O que recebo no distrato imobiliário?

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O que recebo no distrato imobiliário?

Cá entre nós, cancelar um negócio e fazer distrato imobiliário nem sempre é uma tarefa fácil.

A construtora busca todas as condições aplicáveis para tentar um abatimento exorbitante do que já foi amortizado.

Pensando nisso, preparei esse post.

Você vai descobrir o que deve receber no distrato imobiliário, o prazo para a restituição dos valores, e muito mais.

Vem comigo e ótima leitura.😉

O que é o distrato imobiliário?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é um distrato imobiliário.

Distrato é o desejo de desistir do contrato celebrado na compra e venda.

Afinal, ninguém é obrigado a manter um contrato que não tenha mais interesse ou se torne um peso no orçamento.

Resumindo: é a desistência da aquisição imobiliária antes da quitação do imóvel.

Deu pra entender direitinho?

Quando pode ocorrer o distrato imobiliário?

Ao contrário do que muitos pensam, não precisa existir um motivo para o distrato.

Pode ocorrer o distrato quando:

  • Existir inadimplemento de uma das partes
  • Atraso de mais de 180 dias na entrega do imóvel
  • Quando o comprador se arrepende da compra
    •  Nesse caso, existe um prazo de arrependimento de até 07 dias
  • Quando as condições firmadas em contrato não correspondem à realidade
  • Existir o descumprimento contratual pela incorporadora, imobiliária ou loteadora
  • Situação de onerosidade excessiva
  • Entre outros motivos

✅Anotou tudo direitinho?

O ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Falando nisso…

O que recebo no distrato imobiliário?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

E a resposta é: Depende.

Como vimos há pouco, depende da data em que foi celebrado o contrato.

Continue me acompanhando que você já vai entender.

Contratos assinados até 27.12.2018

Nesse caso, existe uma regra a ser seguida e você irá receber: Restituição dos valores

Você receberá o reembolso de 75% a 90% dos valores pagos.

Independente do motivo do distrato, o valor deverá ser devolvido à vista e em uma única parcela no momento da assinatura do distrato imobiliário.

‼️Atenção.

O valor restituído deverá ser corrigido conforme o índice IGPM ou INCC.

Ficou claro?

Qualquer dúvida é só deixar nos comentários que eu respondo.

Contratos assinados a partir de 18.12.2018.

Nesse caso, a situação muda completamente, por conta da nova Lei de Distrato.

O valor que você terá para receber vai depender de algumas condições.

Veja:

1. Distrato imobiliário por culpa da construtora

Se o motivo do distrato imobiliário for atraso na entrega da obra, você terá direito a:

  • Receber 100% dos valores e devidamente corrigidos
  • Devolução do sinal arras

Portanto, você vai receber o reembolso de tudo o que pagou durante a vigência contratual.

2. Distrato imobiliário por vontade do consumidor

Todo consumidor tem o direito de pedir o distrato imobiliário até o momento da entrega das chaves, independente do motivo que levou a tomar essa decisão.

Por isso, é muito importante conhecer os seus direitos para não cair nas armadilhas da construtora ou do vendedor.

Dá uma olhada:

Devolução de parte do valor

Você tem o direito de receber apenas uma parte do valor investido na compra do imóvel

 Em regra, ocorre a restituição de 75% à 90% do valor que foi pago, atualizado até a data do distrato.

‼️Atenção!

A incorporadora pode reter apenas os valores suficientes para cobrir as despesas de administração, quem em regra, varia de 10% à 20% , como:

  • Comissão dos corretores
  • Valores correspondentes aos impostos reais incidente sobre o imóvel
  • Cotas condominiais e contribuições devidas as associações de moradores
  • Encargos incidentes sobre o imóvel e as despesas previstas no contrato

Ficou claro?

Qual o prazo para a restituição dos valores após o distrato imobiliário?

Como vimos, o prazo para restituição também vai depender do tipo de relação contratual, ou seja, se o distrato ocorreu por culpa da construtora ou por vontade do comprador.

Eu vou explicar de forma bem simples cada uma dessas situações, afinal, pode ser que você se enquadre em uma delas.

Distrato por culpa da construtora

  • Até 60 dias
    • Quando a construtora não entregar a obra no prazo previsto no contrato de compra e venda do imóvel
  • Até 30 dias
    • Quando for expedido o “habite-se”

Distrato por vontade do comprador

  • Até 180 dias
    • Contados a partir da assinatura do distrato imobiliário

O ideal é buscar a ajuda de um advogado especialista em imobiliário para analisar o seu caso e resguardar os seus direitos.

Falando nisso…

Como um advogado especialista em imobiliário poderá te ajudar?

Um advogado especialista será o seu maior aliado para verificar as previsões contratuais sobre a desistência e devolução de valores.

Em alguns casos, como por exemplo, descumprimento de prazos por parte da construtora ou cláusulas abusivas, o advogado poderá buscar judicialmente uma indenização.

E como não errar na contratação do advogado especialista em imobiliário?

Eu sei que essa é uma das principais preocupações quando você vai contratar o profissional que vai garantir todos os seus direitos.

Por isso, listei para você algumas dicas valiosas.

Confira comigo!

Consulte o número de inscrição da OAB

Primeiramente, é preciso verificar o número de registro profissional que irá te defender.

É bem simples, basta verificar no site da OAB se o advogado está habilitado.

Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.

Quanto mais precavido melhor né?

Consulte o site do escritório do profissional que irá te defender

Consulte a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.

Dê uma olhada também na avaliação do google, se existem comentários dos clientes e o que eles dizem dos serviços prestados pelo profissional.

Verifique se consta na página profissional um telefone para contato caso você precise conversar com urgência com o advogado que irá cuidar do seu distrato imobiliário.

E tem mais.

Agende uma visita

É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.

Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, se você terá direito a indenização, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.

Combine os valores e forma de pagamento antes de fechar o contrato

Antes de assinar o contrato de prestação de serviços, confirme qual será o valor cobrado pelos honorários advocatícios, a forma e as condições de pagamento.

E falando nisso, existe uma tabela da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – que determina quanto o advogado pode cobrar.

Ele não pode cobrar nem a mais e nem a menos do que o previsto na tabela da OAB. Esses valores podem variar conforme o estado.

Mas, em geral, o advogado cobra 1%sobre o valor do contrato.

Garanto que com essas dicas, você vai encontrar o melhor profissional para cuidar do seu distrato imobiliário.

Conclusão

Agora você já sabe quanto irá receber no distrato imobiliário.

E que os valores a serem restituídos dependerão da data em que foi celebrado o contrato, se antes ou após 28.12.2018.

Com essas informações você também descobriu:

  • O que é um distrato imobiliário
  • Quando pode ocorrer o distrato imobiliário
  • Como um advogado especialista poderá te ajudar

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe o nosso post.

Leia também: 

 Quero desistir da compra e venda de um imóvel com o contrato assinado: O que fazer?

Até quando posso fazer o distrato imobiliário?

Qual a diferença entre distrato imobiliário e rescisão de contrato?

Bom, fico por aqui.

Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉

 

 

 

 

 

 

 

 

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