Por que não fazer contrato de gaveta?

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Por que não fazer contrato de gaveta?

Antes de assinar um contrato de gaveta, leia esse post.

Apesar de ser uma prática cada vez mais comum, você corre sérios riscos.

Além de não ter validade formal, o contrato de gaveta pode mascarar uma situação irregular.

Continue me acompanhando que você já vai entender o porquê.

O que é o contrato de gaveta?

Primeiramente, é preciso entender direitinho o que é um contrato de gaveta. 

Como o próprio nome diz, é uma negociação entre comprador e vendedor.

Por ser um contrato particular, não tem amparo legal, além de não existir nenhuma burocracia a ser cumprida.

Assim, as próprias partes definem as suas cláusulas, como:

  • Preço
  • Forma e prazo de pagamento
  • Dentre outras particularidades do acordo

E aí que está!

Apesar de existir um compromisso de compra e venda, o contrato de gaveta não possui validade jurídica.

Falando nisso…

04 Motivos para não fazer um contrato de gaveta. 

 No contrato de gaveta, o vendedor negocia a linha de crédito com o banco, assumindo a responsabilidade de todas as parcelas junto à instituição financeira.

Dessa forma, quem adquire o imóvel, realiza o pagamento diretamente para o vendedor.

Assim, o comprador somente se torna proprietário do imóvel quando todos os débitos forem quitados.

Isso significa que:

Você pode perder o imóvel

A ideia te assusta?

Como você viu há pouco, o contrato de gaveta é um contrato não oficial.

Na prática, você está morando em um imóvel que não é seu.

Nesse caso, o comprador corre 2 riscos:

  1. O vendedor pode falecer e você não conseguir fazer o registro posteriormente
  2. Os herdeiros do vendedor poderão reivindicar a posse desse bem

Viu só o tamanho do prejuízo?

E não acaba por aí…

O vendedor pode vender o imóvel em contrato de gaveta para mais de uma pessoa

Nem todos sabem que ao fazer um contrato de gaveta, existe o risco de o vendedor vender o mesmo imóvel para mais de uma pessoa.

Lembrando que é o registro da compra na matrícula do imóvel que faz do comprador o proprietário de fato.

Logo, a falta de registro pode dar espaço a venda em duplicidade.

E aquele que efetivamente registrar a escritura será o dono da propriedade.

Ah, falando em transferência de imóvel, mais um motivo para você não fazer um contrato de gaveta…

O imóvel não poderá ser negociado enquanto o comprador não transferir o bem para o seu nome

Guarde bem essa informação: Enquanto você não fizer o registro da escritura, você fica impedido de vender o imóvel.

E o pior.

Apenas o vendedor é que tem esse direito de dispor do bem.

E não é só isso…

Risco de penhora ou leilão do imóvel

Enquanto o imóvel não é transferido para o nome do comprador, o bem permanece em nome do vendedor.

Isto é, se o vendedor possuir dívidas ou pendências em seu nome, os credores podem pleitear o bloqueio, a penhora do imóvel ou até mesmo levar o bem a leilão.

Veja que o comprador corre o risco de perder o imóvel pelo contrato de gaveta.

Já pensou?

Com o contrato de gaveta, sou dono do imóvel?

Vou direto ao ponto: apenas com o contrato de gaveta você não é dono do imóvel.

Apesar de existir um contrato particular entre comprador e vendedor, sem registro, você tem apenas a posse da propriedade.

A posse é um fato, isto é, não é necessário que exista algum documento ou número de matrícula que diga que você tem a posse sobre um bem.

Para o direito de posse, basta apenas exercê-la.

Na posse, o possuidor age como se fosse dono.

Já a propriedade, é um direito, ou seja, é necessário que exista um documento que tenha o seu nome registrado como proprietário daquele imóvel no Registro de Imóveis.

Ficou claro?

Para que você seja dono do imóvel é necessário fazer o registro da escritura após a quitação da dívida com o vendedor.  

Ficou claro?

Como um advogado imobiliário poderá te ajudar?

Se você já assinou o contrato de gaveta, saiba que mesmo assim, é possível regularizar a situação do imóvel.

É um pouco mais complicado, mas um advogado especialista, com expertise em casos como o seu, irá analisar o seu caso e fazer o levantamento de todos os documentos, para poder fazer o registro da escritura.

Somente a partir do momento do registro da escritura, o imóvel adquirido por contrato de gaveta, é transmitido para o comprador e a matrícula do imóvel é atualizada para constar então o nome do novo proprietário.

Após o registro, o novo proprietário passa a ser o responsável por tudo que estiver relacionado ao imóvel, como:

  • IPTU
  • Taxas condomínios
  • Dentre outros encargos

O registro é como se fosse uma certidão de nascimento do imóvel e serve para certificar a transferência do bem para quem o adquiriu.

Quais documentos você vai precisar?

Não precisa se preocupar, eu listei toda a papelada que você vai precisar.

Confira comigo:

Documentos do imóvel

  • Matrícula de imóvel atualizada
  • Certidão negativa de débitos do IPTU
  • Certidão de ônus
    • Obtida junto ao CRI – Cartório de Registro de Imóveis
  • Comprovante de recolhimento do ITBI
  • Comprovante de quitação de débitos condominiais

Documentos do comprador e vendedor

  • RG
  • CPF
  • Certidão de casamento
    • Ou nascimento
  • Comprovante de residência
  • Informe de profissão de cada um dos compradores, vendedores e seus cônjuges

✅Anotou tudo direitinho?

Como escolher um bom advogado especialista em imobiliário?

Calma.

Eu listei algumas dicas valiosas para te ajudar, me acompanhe.

Consultar o número da inscrição da OAB

Esse é o primeiro passo.

Você pode obter essa informação direto no site da OAB da sua região.

Em São Paulo, por exemplo, essa é a página para a Consulta de Inscritos OAB/SP.

Se aparecer a informação “Regular”, tudo bem. O advogado está habilitado para cuidar do seu caso.

Navegar pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar

Verifique a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.

Aqui na S Rodrigues Advogados  estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.

Agendar uma visita

É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.

Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe por que não deve realizar um contrato de gaveta.

Você viu que corre o risco de perder o imóvel, uma vez que apesar de existir um compromisso de compra e venda, o contrato de gaveta não possui validade jurídica.

Aqui você viu ainda:

  • O que é um contrato de gaveta
  • Apenas com o contrato de gaveta você não é dono do imóvel
  • Como um advogado imobiliário poderá te ajudar

Bom, fico por aqui.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe o nosso post.

Leia também:

 O que não pode faltar em um contrato de compra e venda?

Com a escritura já sou dono do imóvel?

Qual o documento mais importante de um imóvel?

Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉

 

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