O que não pode faltar em um contrato de compra e venda?

Conteúdos

O que não pode faltar em um contrato de compra e venda?

O contrato de compra e venda é o documento que traz todas as condições do acordo celebrado.

Mas, você sabe o que não pode faltar em um contrato de compra e venda?

Se a resposta for negativa ou se ficou em dúvida, esse post é para você.

Aqui você vai descobrir o que não pode faltar em um contrato, para que serve, como um advogado poderá te ajudar e muito mais.

Vamos começar?

O que é um contrato de compra e venda?

O contrato de compra e venda é um documento indispensável na negociação.

E nem todos sabem, afinal, o que é e para que serve um contrato.

Pois bem.

O contrato de compra e venda é o documento que registra a negociação entre vendedor e comprador.

Esse documento tem validade jurídica e traz todos os detalhes da negociação, dentre eles:

  • Valor total do bem
  • Condições de pagamento
  • Multa por atraso na entrega do imóvel
  • Multa por atraso no pagamento
  • Etc…

Mas não basta ter apenas os dados das partes, formas de pagamento dentre outras informações.

Continue me acompanhando no próximo tópico que você já vai entender.

O que não pode faltar em um contrato de compra e venda? 

O contrato, basicamente, é um conjunto de regras que vai assegurar o direito das partes envolvidas na negociação.

E para isso, existem cláusulas que são imprescindíveis.

Confira abaixo, o que não pode faltar em um contrato, antes de assinar a compra e venda:

Identificação completa das partes

O contrato de compra e venda deve conter a qualificação completa dos compradores e vendedores envolvidos na transação imobiliária.

Veja:

Pessoa física

  • Nome completo
  • RG
  • CPF
  • Estado civil
  • Nacionalidade
  • Endereço

Pessoa jurídica

  • CNPJ
  • Dados e qualificação completa de todos os sócios com e-mail e telefone para contato
  • Endereço
  • Inscrição Estadual

Informações complementares de todas as partes envolvidas

  • Número de telefone
  • E-mail das partes

➡ ️Veja que o contrato deve conter todas as informações que permitam a identificação das partes.

Descrição completa do imóvel

Isto é, o contrato deve conter a descrição completa do imóvel negociado, tais como:

  • Localização do terreno
  • Medidas e confrontações do terreno
  • Indicação do registro de matrícula e em qual cartório está registrado
  • Escritura Pública
  • Inscrição na Prefeitura
  • Condições do imóvel
  • Número de cômodos
  • Dentre outras características relevantes

✔ ️Anotou tudo direitinho?

Detalhes sobre a transação de compra e venda do imóvel

Aliás, esse é um dos principais pontos do contrato.

Saiba o que não pode faltar:

  • Data da venda
  • Sinal
    • Se tiver sinal, deverá ser especificado
  • Preço da venda
  • Forma de pagamento
    •  À vista: meio de pagamento e data para quitação
    •  À prazo: condições, prazo, parcelas, multas, juros, garantias, índice de reajustes das parcelas, dentre outros
  • Dados da conta para pagamento
    •  Agência, conta corrente, banco
  • Data da entrega das chaves
  • Em que momento o comprador tomará posse do imóvel
    •  Após o sinal, durante o pagamento, após a quitação, na data da assinatura do contrato de compra e venda, na data da Escritura Pública ou outra condição estabelecida entre as partes
  • Penalidade em caso de descumprimento contratual
  • Possibilidade de retratação

E ainda tem mais.

Inclusão de cláusulas antirriscos

Como o próprio nome diz, são cláusulas que têm por fim, trazer mais segurança ao contrato de compra e venda.

E você já vai entender o porquê.

As cláusulas antirriscos, abordam eventuais problemas que possam surgir na negociação e as respectivas soluções que serão aplicadas, como por exemplo:

  • Multa rescisória: Para quem desistir do contrato injustamente
  • Para a parte que foi prejudicada: Pagamento de indenização

Basicamente, a cláusula antirrisco é uma garantia de solução de imprevisto sem a necessidade de uma discussão judicial.

E por falar nisso…

Eleição de foro judicial

Outra informação fundamental que não pode faltar no contrato é a eleição do foro judicial, para a solução de um problema jurídico que venha a ocorrer.

Em outras palavras, significa determinar onde será ajuizada ação judicial, no caso de surgir qualquer contradição no contrato de compra e venda.

Deu pra entender direitinho?

Assinatura de testemunhas

A assinatura de testemunhas é imprescindível para dar caráter de título executivo extrajudicial ao contrato.

Lembrando que é necessário a assinatura de ao menos 2 testemunhas, tá bom?

Sem contar a assinatura do comprador e do vendedor.

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado especialista em imobiliário para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Por falar nisso…

Preciso de um advogado para elaborar um contrato de compra e venda?

Como você viu há pouco, a elaboração de um contrato exige cuidados.

Por isso, embora não seja obrigatório, contar com o auxílio de um advogado especialista em imobiliário pode fazer toda a diferença na hora de elaborar o contrato e assegurar os seus direitos.

Visto que os requisitos para que um contrato de compra venda seja legal e válido poderá variar conforme a jurisdição e leis locais.

Na prática, antes de prosseguir com a assinatura contratual, advogado irá checar:

  • Dados do vendedor e comprador
  • Informações sobre o imóvel
  • Matrícula e registro da propriedade no cartório
  • Prazos e condições de pagamento
  • Multa por desistência da compra e venda do imóvel
  • Dados de vistoria
  • Orientar quanto ao pagamento de taxas e impostos
  • Cláusulas abusivas
  • Definir de forma clara todas as obrigações do comprador e vendedor
  • Deixar claro o momento em que a posse será entregue ao comprador
  • Será assertivo em relação a prazos e condições de pagamento
  • Regularizar o imóvel caso esteja em situação irregular
  • Dentre outras informações relevantes

Resumindo: o advogado imobiliário irá intermediar a compra e venda do bem de modo geral, para buscar a melhor proteção aos seus interesses.  

Como escolher um bom advogado imobiliário?

Eu sei que essa tarefa não é fácil.

Pensando nisso, listei algumas dicas valiosas para te ajudar, me acompanhe.

Consulte o número da inscrição da OAB

Esse é o primeiro passo.

Você pode obter essa informação direto no site da OAB da sua região.

Em São Paulo, por exemplo, essa é a página para a Consulta de Inscritos OAB/SP.

Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.

Simples né?

Navegue pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar

Verifique a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.

Aqui na S Rodrigues Advogados estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.

Agende uma visita

É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.

Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou até mesmo WhatsApp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Agora você já sabe o que não pode faltar em um contrato de compra e venda, como:

Identificação e qualificação completa de todas as partes envolvidas

  • Descrição do imóvel
  • Detalhes da transação
  • Inclusão de cláusulas antirriscos
  • Eleição de foro judicial
  • Assinatura de ao menos 2 testemunhas

Viu só quantas informações incríveis?

O ideal antes de assinar o contrato de compra e venda, é procurar a ajuda de um advogado especialista para avaliar todas as cláusulas e termos para garantir todos os seus direitos.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe o nosso post.

Leia também:

Checklist: Quais documentos devo exigir na compra de um imóvel?

 O que fazer se o imóvel não tem escritura, apenas contrato particular?

Com a escritura já sou dono do imóvel?

Qual o documento mais importante de um imóvel?

Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Está gostanto do conteúdo? Compartilhe!

Share on whatsapp
Share on telegram
Share on email
Clique aqui!
💬 Deseja falar com um Advogado?
Olá 👋 fale com um 👔 Advogado Online no 💬 whatsapp!