salário.
Esse direito é estendido também para as mães adotantes de crianças e adolescentes, independente de idade.
Embora o período de licença seja de 120 dias, esse prazo pode ser prorrogado, nas situações abaixo:
- Parto prematuro
- Filho portador de necessidades especiais
- Casos de acordo ou convenção coletiva de trabalho
Fique atenta e exija os seus direitos.
Quando a trabalhadora grávida pode ser demitida?
Existe apenas uma situação em que a trabalhadora grávida pode ser demitida: nos casos em que cometer uma das faltas graves previstas em lei, que justifiquem a rescisão contratual imediata por justa causa.
Confira as situações em que a empregada não tem direito à estabilidade gestacional:
- Ato de improbidade: São atitudes desonestas que quebram a confiança, como por exemplo falsificação de atestado médico
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: Prática de atos relacionadas ao comportamento sexual, como assédio sexual, prática de gestos obscenos, dentre outros
- Negociação habitual: É a concorrência desleal. Isto é, negociação contra os interesses do empregador, sem permissão e durante o expediente de trabalho
- Condenação criminal definitiva: Quando não couber mais a possibilidade de recurso contra a condenação criminal.
- Desídia: Se ficar caracterizado o relaxo no desempenho das atividades, gestante pode ser mandada embora por justa causa
- Embriaguez habitual ou em serviço: Se a gestante vai trabalhar embriagada, pode ser demitida imediatamente.
- Violação de segredo da empresa: É o repasse de informações confidenciais de produção, documentos, equipamentos, dados, dentre outras informações restritas a empresa a uma terceira pessoa.
- Abandono de emprego: Se a gestante faltar por ao menos 30 dias seguidos
- Ato de indisciplina ou insubordinação: Isto é, quando a gestante deixa de cumprir ordens ou não atende o que é solicitado. Esse ato configura ato de indisciplina e insubordinação e pode levar a justa causa.
- Ofensas físicas: Agressão física a clientes ou colegas de serviço, é caracterizada pela lei como falta grave para justa causa. Veja que é diferente de legítima tá bom?
- Perda de habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado: Existem trabalhadoras que precisam de habilitação específica para exercer a profissão, como por exemplo, uma advogada. Se essa trabalhadora perder a OAB, perderá a licença para trabalhar, logo, poderá ser mandada embora por justa causa
- Atos contra a segurança nacional: São ações que colocam em risco a integridade da nação, como: Importação de armas de guerra, ataques a instituições militares, dentre outros atos que coloquem em risco a soberania.
- Ofensa moral contra empregador e colegas: Xingar, ofender as pessoas, utilizar palavreado que constrange o empregador ou colegas, dentre outras ações que ferem a conduta de funcionário ou patrão no ambiente de trabalho são puníveis com demissão por justa causa.
- Práticas constantes de jogos de azar : Para aplicação de justa causa a gestante deve participar deste tipo de atividade de forma constante e dentro do trabalho. Embora não exista uma lista específica de quais jogos são proibidos por lei, são jogos de azar: jogos que dependem da sorte, apostas sobre corrida de cavalos.
Apenas nessas condições, a gestante poderá ter a sua rescisão contratual por justa causa.
Ficou claro?
Fui demitida grávida, quais os meus direitos?
Se a trabalhadora foi demitida sem justo motivo durante o período gestacional, saiba que a demissão é ilegal.
Isso mesmo que você leu.
Nesse caso, antes de qualquer coisa, o ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista, para analisar o seu caso e entrar com um processo judicial.
Após o reconhecimento da demissão ilegal pelo juiz, você terá direito a:
- Reintegração ao trabalho ou
- Indenização substitutiva
Vamos conhecer cada um desses direitos?
Reintegração ao trabalho
A reintegração é um direito da empregada demitida grávida ou que descobriu a gravidez somente após a demissão sem justa causa.
Dessa forma, a empresa deverá reintegrar a trabalhadora grávida demitida injustamente e pagar todas as verbas trabalhistas.
Em outras palavras, a empregada será recontratada.
Nesse caso, a trabalhadora terá que devolver uma parte do valor recebido no acerto trabalhista, qual seja:
Aviso- prévio indenizado
Multa dos 40% do FGTS
Após a reintegração a trabalhadora grávida voltará a ter todos os direitos garantidos por lei:
- Estabilidade gestacional
- Afastamento remunerado nos casos de gravidez de risco
- Faltas ao trabalho para consulta médica e exames
- Troca de função temporária
- Licença-maternidade
- Salário-maternidade
- Períodos reservados a amamentação
Viu só quantos direitos?
Indenização substitutiva
Nem sempre é possível a reintegração.
Nessa situação, a empregada terá direito a ao recebimento de uma indenização substitutiva por todas as verbas trabalhistas devidas desde a data da demissão injusta até o último mês de estabilidade garantido por lei.
O valor da indenização é correspondente aos salários que seriam recebidos no período de estabilidade, e deve abranger as demais verbas rescisórias recebidas:
- 13º salário
- Férias proporcionais
- Multa dos 40% sobre o FGTS
- Aviso- prévio
Justo né?
O ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista para analisar o seu caso e resguardar todos os seus direitos.
E se a empregada descobrir a gravidez somente após a demissão?
Eu entendo a sua preocupação. E não é pra menos.
Nesse caso, como a gravidez não era de conhecimento da empresa, você terá que procurar o empregador para explicar que estava grávida, logo, não poderia ter sido mandada embora.
É importante ter em mãos documentos que comprovem a gestação, como por exemplo, uma cópia do exame comprovando a idade gestacional.
Guarde essa informação:
O fato de descobrir a gravidez somente após a demissão sem justa causa, não afasta a responsabilidade do empregador.
Caso você não seja readmitida de imediato, a saída é buscar o auxílio de um advogado trabalhista para entrar com processo contra a empresa.
Assim como a trabalhadora demitida sem justa causa durante a gravidez, os direitos de reintegração ou indenização substitutiva também serão garantidos por lei.
03 Dicas para contratar um bom advogado trabalhista.
Quando você realiza as buscas pelo google, abre uma série de opções.
No entanto, é preciso ter cuidado com a escolha do advogado que irá representar os seus direitos nesse momento tão delicado.
Pensando nisso, eu listei 3 dicas valiosas para te ajudar.
Confira:
Consulte o número da inscrição da OAB
Esse é o primeiro passo.
Você pode obter essa informação direto no site da OAB da sua região.
Em São Paulo, por exemplo, essa é a página para a Consulta de Inscritos OAB/SP.
Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.
Simples né?
Navegue pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar
Verifique a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.
Aqui na S Rodrigues Advogados estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.
Agende uma visita
É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.
Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou WhatsApp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.
Bom, fico por aqui.
Conclusão
Agora você já sabe que não será demitida se estiver grávida, a não ser que seja por justa causa.
E se você foi demitida sem justa causa grávida, tem direitos trabalhistas garantidos pela CLT, dentre eles:
- Reintegração ao trabalho
- Indenização substitutiva
E antes de tudo, o ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista para encontrar a melhor solução para o seu caso.
Espero que esse conteúdo tenha ajudado.
E se conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo, combinado?
Leia também:
10 Direitos trabalhistas que toda gestante precisa conhecer.
Grávida sem carteira assinada: Saiba todos os seus direitos.
O que é considerado uma justa causa?
Continue nos acompanhando e até a próxima!