Em média, são necessários de 02 a 15 anos para se tornar usucapião.
Quando me refiro de 02 à 15 anos, será levado em conta:
- Requisitos
- Tipos de usucapião
Pensando nisso, preparei esse post.
E aqui você vai descobrir quantos anos são necessários para configurar usucapião, os tipos e muito mais.
Vem comigo.😉
Posse e propriedade: Entenda a diferença.
Antes de tudo, é preciso entender direitinho a diferença entre posse e propriedade.
A posse, é um fato, onde o possuidor age como se fosse dono.
Isto é, não é necessário que exista algum documento ou número de matrícula que diga que você tem a posse sobre um bem. Basta apenas exercê-la.
Já a propriedade, é um direito, ou seja, é necessário que exista um documento que tenha o seu nome registrado como proprietário daquele imóvel no Registro de Imóveis.
Guarde bem essa informação: o direito de usucapião nasce da posse sem a propriedade do bem.
Deu pra entender direitinho?
O que é usucapião e quem tem direito?
Agora que você já sabe que posse e propriedade não são a mesma coisa, vamos ao que interessa.
A usucapião é o direito de propriedade que a pessoa adquire ao exercer a posse de um bom durante determinado período.
Assim, tem direito a usucapião, quem exerce a posse:
Com intenção de dono
É preciso que você possua o bem móvel ou imóvel com a intenção de dono.
E como exercer a posse com intenção de dono?
Arcando com os custos, realizando a manutenção do bem e se apresentando como proprietário.
Próximo requisito.
Mansa e pacífica
Isto é, não pode existir oposição do dono da propriedade.
Contínua e duradoura
A posse deve ser ininterrupta por um período de tempo.
Justa
A posse não pode ser violenta, clandestina e precária.
Com justo título e boa-fé
Embora esse requisito seja uma regra geral, existem algumas exceções, como por exemplo, no caso de usucapião extraordinária.
E se você tiver qualquer dúvida, é só escrever lá nos comentários tá bom?
Quantos anos são necessários para configurar usucapião?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
E a resposta é: Depende.
Você já vai entender o porquê.
O tempo necessário para a usucapião depende do tipo de usucapião.
Eu listei cada um, afinal, pode ser que você se enquadre em um deles.
Dá só uma olhada:
Usucapião Extraordinária: 15 anos
A usucapião extraordinária é a forma de aquisição da propriedade, pelo uso prolongado da posse, sendo:
- Posse do imóvel por 15 anos ininterruptos
- A interrupção na posse faz o prazo zerar e começar tudo novamente
- Inexistência de oposição a posse
- A posse não pode estar sendo reivindicada na justiça pelo dono da propriedade
- Possuir o imóvel com intenção de dono
- Nesse caso, para ter a usucapião é necessário exercer a posse por 10 anos
Próximo tipo de usucapião.
Usucapião Ordinária: 10 anos
São necessários 10 anos para configuração da usucapião, desde que:
- Posse do imóvel por 10 anos ininterruptos
- A interrupção na posse faz o prazo zerar e começar tudo novamente
- O possuidor tenha algum documento que demonstre ter obtido a propriedade do bem
- Inexistência de oposição a posse
- A posse não pode estar sendo reivindicada na justiça pelo dono da propriedade
- Possuir o imóvel com intenção de dono ou realizar obra de caráter produtivo
- Nesse caso, para ter a usucapião é necessário exercer a posse por 05 anos
- Ter o justo- título
- Documento que faça a crer que a pessoa seja dono do imóvel
Ficou claro?
Usucapião Especial Rural: 05 anos ininterruptos
Essa usucapião é específica para zonas rurais.
Para isso é preciso:
- Exercer a posse por 05 anos ininterruptos
- A interrupção na posse faz o prazo zerar e começar tudo novamente
- Desde que a terra ocupada não ultrapasse 50 hectares
- Usar a terra como moradia
- Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural
Continuando…
Usucapião Especial Urbana: 05 anos
Na usucapião urbana é preciso:
- Exercer a posse contínua e ininterrupta por ao menos 05 anos
- A interrupção na posse faz o prazo zerar e começar tudo novamente
- O bem imóvel deverá ter no máximo 250 metros quadrados
- O imóvel não poderá ser público
- Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural
- Não ter adquirido bem imóvel anteriormente, por meio de usucapião
E ainda tem mais.
Usucapião Coletiva: 05 anos
Isso significa que mais de uma pessoa poderá fazer usucapião do mesmo terreno.
Para configurar a usucapião, é necessário:
- O grupo de pessoas deve ocupar o terreno há no mínimo 05 anos ininterruptos
- Sem interrupção e sem oposição do dono da propriedade
- A área total do imóvel dividido deverá ter no máximo 250 metros quadrados
- Ninguém pode ser dono de outro imóvel rural ou urbano
Tudo bem até aqui?
Usucapião Especial Familiar: 02 anos
Essa é a usucapião ocorre quando o ex-cônjuge ou o ex-companheiro, abandona o lar, deixando o imóvel para a outra parte morar, sem nenhuma oposição.
No entanto, para entrar com ação de usucapião, é necessário:
- Posse do imóvel contínua e ininterrupta por ao menos 02 anos após o abandono do lar pelo ex-companheiro
- O bem imóvel deverá ter no máximo 250 metros quadrados
- O imóvel não poderá ser público
- A pessoa não pode possuir outro imóvel rural ou urbano
- Não ter adquirido bem imóvel anteriormente, por meio de usucapião
Próximo tipo.
Usucapião Habitacional: 05 anos
Este tipo de usucapião é destinado aquelas pessoas que possuem recursos insuficientes para a aquisição de um imóvel.
Configura usucapião quando:
- Posse por 05 anos ininterruptos
- Inexistência de oposição a posse
- A posse não pode estar sendo reivindicada na justiça pelo dono da propriedade
- O bem imóvel deverá ter no máximo 250 metros quadrados
Na prática, significa que se mora há um bom tempo em uma casa que não é sua e não possui escritura, pode ser que você tenha o direito de adquirir a posse legal do bem, por meio da usucapião.
O ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em imobiliário, para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução, tá bom?
E por falar nisso…
Preciso de um advogado para solicitar a usucapião?
Sim, esse é o primeiro passo para requerer a usucapião.
Isso significa que o pedido de reconhecimento de usucapião, independente do tipo, deverá ser interposto obrigatoriamente por meio de um advogado.
Além disso, o profissional irá prestar todo o suporte jurídico necessário.
O ideal é contratar um advogado especialista em imobiliário para analisar todos os requisitos necessários da usucapião, identificar o tipo de usucapião e garantir todos os seus direitos.
E como não errar na contratação do advogado especialista para a sua usucapião?
Eu sei que essa é uma das principais preocupações quando você vai contratar o profissional que vai garantir todos os seus direitos.
Por isso, listei para você algumas dicas valiosas.
Confira comigo!
Consulte o número de inscrição da OAB
Antes de tudo, é preciso verificar o número de registro profissional que irá te defender.
É bem simples, basta verificar no site da OAB se o advogado está habilitado.
Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o especialista está apto para cuidar do seu caso.
Quanto mais precavido melhor né?
Consulte o site do escritório do profissional que irá te defender
Consulte a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.
Dê uma olhada também na avaliação do google, se existem comentários dos clientes e o que eles dizem dos serviços prestados pelo profissional.
Verifique se consta na página profissional um telefone para contato caso você precise conversar com urgência com o advogado que irá cuidar do seu distrato imobiliário.
E tem mais.
Agende uma visita
É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.
Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou WhatsApp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, se você terá direito a indenização, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.
Combine os valores e forma de pagamento antes de fechar o contrato
Antes de assinar o contrato de prestação de serviços, confirme qual será o valor cobrado pelos honorários advocatícios, a forma e as condições de pagamento.
Apesar de não existir uma forma definida em lei, há uma Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil que determina quanto o advogado pode cobrar.
Ele não pode cobrar nem a mais e nem a menos do que o previsto na tabela da OAB. Esses valores podem variar conforme o estado.
Mas já adianto que nem todos os serviços vão estar previstos na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil.
Mas, em geral, o advogado cobra de 1% sobre o valor do bem, além das custas judiciais.
Garanto que com essas dicas, você vai encontrar o melhor profissional para cuidar da sua usucapião.
Conclusão
Prontinho.
Agora você já sabe que são necessários de 02 a 15 anos para configurar a usucapião, conforme o tipo:
- Usucapião extraordinária: 15 anos
- Usucapião ordinária: 10 anos
- Usucapião especial rural ou urbana: 05 anos
- Usucapião coletiva: 05 anos
- Usucapião especial familiar: 02 anos
- Usucapião habitacional: 05 anos
O fundamental, é procurar a ajuda de um bom advogado especialista em imobiliário, para garantir todos os seus direitos.
Vou ficar por aqui.
Leia também:
Usucapião: O que é e como funciona o direito de posse?
Usucapião: O que é posse mansa e pacífica?
Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉