O que acontece se eu não registrar a escritura?

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O que acontece se eu não registrar a escritura?

Ao contrário do que muitos imaginam, não basta só efetuar a compra e venda do imóvel para ser dono do imóvel.

Você somente passa a ser o proprietário após o registro da escritura.

O que acontece se você não registrar a escritura?

Me acompanhe nesse post, porque só aqui você vai descobrir os riscos de não registrar a escritura, como regularizar o documento e muito mais.

Me acompanhe.😉

O que é uma escritura?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é uma escritura.

A escritura é um dos documentos mais importantes no processo de compra e venda de um imóvel.

Afinal, é esse documento que valida a negociação e concede o direito de utilização do imóvel, mas que não transfere a propriedade para outra pessoa.

Eu disse concede, porque a efetiva transferência da propriedade, só ocorre a partir do registro da escritura.

E se você não fizer a escritura….

Comprei um imóvel e não fiz o registro da escritura: E agora?

Essa situação é mais comum do que você imagina.

A maioria acredita que para ser dono do imóvel, basta efetivar o processo de compra e venda.

E não é bem assim que as coisas funcionam.

Você apenas se torna proprietário legal do bem, após o registro da escritura.

Mesmo pagando todos os impostos, sem o registro da escritura, não há transferência da propriedade.

‼️Portanto, se você comprou um imóvel e não fez o registro da escritura, basta ir ao Cartório de Imóveis específico da região onde o imóvel está localizado para fazer o registro da escritura e regularizar o documento.

Se estiver tudo certo, o tabelião do Cartório de Registro de Imóveis fará o registro.

A partir desse momento, o imóvel é transmitido para o comprador e a matrícula do imóvel é atualizada para constar então o nome do novo proprietário.

Ficou claro? Se você tiver qualquer dúvida, é só deixar nos comentários que eu respondo tá bom?

O que  acontece se eu não registrar a escritura?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes aqui em meu escritório.

Por isso, vou direto ao ponto.

Conhece aquele velho ditado:“só é dono quem registra”.

Pois bem, você vai descobrir agora os riscos de não registrar a escritura:

O vendedor pode falecer a qualquer momento e o imóvel ir para o inventário

Aliás, esse é um dos maiores riscos.

Se o vendedor falecer antes da regularização do registro da escritura, você corre dois riscos, que são:

  • Não conseguir fazer o registro posteriormente
  • Os herdeiros do vendedor poderão reivindicar a posse desse bem

Se for constatado que o proprietário atual adquiriu o imóvel por herança ou doação é necessário verificar se existiu expressa autorização dos demais herdeiros para a venda do imóvel.

Nesse caso, para você conseguir ser registrado como proprietário, deverá entrar com uma ação judicial, isto é, uma adjudicação compulsória.

Um transtorno não é mesmo?

Risco de venda em duplicidade

Isso mesmo que você leu, o risco de o vendedor vender o mesmo imóvel várias vezes.

Lembrando que é o registro da compra na matrícula do imóvel que faz do comprador o proprietário de fato.

Logo, a falta de registro pode dar espaço a venda em duplicidade.

E aquele que efetivamente registrar a escritura será o dono da propriedade.

Fique de olho!

Risco de penhora por dívidas

Enquanto a venda do imóvel não é registrada, o bem permanece em nome do vendedor.

Na prática, significa que se o vendedor possuir dívidas ou pendências em seu nome, os credores podem pleitear o bloqueio ou até mesmo a penhora do imóvel.

Já pensou?

Impossibilidade de venda

Enquanto você não fizer o registro da escritura, você fica impedido de vender o imóvel.

E o pior.

Apenas o vendedor é que tem esse direito de dispor do bem.

E os riscos não param por aí.

O vendedor pode reivindicar judicialmente a propriedade

Por falta de registro, o verdadeiro proprietário do patrimônio poderá solicitar judicialmente a propriedade do bem e colocar em risco a negociação realizada.

Dívidas com o banco

Se o vendedor deu o imóvel como garantia de empréstimo e essa dívida ainda não foi quitada, o novo comprador não conseguirá efetuar o registro do imóvel.

Somente será possível, quando essa dívida estiver totalmente quitada.

Então, fique de olho!

⭕Como você viu, você corre o risco de perder o imóvel por falta de registro da escritura.

O ideal é procurar o auxílio de um bom advogado especialista em imobiliário para regularizar a sua situação o mais rápido possível.

E se não tiver escritura, e a pessoa que vendeu o imóvel já morreu, como registrar o imóvel?

Eu entendo que é desesperador.

Mas tem como resolver a situação.

O primeiro passo, é buscar o auxílio de um bom advogado especialista em imobiliário.

Isso porque será preciso entrar com uma ação judicial.

Na verdade, será uma adjudicação compulsória, para pedir ao juiz que “represente” o vendedor ausente.

E a documentação, poderá ser a carta na manga para você entrar com a ação judicial.

Quais documentos você vai precisar?

Confira comigo:

Documentos do imóvel

  • Escritura pública ou contrato de financiamento
  • Documentos de identificação do vendedor
  • Certidão Negativa de Débitos
    •  Estadual e Municipal
  • Certidão negativa de débitos perante o condomínio
    •  Apenas no caso de apartamento ou casa condominial

Documentos do vendedor

  • RG
  • CPF
  • Documento de estado civil
  • Recibo do pagamento do IPTU em dia
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
  • Recibo de pagamento dos demais impostos cobrados pelo Município ou Estados

Documentos do comprador

  • RG
  • CPF
  • Documento de estado civil

✅Anotou tudo direitinho?

Como um advogado poderá te ajudar?

Contar com o auxílio de um advogado especialista imobiliário, pode ser uma mão na roda para intermediar todo esse procedimento e você não correr o risco de perder o imóvel.

O advogado irá:

  • Fazer o levantamento de toda documentação
    •  Imóvel, vendedor, comprador
  • Matrícula e registro da propriedade no cartório
  • Dentre outras questões para assegurar todos os seus direitos

E se você não sabe por onde começar para escolher um bom advogado imobiliário, eu listei algumas dicas valiosas.

Vem comigo.

Consulte o número da inscrição da OAB

Esse é o primeiro passo.

Você pode obter essa informação direto no site da OAB da sua região.

Em São Paulo, por exemplo, essa é a página para a Consulta de Inscritos da OAB.

Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.

Simples né?

Navegue pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar

Verifique a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.

Aqui na S Rodrigues Advogados estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.

Agende uma visita

É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.

Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.

Conclusão

Viu só quantas informações incríveis.

Agora você já sabe quais os riscos de não registrar a escritura, dentre eles:

  • O vendedor falecer e o imóvel ir para o inventário
  • Risco de venda em duplicidade
  • Risco de penhora por dívidas
  • Impossibilidade de venda
  • O vendedor pode reivindicar judicialmente a propriedade
  • Dívidas com o banco

A boa notícia: existe solução, basta fazer o registro da escritura com brevidade.

Bom, fico por aqui.

Espero ter ajudado.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe o nosso post.

Leia também:

 Como saber se a documentação de um imóvel está ok?

O que eu preciso para registrar o imóvel?

O que pode impedir o registro de um imóvel?

Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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