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Conteúdos

Home Office: Quais os meus direitos?

 No regime home office o empregado não precisa trabalhar necessariamente de casa, mas em outros espaços, como cafeterias, bibliotecas, ou outra localidade que não a sede da empresa.

E dependendo do acordo entre empregado e empregador, os horários podem ser flexíveis.

Mas afinal, quais são os direitos do trabalhador em home office?

É o que você vai descobrir neste post que preparei, dá uma olhada:

O que é o home office?

 O home office é uma realidade vivida por cerca de 43% dos empregados, segundo uma pesquisa feita pela FIA – Fundação Instituto de Administração.

Basicamente, o home office é o escritório em casa. 🏠

Mas isso não significa que você tenha que trabalhar necessariamente em casa.

 Você pode utilizar como ambiente de trabalho, uma cafeteria, uma biblioteca, um parque, ou qualquer outro lugar, desde que não seja a sede da empresa. 

Basta ter um notebook e acesso a internet para executar as tarefas.

E dependendo do acordo feito entre o empregado e o empregador, os horários de serviço poderão ser flexíveis.

E falando nisso…

Como funciona o trabalho home office?

Pelo regime home office, o empregado presta os serviços sem a exigência de estar presencialmente na empresa ou no escritório.

Apesar da jornada de trabalho ser mais flexível, as responsabilidades e os compromissos com as entregas continuam as mesmas, como se o trabalho estivesse sendo realizado no ambiente corporativo.

Regulado pela Lei nº13.467/2017, como não existe distinção entre a função desempenhada remota ou presencialmente, o salário do empregado em home office deve ser o mesmo que teria caso trabalhasse na forma presencial.

E além disso, segundo a legislação trabalhista a empresa deve arcar com os gastos excedentes de luz e internet.

Afinal, quais são os direitos do colaborador em home office?

É o que você vai descobrir no próximo tópico!

Quais são os direitos comuns de todo empregado em home office?

Nem todos sabem que o empregado em home office tem direitos de todo trabalhador comum, e alguns direitos específicos para a realização do trabalho a distância.

Saiba quais são. 😉

Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social

A CTPS é um dos direitos trabalhistas mais importantes do empregado e você já vai entender o porquê.

É a partir do registro que serão assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado.

Então, fique de olhos bem abertos. Conforme a lei, a CTPS deve ser assinada desde o primeiro dia de serviço.

E não é só isso! O empregador possui um prazo de até 48 horas para realizar todas as anotações e devolver o documento.

Nas anotações da CTPS, deverão constar:

  • Data de início
  • Salário
  • Função
  • Dentre outras informações que se façam necessárias

E no caso da Carteira de Trabalho digital?

No caso de CTPS digital, basta informar o seu CPF ao empregador.

É através desse documento que a empresa fará todas as anotações e vincular o contrato de trabalho a CTPS digital.

Descanso Semanal Remunerado – DSR

Saiba que a CLT garante a todo empregado, o direito ao repouso semanal remunerado ao menos uma vez na semana.

Esse direito trabalhista pode funcionar de forma diferente para cada tipo de regime contratual e jornada de trabalho.

Mas em regra, a folga de 24 horas consecutivas é concedida aos domingos.

Mas o empregado e o empregador podem combinar a melhor data para o DSR, desde que seja a cada 07 dias trabalhados.

O DSR é fundamental para que o empregado tenha seu descanso garantido por lei e evite jornadas exaustivas que comprometam a sua saúde e integridade física.

Horas Extras

As horas extras são um dos direitos trabalhistas mais desrespeitados pelos patrões.

Então, fique de olhos bem abertos.

Se você exercer as funções além da jornada estabelecida em contrato, terá direito ao recebimento das horas extras.

Lembrando que a jornada não pode ultrapassar 44 horas semanais.

É permitido que o empregado trabalhe no máximo 02 horas extras por dia.       

Quanto ao valor, será superior ao da hora normal trabalhada.

Veja:

  • Horas extras realizadas durante os dias da semana
    •   Acréscimo de 50% sobre a hora normal trabalhada
  • Horas extras realizadas aos finais de semana
    •   Acréscimo de 100% sobre a hora normal trabalhada

E o valor pago pelas horas extras deverá refletir nas demais verbas trabalhistas, como:

  • 13º Salário
  • Férias
  • FGTS
  • Aviso -prévio

No entanto, algumas empresas adotam o sistema de Banco de Horas.

Nesse caso, é possível negociar alguns dias de folga, desde que haja acordo por escrito entre patrão e empregado.

Férias

O direito às férias é garantido pela CLT, sem prejuízo na remuneração e com acréscimo de um terço do salário.

Então, se você trabalha no regime CLT, e cumpriu 12 meses de trabalho você tem o direito a 30 dias de férias remuneradas.

E uma novidade da Reforma Trabalhista: Se você não quiser tirar em apenas um único período não tem problema. Saiba que é permitido a divisão das férias em até 03 períodos.

No entanto, existem alguns requisitos a serem cumpridos, como:

  • Um dos períodos de férias deve ser maior do que 14 dias
  • Os outros 02 períodos de férias devem ter no mínimo 05 dias

E ainda tem mais direitos trabalhistas. Confira. 

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

Todos os meses, a empresa tem por obrigação depositar 08% do salário bruto do empregado no chamado Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Esse valor é uma segurança ao empregado caso nos casos de demissão sem justa causa.

A quantia deverá ser vinculada a uma conta em nome do empregado na Caixa Econômica Federal.

No entanto, somente poderá ser sacado em casos específicos, que são:

  • Doença grave ou terminal
  • Financiamento de imóveis
  • Morte do trabalhador
  • Aposentadoria
  • Caso a empresa decrete falência

Ainda não acabou.

13º Salário

Muitos conhecem como bônus de Natal. É a mesma coisa.

O 13º salário é o recebimento de um salário extra em 02 parcelas, que em regra ocorre em:

  • 30 de novembro
  • 20 de dezembro

Mas, algumas empresas fazem a opção de realizar uma parcela do depósito no mês de aniversário do empregado.

E se o empregado tiver menos de 01 ano de serviço na empresa, não se preocupe.

 Nesse caso, o empregado terá direito a uma quantia proporcional. Ótimo não é mesmo?

Aviso -prévio

O aviso prévio é um direito de todo empregado dispensado sem justa causa.

Basicamente é uma compensação para que o empregado não seja pego de surpresa com o anúncio do término do contrato de trabalho.

E fique de olho nos prazos.

O patrão deverá avisar o empregado sobre a dispensa do trabalho, com antecedência de 30 dias.

E se esse prazo não for respeitado deverá pagar o valor correspondente ao período.

Mas, se o empregado pedir demissão sem aviso prévio a empresa também terá o direito de descontar os respectivos valores.

Adicional noturno

É um acréscimo ao salário do empregado que tem a jornada de trabalho entre 22 horas e 05 horas da manhã.

O valor do adicional noturno é de 20% sobre o salário.

Mas existe uma particularidade, que é o caso do trabalhador rural.

Nesse caso, o adicional noturno do trabalhador rural será de 23%, e a jornada será considerada noturna, entre 21 horas da noite e 5 horas da manhã.

Por possuir natureza salarial, o adicional noturno vai ter reflexo em algumas verbas trabalhistas, como:

  • 13º Salário
  • Férias
  • Aviso -prévio
  • FGTS

Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego, é um auxílio financeiro temporário, para que o empregado consiga manter o seu padrão de vida até que consiga uma nova ocupação profissional.

O valor do seguro, será definido com base nos 03 últimos salários que você recebeu.

Já o número de parcelas será calculado de acordo com o tempo em que o profissional ficou empregado.

Mas, em média, quem tem direito ao seguro-desemprego, vai receber uma parcela mensal de 03 a 05 meses.

E os direitos específicos?

Quais são os direitos específicos do trabalhador em home office?

Quem trabalha em home office, possui alguns direitos distintos de quem trabalha presencialmente na empresa.

Então, fique de olho e conheça todos os seus direitos!

Ferramentas fornecidas para o trabalho home office

Saiba que é seu direito, receber do empregador, todas as ferramentas necessárias para a realização do trabalho em home office, como:

  • Computador
  • Celular
  • Mesa
  • Dentre outros

Todas as despesas arcadas pelo empregado com manutenção ou adequação para infraestrutura para o trabalho em home office, deverão ser reembolsadas pelo empregador.

Fique de olho, pois esses custos não fazem parte da sua remuneração, tá bom?

E também poderá ser combinado entre você e o empregador, uma ajuda de custos referente às despesas extras de internet e luz.

Ficou claro?

Benefícios

Apesar de não ter os gastos com os deslocamentos até a empresa, é direito de quem trabalha em home office, receber os benefícios referentes à alimentação.

Geralmente, o vale -alimentação é pago junto com o salário.

Então, fique de olhos bem abertos.

Acidentes e doenças

Em casos de doença ou acidente, o empregado em home office deve proceder da mesma forma como se estivesse trabalhando presencialmente.

Basta apresentar atestado médico para ter todos os seus direitos resguardados.

E se a recomendação médica for afastamento do exercício das funções por determinado período, a ausência e afastamento deverão ser comprovados por meio de atestados e laudos médicos.

Mais um direito.

Horas extras

De acordo com a lei, não existe pagamento de horas extras ao empregado em home office.

Mas calma.

Desde que exista um acordo entre empregado e empregador, poderá haver o pagamento das horas extras combinadas previamente.

Apesar da flexibilidade de horário, poderá haver o controle da jornada, por meio de aplicativos.

No entanto, todas essas questões como jornada de trabalho e horas extras, deverão ser estabelecidas antecipadamente.

Continuando

Horário de almoço

Essa é uma das maiores dúvidas dos clientes aqui em meu escritório.

A pausa para o almoço também é um dos direitos garantidos ao empregado que trabalha em regime home office.

Guarde essa informação: é garantido o intervalo mínimo de 01 hora para almoço.

E se achar que algum direito está sendo desrespeitado, busque o auxílio de um advogado especialista em trabalho para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Como escolher o advogado trabalhista para te ajudar?

Eu listei para você algumas dicas valiosas.

Confira comigo! 🤔

Consulte o número de inscrição da OAB

Antes de tudo, é preciso verificar o número de registro profissional que irá te defender.

É bem simples, basta verificar no site da OAB se o advogado está habilitado.

Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.

Quanto mais precavido melhor né?

Consulte o site do escritório do profissional que irá te defender

Consulte a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.

Dê uma olhada também na avaliação do google, se existem comentários dos clientes e o que eles dizem dos serviços prestados pelo profissional.

Verifique se consta na página profissional um telefone para contato caso você precise conversar com urgência com o advogado que irá cuidar do seu distrato imobiliário.

E tem mais.

Agende uma visita

É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.

Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou WhatsApp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, se você terá direito a indenização, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.

 

Conclusão

Com esse guia completo, agora você está por dentro de todos os direitos que o empregado em regime home office possui.

Aqui você também descobriu:

  • O que é home office
  • Como funciona o trabalho home office
  • Quais os direitos comuns de todo empregado
  • Quais os direitos específicos de quem trabalha em home office
  • Como escolher o advogado trabalhista para te ajudar

Fico por aqui. 

E se você identifica alguém nessa situação, compartilhe nosso post.

Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉

Leia também:

 16 Direitos Trabalhistas que todo empregado precisa conhecer. 

 

 

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