Quais são os direitos das empregadas domésticas?

Conteúdos

Quais são os direitos das empregadas domésticas?

Se você é empregada doméstica, esse post é para você.

A grande maioria desconhece seus direitos trabalhistas, como:

  • Piso salarial
  • Jornada de trabalho
  • Horas extras
  • E muito mais

E só aqui, você vai descobrir os principais direitos trabalhistas da empregada doméstica em 2023.

Vamos começar?

Quem é considerada empregada doméstica?

Antes de tudo, é preciso entender quem é considerada empregada doméstica.

Empregada doméstica, é a profissional que:

  • Trabalha ao menos 03 dias por semana em ambiente residencial
    •  E no mesmo local
  • O patrão é uma pessoa física
  • Presta serviços de forma subordinada
  • Realiza serviço doméstico
  • Exerce seu serviço de forma pessoal
  • Recebe de salário

Diferentemente da diarista, que recebe por dia e trabalha no máximo duas vezes por semana para a mesma residência.

Ficou claro?

Quais trabalhadores podem ser considerados empregados domésticos?

Como você viu, toda pessoa que presta serviços no ambiente residencial, é considerada empregada doméstica.

Assim, podem ser considerados empregados domésticos, os trabalhadores abaixo:

Faxineiros

  • Mordomos
  • Cozinheiros
  • Motoristas
  • Camareiros
  • Cuidadores
    •  Idosos, crianças, jovens e adultos
  • Governanta
  • Jardineiros
  • Caseiros
  • Etc

E para essa categoria, existe uma lei específica para garantir todos os direitos trabalhistas, a PEC das Domésticas.

Continue me acompanhando no próximo tópico que você já vai entender.

Quais os direitos trabalhistas das empregadas domésticas?

Nem todas sabem, mas tem direito a registro na CTPS, piso salarial, jornada de trabalho, dentre outros.

Pensando nisso, eu listei cada direito garantido por lei, dá só uma olhada.

1. Piso salarial da empregada doméstica em 2023

É direito da empregada doméstica receber o piso salarial da categoria.

Saiba que o piso em vigor desde 01.05.2023 é R$1.320,00.

No entanto, esse piso pode variar conforme o Estado.

Lembrando que o piso salarial sofre reajuste todos os anos, conforme a inflação.

Então, fique de olho!

2. Jornada de trabalho da empregada doméstica

A jornada de trabalho determina o tempo em que a empregada doméstica estará à disposição do patrão cumprindo o seu expediente de trabalho.

Existem 03 tipos de jornada de trabalho, que são:

  • Normal
  • Parcial
  • 12×36

Vou explicar cada uma, afinal, pode ser que você se enquadre em uma delas.

Jornada normal

  • 08 horas diárias
    •  Geralmente 08 horas de segunda a sexta-feira e mais 04 horas aos sábados
  • Até 44 horas semanais
  • 01 hora de intervalo para almoço

Jornada parcial

  • Até 05 horas por dia
  • Até 25 horas semanais

Jornada 12X36

  • 12 horas consecutivas de trabalho realizado
  • Folga nas 36 horas seguidas

➡ ️Guarde essa informação: Independente do tipo de jornada, é obrigatório pelo menos 1 dia para repouso.

Falando nisso…

3. Intervalo para alimentação e repouso

  • Jornada de trabalho acima de 6 horas diárias
    •  01 hora de intervalo intrajornada
  • Jornada de trabalho acima de 4 horas diárias com limite de até 6 horas diárias
    •  15 minutos de intervalo intrajornada
  • Jornada de trabalho até 4 horas diárias
    •  Não existe o direito de intervalo intrajornada

Eu fiz uma tabela para você entender melhor, veja:
Veja como vai funcionar o intervalo de almoço conforme cada jornada:

Horas trabalhadas por dia 🕑 Intervalo para almoço 🥪
Até 04 horas Não é obrigatório intervalo para almoço
De 04 à 06 horas 15 minutos de intervalo
Acima de 06 horas 01 ou 02 horas de almoço

 

Ficou claro? Se tiver alguma dúvida, é só escrever lá nos comentários que eu respondo.

4. Hora extra da empregada doméstica

Ao contrário do que muitos pensam, a empregada doméstica tem direito a hora extra.

Se você exercer as funções além da jornada estabelecida em contrato, terá direito ao recebimento das horas extras.

Lembrando que a jornada não pode ultrapassar 44 horas semanais.

É permitido que a empregada doméstica trabalhe no máximo 02 horas extras por dia.

Com exceção do regime parcial, em que é permitido após 01 hora extra por dia.

Valor da hora extra             

Quanto ao valor, será superior ao da hora normal trabalhada.

Veja:

  • Horas extras realizadas durante os dias da semana
    •  Acréscimo de 50% sobre a hora normal trabalhada
  • Horas extras realizadas aos finais de semana
    •   Acréscimo de 100% sobre a hora normal trabalhada

E o valor pago pelas horas extras deverá refletir nas demais verbas trabalhistas, como:

  • 13º Salário
  • Férias
  • FGTS
  • Aviso- prévio

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo da Bia
💵Valor da hora de trabalho R$10,00
➡️Cálculo da Hora extra Valor da hora de trabalho + 50% sobre o valor da hora normal de trabalho
🔴Hora extra R$10,00 + R$5,00 = R$15,00
💵Valor da hora extra R$15,00

 

Ficou mais claro agora?

 5.  13º Salário da empregada doméstica

Muitos conhecem como bônus de Natal. É a mesma coisa.

O 13º salário é o recebimento de um salário extra em 02 parcelas, que em regra ocorre em:

  • 30 de novembro
  • 20 de dezembro

Mas, alguns empregadores fazem a opção de realizar uma parcela do depósito no mês de aniversário da empregada.

E se o empregado tiver menos de 01 ano de serviço na empresa, não se preocupe.

 Nesse caso, a doméstica terá direito a uma quantia proporcional.

Ei empregada doméstica, exija os seus direitos.

6. Vale-transporte da empregada doméstica

O vale transporte é mais um direito garantido à empregada doméstica, para a locomoção até o local do emprego e o retorno do trabalho à residência.

Mas para isso, o patrão irá descontar 6% do seu salário bruto.  

Vou explicar por meio de um novo exemplo.

Exemplo de Bete

 

💵Salário R$1.320,00
🔴Valor a ser descontado R$79,20

 

 

Continuando…

7. Férias da empregada doméstica

E quem não quer passear, descansar, vigiar e curtir um longo período de descanso?

 O direito às férias é garantido pela CLT, sem prejuízo na remuneração e com acréscimo de um terço do salário.

Já o período de férias, será proporcional à jornada de trabalho.

Confira comigo:

Período integral

A empregada que trabalha até 44 horas semanais, tem direito a 30 dias de férias.

Esse período poderá ser dividido, desde que cumpridos alguns requisitos, que são:

  • Um dos períodos de férias deve ser maior do que 14 dias
  • Os outros 02 períodos de férias devem ter no mínimo 05 dias

Já no outro tipo de jornada….

Período parcial

Veja como será o período de férias:

  • Inferior a 05 horas
    •  08 dias de férias
  • De 05 a 10 horas
    •  10 dias de férias
  • De 10 a 15 horas
    •  12 dias de férias
  • De 15 a 20 horas
    •  14 dias de férias
  • De 20 a 22 horas
    •  16 dias de férias

✔ ️Anotou tudo direitinho?

8. FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Todos os meses, a empresa tem por obrigação de fazer o recolhimento da empregada doméstica no chamado Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Saiba quais valores devem ser recolhidos:

  • 8% do salário da empregada
  • 3,2% do FGTS Compensatório

Se você acha que o patrão não está recolhendo o seu FGTS, o ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista para analisar o seu caso.

9. Feriados

A empregada doméstica também tem direito a folga em todos os feriados, sejam eles:

  • Nacionais
  • Estaduais
  • Municipais
  • Religiosos

E se você trabalhar no feriado, poderá ter direito a receber o pagamento do dia trabalhado em dobro, tá bom?

10. Descanso Semanal Remunerado

Lembra que há pouco, eu falei que a empregada doméstica, independente da jornada, tem direito a ao menos 1 dia de descanso?

Pois bem.

Você tem o direito ao repouso semanal remunerado ao menos uma vez na semana.

Mas em regra, a folga de 24 horas consecutivas é concedida aos domingos.

Mas a empregada doméstica e o patrão podem combinar a melhor data para o DSR, desde que seja a cada 07 dias trabalhados.

Continuando…

11. Licença-maternidade da empregada doméstica

A licença-maternidade é um direito garantido pela PEC das Domésticas.

Assim, a empregada  tem o direito ao afastamento de 120 dias das atividades laborais, sem ter nenhuma perda dos direitos trabalhistas, inclusive do salário.

E falando em licença-maternidade…

12. Estabilidade durante a gravidez

Saiba que a empregada gestante tem direito a estabilidade no emprego desde o momento da confirmação da gravidez até 05 meses após o parto.

E esse direito é estendido também para as mães adotantes.

13. Adicional noturno

O adicional noturno é um direito da empregada doméstica que trabalha das 22 horas às 5 horas da manhã seguinte.

O valor do adicional noturno é de 20% sobre o salário.

Por possuir natureza salarial, o adicional noturno vai ter reflexo em algumas verbas trabalhistas, como:

  • 13º Salário
  • Férias
  • Aviso- prévio
  • FGTS

Calma que ainda tem mais.

14. Seguro-desemprego

O seguro-desemprego, é um auxílio financeiro temporário, para que a empregada doméstica consiga manter o seu padrão de vida até que consiga uma nova ocupação profissional.

O valor do seguro, será definido com base nos 03 últimos salários que você recebeu.

Já o número de parcelas será calculado de acordo com o tempo em que o profissional ficou empregado.

Mas, em média, quem tem direito ao seguro-desemprego, vai receber uma parcela mensal de 03 a 05 meses.

Mais um direito trabalhista.

15. Registro em CTPS

Empregada, se você trabalha na mesma casa mais do que 03 dias por semana, recebe ordens de seu patrão, o serviço pode ser realizado apenas por você e não por outra pessoa em seu lugar, e você recebe um salário, saiba que a sua CTPS deve ser registrada.

Isso mesmo que você leu.

A CTPS é um dos direitos trabalhistas mais importantes do empregado e você já vai entender o porquê.

É a partir do registro que serão assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado.

Então, fique de olhos bem abertos. Conforme a lei, a CTPS deve ser assinada desde o primeiro dia de serviço.

E não é só isso! O empregador possui um prazo de até 48 horas para realizar todas as anotações e devolver o documento.

Nas anotações da CTPS, deverão constar:

  • Data de início
  • Salário
  • Função
  • Dentre outras informações que se façam necessárias

E no caso da Carteira de Trabalho digital?

No caso de CTPS digital, basta informar o seu CPF ao patrão, para vincular o contrato de trabalho a CTPS digital.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Com essas informações, você viu quantos direitos trabalhistas a empregada doméstica tem garantidos por lei.

E já sabe, se os seus direitos não forem respeitados pelo patrão, o ideal é buscar a ajuda de um advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

E se conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.

Leia também:

 Vai pedir demissão? Conheça seus direitos trabalhistas.

Trabalho sem carteira assinada: Tenho algum direito trabalhista?

Home Office: Quais os meus direitos?

Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Está gostanto do conteúdo? Compartilhe!

Share on whatsapp
Share on telegram
Share on email
💬Falar com advogado especialista
💬Quer falar com advogado especialista?
Tire suas duvidas por whatsapp com um Advogado Especialista!