A lista de documentos para dar entrada no divórcio pode variar de acordo com cada situação.
E é natural não saber nem por onde começar a organização dos documentos.
Por isso, já adianto que não precisa se preocupar mais.
Aqui nesse post, você vai encontrar quais documentos serão necessários, tanto dos cônjuges, quanto dos bens móveis e imóveis. E tem muito mais.
Confira comigo:
Os documentos são os mesmos para o divórcio em cartório ou judicial?
Existem 03 formas para dar entrada no divórcio
Em cartório
Quando existe um consenso entre o casal.
E desde que preenchidos 03 requisitos indispensáveis:
- Existir consenso entre o casal em todos os termos do divórcio
- Não deve existir filhos menores ou incapazes
- A mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de que esteja grávida
Judicial Consensual
Mesmo existindo um consenso entre o casal, o divórcio deverá ser feito por meio de ação judicial sempre que existir filhos menores ou incapazes.
Judicial Litigioso
Quando não existe um consenso entre o casal, seja pela não aceitação do fim do casamento, divisão de bens, pensão alimentícia, dentre outros motivos.
É o juiz que coloca fim ao litígio, independente da vontade das partes.
No divórcio litigioso, existem algumas particularidades, como:
- As partes não poderão ser representadas pelo mesmo advogado. Cada um deverá ser representado por defensor
- A parte que entrar com ação será denominada e já a outra parte será réu
- Haverá uma audiência de tentativa de conciliação e caso não haja acordo, será convertida em audiência de instrução e julgamento
- O juiz poderá solicitar todas as provas necessárias até que chegue à decisão final
Independente do tipo de divórcio, a princípio a documentação será a mesma.
E dependendo do caso, poderá ser necessário elaborar uma lista de rendimentos, contratos, dentre outros.
Continue me acompanhando.
Quais documentos são necessários para o divórcio?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes em meu escritório.
Como vimos há pouco, em regra, a documentação será a mesma para o divórcio em cartório e judicial.
Então, confira a papelada que você vai precisar:
Documentos dos cônjuges
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Comprovantes de Renda
- Imposto de Renda, CTPS, holerites, extratos de conta corrente, dentre outros
- Certidão de casamento
- Atualizada até 90 dias
- Pacto antenupcial
- Se tiver
- Lista de todos os bens em comum e descrição da partilha de bens
- Lista de dívidas deixadas pelas partes
- Se houver
- Contrato de financiamento ou empréstimo
- Se houver
Documentos dos filhos
- Certidão de nascimento
- RG
- CPF
- Lista de despesas
Bens imóveis
Urbanos
- Escritura do imóvel atualizada
- Carnê de IPTU
- Certidão de tributos municipais
- Nota fiscal de benfeitorias
- Declaração de quitação de débitos condominiais
Imóvel financiado
- Extrato do saldo devedor
Rurais
- Certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis
- Declaração de ITR dos últimos 05 anos
- Certidão Negativa de Débitos de imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural emitido pelo INCRA
Automóveis
- CRLV
- Tabela FIPE
Bens móveis
- Contrato social
- Se houver empresa aberta
- Extrato de ações, investimentos, aplicações, poupança
- Notas fiscais de bens e joias
Documentos do advogado
- Cópia da OAB
- Procuração
Informações complementares:
Junto com a documentação, deverão ser apresentadas algumas informações importantes, como:
- Definição sobre a manutenção do sobrenome de casado ou a retomada para o nome de solteiro
- Informações sobre profissão e endereço de trabalho do ex-cônjuge
- Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia ao ex-cônjuge
- Em caso de filhos menores de idade: Número de agência e conta bancária para o depósito da pensão alimentícia
- Na partilha de bens: documentos que comprovem o pagamento de impostos para a transferência dos bens:
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
- Lista com o nome completo e endereço de 03 testemunhas
✅Anotou tudo aí?
Essa é a lista dos documentos indispensáveis.
O ideal é contar com o auxílio de um advogado de família de sua confiança para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução.
As certidões precisam ser atualizadas?
Pouca gente sabe disso, mas as certidões (casamento e nascimento) precisam ser atualizadas.
Além disso, existe um prazo. As certidões deverão ser atualizadas pelo prazo máximo de 90 dias.
Passado esse prazo, deverá ser solicitado novamente os documentos nos respectivos cartórios, presencialmente ou de forma remota.
Importante saber que alguns documentos devem ser apresentados na forma de cópia autenticada. Veja quais:
Declarações financeiras
Todos os documentos que listem os bens, dívidas e rendimentos, como por exemplo, extratos bancários, holerites, carteira de trabalho.
Viu só quantos documentos?
Como contratar um bom advogado de família para dar entrada no divórcio?
Quando você realiza as buscas pelo google, abre uma série de opções.
No entanto, é preciso ter cuidado com a escolha do advogado que irá representar o seu patrimônio nesse momento tão delicado.
Pensando nisso, eu listei 3 dicas valiosas para te ajudar.
Confira:
Consulte o número da inscrição do advogado de família na OAB
Esse é o primeiro passo.
Você pode checar essa informação direto no site da OAB da sua região ou no Cadastro Nacional de Advogados (CNA).
Se aparecer a informação “Regular”, o advogado está habilitado pela instituição.
Mais uma dica.
Navegue pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar
Verifique a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.
Aqui na S Rodrigues Advogados estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.
Agende uma visita
É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.
Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.
Bom, fico por aqui.
Conclusão
Agora você já sabe todos os documentos necessários na hora de dar entrada no divórcio.
Independente da forma do divórcio, em cartório ou judicial, em geral os documentos que você vai precisar:
- Documentos dos cônjuges (pessoais e rendimentos)
- Documentos dos filhos
- Bens Imóveis
- Bens móveis
- Documentos do advogado
Espero que esse conteúdo tenha ajudado.
Lembrando que esse post não substitui o auxílio de um bom advogado de família.
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.
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Continue nos acompanhando e até a próxima!