Toda pessoa que tem a posse do imóvel, por um longo e contínuo período de tempo, pode ter direito de fazer a usucapião, desde que não haja nenhuma contestação sobre o uso dessa propriedade.
Dessa forma, você poderá solicitar a propriedade judicial ou extrajudicialmente direto no cartório de Registro de Imóveis.
Se identifica ou conhece alguém nessa situação?
Então esse post é para você. Confira o que você vai encontrar nesse conteúdo:
1. Quem tem direito a usucapião?
Para que você tenha direito a usucapião é preciso que a posse seja exercida conforme os requisitos exigidos por lei.
Saiba quais são:
Posse com intenção de dono
É preciso que você possua o bem móvel ou imóvel com a intenção de dono.
E como exercer a posse com intenção de dono? Arcando com os custos, realizando a manutenção do bem e se apresentando como proprietário.
Sem segredos né?
Posse mansa e pacífica
Significa que para o exercício da posse, não pode existir oposição do dono da propriedade.
Mais um requisito.
Posse contínua e duradoura
A posse deve ser ininterrupta por um período de tempo.
O prazo mínimo é de 02 anos e o prazo máximo é de 15 anos, conforme o tipo de usucapião.
Próximo requisito.
Posse justa
A posse não pode ser violenta, clandestina e precária.
Posse com justo título e boa-fé
Embora esse requisito seja uma regra geral, existem algumas exceções, como por exemplo, no caso de usucapião extraordinária.
E por fim…
O bem não pode ser público
A usucapião é um processo exclusivo de bens privados que estejam abandonados, irregulares ou não registrados corretamente.
Isso porque, segundo a lei, nenhuma propriedade privada deve ficar abandonada e sem um destino adequado que dê alguma função útil aquela propriedade, ou seja, cuidar, cultivar ou outra destinação ao bem.
Nessas condições, você pode conseguir com a usucapião, o direito de propriedade do bem.
Mas, nem toda pessoa que tem a posse, tem direito a usucapião e você já vai entender o porquê…
2. Quem não tem direito a usucapião?
Existem alguns casos, que mesmo tendo a posse não é possível requerer a usucapião.
🛑Saiba quais as causas que impedem o direito a usucapião:
- Usucapião entre cônjuges
- Usucapião entre ascendente e descendente
- Usucapião entre tutor e curador
- Usucapião em favor de credor pignoratício ou mandatário
- Aquele que tem um contrato de venda
Portanto, nessas hipóteses, a usucapião não acontecerá.
Ficou claro?
3. Tenho direito a usucapião. Como solicitar a propriedade?
Essa é uma dúvida muito comum dos clientes aqui em meu escritório.
Para que a usucapião seja reconhecida, você terá que entrar com uma ação, que poderá ser de duas formas:
- Judicial
- Extrajudicial
Vou explicar cada uma delas. Me acompanhe nos próximos tópicos.
4. Como solicitar a Usucapião Judicial?
A usucapião será judicial quando o possuidor requerer a propriedade do bem através de uma ação judicial.
Já adianto que é um processo burocrático e mais demorado se comparado ao extrajudicial.
A usucapião judicial é feita diretamente com um juiz, através de um processo no fórum.
Após a análise de todos os documentos, o juiz irá declarar que a propriedade será sua.
É indispensável o acompanhamento por um advogado especializado, para analisar o seu caso, dar entrada na ação para garantir o direito de registro da sua propriedade.
Quanto vou gastar para fazer a usucapião judicial?
Essa é uma das maiores preocupações, afinal, ninguém quer ser pego de surpresa com os gastos, não é mesmo?
Na usucapião judicial, os seus gastos serão:
- Custas judiciais para dar entrada no processo
- Que podem variar de Estado para Estado
- Honorários advocatícios
E tem mais…
Quais documentos serão necessários para fazer a usucapião judicial?
A documentação é a fase mais importante, pois é através da documentação que você poderá comprovar a posse do imóvel.
Então dá só uma olhada na papelada:
- Planta ou croqui do imóvel
- Devidamente assinada por profissional habilitado
- Documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel
- Pode ser uma conta de água, telefone ou energia elétrica por exemplo
- Fotos que comprovem a posse do imóvel
- Fotos de todos os cômodos do imóvel
- Documentos que esclareçam a origem da posse
- Como declarações ou escritura
- Certidão de valor venal do imóvel e certidão negativa de débito emitida pela Prefeitura
- Notas fiscais de eventuais gastos com edificações, reformas ou conservação do imóvel
- Comprovantes de pagamento do IPTU
- Certidão vintenária de distribuição cível em nome do autor, para comprovar a posse mansa e pacífica
- Certidão dos órgãos municipais ou federais que demonstrem a natureza urbana ou rural do imóvel objeto da usucapião
Anotou tudo direitinho?
5. Como solicitar a Usucapião Extrajudicial?
A usucapião é uma forma de requerer a propriedade, sem a interferência do Poder Judiciário.
Apesar de ser extrajudicial, o procedimento deverá ser feito obrigatoriamente por um advogado especialista.
Como vai funcionar?
A ação poderá ser feita no cartório de registro de imóveis onde está situado o imóvel.
O advogado fará uma ata notarial com a reivindicação do imóvel objeto da ação.
Mas, para que essa forma seja possível, será necessário cumprir alguns requisitos tais como:
- Posse mansa e pacífica
- É a posse não contestada pelo proprietário
- Período temporal de pelo menos 05 anos
- O possuidor e sua família devem tornar a propriedade produtiva
- O imóvel rural não pode ultrapassar 50 hectares
Após a análise da ata e de todos os documentos, o tabelião irá declarar que a propriedade será sua.
Após todos os trâmites, a ata notarial deverá ser entregue no cartório de imóveis.
Como você viu, não são em todos os casos em que é possível optar pela usucapião extrajudicial.
Por isso, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em imobiliário, para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução.
Quanto vou gastar para fazer a usucapião extrajudicial?
Na usucapião extrajudicial, você terá gastos com:
- Cartório de registro de notas
- Engenheiro
- Cartório de registro de imóveis
- O valor que você vai pagar para o Cartório será cobrado com base no valor do imóvel
- Honorários advocatícios
Para você ter uma ideia, os valores das atas podem chegar até R$898,85.
Tudo bem até aqui?
Quais documentos serão necessários para fazer a usucapião extrajudicial?
Confira o que você vai precisar antes de dar entrada no procedimento:
- Requerimento de usucapião ao cartório preenchido pelo advogado
- Ata Notarial
- Atestando o tempo de posse do interessado e de seus antecessores
- Planta e Memorial Descritivo do Imóvel
- Assinado por engenheiro habilitado
- Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e domicílio do requerente
- O advogado especialista que fará a triagem dessa documentação
- Justo título
- Quaisquer documentos que comprovem a posse
- Como por exemplo, pagamento de impostos e taxas
- Concordância dos titulares de direitos reais registrados ou averbados na matrícula
- Concordância dos confrontantes
- Croqui da quadra
- Um desenho da rua, com a disposição dos lotes, dos vizinhos, incluindo vizinhos dos fundos e rua de trás
- Carnês de IPTU do respectivo período de posse
- Contas de energia elétrica e de água
- Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários
- Essa certidão pode ser obtida diretamente na prefeitura
- Certidão vintenária de distribuição cível em nome do autor, para comprovar a posse mansa e pacífica
E falando em documentos…
6. Quais documentos básicos a qualquer tipo de usucapião?
Eu sei que separar os documentos não é uma tarefa nada fácil.
Por isso, eu listei todos os documentos básicos que você vai precisar antes de solicitar a usucapião, independente da forma judicial ou extrajudicial e provar que você tem o tempo de posse suficiente.
Fique de olho!🗂️
Documentos pessoais dos posseiros e dos cônjuges
- Comprovante de identidade
- Pode ser o RG ou a CNH, o importante é que seja um documento oficial com foto
- Certidão de casamento ou nascimento
Documentos financeiros
- Cópia da última declaração de Imposto de Renda
- No caso de isenção de IR, fazer uma declaração de próprio punho declarando ser isento do Imposto de Renda
Documentos das Testemunhas
- Qualificação completa das testemunhas
- Nome, endereço, profissão, estado civil, RG, CPF e endereço
- Nome e endereço dos vizinhos
- Vizinhos de frente, dos fundos, do lado esquerdo e do lado direito
E se faltar algum documento, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução.
Por falar em tipo de usucapião…
7. Quais os principais tipos de usucapião?
Independente da forma da usucapião judicial ou extrajudicial, para reivindicar a propriedade, será necessário se enquadrar em uma das espécies de usucapião.
Eu listei para você, os principais tipos. Veja.
Usucapião Extraordinária
- Exercer a posse por 15 anos ininterruptos
- Sem oposição
- Exercer a posse por 10 anos se o imóvel foi estabelecido como moradia habitual
Não existem requisitos formais para esse tipo de usucapião, nem mesmo o justo-título ou boa-fé do possuidor.
Simples né?
Usucapião Ordinária
- Exercer a posse por 10 anos ininterruptos
- De maneira contínua e incontestada
- Exercer a posse por 05 anos se o imóvel tiver sido adquirido de forma onerosa devidamente registrado em cartório, é a usucapião pró-labore.
- Ter estabelecido o imóvel como sua moradia habitual
- Ter contrato de venda entre possuidor e proprietário (justo título)
Essa é a modalidade ideal para o possuidor que tenha algum documento que demonstre ter obtido a propriedade do bem, mas não tem de fato.
Mais uma espécie.
Usucapião Especial Rural
- Exercer a posse por 05 anos ininterruptos
- Sem oposição
- Desde que a terra ocupada não ultrapasse 50 hectares
- Usar a terra como moradia
- Tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família
Se você ouvir falar em usucapião pró-labore, é a mesma coisa, tá?
Continuando…
Usucapião Especial Urbana
- Exercer a posse contínua e ininterrupta por ao menos 05 anos
- Sem oposição
- O bem imóvel deverá ter no máximo 250 metros quadrados
- O imóvel não poderá ser público
- A pessoa não pode possuir outro imóvel
- Seja rural ou urbano
- A pessoa não pode ter adquirido bem imóvel anteriormente, por meio de usucapião
Tudo bem até aqui?
Usucapião Coletiva
- O grupo de pessoas deve ocupar o terreno há no mínimo 05 anos ininterruptos
- A área total do imóvel dividido deverá ter no máximo 250 metros quadrados
- Ninguém pode ser dono de outro imóvel
- Seja rural ou urbano
Ainda tem mais.
Usucapião Especial Familiar
Acontece a usucapião especial familiar, ocorrer quando o ex-cônjuge ou o ex-companheiro, abandona o lar, deixando o imóvel para a outra parte morar, sem nenhuma oposição.
Por isso, essa modalidade de usucapião, é conhecida por “usucapião por abandono do lar”.
Nessa categoria, para ter direito a usucapião especial familiar, saiba quais são os requisitos necessários:
- A pessoa deverá exercer a posse contínua e ininterrupta por ao menos 02 anos
- O bem imóvel deverá ter no máximo 250 metros quadrados
- O imóvel não poderá ser público
- A pessoa não pode possuir outro imóvel
- Seja rural ou urbano
- A pessoa não pode ter adquirido bem imóvel anteriormente, por meio de usucapião
Próxima espécie.
Usucapião de Bens Móveis
Embora muitas pessoas não saibam, é possível a usucapião de bens móveis, como por exemplo, um carro, uma jóia de família, dentre outros bens.
Essa modalidade é dividida em 02 categorias, vou explicar cada uma.
Usucapião de Bens Móveis Ordinária
- Exercer a posse por 03 anos ininterruptos
- De maneira contínua e incontestada
- Ter contrato de venda entre possuidor e proprietário (justo título)
Ou
Usucapião de Bens Móveis Extraordinária
Se não existir justo-título, será necessário:
- Exercer a posse por 05 anos ininterruptos
- De maneira contínua e incontestada
Tudo bem até aqui?
Usucapião Habitacional
- Exercer a posse por 05 anos ininterruptos
- De maneira contínua e incontestada
- O bem imóvel deverá ter no máximo 250 metros quadrados
Este tipo de usucapião é destinado aquelas pessoas que possuem recursos insuficientes para a aquisição de um imóvel.
Calma que já está acabando.
Usucapião Especial Indígena
- Exercer a posse por 10 anos ininterruptos
- Desde que a terra ocupada não ultrapasse 50 hectares
- Usar a terra como moradia
Viu só quantas espécies de usucapião? Por isso, o ideal é buscar a ajuda de um ótimo advogado especialista em imobiliário.
8. Preciso de um advogado para fazer a usucapião?
Sim. O pedido de reconhecimento de usucapião deve ser interposto obrigatoriamente por meio de um advogado.
Além disso, o profissional irá prestar todo o suporte jurídico necessário.
E como não errar na contratação do advogado especialista para a sua usucapião?
Eu sei que essa é uma das principais preocupações quando você vai contratar o profissional que vai garantir todos os seus direitos.
Por isso, listei para você algumas dicas valiosas.
Confira comigo!
Consulte o número de inscrição da OAB
Antes de tudo, é preciso verificar o número de registro profissional que irá te defender.
É bem simples, basta verificar no site da OAB se o advogado está habilitado.
Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.
Quanto mais precavido melhor né?
Consulte o site do escritório do profissional que irá te defender
Consulte a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.
Dê uma olhada também na avaliação do google, se existem comentários dos clientes e o que eles dizem dos serviços prestados pelo profissional.
Verifique se consta na página profissional um telefone para contato caso você precise conversar com urgência com o advogado que irá cuidar do seu distrato imobiliário.
E tem mais.
Agende uma visita
É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.
Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, se você terá direito a indenização, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.
Combine os valores e forma de pagamento antes de fechar o contrato
Antes de assinar o contrato de prestação de serviços, confirme qual será o valor cobrado pelos honorários advocatícios, a forma e as condições de pagamento.
Apesar de não existir uma forma definida em lei, há uma tabela da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – que determina quanto o advogado pode cobrar.
Ele não pode cobrar nem a mais e nem a menos do que o previsto na tabela da OAB. Esses valores podem variar conforme o estado.
Mas já adianto que nem todos os serviços vão estar previstos na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil.
Mas, em geral, o advogado cobra de 1% sobre o valor do bem, além das custas judiciais.
Garanto que com essas dicas, você vai encontrar o melhor profissional para cuidar do seu distrato imobiliário.
Conclusão
Prontinho!
Agora você já sabe quem tem direito a usucapião e como solicitar a propriedade, seja na justiça ou diretamente no cartório de registro de imóveis.
Só aqui você descobriu:
- Quem tem direito a usucapião
- Quem não tem direito a usucapião
- Como solicitar a propriedade
- Quais as espécies de usucapião
- Como não errar na contratação do advogado que vai dar entrada no seu processo para requerer a usucapião
Fico por aqui.
Curtiu o nosso post?
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe o nosso post.
Continue nos acompanhando e até a próxima! 😀
Leia também:
Usucapião: O que é e como funciona o direito de posse?
Quais os principais requisitos para a usucapião?