O que é considerado uma justa causa?

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O que é considerado uma justa causa?

Não é segredo que a justa causa é a penalidade mais temida pelos empregados.

Mas afinal, o que é considerado uma justa causa?

É o que você vai descobrir neste conteúdo.

Me acompanhe que você vai entender o que é uma justa causa, quais os direitos do trabalhador, dentre outras dúvidas comuns.

Vamos lá?

O que é considerado uma justa causa?

A justa causa, é a penalidade mais grave aplicada pelo patrão.

Esse tipo de demissão ocorre apenas por culpa do trabalhador.

Como o próprio nome diz, a justa causa acontece quando existe um motivo justificável levando a quebra de confiança e boa-fé entre patrão e empregado.

Deu pra entender direitinho?

O que é falta grave que pode levar a justa causa?

Essa é uma dúvida muito comum.

Não é qualquer falta que pode causar a demissão por justa causa tá bom?

Falta grave é um dos atos elencados na lei trabalhista, que justificam a demissão imediata.  

Além disso, deverão ser levados em conta 03 fatores fundamentais:

  • Proporcionalidade: Quando o ato cometido pelo empregado é tão grave que permite a sua punição com a pena máxima
  • Gravidade: A gravidade é medida conforme a motivação do trabalhador e as consequências da falta praticada
  • Atualidade dos fatos: A falta grave deve ser punida imediatamente e não decorrido um tempo após a falta cometida

✅Anotou tudo direitinho aí?

E se você ficou com alguma dúvida, basta escrever nos comentários que eu respondo.

Quais são os erros graves para a aplicação da justa causa?

Existem 14 faltas que podem caracterizar a justa causa.

Vamos conhecer cada um desses erros considerados graves?

Ato de improbidade

Atos de improbidade são atos que quebram a confiança entre patrão e empregado.

Como por exemplo: 

  • Adulteração de documentos
  • Mentir sobre o endereço para usar indevidamente o vale-transporte
  • Falsificação de atestado médico, dentre outras ações que levam a quebra de confiança
  • Dentre outros atos que quebram a confiança e tornam insustentável a relação de emprego

Incontinência de conduta ou mau procedimento

É o tipo de falta ligada ao comportamento sexual.

Um exemplo comum de incontinência de conduta é o assédio sexual.

Enquanto que o mau procedimento diz respeito ao descumprimento das normas da empresa.

Bullying, ameaças, furtos, são apenas alguns exemplos de mau procedimento.

Ficou claro?

Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador ou prejudicial ao serviço

Em outras palavras, é a concorrência desleal.

Portanto, trabalhar contra os interesses do empregador, pode levar a justa causa.

Condenação criminal do empregado definitiva, caso não tenha havido a suspensão da execução da pena

Se o empregado for condenado criminalmente, o patrão poderá aplicar a demissão por justa causa.

Desídia

A desídia é o desleixo no desempenho das funções.

Portanto, se ficar caracterizado o relaxo no desempenho das atividades, o empregado poderá ser desligado do quadro de funcionários por justa causa.

E tem muito mais…

Embriaguez habitual ou em serviço

Pouca gente sabe disso, mas a embriaguez fora do serviço também pode caracterizar a justa causa.

Portanto, se o empregado vai trabalhar embriagado ou sob o efeito de drogas, pode ser demitido imediatamente.

Diferentemente do alcoolismo, que é tratado como doença e, desde que comprovado, não é motivo para a demissão por justa causa.

Tudo bem até aqui?

Violação de segredo da empresa

Violação de segredo da empresa, é semelhante a fofoca.

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Imagine que um empregado trabalhe na Coca-Cola com acesso às informações confidenciais da indústria.

E esse empregado, repassa informações confidenciais de produção, documentos, equipamentos, dados, dentre outras informações restritas a empresa a uma terceira pessoa.

Já imaginou o tamanho do prejuízo?

Por isso, a violação de segredo da empresa caracteriza justa causa.

Abandono de emprego

Para configurar o abandono de emprego é preciso ao menos 30 dias de faltas seguidas.

Nesse caso, poderá ser aplicada a justa causa. Fique de olho!

Ato de indisciplina ou insubordinação

Isto é, quando o empregado deixa de cumprir ordens ou não atende o que é solicitado.

Este ato configura ato de indisciplina e insubordinação e pode levar a justa causa.

Ofensas físicas

Agressão física a clientes ou colegas de serviço, é caracterizada pela lei como falta grave para justa causa.

Veja que é diferente de legítima tá bom?

Perda de habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado

Existem trabalhadores que precisam de habilitação específica para exercer a profissão.

Como por exemplo: Dentistas, motoristas de caminhão, engenheiros, dentre outras profissões.

E, se esses profissionais perderem a licença para trabalhar, podem ser demitidos por justa causa, já que não possuem mais a habilitação para o exercício profissional.

Mais uma falta grave.

Atos contra a segurança nacional

Atos contra a segurança nacional são ações que colocam em risco a integridade da nação.

Tais como: Importação de armas de guerra, ataques a instituições militares, dentre outros atos que coloquem em risco a soberania.

Nesses casos, o empregado poderá ser demitido por justa causa.

Ofensa moral contra empregador e colegas

São atos puníveis com justa causa: xingar, ofender as pessoas, utilizar palavreado que constrange o empregador ou colegas, dentre outras ações.

Em outras palavras, ações que ferem a conduta de funcionário ou patrão no ambiente de trabalho são puníveis com demissão por justa causa.

Práticas constante de jogos de azar

O empregado que promove ou participa de jogos de azar no ambiente de trabalho, pode ser demitido por justa causa.

Mas, para aplicação de justa causa o empregado deve participar deste tipo de atividade de forma constante e dentro do trabalho.

Embora não exista uma lista específica de quais jogos são proibidos por lei, são jogos de azar: jogos que dependem da sorte, apostas sobre corrida de cavalos.

Portanto, se o empregado cometer uma dessas faltas graves acima, a sua rescisão de contrato de trabalho será por justa causa.

Empregado demitido por justa causa tem algum direito?

Ao contrário do que muitos imaginam, o empregado demitido por justa causa tem alguns direitos garantidos por lei.

Veja quais são os direitos do trabalhador mantidos da demissão por justa causa:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas
  • Horas extras

Vou explicar cada um deles.

Saldo de salário

 O saldo de salário é o valor correspondente aos dias trabalhados no mês em que ocorreu a demissão por justa causa.

Para saber quanto você terá para receber na hora do acerto trabalhista, basta:

  • Dividir o valor do salário por 30
  • Multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês de desligamento da empresa

Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.

Exemplo do João

  • Salário: R$1.650,00
  • Dias trabalhados no mês da justa causa: 12

Cálculo do saldo de salário:

  • R$55,00 (valor do salário dividido por 30) X 12 (número de dias trabalhados) = R$660,00

Portanto, o salário do João será de R$660,00.

Ficou mais claro? Espero que sim.

Férias vencidas

Férias vencidas são as que não foram concedidas após o período aquisitivo.

Para saber quanto você receberá na justa causa, é preciso fazer o seguinte cálculo:

  • Salário mensal + 1/3 Multiplicado por 2

Então, voltando ao exemplo anterior…

Exemplo do João

  • Salário: R$1.650,00
  • 1/3 do salário = R$550,00

Cálculo das férias vencidas:

  • R$1.650,00 (salário mensal) + R$550,00 (1/3 do salário) X 2 = R$4.400,00

Veja que nesse caso, o valor devido das férias vencidas será R$4.400,00,00.

E por fim…

Horas extras

É direito do empregado demitido por justa causa, o recebimento das horas extras, se houver.

Horas extras são as horas trabalhadas além do horário definido no contrato de trabalho.

Se você exercer as funções além da jornada estabelecida em contrato, terá direito ao recebimento das horas extras.

Lembrando que por lei, é permitido até 02 horas extras por dia.

A hora extra deve ser remunerada em 50% a mais do que a hora de trabalho na jornada comum. 

Enquanto que a hora extra realizada aos domingos e feriados valem 100% sob o valor do que a hora de trabalho comum.

Vamos a mais um exemplo para saber como será o cálculo?

Exemplo do João

Valor por hora trabalhada: R$10,00

Por hora extra, ele vai receber R$10,00 + R$ 5,00 (acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal).

Ou seja, ele vai receber R$ 15,00 a cada hora extra.

☑️Anotou tudo aí?

Como você pode observar, o empregado mandado embora sem justa causa, perde uma série de direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei.

Falando nisso…

Quais os direitos que o empregado perde na demissão por justa causa?

Na demissão por justa causa, você perderá vários direitos trabalhistas pagos ao fim do contrato de trabalho, tais como:

  • Aviso- prévio trabalhado ou indenizado
  • 13º salário
  • Férias proporcionais
  • Saque do FGTS e multa de 40% sobre o FGTS
  • Seguro-desemprego

Viu só quantos direitos?

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista, para analisar o seu caso, para verificar se de fato a rescisão foi aplicada corretamente.

Vem comigo que você já vai entender.

E se a justa causa foi aplicada de forma ilegal?

Infelizmente essa situação é mais comum do que você imagina.

Aliás, mais de 80% das demissões por justa causa são ilegais.

A demissão imediata é aplicado incorretamente nas situações:

Se a falta cometida não estava enquadrada no rol de faltas graves previstas na CLT

Não obedeceu aos 3 requisitos fundamentais: proporcionalidade, gravidade e atualidade dos fatos

A boa notícia: é que tem como reverter a justa causa aplicada ilegalmente.

Para isso, será necessário entrar com uma ação na Justiça.

Caso comprovado que a demissão foi ilegal, o patrão terá que arcar com os direitos suprimidos do empregado.

Justo, na minha opinião.

Como encontrar um bom advogado trabalhista?

Quando você realiza as buscas pelo google, abre uma série de opções.

No entanto, é preciso ter cuidado com a escolha do advogado que irá representar o seu patrimônio nesse momento tão delicado.

Pensando nisso, eu listei 3 dicas valiosas para te ajudar.

Confira:

Consulte o número da inscrição da OAB

Esse é o primeiro passo.

Você pode checar essa informação direto no site da OAB da sua região.

Em São Paulo, por exemplo, essa é a página para a Consulta de Inscritos OAB/SP.

Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.

Simples né?

Navegue pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar

Verifique a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.

Aqui na S Rodrigues Advogados estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.

Agende uma visita

É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.

Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe que a justa causa é a penalidade máxima aplicada ao trabalhador.

Para tanto, é preciso que a falta cometida esteja elencada dentre as situações previstas na lei.

Só aqui eu mostrei:

  • O que é considerado uma justa causa
  • O que é uma falta grave que pode levar a justa causa
  • Quais são os erros graves para aplicação da justa causa
  • Quais os direitos que o empregado tem para receber o que ele perde na rescisão contratual
  • Como saber se a demissão foi aplicada de forma ilegal
  • Como escolher um bom advogado trabalhista

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Espero que esse conteúdo tenha ajudado. 

Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉

 

 

 

 

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