Na hora de comprar um imóvel, entender a diferença entre escritura, registro de imóveis e matrícula é fundamental.
E eu entendo que esse assunto pode parecer complexo.
Pensando nisso, preparei esse post.
E aqui, você vai entender qual a diferença entre esses 3 documentos, a importância da escritura, registro e matrícula e muito mais.
Me acompanhe e ótima leitura. 😉
Qual a diferença entre escritura, registro de imóvel e matrícula?
Embora a grande maioria acredite que são documentos iguais, a escritura, registro e matrícula possuem finalidades diferentes.
E você vai descobrir de uma vez por todas a diferença entre todos eles.
Veja.
Escritura
A escritura é um contrato que valida o acordo feito entre o comprador e o vendedor na transação de um imóvel.
Este é o documento que contém todas as informações sobre a negociação, como:
- Valor da venda
- Forma de pagamento
- Data em que o negócio foi formalizado
Enfim, todos os detalhes da negociação
Grave bem essa informação: a escritura valida a negociação e concede o direito de utilização do imóvel, mas que não transfere a propriedade para outra pessoa.
Continuando…
Registro de Imóvel
Já o registro de imóvel é um ato.
Isso mesmo que você leu.
É o ato de transferir de fato a posse do imóvel para o novo proprietário.
Assim, após o registro, o novo proprietário passa a ser o responsável por tudo que estiver relacionado ao imóvel, como:
- IPTU
- Taxas condomínios
- Dentre outros encargos
O registro de imóvel é como se fosse uma certidão de nascimento do imóvel e serve para certificar a transferência do bem para quem o adquiriu
E por fim…
Matrícula do imóvel
Já a matrícula, é o documento que comprova juridicamente, a existência da propriedade.
Esse é o documento que contém todas as características individuais do imóvel, como:
- Localização e seu inventário
- Data de construção
- Nome dos proprietários
- Construções ou reformas na metragem quadrada construída
- Penhoras
- Alterações na estrutura do imóvel
- Hipoteca
- Ações na justiça
- Vinculações contratuais
- Financiamentos
- Dívidas
- Desapropriações
- Dentre outras informações
Em outras palavras, a matrícula é um memorial que reúne todas as características únicas do imóvel, incluindo os principais acontecimentos jurídicos e financeiros do bem.
Deu pra entender direitinho?
Por que matrícula, registro de imóvel e escritura são documentos tão importantes?
Estes 3 documentos, são fundamentais, tanto para quem quer comprar, quanto para quem quer vender um imóvel.
E você já vai entender o porquê.
É com base na matrícula, que um interessado pode decidir prosseguir ou não com a compra.
Como vimos há pouco, é na matrícula que contém todas as informações, desde a sua construção.
Já a escritura, apesar de oficializar a propriedade, se não for registrada em cartório, não transfere a propriedade ao novo proprietário. Sem o registro da escritura, o comprador tem apenas a posse do bem.
Enquanto que o registro de imóvel, é o documento que irá efetivar a transferência da propriedade.
E a transferência de imóvel entre o antigo e o novo proprietário só ocorre se a escritura estiver devidamente registrada no Cartório de Imóveis.
Como você pode observar, a escritura, o registro e a matrícula são de extrema importância para a regularização judicial.
E acredite: a falta de documentação pode fazer você perder o bem.
Falando nisso…
Quais os riscos de não conferir a documentação do imóvel antes da compra?
Apesar de não ser obrigatório, o ideal é contar com o auxílio de um advogado especialista para realizar toda a due diligence imobiliária.
Isso porque existem problemas que podem surgir depois de fechado o negócio e que podem colocar em risco o imóvel.
Dá só uma olhada:
Vendedor não ser o proprietário do imóvel
Essa situação é mais comum do que você imagina.
Nos casos em que o vendedor não é o proprietário do imóvel, o verdadeiro proprietário do patrimônio poderá solicitar judicialmente a propriedade do bem e colocar em risco a negociação realizada.
Mais um risco.
Possibilidade de fraude contra herdeiros
Se for constatado que o proprietário atual adquiriu o imóvel por herança ou doação é necessário verificar se existiu expressa autorização dos demais herdeiros para a venda do imóvel.
Caso contrário, a negociação imobiliária estará em risco.
E ainda tem mais…
Risco dos 10 anos
Muitas pessoas não sabem, mas durante o período de até 10 anos após o fechamento de contrato de compra e venda de imóvel, podem aparecer problemas jurídicos ou financeiros relacionados ao imóvel ou ao vendedor e causar uma grande dor de cabeça.
No pior cenário poderá ocorrer a perda do bem para um credor ou outro interessado.
O principal objetivo da análise documental é evitar que esse risco não alcance o negócio imobiliário.
Certamente você não quer entrar para essa estatística, não é mesmo?
Por isso, a due diligence imobiliária serve para avaliar os riscos que são capazes de anular o negócio por qualquer motivo.
Quais documentos são necessários para fazer a matrícula, escritura e registro do imóvel?
Organizar toda essa documentação não é uma tarefa fácil.
Mas não precisa se preocupar mais.
Eu listei toda a documentação que você vai precisar, para fazer a matrícula, escritura e registro de imóvel.
Confira comigo:
Documentos do imóvel
- Matrícula do imóvel atualizada
- Comprovantes do IPTU
- Ou ITR no caso de imóvel rural
- Certidão de Cadastro no Município, valor venal e certidão negativa dos débitos municipais do imóvel
- Certidão negativa de débitos perante o condomínio
- Apenas no caso de apartamento ou casa condominial
- Declaração assinada e autenticada pelo síndico
- Ata de eleição
Documentos para pessoa física
- RG
- CPF
- Documento de estado civil
- Certidão de casamento ou nascimento atualizada
- Endereço e profissão de todos os proprietários e cônjuges
- Certidões negativas de ações judiciais estaduais, federais e trabalhistas
- Certidões negativas da Receita Federal, INSS, Estaduais e Municipais
- Certidões de cartórios de protestos
Documentos para pessoa jurídica
- Inscrição no CNPJ
- Certidão Simplificada da Junta Comercial
- Contrato Social Consolidado
- RG e CPF dos sócios administradores
- Profissão e endereço
- Certidão Negativa de Tributos Federais
- Certidão Negativa de Contribuições Previdenciárias – INSS
- Certidões de cartórios de protestos
✅Anotou tudo direitinho?
Lembrando que esta é uma lista simplificada, e caso seja necessário, o cartório solicitará novos documentos.
O ideal é procurar o auxílio de um bom advogado especialista em imobiliário para analisar o seu caso e assegurar todos os seus direitos.
Onde fazer a escritura, registro de imóvel e matrícula?
Eu vou explicar onde fazer cada um deles. Vem comigo.
Escritura
O registro da escritura deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis.
Para fazer o registro da escritura, é preciso ir ao Cartório de Imóveis específico da região onde o imóvel está localizado para fazer o registro da escritura e regularizar o documento.
Se estiver tudo certo, o tabelião do Cartório de Registro de Imóveis fará o registro.
A partir desse momento, o imóvel é transmitido para o comprador e a matrícula do imóvel é atualizada para constar então o nome do novo proprietário.
Tudo bem até aqui?
Registro de imóvel
Se a documentação estiver ok, o tabelião do Cartório de Registro de Imóveis fará o registro.
Mas, o registro não pode ser feito em qualquer cartório.
O registro de imóvel deve ser feito no cartório específico da região onde o imóvel está localizado.
Fique de olho.
Matrícula
Já a matrícula é aberta automaticamente quando ocorre o primeiro registro do imóvel.
Portanto, você não precisa ir até ao cartório fazer a matrícula.
E sim, no cartório onde está registrada a matrícula, solicitar a matrícula atualizada, indispensável para a transação de compra e venda do imóvel.
O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado especialista em imobiliário para realizar todos os trâmites burocráticos e assegurar todos os seus direitos.
Por falar nisso…
Como um advogado poderá te ajudar?
Contar com o auxílio de um advogado especialista imobiliário, pode ser uma mão na roda para intermediar todo esse procedimento e você não correr o risco de perder o imóvel.
O advogado irá:
- Fazer o levantamento de toda documentação
- Imóvel, vendedor, comprador
- Matrícula, escritura e registro da propriedade no cartório
- Dentre outras questões para assegurar todos os seus direitos
E se você não sabe por onde começar para escolher um bom advogado imobiliário, eu listei algumas dicas valiosas.
Vem comigo.
Consulte o número da inscrição da OAB
Esse é o primeiro passo.
Você pode obter essa informação direto no site da OAB da sua região.
Em São Paulo, por exemplo, essa é a página para a Consulta de Inscritos OAB.
Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.
Simples né?
Navegue pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar
Verifique a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.
Aqui na S Rodrigues Advogados estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.
Agende uma visita
É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.
Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.
Bom, fico por aqui.
Conclusão
Como você viu, escritura, registro de imóveis e matrícula, apesar de serem documentos com finalidades distintas, são essenciais na hora da compra e venda de um imóvel.
Agora você já sabe a diferença entre esses 3 documentos tão importantes.
E viu ainda:
- Os riscos de não conferir toda a documentação do imóvel antes da compra e venda
- Quais documentos são necessários para fazer a escritura, matrícula e registro do imóvel
- Como um advogado poderá te ajudar
Viu só quantas informações incríveis?
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe o nosso post.
Leia também:
Escritura de imóvel: O que é e para que serve?
O que eu preciso para registrar o imóvel?
O que pode impedir o registro de um imóvel?
Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉