O valor da multa para a desistência da compra e venda de um imóvel é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
Embora não exista uma regra, a multa para a desistência da compra e venda de um imóvel é de até 25% do valor já pago.
Se identifica nessa situação?
Então me acompanhe neste post, só aqui você vai encontrar:
Vamos começar? Ótima leitura.😉
1. Qual a multa para a desistência da compra e venda de um imóvel?
Pela nova lei, vigente desde 28.12.2018, o distrato imobiliário vai gerar uma multa que será retida pela construtora, além do término do contrato.
Então, fique de olhos bem abertos, pois quando você pede o distrato imobiliário, as incorporadoras tentam aplicar multas e taxas altas, em alguns casos, chegando a 100%.
Essa prática é uma conduta abusiva, tá bom?
Veja como vai funcionar o distrato imobiliário:
Multa por desistência do contrato de compra e venda do imóvel: 25% do valor já pago pelo bem
Dentro desse valor, deverão conter as seguintes taxas:
- Comissão dos corretores
- Valores correspondentes aos impostos reais incidente sobre o imóvel
- Cotas condominiais e contribuições devidas as associações de moradores
- Encargos incidentes sobre o imóvel e as despesas previstas no contrato
- A restituição equivalente aos 25% será feita após 180 dias contados a partir do distrato imobiliário
Tudo bem até aqui?
Se o imóvel se encontra em regime de afetação: 50% do valor poderá ser retido pela incorporadora ou construtora
O nome é estranho, mas vou te explicar. Regime de afetação, significa que o patrimônio pertence à construtora até que todas as unidades sejam vendidas.
Basicamente, é uma espécie de garantia financeira até a conclusão do empreendimento.
E no caso de distrato, veja como ficarão as taxas referentes ao distrato:
- 50% do valor total será retido pela incorporadora
- 50% será restituído ao consumidor
A devolução dos valores, será feita apenas depois de 30 dias da emissão do “habite-se”.
Continuando…
No caso de atraso de mais 180 dias da entrega do imóvel por culpa da construtora ou incorporadora: Valor total pago
No caso de atraso de mais de 180 dias da entrega do imóvel por culpa da construtora ou incorporadora, o valor total pago deverá ser devolvido no ato do distrato imobiliário.
Nesse caso, o valor deverá ser devolvido ao consumidor, em até 60 dias, contados a partir da data do distrato imobiliário.
E falando em multa, caso você não opte pelo distrato, nessa situação, é seu direito o recebimento de 01% do valor pago para cada mês de atraso.
Ficou claro?
2. Quanto tempo posso desistir da compra e venda de um imóvel sem precisar pagar a multa?
Se você se arrepender da compra de um imóvel, você tem até 07 dias contados a partir do momento da compra, para o distrato e o reembolso de todos os valores pagos, inclusive as taxas de corretagem.
Portanto, nesse caso nada poderá ser cobrado e você ainda vai receber o valor cheio que foi pago na aquisição do imóvel.
Ainda em conformidade com a lei, você não precisa explicar o porquê você desistiu da compra e venda do imóvel.
Os valores devem ser devolvidos de imediato, tá bom?
E por falar em valores….
3. Quando ocorre a devolução de 100% dos valores já quitados?
Essa é uma situação mais comum do que você imagina.
Atraso na entrega da obra por parte da construtora
Muitos não sabem que a construtora tem até 180 dias contados a partir da data prevista no contrato, para atrasar a entrega da obra, sem pagar nenhuma multa por isso ou outras consequências para a construtora.
Somente após esse prazo, você poderá optar pelo distrato imobiliário por culpa da construtora e terá direito ao ressarcimento de 100% do valor que já havia sido pago devidamente corrigido.
Guarde bem essa informação: Você tem o direito ao reembolso de tudo que você pagou durante a vigência contratual, além de poder brigar pelas indenizações cabíveis e multa da construtora.
O valor deverá ser devolvido ao consumidor, em até 60 dias, contados a partir da data do distrato imobiliário.
E caso você não opte pelo distrato, nessa situação, conforme a lei, é seu direito ao recebimento de 01% do valor pago para cada mês de atraso até a data em que receber as chaves.
Veja que diante do atraso, você poderá optar pelo distrato imobiliário ou a manutenção do negócio com o pagamento da indenização.
E por falar em distrato por culpa da construtora…
Descumprimento contratual
Em todo contrato, deve existir um quadro resumo.
Isso significa, que deverá conter algumas informações indispensáveis no documento, que são:
- O preço total a ser pago pelo imóvel
- A forma de pagamento do imóvel que está sendo adquirido
- Valor à vista
- Valor da parcela de entrada
- Indicação clara de todas as condições de pagamento e vencimento das parcelas
- Valor referente a corretagem
- Índices de correção monetária aplicáveis ao contrato
- Taxas de juros aplicáveis
- Consequências do distrato imobiliário
- Prazo para a devolução dos valores ao adquirente
- Termo final para obtenção do auto de conclusão da obra, o chamado “habite-se” e os efeitos contratuais do atraso de seu fornecimento
- As informações referentes a possibilidade do exercício do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor
- Número do registro da incorporação, número da matrícula do imóvel e identificação do registro de imóveis competente
Essas informações ficam na primeira página do contrato. E caso falte algum desses dados, a construtora tem um prazo de até 30 dias para que sejam inseridos no contrato.
Você pode perceber que o quadro resumo é um raio-X do contrato imobiliário.
Se as informações não forem inseridas dentro do prazo, você pode exigir o distrato imobiliário.
Mais um direito.
Devolução do Sinal (Arras)
Saiba que se o distrato ocorrer por culpa da construtora, é seu direito a devolução do valor que foi dado como sinal de negócio.
Isso significa que você deverá receber todo o montante pago na entrada da negociação.
Ficou claro?
4. Quais são os meus direitos ao desistir da compra e venda de um imóvel?
Quando a única saída para o comprador é o distrato imobiliário, ele só deseja devolver o imóvel e receber a restituição dos valores pagos até o momento.
E por outro lado, a construtora busca todas as condições aplicáveis para tentar um abatimento exorbitante do que já foi amortizado, tais como:
- Taxas
- Prazos
- Forma de pagamento
Por isso é fundamental que você conheça todos os seus direitos na hora de fazer o distrato imobiliário.
Confira quais são os seus direitos:
Receber parte do valor investido na compra do imóvel
Ao optar pelo distrato imobiliário, é seu direito receber parte do valor investido na compra do imóvel.
Ao fazer o distrato da compra e venda do imóvel, a construtora deve restituir no mínimo 75% à 90% do valor que foi pago pelo comprador, atualizado até a data do distrato.
Isso significa que a parcela a ser restituída pode dobrar de valor ao ser atualizada monetariamente aos dias atuais pelo índice IGP-M.
A incorporadora pode reter apenas os valores suficientes para cobrir as despesas de administração, que em regra, variam de 10% à 20% dos valores pagos pelo comprador.
Se existir qualquer cláusula contratual que impossibilite o reembolso no caso de distrato imobiliário por vontade apenas de uma das partes, saiba que essa cláusula é abusiva.
Se isso acontecer, procure o auxílio de um advogado especialista em imobiliário para que tome as medidas cabíveis para garantir todos os seus direitos.
Continuando…
Direito de cessão de contrato sem multa
Significa que você pode transferir o contrato para outro comprador sem ônus para nenhuma das partes.
Nesse caso, a incorporadora somente pode negar essa transferência se comprovar a inidoneidade financeira do terceiro.
E ainda tem muito mais.
Perda das condições de pagar o financiamento do imóvel
Essa é uma das causas mais comuns de desistência na compra do imóvel, a perda das condições econômicas de arcar com as obrigações contratuais e efetuar o pagamento das parcelas mensais para a construtora durante a obra.
Não é segredo para ninguém que o país enfrenta uma grave crise econômica e entre as principais consequências estão:
- Alta da inflação
- Perda do poder de compra
- Desemprego
- Reajuste do saldo devedor
O sonho da compra do imóvel próprio, pode acabar se tornando um pesadelo.
Nesse caso, o distrato imobiliário é a melhor solução para extinguir as obrigações que foram estabelecidas no contrato imobiliário.
Viu só quantos direitos?
5. Preciso de um advogado especialista para me ajudar a fazer o distrato imobiliário?
Nos casos de distrato imobiliário, é imprescindível a análise e atuação de um advogado especialista para verificar as previsões contratuais sobre a desistência e devolução de valores.
Em alguns casos, como por exemplo, descumprimento de prazos por parte da construtora ou cláusulas abusivas, o advogado poderá buscar judicialmente uma indenização.
Perceba que o advogado será o seu maior aliado para você não cair nas artimanhas das construtoras na hora de fazer o distrato imobiliário.
E como não errar na contratação do advogado especialista em imobiliário?
Eu sei que essa é uma das principais preocupações quando você vai contratar o profissional que vai garantir todos os seus direitos.
Por isso, listei para você algumas dicas valiosas.
Confira comigo!
Consulte o número de inscrição da OAB
Antes de tudo, é preciso verificar o número de registro profissional que irá te defender.
É bem simples, basta verificar no site da OAB se o advogado está habilitado.
Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.
Quanto mais precavido melhor né?
Consulte o site do escritório do profissional que irá te defender
Consulte a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.
Dê uma olhada também na avaliação do google, se existem comentários dos clientes e o que eles dizem dos serviços prestados pelo profissional.
Verifique se consta na página profissional um telefone para contato caso você precise conversar com urgência com o advogado que irá cuidar do seu distrato imobiliário.
E tem mais.
Agende uma visita
É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.
Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, se você terá direito a indenização, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.
Combine os valores e forma de pagamento antes de fechar o contrato
Antes de assinar o contrato de prestação de serviços, confirme qual será o valor cobrado pelos honorários advocatícios, a forma e as condições de pagamento.
E falando nisso, existe uma tabela da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – que determina quanto o advogado pode cobrar.
Ele não pode cobrar nem a mais e nem a menos do que o previsto na tabela da OAB. Esses valores podem variar conforme o estado.
Mas, em geral, o advogado cobra de 10% a 20% sobre o valor do contrato.
Garanto que com essas dicas, você vai encontrar o melhor profissional para cuidar do seu distrato imobiliário.
Conclusão
Prontinho!
Agora você já sabe que, em regra, o valor da multa para a desistência da compra e venda de um imóvel é de 25% do valor já pago pelo bem.
E você viu também, casos em que são isentos de multa, como por exemplo, no arrependimento da compra e venda do imóvel, desde que o arrependimento ocorra até 07 dias contados da assinatura do contrato.
Viu só quantas informações incríveis?
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe o nosso post.
Espero ter ajudado.
Continue nos acompanhando e até a próxima!
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