Quantos anos são necessários para configurar usucapião?

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Quantos anos são necessários para configurar usucapião?

Em média, são necessários de 02 a 15 anos para se tornar usucapião.

Quando me refiro de 02 à 15 anos, será levado em conta:

  •  Requisitos
  •  Tipos de usucapião

Pensando nisso, preparei esse post.

E aqui você vai descobrir quantos anos são necessários para configurar usucapião, os tipos e muito mais.

Vem comigo.😉

Posse e propriedade: Entenda a diferença.

Antes de tudo, é preciso entender direitinho a diferença entre posse e propriedade.

A posse, é um fato, onde o possuidor age como se fosse dono.

Isto é, não é necessário que exista algum documento ou número de matrícula que diga que você tem a posse sobre um bem. Basta apenas exercê-la.

Já a propriedade, é um direito, ou seja, é necessário que exista um documento que tenha o seu nome registrado como proprietário daquele imóvel no Registro de Imóveis.

Guarde bem essa informação: o direito de usucapião nasce da posse sem a propriedade do bem.

Deu pra entender direitinho?

O que é usucapião e quem tem direito?

Agora que você já sabe que posse e propriedade não são a mesma coisa, vamos ao que interessa.

A usucapião é o direito de propriedade que a pessoa adquire ao exercer a posse de um bom durante determinado período. 

Assim, tem direito a usucapião, quem exerce a posse:

Com intenção de dono

É preciso que você possua o bem móvel ou imóvel com a intenção de dono.

E como exercer a posse com intenção de dono?

Arcando com os custos, realizando a manutenção do bem e se apresentando como proprietário.

Próximo requisito.

Mansa e pacífica

Isto é, não pode existir oposição do dono da propriedade.

Contínua e duradoura

A posse deve ser ininterrupta por um período de tempo.

Justa

A posse não pode ser violenta, clandestina e precária.

Com justo título e boa-fé

Embora esse requisito seja uma regra geral, existem algumas exceções, como por exemplo, no caso de usucapião extraordinária.

E se você tiver qualquer dúvida, é só escrever lá nos comentários tá bom?

Quantos anos são necessários para configurar usucapião?

 Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

E a resposta é: Depende.

Você já vai entender o porquê.

O tempo necessário para a usucapião depende do tipo de usucapião.

Eu listei cada um, afinal, pode ser que você se enquadre em um deles.

Dá só uma olhada:

Usucapião Extraordinária: 15 anos

A usucapião extraordinária é a forma de aquisição da propriedade, pelo uso prolongado da posse, sendo:

  • Posse do imóvel por 15 anos ininterruptos
    • A interrupção na posse faz o prazo zerar e começar tudo novamente
  • Inexistência de oposição a posse
  • A posse não pode estar sendo reivindicada na justiça pelo dono da propriedade
  • Possuir o imóvel com intenção de dono
    • Nesse caso, para ter a usucapião é necessário exercer a posse por 10 anos

Próximo tipo de usucapião.

Usucapião Ordinária: 10 anos

São necessários 10 anos para configuração da usucapião, desde que:

  • Posse do imóvel por 10 anos ininterruptos
    • A interrupção na posse faz o prazo zerar e começar tudo novamente
  • O possuidor tenha algum documento que demonstre ter obtido a propriedade do bem
  • Inexistência de oposição a posse
    •  A posse não pode estar sendo reivindicada na justiça pelo dono da propriedade
  • Possuir o imóvel com intenção de dono ou realizar obra de caráter produtivo
    •  Nesse caso, para ter a usucapião é necessário exercer a posse por 05 anos
  • Ter o justo- título
    •  Documento que faça a crer que a pessoa seja dono do imóvel

Ficou claro?

Usucapião Especial Rural: 05 anos ininterruptos

Essa usucapião é específica para zonas rurais.

Para isso é preciso:

  • Exercer a posse por 05 anos ininterruptos
    • A interrupção na posse faz o prazo zerar e começar tudo novamente
  • Desde que a terra ocupada não ultrapasse 50 hectares
  • Usar a terra como moradia
  • Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural

Continuando…

Usucapião Especial Urbana: 05 anos

Na usucapião urbana é preciso:

  • Exercer a posse contínua e ininterrupta por ao menos 05 anos
    •  A interrupção na posse faz o prazo zerar e começar tudo novamente
  • O bem imóvel deverá ter no máximo 250 metros quadrados
  • O imóvel não poderá ser público
  • Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural
  • Não ter adquirido bem imóvel anteriormente, por meio de usucapião

E ainda tem mais.

Usucapião Coletiva: 05 anos

Isso significa que mais de uma pessoa poderá fazer usucapião do mesmo terreno.

Para configurar a usucapião, é necessário:

  • O grupo de pessoas deve ocupar o terreno há no mínimo 05 anos ininterruptos
    • Sem interrupção e sem oposição do dono da propriedade
  • A área total do imóvel dividido deverá ter no máximo 250 metros quadrados
  • Ninguém pode ser dono de outro imóvel rural ou urbano

Tudo bem até aqui?

Usucapião Especial Familiar: 02 anos

Essa é a usucapião ocorre quando o ex-cônjuge ou o ex-companheiro, abandona o lar, deixando o imóvel para a outra parte morar, sem nenhuma oposição.

No entanto, para entrar com ação de usucapião, é necessário:

  • Posse do imóvel contínua e ininterrupta por ao menos 02 anos após o abandono do lar pelo ex-companheiro
  • O bem imóvel deverá ter no máximo 250 metros quadrados
  • O imóvel não poderá ser público
  • A pessoa não pode possuir outro imóvel rural ou urbano
  • Não ter adquirido bem imóvel anteriormente, por meio de usucapião

Próximo tipo.

Usucapião Habitacional: 05 anos

Este tipo de usucapião é destinado aquelas pessoas que possuem recursos insuficientes para a aquisição de um imóvel.

Configura usucapião quando:

  • Posse por 05 anos ininterruptos
  •  Inexistência de oposição a posse
  • A posse não pode estar sendo reivindicada na justiça pelo dono da propriedade
  • O bem imóvel deverá ter no máximo 250 metros quadrados

Na prática, significa que se mora há um bom tempo em uma casa que não é sua e não possui escritura, pode ser que você tenha o direito de adquirir a posse legal do bem, por meio da usucapião.

O ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em imobiliário, para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução, tá bom?

E por falar nisso…

Preciso de um advogado para solicitar a usucapião?

Sim, esse é o primeiro passo para requerer a usucapião.

Isso significa que o pedido de reconhecimento de usucapião, independente do tipo, deverá ser interposto obrigatoriamente por meio de um advogado.

Além disso, o profissional irá prestar todo o suporte jurídico necessário.

O ideal é contratar um advogado especialista em imobiliário para analisar todos os requisitos necessários da usucapião, identificar o tipo de usucapião e garantir todos os seus direitos.

E como não errar na contratação do advogado especialista para a sua usucapião?

Eu sei que essa é uma das principais preocupações quando você vai contratar o profissional que vai garantir todos os seus direitos.

Por isso, listei para você algumas dicas valiosas.

Confira comigo!

Consulte o número de inscrição da OAB

Antes de tudo, é preciso verificar o número de registro profissional que irá te defender.

É bem simples, basta verificar no site da OAB se o advogado está habilitado.

Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o especialista está apto para cuidar do seu caso.

Quanto mais precavido melhor né?

Consulte o site do escritório do profissional que irá te defender

Consulte a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.

Dê uma olhada também na avaliação do google, se existem comentários dos clientes e o que eles dizem dos serviços prestados pelo profissional.

Verifique se consta na página profissional um telefone para contato caso você precise conversar com urgência com o advogado que irá cuidar do seu distrato imobiliário.

E tem mais.

Agende uma visita

É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.

Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou WhatsApp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, se você terá direito a indenização, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.

Combine os valores e forma de pagamento antes de fechar o contrato

Antes de assinar o contrato de prestação de serviços, confirme qual será o valor cobrado pelos honorários advocatícios, a forma e as condições de pagamento.

Apesar de não existir uma forma definida em lei, há uma Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil  que determina quanto o advogado pode cobrar.

Ele não pode cobrar nem a mais e nem a menos do que o previsto na tabela da OAB. Esses valores podem variar conforme o estado.

Mas já adianto que nem todos os serviços vão estar previstos na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil.

Mas, em geral, o advogado cobra de 1% sobre o valor do bem, além das custas judiciais.

Garanto que com essas dicas, você vai encontrar o melhor profissional para cuidar da sua usucapião.

Conclusão

Prontinho.

Agora você já sabe que são necessários de 02 a 15 anos para configurar a usucapião, conforme o tipo:

  • Usucapião extraordinária: 15 anos
  • Usucapião ordinária: 10 anos
  • Usucapião especial rural ou urbana: 05 anos
  • Usucapião coletiva: 05 anos
  • Usucapião especial familiar: 02 anos
  • Usucapião habitacional: 05 anos

O fundamental, é procurar a ajuda de um bom advogado especialista em imobiliário, para garantir todos os seus direitos.

Vou ficar por aqui.

Leia também:

Usucapião: O que é e como funciona o direito de posse?

Usucapião: O que é posse mansa e pacífica?

Qual usucapião é mais rápida?

Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

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