Fui demitido por justa causa e não tenho carteira assinada. Tenho algum direito?

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Fui demitido por justa causa e não tenho carteira assinada. Tenho algum direito?

Você foi demitido por justa causa e não tinha carteira assinada?

Saiba que você não perde os seus direitos. Isso mesmo que você leu.

Nesse caso, é um pouquinho mais complicado.

Antes de tudo, você terá que entrar com uma ação trabalhista requerendo o reconhecimento do vínculo empregatício.

E se você não sabe nem por onde começar, não precisa mais se preocupar.

Eu separei aqui nesse post, quais são os seus direitos, os documentos que você vai precisar e muito mais.

Me acompanhe e ótima leitura.

Quando o trabalhador pode ser demitido por justa causa?

O trabalhador pode ser demitido por justa causa quando existir um motivo justificável levando a quebra de confiança e boa-fé entre patrão e empregado

Em outras palavras, quando o trabalhador comete uma falta grave, que torna insuportável a continuidade do trabalho.

Mas, calma que não é qualquer falta que leva a demissão por justa causa.

Para ser demitido por justa causa, a falta grave deve estar prevista na CLT, tais como:

  • Improbidade administrativa
  • Desídia
  • Faltar ao trabalho por mais de 30 dias sem justificativa

Dentre outras condutas que levam a quebra de confiança e boa-fé entre patrão e empregado.

E nesse tipo de demissão, o empregado tem apenas 03 direitos fundamentais garantidos: Saldo de salário, horas extras e férias vencidas.

Fui demitido por justa causa e não tenho carteira assinada: Quais os meus direitos?

Quem é demitido por justa causa, mesmo sem carteira assinada, pode ter os seus direitos garantidos.

Para a justiça do trabalho, o que importa são os fatos.

Segundo a CLT, é considerado empregado, quem presta serviços:

  • Pessoa física: Apenas pessoa física é considerado empregado pela lei
  • Pessoal: Quando somente o empregado pode exercer as funções
  • Habitual: Trabalha todos os dias
  • Subordinada: Existe um chefe ou superior a quem você é obrigado a se reportar
  • Onerosidade: Recebe um salário pela prestação de serviços

Você preenche todos esses requisitos?

Então saiba que você é um empregado mesmo sem carteira assinada e pode ter os seus direitos na demissão por justa causa.

Trabalho sem carteira assinada e fui demitido por justa causa: Como requerer os meus direitos?

Antes de qualquer coisa, o ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista.

Isso porque, será preciso entrar com uma reclamação trabalhista, requerendo o reconhecimento do vínculo de emprego.

E atenção aos prazos.

Muitos acabam perdendo a chance de buscar os seus direitos por falta de conhecimento.

Você tem até 02 anos, contados a partir da rescisão de contrato por justa causa para entrar na Justiça e exigir todos os seus direitos.

Mas, para isso, você terá que apresentar alguns documentos.

Continue me acompanhando no próximo.

Quais documentos você vai precisar para entrar com a ação?

Como vimos há pouco, para a justiça do trabalho, o que importa são os fatos.

Isso significa que você vai precisar apresentar todas as provas de que você de fato era um empregado sem carteira assinada.

Nem todos sabem que a documentação é a carta na manga para essa comprovação.

Então, anote aí os documentos que não podem faltar:
Contrato de trabalho assinado

  • Registro de ponto
  • Provas de pagamento regular de salário: Pode ser recibo de pagamento, extrato bancário ou vale
  • Mensagens de WhatsApp e e-mail: Em que é discutida tarefas e problemas do dia a dia no trabalho
  • Uniforme utilizado pelo empregado sem carteira assinada para a realização do serviço
  • Crachás de acesso às dependências da empresa
  • Imagens e fotos do empregado sem carteira assinada trabalhando no local: Pode ser imagens de câmeras internas, fotos de confraternização, vídeos, etc
  • Testemunhas que presenciaram o seu trabalho: Podem ser colegas de trabalho ou até mesmo clientes, só não podem ser amigos ou parentes, tá bom?

Enfim, todas as provas documentais e testemunhais que você tiver tá bom?

Lembrando que o advogado trabalhista de sua confiança analisará o seu caso para orientar para reunir todos os documentos necessários.

O que acontece se você vencer a ação na Justiça do Trabalho?

Reconhecida a relação de emprego, pelo juiz você terá os seus direitos garantidos.

São eles:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas
  • Horas extras

Vamos conhecer cada um deles?

Saldo de salário

 O saldo de salário é o valor correspondente aos dias trabalhados no mês em que ocorreu a demissão por justa causa.

Para saber quanto você terá para receber na hora do acerto trabalhista, basta:

  • Dividir o valor do salário por 30
  • Multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês de desligamento da empresa

Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.

Exemplo do João

  • Salário: R$1.650,00
  • Dias trabalhados no mês da justa causa: 12

Cálculo do saldo de salário:

  • R$55,00 (valor do salário dividido por 30) X 12 (número de dias trabalhados) = R$660,00

Portanto, o saldo de salário do João será de R$660,00.

Ficou mais claro? Espero que sim.

Férias vencidas

Férias vencidas são as que não foram concedidas após o período aquisitivo.

Para saber quanto você receberá na justa causa, é preciso fazer o seguinte cálculo:

  • Salário mensal + 1/3 Multiplicado por 2

Então, voltando ao exemplo anterior…

Exemplo do João

  • Salário: R$1.650,00
  • 1/3 do salário = R$550,00

Cálculo das férias vencidas:

  • R$1.650,00 (salário mensal) + R$550,00 (1/3 do salário) X 2 = R$4.400,00

Veja que nesse caso, o valor devido das férias vencidas será R$4.400,00,00.

E por fim…

Horas extras

É direito do empregado demitido por justa causa, o recebimento das horas extras, se houver.

Horas extras são as horas trabalhadas além do horário definido no contrato de trabalho.

Se você exercer as funções além da jornada estabelecida em contrato, terá direito ao recebimento das horas extras.

Lembrando que por lei, é permitido até 02 horas extras por dia.

A hora extra deve ser remunerada em 50% a mais do que a hora de trabalho na jornada comum. 

Enquanto que a hora extra realizada aos domingos e feriados valem 100% sob o valor do que a hora de trabalho comum.

Vamos a mais um exemplo para saber como será o cálculo?

Exemplo do João

  • Valor por hora trabalhada: R$10,00

Por hora extra, ela vai receber R$10,00 + R$5,00 (acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal).

Ou seja, ela vai receber R$15,00 a cada hora extra.

✅Anotou tudo aí?

 Como você pode observar, são poucos direitos para quem é demitido por justa causa.

Vai por mim: Contar com um bom advogado trabalhista é uma mão na roda para garantir os seus direitos.

Por falar nisso….

03 Dicas para encontrar um bom advogado trabalhista. 

Quando você realiza as buscas pelo google, abre uma série de opções.

No entanto, é preciso ter cuidado com a escolha do advogado que irá representar os seus interesses nesse momento tão delicado.

Pensando nisso, eu listei 3 dicas valiosas para te ajudar.

Confira:

Consulte o número da inscrição da OAB

O primeiro passo é consultar o número de inscrição do advogado no site da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de sua região. 

Em São Paulo, por exemplo, essa é a página para a Consulta de Inscritos. .

Se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.

Simples né?

Navegue pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar

Verifique a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.

Aqui na S Rodrigues Advogados estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.

Agende uma visita

É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.

Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.

Viu só quantas informações incríveis?

Conclusão

Você terminou de ler esse post e agora já sabe que o fato de trabalhar sem carteira assinada, não significa que você não terá direitos para receber na demissão por justa causa.

E para isso, antes de tudo, será necessário comprovar por meio de documentos e provas documentais, que de fato você era um trabalhador sem carteira assinada.

Aqui eu mostrei ainda:

  • Quando o trabalhador pode ser demitido por justa causa
  • Que mesmo sem carteira assinada você pode ter os seus direitos garantidos
  • Como requerer os seus direitos
  • Quais documentos você vai precisar
  • O que acontece se você vencer a ação na Justiça
  • 03 Dicas para encontrar um bom advogado trabalhista

Bom, fico por aqui. 

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

E já sabe, se conhece alguém nessa situação compartilhe este artigo.

Leia também:

 Quantos dias tem que faltar para dar justa causa?

10 Motivos que podem levar a rescisão por justa causa?

O que recebo na justa causa?

Continue nos acompanhando e até a próxima!

 

 

 

 

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