Quando a pessoa tem direito a usucapião?

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Quando a pessoa tem direito a usucapião?

A usucapião é o direito de adquirir a posse de um bem móvel ou imóvel.

Mas afinal, quando a pessoa tem direito a usucapião?

É natural essa dúvida.

Por isso, preparei esse post e aqui você descobre quem tem direito a usucapião, quais os requisitos necessários e muito mais.

Me acompanhe e ótima leitura. 😉

O que é usucapião?

Antes de tudo, é preciso ter em mente o que é a usucapião.

Basicamente, é o direito que a pessoa adquire ao exercer a posse de um bom durante determinado período.

E esse direito vale tanto para bens móveis quanto imóveis, como por exemplo:

  • Casa
  • Carro
  • Um animal
  • Dentre outros

Ficou claro?

Quando a pessoa tem direito a usucapião?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

Pois bem.

A pessoa que tem a posse do imóvel, por um longo e contínuo período de tempo, pode ter direito de fazer a usucapião, desde que cumpra os requisitos exigidos por lei.

Saiba quais são esses requisitos:

1. Posse com intenção de dono

É preciso que você possua o bem móvel ou imóvel com a intenção de dono.

E como exercer a posse com intenção de dono?

Arcando com os custos, realizando a manutenção do bem e se apresentando como proprietário.

Próximo requisito.

2. Posse mansa e pacífica

Isto é, para o exercício da posse, não pode existir oposição do dono da propriedade.

Simples né?

3. Posse contínua e duradoura

A posse deve ser ininterrupta por um período de tempo.

O prazo mínimo é de 02 anos e o prazo máximo é de 15 anos, conforme o tipo de usucapião.

Mais um requisito.

4. Posse justa

A posse não pode ser violenta, clandestina e precária.

5. Posse com justo título e boa-fé

Embora esse requisito seja uma regra geral, existem algumas exceções, como por exemplo, no caso de usucapião extraordinária.

E por fim…

6. O bem não pode ser público

A usucapião é um processo exclusivo de bens privados que estejam abandonados, irregulares ou não registrados corretamente.

Segundo a lei, nenhuma propriedade privada deve ficar abandonada e sem um destino adequado que dê alguma função útil aquela propriedade, ou seja, cuidar, cultivar ou outra destinação ao bem.

Nessas condições, você pode conseguir com a usucapião, o direito de propriedade do bem.

Toda pessoa tem direito a usucapião?

Existem alguns casos, que mesmo tendo a posse não é possível requerer a usucapião.

Saiba quais as causas que impedem o direito a usucapião:

  • Usucapião entre cônjuges
  • Usucapião entre ascendente e descendente
  • Usucapião entre tutor e curador
  • Usucapião em favor de credor pignoratício ou mandatário
    •  Aquele que tem um contrato de venda

❌Portanto, nessas hipóteses, a pessoa não tem direito a usucapião.

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado especialista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Quais documentos são necessários para a pessoa fazer usucapião?

Os documentos são a carta na manga para a pessoa adquirir a propriedade.

Se você não sabe nem por onde começar, não se preocupe.

Eu listei toda a papelada que você vai precisar.

Então, anote aí:

Documentos das partes requerentes da usucapião

  • Comprovante de identidade
    • Pode ser o RG ou a CNH, o importante é que seja um documento oficial com foto
  • Certidão de casamento ou nascimento

Documentos do imóvel

  • Planta ou croqui do imóvel
  • Documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel
    •  Pode ser uma conta de água, telefone ou energia elétrica por exemplo
  • Fotos que comprovem a posse do imóvel
  • Documentos que esclareçam a origem da posse
    •  Como declarações ou escritura
  • Certidão de valor venal do imóvel e certidão negativa de débito emitida pela Prefeitura
  • Notas fiscais de eventuais gastos com edificações, reformas ou conservação do imóvel
  • Comprovantes de pagamento do IPTU
  • Certidão vintenária de distribuição cível em nome do autor, para comprovar a posse mansa e pacífica
  • Certidão dos órgãos municipais ou federais que demonstrem a natureza urbana ou rural do imóvel objeto da usucapião

Documentos financeiros

  • Cópia da última declaração de Imposto de Renda
    •  No caso de isenção de IR, fazer uma declaração de próprio punho declarando ser isento do Imposto de Renda

Documentos das Testemunhas 

  • Qualificação completa das testemunhas
    •  Nome, endereço, profissão, estado civil, RG, CPF e endereço
  • Nome e endereço dos vizinhos
    •  Vizinhos de frente, dos fundos, do lado esquerdo e do lado direito

✅Anotou tudo direitinho?

Lembrando que esses são os documentos básicos, e se o juiz achar necessário, poderá solicitar mais documentos. 

Preciso de um advogado para fazer a usucapião?

Já adianto que sim.

Aliás, o acompanhamento por um advogado é obrigatório.

Isso porque o pedido de reconhecimento de usucapião deve ser interposto obrigatoriamente por meio de um advogado.

É exigido por lei, a assinatura do especialista devidamente habilitado, tanto no procedimento do processo, quanto na planta e memorial descritivo do imóvel usucapiendo.

Além disso, o profissional irá prestar todo o suporte jurídico necessário.

Como requerer a usucapião?

Como você viu há pouco, qualquer pessoa que tenha a posse, desde que preenchidos os requisitos necessários, pode solicitar a usucapião.

Para que a usucapião seja reconhecida, você terá que entrar com uma ação, que poderá ser de duas formas:

  1. Judicial
  2. Extrajudicial

Independente da forma judicial ou extrajudicial, saiba que é indispensável o acompanhamento por um advogado especialista, tá bom?

Vou explicar de forma bem simples, cada uma delas, veja.

1. Usucapião Judicial

A usucapião será judicial quando o possuidor requerer a propriedade do bem através de uma ação judicial.

Apesar de ser a forma mais comum de usucapião, fique de olhos bem abertos!

Existem alguns casos, em que não é possível entrar com a usucapião judicial.

Quais são as causas que impossibilitam a usucapião judicial?

Conheça as causas que impedem o prosseguimento da ação judicial:

  • Usucapião entre cônjuges
  • Usucapião entre ascendente e descendente
  • Usucapião entre tutor e curador
  • Usucapião em favor de credor pignoratício ou mandatário
    •  Aquele que tem em seu poder um contrato de venda

❌Portanto, nessas hipóteses, a usucapião não acontecerá.

E o outro tipo de ação de usucapião?

2. Usucapião Extrajudicial

A usucapião é uma forma de requerer a propriedade, sem a interferência do Poder Judiciário.

Nesse caso, a ação deverá ser feita diretamente no cartório de registro de imóveis, com o intermédio do tabelião.

É um procedimento mais rápido e menos oneroso.

  • Mas, para que essa forma seja possível, será necessário cumprir alguns requisitos tais como:
    Posse mansa e pacífica

    •  Quando não existe nenhum processo judicial questionando a sua posse
  • Período temporal de pelo menos 05 anos
  • O possuidor e sua família devem tornar a propriedade produtiva
  • O imóvel rural não pode ultrapassar 50 hectares

✅Cumpridos esses requisitos, o possuidor poderá solicitar a usucapião.

A forma da ação, seja judicial ou extrajudicial, dependerá do tipo de usucapião.

Me acompanhe no próximo tópico que você já vai entender.

 

Quais os tipos de usucapião?

 

Eu listei os tipos mais comuns de usucapião, afinal, você pode se enquadrar em uma dessas categorias.

Confira comigo:

1. Usucapião Extraordinária

Por essa modalidade, você poderá adquirir a propriedade, após:

  • Exercer a posse por 15 anos ininterruptos
    • Sem oposição
    • Exercer a posse por 10 anos se o imóvel foi estabelecido como moradia habitual
  • Independente de contrato de venda entre possuidor e proprietário (justo título) ou boa-fé
    •  A boa fé é presumida

Mais um tipo.

2. Usucapião Ordinária

Por essa modalidade, você poderá adquirir a propriedade, após:

  • Exercer a posse por 10 anos ininterruptos
    •  De maneira contínua e incontestada
    •  Exercer a posse por 05 anos se o imóvel tiver sido adquirido de forma onerosa devidamente registrado em cartório
  • Ter estabelecido o imóvel como sua moradia habitual
  • Ter contrato de venda entre possuidor e proprietário (justo título)

Essa é a modalidade ideal para o possuidor que tenha algum documento que demonstre ter obtido a propriedade do bem, mas não tem de fato.

3. Usucapião Especial Rural

Se você ouvir falar em usucapião pró-labore, é a mesma coisa, tá?

Você poderá ter direito a usucapião especial rural, se:

  • Exercer a posse por 05 anos ininterruptos
  • Desde que a terra ocupada não ultrapasse 50 hectares
  • Usar a terra como moradia

Continuando…

4. Usucapião Especial Urbana

Nessa categoria, para ter direito a usucapião especial urbana, será preciso cumprir os requisitos abaixo:

  • A pessoa deverá exercer a posse contínua e ininterrupta por ao menos 05 anos
  • O bem imóvel deverá ter no máximo 250 metros quadrados
  • O imóvel não poderá ser público
  • A pessoa não pode possuir outro imóvel
    •  Seja rural ou urbano
  • A pessoa não pode ter adquirido bem imóvel anteriormente, por meio de usucapião

E se você ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários que eu respondo. 

5. Usucapião Coletiva

Nesse caso, mais de uma pessoa poderá fazer usucapião do mesmo terreno.

Para tanto, veja quais são os requisitos necessários:

  • O grupo de pessoas deve ocupar o terreno há no mínimo 05 anos ininterruptos
  • A área total do imóvel dividido deverá ter no máximo 250 metros quadrados
  • Ninguém pode ser dono de outro imóvel
    •  Seja rural ou urbano

E ainda tem mais… 

6. Usucapião Especial Familiar

Acontece a usucapião especial familiar, ocorrer quando o ex-cônjuge ou o ex-companheiro, abandona o lar, deixando o imóvel para a outra parte morar, sem nenhuma oposição.

Nessa categoria, para ter direito a usucapião especial familiar, também será necessário cumprir algumas exigências, como:

  • A pessoa deverá exercer a posse contínua e ininterrupta por ao menos 02 anos
  • O bem imóvel deverá ter no máximo 250 metros quadrados
  • O imóvel não poderá ser público
  • A pessoa não pode possuir outro imóvel
    •  Seja rural ou urbano

A pessoa não pode ter adquirido bem imóvel anteriormente, por meio de usucapião

Tudo bem até aqui?

7. Usucapião de Bens Móveis

Embora muitas pessoas não saibam, é possível a usucapião de bens móveis, como por exemplo, um carro, uma jóia de família, dentre outros bens.

Nessa categoria, será preciso:

  • Exercer a posse por 03 anos ininterruptos
    •  De maneira contínua e incontestada
  • Ter contrato de venda entre possuidor e proprietário (justo título)

 Por fim…

8. Usucapião Habitacional

Este tipo de usucapião é destinado aquelas pessoas que possuem recursos insuficientes para a aquisição de um imóvel.

Os requisitos indispensáveis são:

  • Exercer a posse por 05 anos ininterruptos
    •  De maneira contínua e incontestada
  • O bem imóvel deverá ter no máximo 250 metros quadrados

Bom, vou ficando por aqui. 

Conclusão

Agora você já sabe que a pessoa tem direito a usucapião, quando cumpre os requisitos exigidos pela lei, que são:

  • Posse com intenção de dono
  • Posse mansa e pacífica
  • Posse contínua e duradoura
  • Posse justa
  • Posse com justo- título e boa fé
  • Não ser bem público

O próximo passo, é buscar o auxílio de um advogado imobiliário para analisar a sua situação e requerer os seus direitos.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe o nosso post.

Leia também:

Usucapião: O que é e como funciona o direito de posse?

Quais os principais requisitos para a usucapião?

Quais documentos são necessários para a usucapião?

Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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