O que é inventário judicial?

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O que é inventário judicial?

O inventário judicial é o procedimento conhecido para a transmissão da herança.

Embora seja a forma mais comum, nem todos sabem como funciona, quando é obrigatório, dentre outras questões.

Pensando nisso, preparei esse post.

E aqui você vai descobrir tudo sobre o inventário judicial.

Confira o que você vai encontrar:

O que é um inventário judicial?

O inventário judicial é uma das formas mais conhecidas.

É a modalidade de inventário em que a transferência da herança ocorre na justiça.

Logo, a avaliação de todo o patrimônio, incluindo as dívidas deixadas pelo falecido, é feita pelo juiz.

Quando digo patrimônio, me refiro a todos os bens, como:

  • Imóveis
  • Bens móveis
  • Automóveis
  • Ações
  • Direitos
  • Dívidas

Enfim, todo o patrimônio existente.

E ao final, será feito o cálculo do valor total para que possa ser dividido legalmente entre os herdeiros.

Deu pra entender direitinho

Quando o inventário judicial é obrigatório?

O inventário deverá ser obrigatoriamente feito da forma judicial, em 03 situações:

Quando existir testamento deixado pelo falecido

Testamento é um documento que estipula para quem ficará os bens após a morte.

E se existir esse documento, o processo para a transmissão da herança deverá ser feito obrigatoriamente em juízo

Se houver herdeiros menores e incapazes

Quando houver herdeiros envolvidos menores de 18 anos de idade ou incapazes, a forma obrigatória será o inventário judicial.

E por fim….

Em caso de discordância dos herdeiros quanto aos termos do inventário

Se não existir acordo entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens ou quaisquer outros termos do inventário, o processo deverá ser feito por meio de ação judicial.

E como vai funcionar o inventário judicial?

Continue me acompanhando no próximo tópico que você já vai entender.

Como funciona o inventário judicial?

Se você não sabe nem por onde começar, não precisa mais se preocupar.

Eu listei um passo a passo de como vai funcionar o inventário judicial.

01º Passo: Escolha do advogado de família

Primeiramente será necessário buscar o auxílio de um advogado de família de sua confiança.

Essa é uma exigência legal tanto para o inventário judicial quanto extrajudicial.

O advogado irá orientar os herdeiros quanto ao levantamento de documentos, dentre outras informações cruciais para o processo.

E uma observação importante: Poderá ser constituído apenas um único advogado para representar todos os herdeiros, tá bom?

02º Passo: Escolha do inventariante

Inventariante é a pessoa que será responsável pelo espólio.

Em outras palavras, é a herdeira que irá representar todos os bens deixados pelo falecido até que o inventário judicial seja finalizado.

03º Passo: Organização dos documentos

Sem dúvida, essa é uma das tarefas mais difíceis.

Por isso, eu listei a papelada que será necessária. Confira:

Documentos do falecido

  • RG
  • CPF
  • Certidão de Casamento
    • Ou nascimento
  • Certidão de óbito
  • Comprovante de residência
    •  Pode ser uma conta de água, luz, telefone, internet…
  • Certidões:
    • Negativa conjunta de débitos da união
    •  Inexistência de testamento
    •  Inexistência de dependentes vinculados a pensão por morte
    •  Negativa de débitos trabalhistas

Cônjuge/Companheiro

  • RG
  • CPF
  • Certidão de casamento
  • Certidão de União Estável

Herdeiros

  • RG
  • CPF
  • Certidão de casamento
    •  Ou nascimento
  • Certidão de União Estável

Documentos dos automóveis

  • CRLV
  • Tabela FIPE

Documentos dos imóveis

  • Certidão de matrícula atualizada
  • Certidão negativa de débitos imobiliários
  • Certidão de valor venal

Documentos do Advogado

  • Cópia da carteira da OAB
  • Informações sobre endereço e estado civil
  • Procuração para atuar no inventário judicial

Esses são os documentos fundamentais.

Lembrando que dependendo do caso, poderão ser solicitados documentos complementares.

04º Passo: Lista dos bens e dívidas

Com toda a documentação em mãos, o próximo passo é fazer um levantamento de todos os bens e dívidas deixados pelo falecido.

Esse levantamento é fundamental para o cálculo e divisão do patrimônio entre os herdeiros.

05º Passo: Abertura do inventário

O próximo passo será a abertura do inventário.

Veja quem pode dar entrada no processo judicial:

A abertura do processo deve ocorrer obrigatoriamente na última cidade de domicílio do falecido e poderá ser aberto por uma das partes abaixo, na respectiva ordem:

  1. Cônjuge/Companheiro
  2. Herdeiro
  3. Legatário
  4. Testamentário
  5. Cessionário do herdeiro ou legatário
  6. Ministério Público quando existirem herdeiros incapazes
  7. Fazenda Pública

Logo, o advogado escolhido para representar a família, irá entrar com a ação judicial.

No processo, o advogado irá detalhar as principais informações, tais como:

  • Dados pessoais
    • Do falecido e cônjuge sobrevivente, herdeiros e respectivos cônjuges
  • Itens da partilha
  • Possíveis dívidas e plano para a quitação
  • Comprovante de pagamento do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

06º Passo: Sentença de partilha

O juiz fará a avaliação de todos os documentos e plano de partilha apresentados.

Já o prazo, dependerá da complexidade do processo, podendo levar meses ou se estender por anos.

Ao final, será proferida a sentença com a expedição do “Formal de Partilha”, que é uma espécie de resumo do inventário judicial que será entregue aos herdeiros.

E por fim…

07º Passo: Registro do Formal de Partilha

A última etapa, é o registro do Formal de Partilha.

Isto é, hora de fazer os registros nos cartórios competentes onde estão matriculados os imóveis herdados e no Detran no caso de automóveis.

Após o registro os bens pertencerão aos herdeiros.

Ficou claro? Qualquer dúvida é só deixar nos comentários.

Qual o prazo para dar entrada no inventário judicial?

O prazo para dar entrada no inventário judicial é de até 60 dias, contados a partir da data do óbito.

Portanto fique atento!

E se o inventário não for aberto dentro do prazo?

É natural essa preocupação.

Se passar o prazo dos 60 dias, não há nenhum impedimento para a abertura do processo. Fique tranquilo. Poderá ser aberto o inventário mesmo após o prazo.

No entanto, fique de olho!

Haverá uma multa obrigatória atribuída pela Secretaria da Fazenda.

O valor da multa dependerá de dois fatores: ITCMD e o Estado, uma vez que poderá variar de Estado para Estado.

Em São Paulo, por exemplo, para o cálculo da multa, é acrescentado 10% no valor do ITCMD.

E depois de 180 dias, o acréscimo passa a ser de 20% sobre o valor do ITCMD.

Quais são os custos de inventário judicial?

Não existe um valor específico.

Isso porque dependerá do patrimônio inventariado.

Mas, em regra, os custos que você terá com o inventário judicial serão:

ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

Esse imposto vai existir sempre que tiver que ser feita a transferência do patrimônio para o seu nome.

Já o valor do ITCMD varia de Estado para Estado, podendo ser de 1% a 8%.

Em São Paulo, por exemplo, o valor do ITCMD é de 4% sobre o valor do bem.

Custas processuais

Essas custas são referentes aos atos realizados no andamento do inventário.

Já o valor, dependerá do patrimônio deixado. 

Registros no cartório

São as custas para os registros em cartório e de transmissão da propriedade.

Honorários advocatícios

Existe uma tabela definida pela Ordem dos Advogados do Brasil, estipulando os valores a serem cobrados.

Isso significa que não poderá ser cobrado nem a mais e nem a menos do que o determinado pela OAB.

O valor dos honorários dependerá de diferentes fatores, dentre eles:

  • Complexidade da causa
  • Patrimônio em questão
  • Experiência do advogado
  • Etc

Mas, em regra, é cobrado de 2% a 10% sobre o valor do patrimônio.

Como escolher um bom advogado de família para dar entrada no inventário judicial?

Quando você realiza as buscas pelo google, abre uma série de opções.

No entanto, é preciso ter cuidado com a escolha do advogado que irá representar o seu patrimônio nesse momento tão delicado.

Pensando nisso, eu listei algumas dicas valiosas para te ajudar.

Me acompanhe.

Consulte o número da inscrição do advogado de família na OAB

Esse é o primeiro passo.

Você pode checar essa informação direto no site da OAB da sua região ou no Cadastro Nacional de Advogados (CNA).

Se aparecer a informação “Regular”, o advogado está habilitado pela instituição.

Mais uma dica.

Navegue pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar

Verifique a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.

Aqui na  S Rodrigues Advogados estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.

Agende uma visita

É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.

Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Prontinho.

Agora você já sabe que o inventário é aquele que ocorre por meio de uma ação judicial.

E que essa forma será obrigatória sempre que existir menores ou incapazes envolvidos no processo, se o falecido deixar testamento, ou discordância entre os herdeiros nos termos do inventário.

Aqui você encontrou ainda:

  • Como funciona o inventário judicial
  • Qual o prazo para dar entrada no inventário judicial
  • Quais são os custos de um inventário judicial
  • Como escolher um bom advogado de família para dar entrada no inventário judicial

Viu só quantas informações incríveis?

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.

Leia também:

Inventário: Entenda como funciona.

Quando o inventário pode ser feito em cartório? 

Continue nos acompanhando e até a próxima.

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