Distrato imobiliário e rescisão de contrato, são as duas formas de pôr fim a um contrato firmado.
Mas qual a diferença entre distrato imobiliário e rescisão de contrato?
É o que você vai descobrir nesse post que preparei.
Dá só uma olhada:
1. O que é distrato imobiliário?
Quando você compra um imóvel, você assina um contrato firmado com uma loteadora, ou incorporadora e a construtora.
E quando a relação contratual prevista no ato de compra e venda de um imóvel é encerrada, ocorre o distrato imobiliário.
O distrato imobiliário é a rescisão do contrato de compra e venda de um imóvel antes de ocorrer a entrega do patrimônio e a quitação total do bem.
A desistência de uma compra de imóvel é mais comum do que você imagina, seja por culpa da vendedora ou construtora, pela perda das condições econômicas, pelo atraso da obra, ou outro motivo.
Saiba que o distrato imobiliário é um direito das partes.
Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.
Exemplo de distrato imobiliário
🧑Imagine que você comprou um apartamento na planta, mas ficou desempregado e perdeu as condições econômicas de arcar com as obrigações contratuais.
❌Nesse caso, você pode optar pelo distrato imobiliário, independente da vontade da construtora.
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E se você ouvir falar em distrato de imóvel comprado na planta, distrato de contrato de imóvel ou distrato de contrato de compra e venda, saiba que é a mesma coisa.
Pela nova lei, vigente desde 28.12.2018, o distrato imobiliário vai gerar uma multa que será retida pela construtora, além do término do contrato.
Então, fique de olhos bem abertos, pois quando você pede o distrato imobiliário, as incorporadoras tentam aplicar multas e taxas altas, em alguns casos, chegando a 100%.
Saiba que essa prática é abusiva. E se isso acontecer, peça auxílio de um advogado especialista em imobiliário.
2. Quando posso pedir o distrato imobiliário?
Eu listei para você, as causas mais comuns de distrato imobiliário.
Confira comigo:
- Atraso na entrega da obra por parte da construtora
- Descumprimento de alguma parte do contrato
- Perda das condições de pagar o financiamento do imóvel
Vou explicar de forma bem simples cada uma dessas situações
Atraso na entrega da obra por parte da construtora
Muitos não sabem que a construtora tem até 180 dias contados a partir da data prevista no contrato, para atrasar a entrega da obra, sem pagar nenhuma multa por isso.
Se esse prazo for ultrapassado, é seu direito optar pelo distrato imobiliário, além de receber de volta todo o valor que já havia sido pago devidamente corrigido.
Continuando…
Descumprimento contratual
Em todo contrato, deve existir um quadro resumo.
Isso significa, que deverá conter algumas informações indispensáveis no documento, que são:
- O preço total a ser pago pelo imóvel
- A forma de pagamento do imóvel que está sendo adquirido
- Valor à vista
- Valor da parcela de entrada
- Indicação clara de todas as condições de pagamento e vencimento das parcelas
- Valor referente a corretagem
- Índices de correção monetária aplicáveis ao contrato
- Taxas de juros aplicáveis
- Consequências do distrato imobiliário
- Prazo para a devolução dos valores ao adquirente
- Termo final para obtenção do auto de conclusão da obra, o chamado “habite-se” e os efeitos contratuais do atraso de seu fornecimento
- As informações referentes a possibilidade do exercício do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor
- Número do registro da incorporação, número da matrícula do imóvel e identificação do registro de imóveis competente
Essas informações ficam na primeira página do contrato. E caso falte algum desses dados, a construtora tem um prazo de até 30 dias para que sejam inseridos no contrato.
Você pode perceber que o quadro resumo é um raio-X do contrato imobiliário.
Se as informações não forem inseridas dentro do prazo, você pode exigir o distrato imobiliário.
Perda das condições de pagar o financiamento do imóvel
Essa é uma das causas mais comuns de desistência na compra do imóvel, a perda das condições econômicas de arcar com as obrigações contratuais e efetuar o pagamento das parcelas mensais para a construtora durante a obra.
Não é segredo para ninguém que o país enfrenta uma grave crise econômica e entre as principais consequências estão:
- Alta da inflação
- Perda do poder de compra
- Desemprego
Nesse caso, o distrato imobiliário é a melhor solução para extinguir as obrigações que foram estabelecidas no contrato imobiliário.
Guarde essa informação que é muito importante: Você pode desistir da compra do imóvel até o momento da entrega das chaves.
E mais. Você não é obrigado a apresentar a construtora ou ao vendedor, o motivo que levou ao distrato.
É natural que você esteja pensando: Distrato imobiliário e rescisão de contrato são a mesma coisa?
Continue acompanhando no próximo tópico que você já vai entender.
3. E o que é rescisão de contrato imobiliário?
Certamente, ninguém fecha um contrato de compra e venda de imóvel já pensando no rompimento do contrato.
Mas, nos últimos anos, como temos visto principalmente em razão da pandemia, muitos consumidores, após assinarem contrato de compra e venda de imóvel na planta, ficaram inadimplentes e optaram pela rescisão do contrato.
E nem sempre os envolvidos no contrato tem condições de cumprir com o que foi estabelecido.
A saída é a rescisão de contrato para a extinção da relação contratual.
Portanto, basicamente, a rescisão de contrato é o cancelamento do contrato firmado entre as partes, colocando fim ao negócio e as suas obrigações.
Por isso, fique atento antes de assinar um contrato, para conhecer a fundo as cláusulas a que se referem a rescisão contratual.
E se você tiver alguma nesse assunto, basta enviar uma mensagem que eu esclareço para você.
4. Quais as causas que podem levar a Rescisão do Contrato?
Você vai ver que o contrato poderá ser rescindido em apenas 02 situações que são:
- Resilição unilateral
- Resolução
Eu vou explicar cada uma delas, me acompanhe.
Resilição unilateral
Resilição unilateral, é quando a rescisão do contrato acontece por vontade de apenas uma das partes.
Nesse caso, para que ocorra a rescisão de contrato, é necessário que a parte que quer a resilição unilateral notifique a outra parte.
Geralmente, é preciso entrar com um processo judicial para assegurar todos os direitos, assim como a devolução dos valores quitados.
Já a outra forma de rescisão contratual…
Resolução
Nesse caso, a rescisão do contrato vai ocorrer por uma condição pré-estabelecida, como por exemplo, falta de pagamento.
Na prática, significa que se existir uma cláusula no contrato que prevê a rescisão contratual por inadimplência, é possível rescindir o contrato firmado.
Mas, assim como o distrato imobiliário, a rescisão do contrato também irá gerar uma multa.
Então fique atento, pois a multa não poderá ser superior a 10% do valor do imóvel.
Falando nisso, existe uma exceção em que não é preciso pagar a multa no caso da rescisão.
Para tanto, é preciso solicitar a rescisão de contrato por conveniência ou com um recurso conhecido no universo jurídico como distrato bilateral.
Por meio deste dispositivo, é permitido que ambas as partes possam rescindir o contrato por qualquer motivo, a qualquer momento, sem previsão de pagamento de multa ou cumprimento de carência.
O ideal é buscar a orientação jurídica de um advogado especialista em imobiliário para analisar o seu caso.
Tudo bem até aqui?
5. Afinal, qual a diferença entre Distrato Imobiliário e Rescisão de Contrato?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
Como você viu, Distrato imobiliário e Rescisão de Contrato são expressões usadas para pôr fim ao contrato.
A principal diferença dessas modalidades, é a forma de pôr fim ao contrato de compra e venda do imóvel.
Conheça as principais diferenças entre distrato imobiliário e rescisão de contrato:
Distrato Imobiliário | Rescisão Contratual |
Todas as partes precisam concordar com o encerramento do contrato | Apenas uma das partes precisa concordar com o encerramento do contrato |
Você pode fazer o distrato imobiliário até o momento da entrega das chaves | Após o momento da entrega das chaves, você poderá optar apenas pela rescisão de contrato |
Não precisa existir um motivo para o distrato imobiliário | Precisa existir um motivo ou uma condição para a rescisão de contrato |
O ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário para te orientar e encontrar a melhor solução para o seu caso.
E falando nisso…
6. Preciso de um advogado especialista para me ajudar a fazer o Distrato Imobiliário ou a Rescisão de Contrato?
Nos casos de distrato imobiliário e rescisão de contrato, é imprescindível a análise e atuação de um advogado especialista para verificar as previsões contratuais sobre a desistência e devolução de valores.
Em alguns casos, como por exemplo, descumprimento de prazos por parte da construtora ou cláusulas abusivas, o advogado poderá buscar judicialmente uma indenização.
Perceba que o advogado será o seu maior aliado para você não cair nas artimanhas das construtoras na hora de fazer o distrato imobiliário.
E como não errar na contratação do advogado especialista em imobiliário?
Eu sei que essa é uma das principais preocupações quando você vai contratar o profissional que vai garantir todos os seus direitos.
Por isso, listei para você algumas dicas valiosas.
Confira comigo!
Consulte o número de inscrição da OAB
Antes de tudo, é preciso verificar o número de registro profissional que irá te defender.
É bem simples, basta verificar no site da OAB se o advogado está habilitado.
Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.
Quanto mais precavido melhor né?
Consulte o site do escritório do profissional que irá te defender
Consulte a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.
Dê uma olhada também na avaliação do Google, se existem comentários dos clientes e o que eles dizem dos serviços prestados pelo profissional.
Verifique se consta na página profissional um telefone para contato caso você precise conversar com urgência com o advogado que irá cuidar do seu distrato imobiliário.
E tem mais.
Agende uma visita
É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.
Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou Whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, se você terá direito a indenização, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.
Combine os valores e forma de pagamento antes de fechar o contrato
Antes de assinar o contrato de prestação de serviços, confirme qual será o valor cobrado pelos honorários advocatícios, a forma e as condições de pagamento.
E falando nisso, existe uma tabela da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – que determina quanto o advogado pode cobrar.
Ele não pode cobrar nem a mais e nem a menos do que o previsto na tabela da OAB. Esses valores podem variar conforme o estado.
Mas, em geral, o advogado cobra de 10% a 20% sobre o valor do contrato.
Garanto que com essas dicas, você vai encontrar o melhor profissional para cuidar do seu distrato imobiliário.
Conclusão
Prontinho!
Agora você já sabe que Distrato imobiliário e Rescisão de Contrato são expressões usadas para pôr fim ao contrato.
E a principal diferença entre distrato e rescisão é a forma de pôr fim ao contrato de compra e venda do imóvel.
Aqui você descobriu ainda:
- O que é distrato imobiliário
- Quando você pode pedir o distrato imobiliário
- O que é rescisão de contrato imobiliário
- Quais as causas que podem levar a rescisão de contrato imobiliário
- As principais diferenças entre distrato imobiliário e rescisão de contrato
- Como um advogado especialista poderá te ajudar
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Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉
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