É fundamental contar com o auxílio de um advogado na hora de realizar o distrato imobiliário.
O especialista tem a expertise para saber se as condições do distrato estão sendo justas ou se a construtora está querendo te passar para trás.
Quer saber mais da importância de um advogado na garantia de seus direitos?
Então me acompanhe neste post.
O que é o distrato imobiliário?
Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é um distrato imobiliário.
Quando você compra um imóvel, você assina um contrato firmado com a incorporadora e a construtora.
E quando a relação contratual prevista no ato de compra e venda de um imóvel é encerrada, ocorre o distrato imobiliário.
Basicamente, é o desejo de desistir do contrato celebrado na compra e venda, antes da quitação do imóvel.
Ficou claro?
Quando buscar a ajuda de um advogado?
Quando a única saída é o distrato imobiliário, você só deseja devolver o imóvel e receber a restituição dos valores pagos até o momento, não é mesmo?
E nesse momento, apesar de não ser obrigatório, o ideal é buscar a ajuda de um advogado especialista em imobiliário para tentar um acordo de forma amigável com a construtora.
Já se a saída for entrar com uma ação judicial, aí será obrigatório o acompanhamento por um advogado.
Calma que você já vai entender porque.
Somente um advogado tem a expertise para verificar se as condições do distrato estão sendo justas, ou se a construtora está querendo te passar para trás, e entrar com uma ação para o distrato judicial.
Mas, afinal, qual será o papel do advogado?
Me acompanhe no próximo tópico.
Como um advogado especialista em imobiliário poderá te ajudar?
Vai por mim: contar com o auxílio de um advogado na hora do distrato imobiliário, pode fazer toda a diferença.
Veja:
O advogado sabe em quais situações pode ser pedido o distrato imobiliário
O distrato imobiliário, pode ser pedido nas seguintes situações:
- Atraso na entrega da obra por parte da construtora
- Descumprimento de alguma parte do contrato
- Perda das condições de pagar o financiamento do imóvel
- Cláusulas abusivas
- Descumprimento contratual
- Zelar pela aplicação da lei
- Dentre outras situações
❗Agora o que nem todos sabem, é que só é possível desistir da compra até o momento da entrega das chaves.
Por isso, é fundamental buscar a ajuda de um advogado.
Além disso, o especialista irá analisar o seu caso para cancelar o contrato e em condições justas e encontrar a melhor solução para extinguir as obrigações que foram estabelecidas no contrato imobiliário.
Analisar as cláusulas abusivas
O distrato imobiliário vai gerar uma multa que será retida pela construtora, além do término do contrato.
Quando você pede o distrato imobiliário, as incorporadoras tentam aplicar multas e taxas altas, em alguns casos, chegando a 100%.
Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado é fundamental.
Verificar toda a documentação
Antes de solicitar o distrato imobiliário, o advogado irá analisar toda a documentação, tais como:
- Contrato de compra e venda
- Quadro resumo
- Matrícula do imóvel
- Extrato de parcelas pagas
Além de documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência.
Verificar as multas que deverão ser pagas
Dependendo da situação, a multa será de 25% ou 50%.
Veja.
Multa por desistência do contrato de compra e venda do imóvel: 25% do valor já pago pelo bem
Dentro desse valor, deverão conter as seguintes taxas:
- Comissão dos corretores
- Valores correspondentes aos impostos reais incidente sobre o imóvel
- Cotas condominiais e contribuições devidas as associações de moradores
- Encargos incidentes sobre o imóvel e as despesas previstas no contrato
Tudo bem até aqui?
Se o imóvel se encontra em regime de afetação: 50% do valor poderá ser retido pela incorporadora ou construtora
Regime de afetação, significa que o patrimônio pertence à construtora até que todas as unidades sejam vendidas.
Ou seja, uma espécie de garantia financeira até a conclusão do empreendimento.
E no caso de distrato, veja como ficarão as taxas referentes ao distrato:
- 50% do valor total será retido pela incorporadora
- 50% será restituído ao consumidor
E por fim…
No caso de atraso de mais 180 dias da entrega do imóvel por culpa da construtora ou incorporadora: Valor total pago
No caso de atraso de mais de 180 dias da entrega do imóvel por culpa da construtora ou incorporadora, o valor total pago deverá ser devolvido no ato do distrato imobiliário.
Nesse caso, o valor deverá ser devolvido ao consumidor, em até 60 dias, contados a partir da data do distrato imobiliário.
E falando em multa, caso você não opte pelo distrato, nessa situação, é seu direito o recebimento de 01% do valor pago para cada mês de atraso.
Falando em direitos….
Garantir todos os seus direitos no caso de distrato imobiliário
É importante conhecer os seus direitos para não cair nas armadilhas da construtora ou vendedor.
Dessa forma, o advogado irá garantir:
- O recebimento de parte do valor investido no imóvel
- Direito de arrependimento
- Direito de cessão de contrato sem multa
- Buscar uma indenização em caso de descumprimento de prazos por parte da construtora ou cláusulas abusivas
Você sabia de todos esses direitos ao fazer o distrato imobiliário?
Como escolher um advogado especialista em imobiliário?
Eu sei que essa é uma das principais preocupações quando você vai contratar o profissional que vai garantir todos os seus direitos.
Por isso, listei para você algumas dicas valiosas.
Confira comigo!
Consulte o número de inscrição da OAB
Antes de tudo, é preciso verificar o número de registro profissional que irá te defender.
É bem simples, basta verificar no site da OAB se o advogado está habilitado.
Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.
Quanto mais precavido melhor né?
Consulte o site do escritório do profissional que irá te defender
Consulte a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.
Dê uma olhada também na avaliação do google, se existem comentários dos clientes e o que eles dizem dos serviços prestados pelo profissional.
Verifique se consta na página profissional um telefone para contato caso você precise conversar com urgência com o advogado que irá cuidar do seu distrato imobiliário.
E tem mais.
Agende uma visita
É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.
Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, se você terá direito a indenização, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.
Combine os valores e forma de pagamento antes de fechar o contrato
Antes de assinar o contrato de prestação de serviços, confirme qual será o valor cobrado pelos honorários advocatícios, a forma e as condições de pagamento.
E falando nisso, existe uma tabela da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – que determina quanto o advogado pode cobrar.
Ele não pode cobrar nem a mais e nem a menos do que o previsto na tabela da OAB. Esses valores podem variar conforme o estado.
Mas, em geral, o advogado cobra 1% sobre o valor do contrato.
Garanto que com essas dicas, você vai encontrar o melhor profissional para cuidar do seu distrato imobiliário.
Conclusão
Como você viu, o advogado será o seu maior aliado para você não cair nas artimanhas das construtoras na hora de fazer o distrato imobiliário.
O advogado irá te ajudar:
- Na solicitação do distrato imobiliário
- Analisar as cláusulas abusivas
- Verificar toda a documentação
- Garantir que todos os seus direitos sejam cumpridos
Bom, fico por aqui.
Espero ter ajudado.
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe o nosso post.
Leia também:
Qual a diferença entre distrato imobiliário e rescisão de contrato?
O que recebo no distrato imobiliário?
Até quando posso fazer o distrato imobiliário?
Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉