O inventário judicial é o procedimento conhecido para a transmissão da herança.
Embora seja a forma mais comum, nem todos sabem como funciona, quando é obrigatório, dentre outras questões.
Pensando nisso, preparei esse post.
E aqui você vai descobrir tudo sobre o inventário judicial.
Confira o que você vai encontrar:
O que é um inventário judicial?
O inventário judicial é uma das formas mais conhecidas.
É a modalidade de inventário em que a transferência da herança ocorre na justiça.
Logo, a avaliação de todo o patrimônio, incluindo as dívidas deixadas pelo falecido, é feita pelo juiz.
Quando digo patrimônio, me refiro a todos os bens, como:
- Imóveis
- Bens móveis
- Automóveis
- Ações
- Direitos
- Dívidas
Enfim, todo o patrimônio existente.
E ao final, será feito o cálculo do valor total para que possa ser dividido legalmente entre os herdeiros.
Deu pra entender direitinho
Quando o inventário judicial é obrigatório?
O inventário deverá ser obrigatoriamente feito da forma judicial, em 03 situações:
Quando existir testamento deixado pelo falecido
Testamento é um documento que estipula para quem ficará os bens após a morte.
E se existir esse documento, o processo para a transmissão da herança deverá ser feito obrigatoriamente em juízo
Se houver herdeiros menores e incapazes
Quando houver herdeiros envolvidos menores de 18 anos de idade ou incapazes, a forma obrigatória será o inventário judicial.
E por fim….
Em caso de discordância dos herdeiros quanto aos termos do inventário
Se não existir acordo entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens ou quaisquer outros termos do inventário, o processo deverá ser feito por meio de ação judicial.
E como vai funcionar o inventário judicial?
Continue me acompanhando no próximo tópico que você já vai entender.
Como funciona o inventário judicial?
Se você não sabe nem por onde começar, não precisa mais se preocupar.
Eu listei um passo a passo de como vai funcionar o inventário judicial.
01º Passo: Escolha do advogado de família
Primeiramente será necessário buscar o auxílio de um advogado de família de sua confiança.
Essa é uma exigência legal tanto para o inventário judicial quanto extrajudicial.
O advogado irá orientar os herdeiros quanto ao levantamento de documentos, dentre outras informações cruciais para o processo.
E uma observação importante: Poderá ser constituído apenas um único advogado para representar todos os herdeiros, tá bom?
02º Passo: Escolha do inventariante
Inventariante é a pessoa que será responsável pelo espólio.
Em outras palavras, é a herdeira que irá representar todos os bens deixados pelo falecido até que o inventário judicial seja finalizado.
03º Passo: Organização dos documentos
Sem dúvida, essa é uma das tarefas mais difíceis.
Por isso, eu listei a papelada que será necessária. Confira:
Documentos do falecido
- RG
- CPF
- Certidão de Casamento
- Ou nascimento
- Certidão de óbito
- Comprovante de residência
- Pode ser uma conta de água, luz, telefone, internet…
- Certidões:
- Negativa conjunta de débitos da união
- Inexistência de testamento
- Inexistência de dependentes vinculados a pensão por morte
- Negativa de débitos trabalhistas
Cônjuge/Companheiro
- RG
- CPF
- Certidão de casamento
- Certidão de União Estável
Herdeiros
- RG
- CPF
- Certidão de casamento
- Ou nascimento
- Certidão de União Estável
Documentos dos automóveis
- CRLV
- Tabela FIPE
Documentos dos imóveis
- Certidão de matrícula atualizada
- Certidão negativa de débitos imobiliários
- Certidão de valor venal
Documentos do Advogado
- Cópia da carteira da OAB
- Informações sobre endereço e estado civil
- Procuração para atuar no inventário judicial
Esses são os documentos fundamentais.
Lembrando que dependendo do caso, poderão ser solicitados documentos complementares.
04º Passo: Lista dos bens e dívidas
Com toda a documentação em mãos, o próximo passo é fazer um levantamento de todos os bens e dívidas deixados pelo falecido.
Esse levantamento é fundamental para o cálculo e divisão do patrimônio entre os herdeiros.
05º Passo: Abertura do inventário
O próximo passo será a abertura do inventário.
Veja quem pode dar entrada no processo judicial:
A abertura do processo deve ocorrer obrigatoriamente na última cidade de domicílio do falecido e poderá ser aberto por uma das partes abaixo, na respectiva ordem:
- Cônjuge/Companheiro
- Herdeiro
- Legatário
- Testamentário
- Cessionário do herdeiro ou legatário
- Ministério Público quando existirem herdeiros incapazes
- Fazenda Pública
Logo, o advogado escolhido para representar a família, irá entrar com a ação judicial.
No processo, o advogado irá detalhar as principais informações, tais como:
- Dados pessoais
- Do falecido e cônjuge sobrevivente, herdeiros e respectivos cônjuges
- Itens da partilha
- Possíveis dívidas e plano para a quitação
- Comprovante de pagamento do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
06º Passo: Sentença de partilha
O juiz fará a avaliação de todos os documentos e plano de partilha apresentados.
Já o prazo, dependerá da complexidade do processo, podendo levar meses ou se estender por anos.
Ao final, será proferida a sentença com a expedição do “Formal de Partilha”, que é uma espécie de resumo do inventário judicial que será entregue aos herdeiros.
E por fim…
07º Passo: Registro do Formal de Partilha
A última etapa, é o registro do Formal de Partilha.
Isto é, hora de fazer os registros nos cartórios competentes onde estão matriculados os imóveis herdados e no Detran no caso de automóveis.
Após o registro os bens pertencerão aos herdeiros.
Ficou claro? Qualquer dúvida é só deixar nos comentários.
Qual o prazo para dar entrada no inventário judicial?
O prazo para dar entrada no inventário judicial é de até 60 dias, contados a partir da data do óbito.
Portanto fique atento!
E se o inventário não for aberto dentro do prazo?
É natural essa preocupação.
Se passar o prazo dos 60 dias, não há nenhum impedimento para a abertura do processo. Fique tranquilo. Poderá ser aberto o inventário mesmo após o prazo.
No entanto, fique de olho!
Haverá uma multa obrigatória atribuída pela Secretaria da Fazenda.
O valor da multa dependerá de dois fatores: ITCMD e o Estado, uma vez que poderá variar de Estado para Estado.
Em São Paulo, por exemplo, para o cálculo da multa, é acrescentado 10% no valor do ITCMD.
E depois de 180 dias, o acréscimo passa a ser de 20% sobre o valor do ITCMD.
Quais são os custos de inventário judicial?
Não existe um valor específico.
Isso porque dependerá do patrimônio inventariado.
Mas, em regra, os custos que você terá com o inventário judicial serão:
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Esse imposto vai existir sempre que tiver que ser feita a transferência do patrimônio para o seu nome.
Já o valor do ITCMD varia de Estado para Estado, podendo ser de 1% a 8%.
Em São Paulo, por exemplo, o valor do ITCMD é de 4% sobre o valor do bem.
Custas processuais
Essas custas são referentes aos atos realizados no andamento do inventário.
Já o valor, dependerá do patrimônio deixado.
Registros no cartório
São as custas para os registros em cartório e de transmissão da propriedade.
Honorários advocatícios
Existe uma tabela definida pela Ordem dos Advogados do Brasil, estipulando os valores a serem cobrados.
Isso significa que não poderá ser cobrado nem a mais e nem a menos do que o determinado pela OAB.
O valor dos honorários dependerá de diferentes fatores, dentre eles:
- Complexidade da causa
- Patrimônio em questão
- Experiência do advogado
- Etc
Mas, em regra, é cobrado de 2% a 10% sobre o valor do patrimônio.
Como escolher um bom advogado de família para dar entrada no inventário judicial?
Quando você realiza as buscas pelo google, abre uma série de opções.
No entanto, é preciso ter cuidado com a escolha do advogado que irá representar o seu patrimônio nesse momento tão delicado.
Pensando nisso, eu listei algumas dicas valiosas para te ajudar.
Me acompanhe.
Consulte o número da inscrição do advogado de família na OAB
Esse é o primeiro passo.
Você pode checar essa informação direto no site da OAB da sua região ou no Cadastro Nacional de Advogados (CNA).
Se aparecer a informação “Regular”, o advogado está habilitado pela instituição.
Mais uma dica.
Navegue pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar
Verifique a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.
Aqui na S Rodrigues Advogados estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.
Agende uma visita
É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.
Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.
Bom, fico por aqui.
Conclusão
Prontinho.
Agora você já sabe que o inventário é aquele que ocorre por meio de uma ação judicial.
E que essa forma será obrigatória sempre que existir menores ou incapazes envolvidos no processo, se o falecido deixar testamento, ou discordância entre os herdeiros nos termos do inventário.
Aqui você encontrou ainda:
- Como funciona o inventário judicial
- Qual o prazo para dar entrada no inventário judicial
- Quais são os custos de um inventário judicial
- Como escolher um bom advogado de família para dar entrada no inventário judicial
Viu só quantas informações incríveis?
Espero que esse conteúdo tenha ajudado.
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.
Leia também:
Inventário: Entenda como funciona.
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
Continue nos acompanhando e até a próxima.