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Distrato imobiliário – Preciso de um advogado para fazer?

É fundamental contar com o auxílio de um advogado na hora de realizar o distrato imobiliário.

O especialista tem a expertise para saber se as condições do distrato estão sendo justas ou se a construtora está querendo te passar para trás.

Quer saber mais da importância de um advogado na garantia de seus direitos?

Então me acompanhe neste post.

O que é o distrato imobiliário?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é um distrato imobiliário.

Quando você compra um imóvel, você assina um contrato firmado com a incorporadora e a construtora.

E quando a relação contratual prevista no ato de compra e venda de um imóvel é encerrada, ocorre o distrato imobiliário.

Basicamente, é o desejo de desistir do contrato celebrado na compra e venda, antes da quitação do imóvel.

Ficou claro?

Quando buscar a ajuda de um advogado?

Quando a única saída é o distrato imobiliário, você só deseja devolver o imóvel e receber a restituição dos valores pagos até o momento, não é mesmo?

E nesse momento, apesar de não ser obrigatório, o ideal é buscar a ajuda de um advogado especialista em imobiliário para tentar um acordo de forma amigável com a construtora. 

Já se a saída for entrar com uma ação judicial, aí será obrigatório o acompanhamento por um advogado. 

Calma que você já vai entender porque.

Somente um advogado tem a expertise para verificar se as condições do distrato estão sendo justas, ou se a construtora está querendo te passar para trás, e entrar com uma ação para o distrato judicial. 

Mas, afinal, qual será o papel do advogado?

Me acompanhe no próximo tópico.

Como um advogado especialista em imobiliário poderá te ajudar?

Vai por mim: contar com o auxílio de um advogado na hora do distrato imobiliário, pode fazer toda a diferença.

Veja:

O advogado sabe em quais situações pode ser pedido o distrato imobiliário

O distrato imobiliário, pode ser pedido nas seguintes situações:

  • Atraso na entrega da obra por parte da construtora
  • Descumprimento de alguma parte do contrato
  • Perda das condições de pagar o financiamento do imóvel
  • Cláusulas abusivas
  • Descumprimento contratual
  • Zelar pela aplicação da lei
  • Dentre outras situações

❗Agora o que nem todos sabem, é que só é possível desistir da compra até o momento da entrega das chaves. 

Por isso, é fundamental buscar a ajuda de um advogado.

Além disso, o especialista irá analisar o seu caso para cancelar o contrato e em condições justas e encontrar a melhor solução para extinguir as obrigações que foram estabelecidas no contrato imobiliário.

Analisar as cláusulas abusivas

O distrato imobiliário vai gerar uma multa que será retida pela construtora, além do término do contrato.

Quando você pede o distrato imobiliário, as incorporadoras tentam aplicar multas e taxas altas, em alguns casos, chegando a 100%.

Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado é fundamental.

Verificar toda a documentação

Antes de solicitar o distrato imobiliário, o advogado irá analisar toda a documentação, tais como:

  • Contrato de compra e venda
  • Quadro resumo
  • Matrícula do imóvel
  • Extrato de parcelas pagas

Além de documentos pessoais, como RG, CPF  e comprovante de residência.

Verificar as multas que deverão ser pagas

Dependendo da situação, a multa será de 25% ou 50%.

Veja. 

Multa por desistência do contrato de compra e venda do imóvel: 25% do valor já pago pelo bem

Dentro desse valor, deverão conter as seguintes taxas:

  • Comissão dos corretores
  • Valores correspondentes aos impostos reais incidente sobre o imóvel
  • Cotas condominiais e contribuições devidas as associações de moradores
  • Encargos incidentes sobre o imóvel e as despesas previstas no contrato

Tudo bem até aqui?

Se o imóvel se encontra em regime de afetação: 50% do valor poderá ser retido pela incorporadora ou construtora

Regime de afetação, significa que o patrimônio pertence à construtora até que todas as unidades sejam vendidas.

Ou seja, uma espécie de garantia financeira até a conclusão do empreendimento.

E no caso de distrato, veja como ficarão as taxas referentes ao distrato:

  • 50% do valor total será retido pela incorporadora
  • 50% será restituído ao consumidor

E por fim…

No caso de atraso de mais 180 dias da entrega do imóvel por culpa da construtora ou incorporadora: Valor total pago

No caso de atraso de mais de 180 dias da entrega do imóvel por culpa da construtora ou incorporadora, o valor total pago deverá ser devolvido no ato do distrato imobiliário.

Nesse caso, o valor deverá ser devolvido ao consumidor, em até 60 dias, contados a partir da data do distrato imobiliário.

E falando em multa, caso você não opte pelo distrato, nessa situação, é seu direito o recebimento de 01% do valor pago para cada mês de atraso.

Falando em direitos….

Garantir todos os seus direitos no caso de distrato imobiliário

É importante conhecer os seus direitos para não cair nas armadilhas da construtora ou vendedor.

Dessa forma, o advogado irá garantir:

  • O recebimento de parte do valor investido no imóvel  
  • Direito de arrependimento
  • Direito de cessão de contrato sem multa
  • Buscar uma indenização em caso de descumprimento de prazos por parte da construtora ou cláusulas abusivas

Você sabia de todos esses direitos ao fazer o distrato imobiliário?

Como escolher um advogado especialista em imobiliário?

Eu sei que essa é uma das principais preocupações quando você vai contratar o profissional que vai garantir todos os seus direitos.

Por isso, listei para você algumas dicas valiosas.

Confira comigo!

Consulte o número de inscrição da OAB

Antes de tudo, é preciso verificar o número de registro profissional que irá te defender.

É bem simples, basta verificar no site da OAB se o advogado está habilitado.

Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.

Quanto mais precavido melhor né?

Consulte o site do escritório do profissional que irá te defender

Consulte a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.

Dê uma olhada também na avaliação do google, se existem comentários dos clientes e o que eles dizem dos serviços prestados pelo profissional.

Verifique se consta na página profissional um telefone para contato caso você precise conversar com urgência com o advogado que irá cuidar do seu distrato imobiliário.

E tem mais.

Agende uma visita

É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.

Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, se você terá direito a indenização, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.

Combine os valores e forma de pagamento antes de fechar o contrato

Antes de assinar o contrato de prestação de serviços, confirme qual será o valor cobrado pelos honorários advocatícios, a forma e as condições de pagamento.

E falando nisso, existe uma tabela da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – que determina quanto o advogado pode cobrar.

Ele não pode cobrar nem a mais e nem a menos do que o previsto na tabela da OAB. Esses valores podem variar conforme o estado.

Mas, em geral, o advogado cobra 1% sobre o valor do contrato.

Garanto que com essas dicas, você vai encontrar o melhor profissional para cuidar do seu distrato imobiliário.

Conclusão

Como você viu, o advogado será o seu maior aliado para você não cair nas artimanhas das construtoras na hora de fazer o distrato imobiliário.

O advogado irá te ajudar:

  • Na solicitação do distrato imobiliário
  • Analisar as cláusulas abusivas
  • Verificar toda a documentação
  • Garantir que todos os seus direitos sejam cumpridos

Bom, fico por aqui.

Espero ter ajudado.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe o nosso post.

Leia também:

Qual a diferença entre distrato imobiliário e rescisão de contrato?

O que recebo no distrato imobiliário?

Até quando posso fazer o distrato imobiliário?

Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉

 

 

 

 

 

 

 

 

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