Inventário é um assunto que tira o sono de qualquer um.
E não é pra menos.
No entanto, é preciso saber como funciona, qual o prazo para abertura, quanto custa, dentre outras questões.
Pensando nisso, preparei esse post.
Dá só uma olhada no que você vai encontrar:
O que é um inventário?
Quando ocorre a morte de uma pessoa, é necessário fazer o levantamento de todos os bens que o falecido deixou, incluindo as dívidas.
Esse processo é o inventário.
E é obrigatório formalizar a transferência da herança aos herdeiros.
Mas quais bens entram no inventário?
Continue me acompanhando no próximo tópico.
Quais bens devem entrar no inventário?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
Saiba que todos os bens do falecido devem entrar no processo de inventário.
Quando digo todos os bens, estou me referindo a:
- Imóveis
- Bens móveis
- Automóveis
- Ações
- Direitos
- Dívidas
Enfim, todo o patrimônio existente.
E ao final, será feito o cálculo do valor total para que possa ser dividido legalmente entre os herdeiros.
Por falar nisso…
Como funciona um inventário?
Se você não sabe nem por onde começar, não precisa mais se preocupar.
Como você viu há pouco, o inventário é o processo que formaliza a transferência de bens.
E pode ser feita de duas formas:
- Judicial
- Extrajudicial
Vou explicar cada uma delas nos próximos tópicos.
Mas já adianto que independente do tipo de inventário, é obrigatório o acompanhamento por um advogado de família de sua confiança.
Inventário Extrajudicial: Realizado diretamente em cartório
Certamente você já deve ter ouvido falar no inventário extrajudicial.
É o procedimento realizado diretamente em qualquer cartório de notas, sem a necessidade de entrar com uma ação judicial.
No entanto, para que seja possível o inventário extrajudicial, é preciso se enquadrar dentre os requisitos exigidos pela lei.
Requisitos para o inventário extrajudicial
Ao contrário do que muitos imaginam, não é qualquer sucessão que pode ser feita em cartório.
Conheça os requisitos necessários:
- Acompanhamento por um advogado
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
- Existir concordância entre todos os herdeiros sobre todos os termos do inventário
- Inexistência de bens situados no exterior
- Não pode existir testamento deixado pelo falecido
✅Anotou tudo direitinho?
Como funciona o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial poderá ser realizado em qualquer cartório de notas.
Veja o passo a passo para começar.
Nomeação de Inventariante
Antes de tudo, deverá ser nomeado um inventariante.
Isto é, um herdeiro que irá representar os bens deixados pelo falecido.
Escolha do cartório de notas
Já o segundo passo, será a escolha do cartório de notas onde deverá ser realizado o inventário extrajudicial.
E não precisa ser necessariamente no cartório de domicílio do falecido, tá bom?
Elaboração da minuta
Após a escolha do cartório, o advogado de família irá elaborar a minuta de partilha, detalhando as principais informações, tais como:
- Dados pessoais
- Do falecido e cônjuge sobrevivente, herdeiros e respectivos cônjuges
- Itens da partilha
- Possíveis dívidas e plano para a quitação
- Comprovante de pagamento do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Próximo passo.
Lavratura de escritura
Finalizada a minuta, o advogado encaminhará para o cartório de notas escolhido para conferência e lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
A partir da assinatura dos herdeiros, o prazo para a lavratura é em média de 02 à 05 dias.
Ainda não acabou.
Registro da escritura
Com a escritura pública de inventário em mãos, é hora de fazer os registros nos cartórios competentes onde estão matriculados os imóveis herdados.
Deu pra entender direitinho?
Se você ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários que eu esclareço.
Inventário Judicial: Intervenção Judicial
Já o inventário judicial é a forma mais conhecida.
Assim como no inventário extrajudicial, há requisitos a serem cumpridos.
Requisitos para o inventário judicial
Veja quando o cartório deverá ser feito diante de um juiz:
- Existência de testamento deixado pelo falecido
- Herdeiros menores e incapazes
- Discordância dos herdeiros quanto aos termos do inventário
- Geralmente disputa patrimonial
Nesses casos, não tem jeito, a alternativa é fazer o inventário pela via judicial.
Como funciona o inventário judicial?
O inventário judicial é mais burocrático. E você já vai entender o porquê.
A abertura do processo deve ocorrer obrigatoriamente na última cidade de domicílio do falecido e poderá ser aberto por uma das partes abaixo, na respectiva ordem:
- Cônjuge/Companheiro
- Herdeiro
- Legatário
- Testamentário
- Cessionário do herdeiro ou legatário
- Ministério Público quando existir herdeiros incapazes
- Fazenda Pública
Será nomeado o inventariante que ficará responsável por todo espólio.
O inventariante será representado pelo advogado, que cuidará de todo o trâmite burocrático do processo.
E é o juiz que fará a homologação da proposta de partilha apresentada pelos herdeiros.
Já o prazo, dependerá da complexidade do processo, podendo levar meses ou se estender por anos.
Quais documentos são necessários para dar entrada no inventário?
Essa tarefa não é nada fácil, não é mesmo?
Pois bem.
Eu fiz a lista de toda a documentação que será necessária.
Me acompanhe.
Documentos do falecido
- RG
- CPF
- Certidão de Casamento
- Ou nascimento
- Certidão de óbito
- Comprovante de residência
- Pode ser uma conta de água, luz, telefone, internet…
- Certidões:
- Negativa conjunta de débitos da união
- Inexistência de testamento
- Inexistência de dependentes vinculados a pensão por morte
- Negativa de débitos trabalhistas
Cônjuge/Companheiro
- RG
- CPF
- Certidão de casamento
- Certidão de União Estável
Herdeiros
- RG
- CPF
- Certidão de casamento
- Ou nascimento
- Certidão de União Estável
Documentos dos automóveis
- CRLV
- Tabela FIPE
Documentos dos imóveis
- Certidão de matrícula atualizada
- Certidão negativa de débitos imobiliários
- Certidão de valor venal
Esses são os documentos fundamentais.
Lembrando que dependendo do caso, poderão ser solicitados documentos complementares.
Quanto custa um inventário?
Não existe um valor específico.
Isso porque dependerá do patrimônio inventariado bem quanto a modalidade.
Mas, em regra, os custos que você terá com o inventário serão:
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Esse imposto vai existir sempre que tiver que ser feita a transferência do patrimônio para o seu nome.
Já o valor do ITCMD varia de Estado para Estado, podendo ser de 1% a 8%.
Em São Paulo, por exemplo, o valor do ITCMD é de 4% sobre o valor do bem.
Custas processuais
Essas custas vão existir apenas no inventário judicial.
Registros no cartório
Essas são as custas referentes aos registros de transmissão da propriedade.
Emolumentos de cartório
Já essas custas vão existir apenas na modalidade extrajudicial e referem-se a escritura.
Honorários advocatícios
Existe uma tabela definida pela Ordem dos Advogados do Brasil, estipulando os valores a serem cobrados.
Isso significa que não poderá ser cobrado nem a mais e nem a menos do que o determinado pela OAB.
O valor dos honorários dependerá de diferentes fatores, dentre eles:
- Modalidade de inventário
- Judicial ou Extrajudicial
- Complexidade da causa
- Patrimônio em questão
- Experiência do advogado
- Etc
Mas, em regra, é cobrado de 2% a 10% sobre o valor do patrimônio.
Qual o prazo para dar entrada no inventário?
Grave bem essa informação:
O prazo para dar entrada no inventário é de até 60 dias, contados a partir da data do óbito.
Esse prazo é o mesmo para as duas modalidades de inventário, seja judicial ou extrajudicial.
Portanto fique atento!
E se o inventário não for aberto dentro do prazo?
É natural essa preocupação.
Se passar o prazo dos 60 dias, não há nenhum impedimento para a abertura do processo.
Fique tranquilo. Poderá ser aberto o inventário mesmo após o prazo.
No entanto, fique de olho!
Haverá uma multa obrigatória atribuída pela Secretaria da Fazenda.
O valor da multa dependerá de dois fatores: ITCMD e o Estado, uma vez que poderá variar de Estado para Estado.
Em São Paulo, por exemplo, para o cálculo da multa, é acrescentado 10% no valor do ITCMD.
E depois de 180 dias, o acréscimo passa a ser de 20% sobre o valor do ITCMD.
Como escolher um bom advogado de família para dar entrada no inventário?
Quando você realiza as buscas pelo google, abre uma série de opções.
No entanto, é preciso ter cuidado com a escolha do advogado que irá representar o seu patrimônio nesse momento tão delicado.
Pensando nisso, eu listei 3 dicas valiosas para te ajudar.
Confira:
Consulte o número da inscrição da OAB
Esse é o primeiro passo.
Você pode obter essa informação direto no site da OAB da sua região.
Em São Paulo, por exemplo, essa é a página para a Consulta de Inscritos OAB/SP.
Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.
Simples né?
Navegue pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar
Verifique a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.
Aqui na S Rodrigues Advogados estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.
Agende uma visita
É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.
Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.
Bom, fico por aqui.
Conclusão
Com essas informações, agora você já sabe o que é e como funciona um inventário.
Basicamente, é um levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, para que haja a divisão igualitária entre os herdeiros.
Aqui você encontrou ainda:
- Quais bens devem entrar no inventário
- Como funciona o inventário extrajudicial e judicial
- Quais documentos são necessários
- Quanto custa um inventário
- Qual o prazo para abertura
- Como escolher um bom advogado de família
Espero que esse conteúdo tenha ajudado.
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.
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