O inventário pode ser feito em cartório, desde que sejam preenchidos 04 requisitos:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
- Existir concordância entre todos os herdeiros sobre todos os termos do inventário
- Inexistência de bens situados no exterior
- Não pode existir testamento deixado pelo falecido
Esse assunto te interessa?
Então vem comigo que aqui você vai descobrir tudo sobre essa forma de inventário mais rápida e barata. Confira só:
O que é o inventário feito pelo cartório?
Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é o inventário extrajudicial.
É o processo de transferência de herança aos herdeiros, realizado diretamente no cartório de notas, por meio de escritura pública.
Logo, não é necessário entrar com uma ação judicial.
Apesar de ser mais rápido e barato, nem sempre é possível fazer o inventário pelo cartório.
Continue me acompanhando no próximo que você já vai entender.
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
Ao contrário do que muitos imaginam, nem sempre o inventário pode ser feito em cartório.
Isso porque a lei exige o cumprimento de ao menos 4 requisitos obrigatórios:
Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
Os herdeiros envolvidos não podem ser menores de 18 anos de idade ou incapazes
Existir concordância entre todos os herdeiros sobre todos os termos do inventário
Este é um dos principais requisitos para que o inventário seja feito em cartório.
Isto é, os sucessores devem estar de acordo com TODOS os termos do inventário.
Portanto, se existir divergências sobre a divisão de bens, o inventário deverá seguir obrigatoriamente a forma judicial
Inexistência de bens situados no exterior
Para que o inventário possa ser feito em cartório, o de cujus não pode ter deixado bens a serem partilhados fora do país.
Caso contrário, a realização do inventário deverá ser judicialmente.
Não pode existir testamento deixado pelo falecido
Testamento é um documento que estipula para quem ficará os bens após a morte.
E se existir esse documento, o processo para a transmissão da herança poderá ser feito apenas em juízo e não em cartório.
✅Anotou tudo direitinho?
Desde que preenchidos todos esses requisitos, o processo poderá ser feito em cartório, sem intermédio de um juiz.
É obrigatório o acompanhamento por um advogado para fazer o inventário em cartório?
Embora todo o trâmite seja feito direto em cartório, é indispensável o acompanhamento por um advogado.
Logo, a escritura somente será lavrada pelo tabelião se todas as partes interessadas estiverem assistidas por um advogado.
Aliás, essa é uma exigência legal tanto para o inventário judicial quanto extrajudicial.
Isso porque apenas um advogado habilitado é capaz de observar todos os procedimentos legais sem comprometer a partilha dos bens.
Por falar nisso…
Qual o papel do advogado no inventário?
Além de trazer mais segurança ao cliente, é papel do advogado no inventário:
- Garantir os direitos da família
- Orientar os herdeiros quanto ao levantamento de documentos e informações cruciais para o processo
- Assegurar que o inventário feito em cartório siga as regras estabelecidas na lei
E uma observação importante: Poderá ser constituído apenas um único advogado para representar todos os herdeiros, tá bom?
Quais bens devem entrar no inventário feito em cartório?
Pois bem.
Saiba que todos os bens deixados devem entrar no inventário, incluindo as dívidas.
Quando digo todos os bens, estou me referindo a:
- Imóveis
- Bens móveis
- Automóveis
- Ações
- Direitos
- Dívidas
Enfim, todo o patrimônio existente.
E ao final, será feito o cálculo do valor total para que possa ser dividido legalmente entre os herdeiros.
Se você ficar com alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu respondo.
Como funciona o inventário feito em cartório?
É natural essa dúvida.
Pensando nisso, eu listei o passo a passo, me acompanhe.
01º Passo: Nomeação de Inventariante
Antes de tudo, deverá ser nomeado um inventariante.
Isto é, um herdeiro que irá representar os bens deixados pelo falecido.
02º Passo: Organização da documentação
Documentos do falecido
- RG
- CPF
- Certidão de Casamento
- Ou nascimento
- Certidão de óbito
- Comprovante de residência
- Pode ser uma conta de água, luz, telefone, internet…
- Certidões:
- Negativa conjunta de débitos da união
- Inexistência de testamento
- Inexistência de dependentes vinculados a pensão por morte
- Negativa de débitos trabalhistas
Cônjuge/Companheiro
- RG
- CPF
- Certidão de casamento
- Certidão de União Estável
Herdeiros
- RG
- CPF
- Certidão de casamento
- Ou nascimento
- Certidão de União Estável
Documentos dos automóveis
- CRLV
- Tabela FIPE
Documentos dos imóveis
- Certidão de matrícula atualizada
- Certidão negativa de débitos imobiliários
- Certidão de valor venal
Esses são os documentos fundamentais.
Lembrando que dependendo do caso, poderão ser solicitados documentos complementares.
03º Passo: Escolha do cartório de notas
Já o segundo passo, será a escolha do cartório de notas onde deverá ser realizado o inventário extrajudicial.
E não precisa ser necessariamente no cartório de domicílio do falecido, tá bom?
04ª Passo: Elaboração da minuta
Após a escolha do cartório, o advogado de família irá elaborar a minuta de partilha, detalhando as principais informações, tais como:
- Dados pessoais
- Do falecido e cônjuge sobrevivente, herdeiros e respectivos cônjuges
- Itens da partilha
- Possíveis dívidas e plano para a quitação
- Comprovante de pagamento do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
05º Passo: Lavratura de escritura
Finalizada a minuta, o advogado encaminhará para o cartório de notas escolhido para conferência e lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
A partir da assinatura dos herdeiros, o prazo para a lavratura é em média de 02 à 05 dias.
Ainda não acabou.
06º Passo: Registro da escritura
Com a escritura pública de inventário em mãos, é hora de fazer os registros nos cartórios competentes onde estão matriculados os imóveis herdados.
O inventário feito em cartório leva em média de 02 à 03 meses. Viu como é rápido se comparado ao judicial que pode levar anos?
Quanto custa um inventário feito em cartório?
Não existe um valor específico.
Isso porque dependerá do patrimônio inventariado bem quanto a modalidade.
Mas, em regra, os custos que você terá com o inventário serão:
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Esse imposto vai existir sempre que tiver que ser feita a transferência do patrimônio para o seu nome.
Já o valor do ITCMD varia de Estado para Estado, podendo ser de 1% a 8%.
Em São Paulo, por exemplo, o valor do ITCMD é de 4% sobre o valor do bem.
Registros no cartório
Essas são as custas referentes aos registros de transmissão da propriedade.
Emolumentos de cartório
Os emolumentos de cartório referem-se a escritura.
Honorários advocatícios
Existe uma tabela definida pela Ordem dos Advogados do Brasil, estipulando os valores a serem cobrados.
Isso significa que não poderá ser cobrado nem a mais e nem a menos do que o determinado pela OAB.
O valor dos honorários dependerá de diferentes fatores, dentre eles:
- Complexidade da causa
- Patrimônio em questão
- Experiência do advogado
- Etc
Mas, em regra, é cobrado de 2% a 10% sobre o valor do patrimônio.
Qual o prazo para dar entrada no processo em cartório?
Grave bem essa informação:
O prazo para dar entrada no inventário é de até 60 dias, contados a partir da data do óbito.
Portanto fique atento!
E se o inventário não for aberto dentro do prazo?
Se passar o prazo dos 60 dias, não há nenhum impedimento para a abertura do processo.
Fique tranquilo. Poderá ser aberto o inventário mesmo após o prazo.
No entanto, haverá uma multa obrigatória atribuída pela Secretaria da Fazenda.
O valor da multa dependerá de dois fatores: ITCMD e o Estado, uma vez que poderá variar de Estado para Estado.
Em São Paulo, por exemplo, para o cálculo da multa, é acrescentado 10% no valor do ITCMD.
E depois de 180 dias, o acréscimo passa a ser de 20% sobre o valor do ITCMD.
03 Dicas para escolher um bom advogado de família para dar entrada no inventário em cartório.
Quando você realiza as buscas pelo google, abre uma série de opções.
No entanto, é preciso ter cuidado com a escolha do advogado que irá representar o seu patrimônio nesse momento tão delicado.
Pensando nisso, eu listei 3 dicas valiosas para te ajudar.
Confira:
Consulte o número da inscrição do advogado de família na OAB
Esse é o primeiro passo.
Você pode obter essa informação direto no site da Ordem dos Advogados do Brasil da sua região ou no Cadastro Nacional de Advogados – CNA.
Se aparecer a informação “Regular”, o advogado está habilitado pela instituição.
Simples né?
Navegue pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar
Verifique a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.
Aqui na S Rodrigues Advogados estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.
Agende uma visita
É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.
Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.
Bom, fico por aqui.
Conclusão
Como você viu, o inventário extrajudicial é feito por meio de escritura pública, sem a necessidade de passar pelo desgastante processo judicial.
No entanto, o inventário pode ser feito em cartório, se cumpridos 04 requisitos:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
- Existir concordância entre todos os herdeiros sobre todos os termos do inventário
- Inexistência de bens situados no exterior
- Não pode existir testamento deixado pelo falecido
Agora que você ficou por dentro, o próximo passo é buscar o auxílio de um advogado de família de sua confiança para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.
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Continue nos acompanhando e até a próxima.