Quanto é o adicional de insalubridade?

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Quanto é o adicional de insalubridade?

Existem 3 graus de insalubridade que determinam o percentual do adicional a ser pago:

  • Grau Mínimo: acréscimo de 10% sobre o valor do salário mínimo
  • Grau Médio: acréscimo de 20% sobre o valor do salário mínimo
  • Grau Máximo: acréscimo de 40% sobre o valor do salário mínimo

Mas afinal, como calcular o valor do acréscimo do adicional de insalubridade?

É o que você vai descobrir aqui neste post que preparei.

E tem muito mais. Dá só uma olhadinha:

  1. Quanto é o adicional de insalubridade?
  2. Como saber qual o grau de insalubridade?
  3. Quem determina o grau de insalubridade?
  4. Quais são as atividades que têm direito ao adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40%?
  5. Como calcular o valor do adicional de insalubridade?
  6. Até quando deverá ser pago o adicional de insalubridade ao trabalhador?
  7. O que fazer se o patrão não pagar o adicional de insalubridade?

Com essas informações você vai entender quanto é o adicional de insalubridade e como será o acréscimo ao seu salário.

Então, vamos nessa?!

Quanto é o adicional de insalubridade?

Eu sei que você deve estar ansioso, mas a resposta é: Depende.

Isto é, depende do grau de exposição aos agentes insalubres.

Esse grau pode variar de 10% a 40% sobre o valor do salário mínimo vigente, sendo:

  • Grau Mínimo: R$141,20 (10% sobre o salário mínimo em 2024 que é R$1.412,00)
  • Grau Médio: R$282,40 (20% sobre o salário mínimo em 2024 que é R$1.412,00)
  • Grau Máximo: R$564,80 (40% sobre o salário mínimo em 2024 que é R$1.412,00)

O grau é calculado de acordo com a exposição do trabalhador aos agentes insalubres.

Continue me acompanhando no próximo tópico para entender melhor.

Como saber qual o grau de insalubridade?

Insalubridade é tudo aquilo que pode prejudicar a saúde do trabalhador ao longo do tempo.

Segundo a CLT, existem 3 tipos de agentes insalubres nocivos. São eles:

  • Agentes físicos
  • Agentes químicos
  • Agentes biológicos

Vou explicar em detalhes cada um. Veja.

Agentes físicos

Agentes físicos são condições presentes no ambiente de trabalho que podem causar danos à saúde do trabalhador devido à sua natureza física.

Esses agentes podem estar relacionados a diversos fatores, como:

  • Calor intenso: Ambientes de trabalho com temperaturas elevadas podem causar desconforto, desidratação, exaustão térmica e até mesmo insolação, representando um risco à saúde do trabalhador
  • Frio excessivo: Exposição prolongada ao frio pode levar a problemas como hipotermia, queimaduras pelo frio e lesões cutâneas, especialmente em ambientes de trabalho refrigerados ou em câmaras frigoríficas
  • Ruídos: Excesso de ruído no ambiente de trabalho, como máquinas barulhentas, equipamentos industriais ou tráfego intenso, pode causar danos auditivos, zumbido nos ouvidos e outros problemas de saúde relacionados à audição.
  • Vibração: Trabalhos que envolvem exposição a vibrações, como operação de ferramentas elétricas, máquinas industriais ou veículos, podem causar danos aos ossos, músculos, articulações e sistema nervoso do trabalhador
  • Radiação ionizante: Exposição a radiações ionizantes, como raios-X, radiação gama ou partículas radioativas, pode causar danos ao DNA, aumentando o risco de câncer, queimaduras e outros problemas de saúde graves

Agentes químicos

Já os agentes químicos, são substâncias que podem estar presentes no ambiente de trabalho e que podem causar danos à saúde do trabalhador ao longo do tempo.

Eu separei alguns exemplos de agentes químicos, dentre eles:

  • Gases: Substâncias como gases tóxicos, como monóxido de carbono (CO), dióxido de enxofre (SO2) e amônia (NH3), podem causar danos ao sistema respiratório, intoxicação e até mesmo asfixia se inalados em concentrações elevadas.
  • Vapores: Produtos químicos voláteis, como solventes orgânicos (ex: benzina, tolueno) ou vapores de produtos de limpeza, podem irritar as vias respiratórias, causar intoxicação e danos ao sistema nervoso central
  • Poeiras: Partículas sólidas em suspensão no ar, como poeira de sílica, amianto, cimento ou metais pesados, podem causar irritação nos pulmões, doenças respiratórias, como a silicose, e câncer de pulmão

E por fim…

Agentes biológicos

Já os agentes biológicos são organismos vivos ou materiais biológicos presentes no ambiente de trabalho que podem causar danos à saúde do trabalhador.

Isso inclui:

  • Vírus: Agentes biológicos como vírus podem causar uma variedade de doenças infecciosas, como gripe, resfriado comum, hepatite, HIV/AIDS, COVID-19 e outras infecções virais
  • Bactérias: Bactérias presentes no ambiente de trabalho podem causar infecções bacterianas, como infecções respiratórias, gastrointestinais, de pele, infecções urinárias e outras doenças bacterianas
  • Fungos: Fungos podem liberar esporos no ar que, quando inalados, podem causar problemas respiratórios, alergias, infecções fúngicas na pele, mucosas e órgãos internos, como micoses e candidíase

➡️Veja que insalubre é tudo aquilo que não é bom para a saúde.

E nessas condições, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade, conforme o grau de exposição ao agente.

Quem determina o grau de insalubridade?

Essa é uma dúvida muito comum.

Quem determina se o grau de exposição ao agente é mínimo, médio ou máximo é o Ministério do Trabalho (que atualmente é o Ministério da Economia).

Calma que você já vai entender como.

O Ministério elabora Normas Regulamentadoras, com o objetivo de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores, estabelecendo padrões mínimos de condições de trabalho.

Para atestar essas condições, é realizada uma perícia por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho para analisar todas as condições, tais como:

  • Ambiente de trabalho
  • Agentes nocivos presentes
  • Riscos a saúde dos trabalhadores
  • Dentre outros fatores conforme estabelecidos nas Normas Regulamentadoras do Ministério da Economia (NR 15).

Justamente com base nessa análise, é determinado o grau de insalubridade, que pode ser mínimo, médio ou máximo, e o percentual do adicional a ser pago ao trabalhador.

Deu pra entender direitinho? Espero que sim.

Quais são as atividades que têm direito ao adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40%?

Se você exerce alguma dessas profissões, você pode ter direito ao adicional de insalubridade.

Grau Máximo: Adicional de insalubridade com acréscimo de 40%

  • Britador
  • Carregador de rochas
  • Cavouqueiro
  • Choqueiros
  • Mineiros no subsolo
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea
  • Perfurador de rochas em cavernas

Grau Médio: Adicional de insalubridade com acréscimo de 20%

  • Extrator de fósforo branco
  • Extrator de Mercúrio
  • Fabricante de tinta
  • Fundidor, laminador ou moldador de chumbo
  • Trabalhador em túnel ou galeria alagada
  • Carregador de explosivos

Grau Mínimo: Adicional de insalubridade com acréscimo de 10%

  • Aeroviário
  • Médicos, cirurgiões, enfermeiros, auxiliares
  • Dentista
  • Engenheiro químico
  • Eletricista
  • Maquinista
  • Mergulhador
  • Metalúrgico
  • Soldador
  • Técnico em laboratório de análises e laboratório químico
  • Trabalhadores da construção civil
  • Vigias
  • Mecânico

Lembrando que esses são apenas alguns exemplos e quem determina as circunstâncias que tornam as condições do trabalho insalubres é o Ministério do Trabalho, por meio da NR 15 (Norma Regulamentadora), como vimos há pouco.

O recomendado é buscar o auxílio de um advogado especialista para analisar o seu caso e verificar se você se enquadra dentre as atividades insalubres, combinado?

Como calcular o valor do adicional de insalubridade?

Agora que você já sabe quais são os graus de insalubridade, chegou a hora de calcular o valor do adicional de insalubridade.

O cálculo é assim:

  • Grau de insalubridade multiplicado pelo salário mínimo nacional vigente
  • Resultado desse valor acrescido ao salário

Vou explicar por meio de um exemplo e vai ficar mais claro.

Exemplo do José

José trabalha em uma indústria como britador, exposto ao grau máximo de insalubridade: 40% sobre o salário mínimo nacional vigente

  • Salário do José: R$2.800,00
  • Salário mínimo nacional vigente: R$1.412,00

Primeiramente, é preciso encontrar o valor do adicional de insalubridade:

  • 40% (grau máximo) X R$1.412,00 (salário mínimo) = R$564,80

Logo, o cálculo do valor do adicional de insalubridade do trabalhador, será assim:

  • R$2.800,00 (salário) + R$564,80 (acréscimo referente ao grau máximo de insalubridade) = R$3.364,80

Portanto, além do salário, o trabalhador deverá receber ainda um adicional de R$564,80 referente a insalubridade.

Ficou mais claro com esse agora né?

Atenção

Saiba que o valor do adicional de insalubridade, deve ser pago mensalmente junto com o salário.

E não é só isso.

O valor do adicional de insalubridade irá integrar a remuneração para o cálculo das demais verbas trabalhistas, isto é:

  • 13º Salário
  • Férias
  • Indenização
  • FGTS
  • Aviso- prévio

E se você achar que os seus direitos não estão sendo respeitados, o ideal é buscar o auxílio de um advogado de sua confiança para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.

Até quando deverá ser pago o adicional de insalubridade ao trabalhador?

O adicional de insalubridade deverá ser pago enquanto existir a exposição aos agentes nocivos no ambiente de trabalho.

Em outras palavras, enquanto o trabalhador permanecer exposto a essas condições, ele tem direito a receber o adicional de insalubridade.

E se o empregador não pagar o adicional de insalubridade?

Me acompanhe no próximo tópico.

O que fazer se o patrão não pagar o adicional de insalubridade?

Se a empresa não pagar o adicional de insalubridade, você vai ter que entrar com uma ação na Justiça, não tem jeito.

Por isso, antes de tudo, é preciso buscar o auxílio de um advogado especialista, para verificar o seu caso e ingressar com uma ação judicial.

Ah, e para entrar com um processo, você vai precisar reunir documentos que comprovem a atividade insalubre.

Documentos que você vai precisar

Existem 2 documentos específicos, que deverão ser atestados por um Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, que são:

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento que reúne todas as informações detalhadas sobre a atividade profissional exercida pelo trabalhador.

Quando digo informações detalhadas, me refiro a:

  • Identificação do empregador e trabalhador
  • Descrição em detalhes das atividades exercidas pelo trabalhador
  • Informações sobre os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho (agentes físicos, químicos e biológicos)
  • EPI’S fornecidos ao trabalhador
  • Informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários recebidos pelo trabalhador
  • Assinatura do responsável pela elaboração do PPP e do trabalhador
  • Dentre outras informações importantes

❗Grave essa informação:

É o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que irá comprovar as condições do trabalho que o empregado foi exposto.

LTCAT (Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho)

Outro documento indispensável para a comprovação da insalubridade é o LTCAT.

O Laudo Técnico das Condições e Ambiente de Trabalho, como o próprio nome diz, é um laudo referente às condições de trabalho e não propriamente ao trabalhador.

Assim como o PPP, o LTCAT deverá ser elaborado por um Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.

Somente esses dois profissionais podem realizar as avaliações e análises necessárias para identificar os agentes insalubres.

Dentre as informações que irão constar no LTCAT são:

  • Identificação do empregador e da empresa
  • Descrição das atividades desenvolvidas no local de trabalho
  • Identificação e avaliação dos agentes insalubres (físicos, químicos, biológicos)
  • Medidas de controle adotadas para minimizar ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores
  • Assinatura do responsável técnico para a elaboração do laudo

Como você pode ver, o LTCAT é crucial para comprovar a insalubridade.

Afinal, é esse documento que vai fornecer em detalhes todas as condições de trabalho e riscos presentes no ambiente de trabalho.

Na prática, o LTCAT vai comprovar as condições que o trabalho estava exposto.

Tudo bem até aqui?

Além do LTCAT e PPP existem outros documentos para a comprovação da insalubridade.

Saiba quais:

Documentos previdenciários

  • CTPS
  • Extrato CNIS
  • Número de inscrição PIS-PASEP

Formulários

  • DIRBEN 8030, SB 40, DSS 8030, DISES BE 5235: Esses formulários são válidos desde que emitido até 01.01.1994, após essa data, o DIRBEN foi substituído pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

✅Anotou tudo direitinho?

Comprovada a insalubridade, a empresa é obrigada a pagar o adicional de insalubridade ao empregado.

Vai por mim: Contar com um bom advogado trabalhista pode fazer toda a diferença ao final do seu processo.

Nada mais justo, na minha opinião.

 

Conclusão

Você chegou ao final da leitura e agora já sabe quanto é o adicional de insalubridade:

  • Grau Mínimo: R$141,20 (10% sobre o salário mínimo em 2024 que é R$1.412,00)
  • Grau Médio: R$282,40 (20% sobre o salário mínimo em 2024 que é R$1.412,00)
  • Grau Máximo: R$564,80 (40% sobre o salário mínimo em 2024 que é R$1.412,00)

E que o grau será determinado de acordo com as Normas Regulamentadoras do trabalho, após perícia e avaliação realizada por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.

Felizmente com esse post você ficou com todos os seus direitos na ponta da língua.

Bom, por enquanto é só. Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.

Leia também:

 Como saber se tenho direito a adicional de insalubridade?

Quando a empresa é obrigada a pagar hora extra?

Adicional de insalubridade: Como requerê-lo na Justiça?

Continue nos acompanhando e até a próxima!

 

 

 

 

 

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