Quando a empresa é obrigada a pagar hora extra?

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Quando a empresa é obrigada a pagar hora extra?

Você sabe quando a empresa é obrigada a pagar hora extra?

Esse é um dos assuntos mais frequentes entre os empregados.

E não é raro ver muitas informações erradas por aí sobre o pagamento, como funciona as horas extras e muito mais.

Para te ajudar, eu reuni neste post informações valiosas sobre as horas extras.

Confira um pouquinho do que você vai encontrar aqui hoje: 

  1. Quando a empresa é obrigada a pagar hora extra?
  2. Até quantas horas extras o empregado pode fazer por dia?
  3. O empregado pode se recusar a fazer hora extra?
  4. Qual o valor da hora extra do empregado?
  5. Como comprovar que o empregado fez hora extra?
  6. A empresa pode optar por banco de horas para não pagar hora extra?
  7. Como encontrar um bom advogado trabalhista?

Viu só quantas informações incríveis? Aproveite a leitura.

Quando a empresa é obrigada a pagar hora extra?

Antes de falar sobre os direitos, é preciso entender direitinho o que é hora extra.

Conforme a CLT, hora extra é todo período trabalhado além da jornada estabelecida no contrato de trabalho, que em regra é:

  • Até 8 horas diárias E
  • Até 44 horas semanais

Feitos esses esclarecimentos…

Logo, as horas que excederem esse tempo serão computadas como horas extras e deverão ser pagas pela empresa.

❗E grave bem essa informação: O direito a hora extra é um direito legal do empregado.

Além disso, nesse adicional de horas extras deverão ser incluídas as demais verbas trabalhistas, tais como:

  • Aviso- prévio
  • 13º salário
  • Férias
  • DSR (Descanso Semanal Remunerado)
  • FGTS + Multa de 40%

Isso significa na prática, que as horas extras acabam aumentando o valor de todos esses outros direitos.

Ótimo né?

Até quantas horas extras o empregado pode fazer por dia?

Esse é um dos assuntos que mais gera dúvidas entre os trabalhadores.

Existem diferentes tipos de jornada de trabalho reconhecidas pela lei trabalhista:

As mais comuns são:

  • Integral: Até 8 horas diárias e 44 horas semanais
  • 12×36 horas: 12 horas consecutivas de trabalho realizado e folga nas 36 horas seguidas

Mas, independente do tipo de jornada, o empregado pode fazer apenas até 2 horas extras por dia.

Além disso, deverá existir um acordo escrito entre o patrão e o empregado para a realização das horas extras ou acordo coletivo.

É importante você guardar essa informação: o empregado não pode fazer mais do que 2 horas extras por dia. 

O empregado pode se recusar a fazer hora extra?

Na maioria das vezes, o empregado quer fazer a hora extra, por ser remunerado a mais no final do mês.

No entanto, o empregado pode se recusar a fazer hora extra.

Isso mesmo que você leu.

E pode ficar tranquilo que o patrão NÃO poderá punir ou demitir o empregado que se recusar a fazer hora extra, mesmo que exista uma cláusula no contrato de trabalho estabelecendo o contrário.

Ah, e nesse caso, se o empregado se sentir pressionado a fazer hora extra contra a sua vontade, o ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista de sua confiança para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Qual o valor da hora extra do empregado?

Como vimos há pouco, qualquer expediente que supere o limite definido em contrato de trabalho, deve ser pago com um adicional.

Esse adicional pode ser de duas formas:

  • Acréscimo de 50%: Sobre a jornada comum
  • Acréscimo de 100%: Domingos e feriados

Quer um exemplo sobre calcular o valor da hora extra? É pra já!

Exemplo da Maria

 

Valor da hora de trabalho R$10,00
Cálculo da Hora extra Valor da hora de trabalho + 50% sobre o valor da hora normal de trabalho
Hora extra R$10,00 + R$5,00 = R$15,00
Valor da hora extra R$15,00

 

Ficou mais claro agora? Espero que sim.

Lembrando que o valor pago pelas horas extras deverá refletir nas demais verbas trabalhistas, como:

  • 13º Salário
  • Férias
  • FGTS
  • Aviso- prévio

✅Anotou tudo aí direitinho?

Como comprovar que o empregado fez hora extra?

Não é esse bicho de sete cabeças que você deve estar imaginando.

A empresa que deve comprovar e fazer o controle das horas extras, por um dos meios abaixo:

  • Folha de ponto: O registro é feito de forma manual
  • Aplicativo de controle de horas trabalhadas: Cálculo automático, registro de ponto
  • Registros de horas no local de trabalho: Sistemas biométricos
  • Dentre outros meios

Mas você também pode fazer o seu próprio controle. E é simples. Através de planilhas eletrônicas.

A planilha pode ser criada no Excel ou Google Sheets para registrar as horas trabalhadas e as horas extras.

Essas mesmas provas valem para os casos de trabalho em home office tá bom?

É importante você ter esses registros caso seja necessário entrar com uma ação na Justiça.

Dica de advogado trabalhista

Quando a empresa possui mais de 10 funcionários, a responsabilidade pelo controle do ponto e horas extras é do empregador.

Só que nem todas as empresas fazem esse controle, acredite.

E aí que está a dica valiosa.

➡️Quando a empresa não faz o registro do ponto e horas extras, é considerado válido TODOS os registros de jornada feitos pelo trabalhador, inclusive testemunhos de colegas.

Então, já sabe, guarde bem essa informação.

A empresa pode optar pelo banco de horas para não pagar horas extras?

O banco de horas é uma prática muito comum utilizada pelas empresas.

Ao invés do pagamento das horas extras, as horas excedentes trabalhadas são compensadas por meio de folgas remuneradas.

Essa compensação poderá ser feita em momento oportuno, previamente acordado entre patrão e empregado.

Veja que o banco de horas pode ser uma ótima alternativa, tanto para o patrão quanto para o empregado.

Mas, para tanto, é preciso que essa modalidade de “pagamento de horas extras por banco de horas” esteja expressa no contrato de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo do João

 

A empresa onde João trabalha adota o sistema de banco de horas.

Em uma semana de trabalho, o empregado João fez o total de 10 horas extras.

Logo, essas 10 horas extras serão registradas e cumuladas em um banco de horas.

 

E no momento que for conveniente de acordo com a demanda e necessidade do serviço, desde que combinado com o patrão, o empregado poderá usar essas 10 horas para tirar folgas remuneradas ao invés de receber o pagamento adicional por elas.

Ficou mais claro agora? Espero que sim.

Dr. Carlos Alexandre, e se no momento da rescisão as horas extras não tiverem sido pagas?

Eu entendo a sua preocupação.

Saiba que se no momento da demissão, independente do tipo de desligamento, a empresa deverá efetuar o pagamento de todas as horas extras.

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Já que é muito importante o empregado saber quais horas extras devem ser quitadas no acerto trabalhista.

Falando nisso…

Como encontrar um bom advogado trabalhista?

Quando você realiza as buscas pelo google, abre uma série de opções.

No entanto, é preciso ter cuidado com a escolha do advogado que irá representar o seu patrimônio nesse momento tão delicado.

Pensando nisso, eu listei 3 dicas valiosas para te ajudar.

Confira:

Consulte o número da inscrição da OAB

Esse é o primeiro passo.

Você pode checar essa informação direto no site da OAB da sua região.

Em São Paulo, por exemplo, essa é a página para a Consulta de Inscritos OAB/SP.

Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.

Simples né?

Navegue pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar

Verifique a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.

Aqui na S Rodrigues Advogados estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.

Agende uma visita

É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.

Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.

Bom, fico por aqui e espero ter te ajudado.

Conclusão

Você chegou ao final desse post e agora já sabe que a hora extra é o período trabalhado além da jornada.

E que as horas que excederem esse tempo serão computadas como horas extras e deverão ser pagas pela empresa.

Afinal, a hora extra é um direito legal de todo empregado.

Felizmente agora você está mais preparado para lidar com essa situação.

Isso porque só aqui eu mostrei:

  • Quando a empresa é obrigada a pagar hora extra
  • Até quantas horas extras o empregado pode fazer por dia
  • O empregado pode se recusar a fazer hora extra
  • Qual o valor da hora extra do empregado
  • Como comprovar que o empregado fez hora extra
  • A empresa pode optar por banco de horas para não pagar hora extra
  • Como encontrar um bom advogado trabalhista

Lembra ou conhece alguém nessa situação? Compartilhe esse conteúdo.

Leia também: 

Vai pedir demissão? Conheça os seus direitos trabalhistas. 

O que é considerado uma justa causa?

Continue nos acompanhando e até a próxima!

 

 

 

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