Se você desistir da compra e venda com o contrato assinado, será necessário o distrato imobiliário.
Você ainda poderá reaver até 90% do valor que foi pago no bem imóvel.
Quer saber mais?
Então vem comigo que só aqui você vai encontrar:
1. Quero desistir da compra e venda de um imóvel com o contrato assinado: O que fazer?
Essa situação é mais comum do que você imagina.
Quando você compra um imóvel, você assina um contrato firmado com a incorporadora e a construtora.
Se você quer desistir da compra e venda de um imóvel, o primeiro passo será verificar atentamente cada parte do contrato, assim como cada cláusula.
Mesmo que o contrato tenha cláusulas de irrevogabilidade, que dão a sensação de que o negócio não pode ser desfeito, a lei está ao lado do consumidor e dá pleno direito de desistência da compra e venda do imóvel.
O ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em imobiliário, para analisar o documento e encontrar a melhor solução para o seu caso ao desistir da compra do imóvel.
Já o segundo passo, será o distrato imobiliário.
O distrato imobiliário é a rescisão do contrato de compra e venda de um imóvel antes de ocorrer a entrega do patrimônio e a quitação total do bem.
Ah, e você pode optar pelo distrato imobiliário e desistir da compra do imóvel, independente da vontade da construtora, tá bom?
E guarde essa informação que é muito importante: Você pode desistir da compra do imóvel até o momento da entrega das chaves.
Ainda tem mais. Você não é obrigado a apresentar a construtora ou ao vendedor, o motivo que levou ao distrato.
Ficou claro?
2. Distrato Imobiliário e Rescisão de Contrato é a mesma coisa?
Apesar de Distrato imobiliário e Rescisão de Contrato serem expressões usadas para pôr fim ao contrato, distrato e rescisão não são a mesma coisa.
A principal diferença dessas modalidades, é a forma de pôr fim ao contrato de compra e venda do imóvel.
Conheça as principais diferenças entre rescisão de contrato e distrato imobiliário.
Distrato Imobiliário | Rescisão Contratual |
Todas as partes precisam concordar com o encerramento do contrato | Apenas uma das partes precisa concordar com o encerramento do contrato |
Você pode fazer o distrato imobiliário até o momento da entrega das chaves | Após o momento da entrega das chaves, você poderá optar apenas pela rescisão de contrato |
Não precisa existir um motivo para o distrato imobiliário | Precisa existir um motivo ou uma condição para a rescisão de contrato |
Se tiver alguma dúvida, é só mandar uma mensagem que eu esclareço para você.
3. Quanto tenho que pagar para romper o contrato?
Em regra, os contratos de compra e venda de imóvel estipulam uma multa por rompimento, que já está descrita nas cláusulas do contrato.
Pela nova lei, vigente desde 28.12.2018, o distrato imobiliário vai gerar uma multa que será retida pela construtora, além do término do contrato.
Então, fique de olhos bem abertos, pois quando você pede o distrato imobiliário, as incorporadoras tentam aplicar multas e taxas altas, em alguns casos, chegando a 100%.
Essa prática é uma conduta abusiva, tá bom?
Veja como vai funcionar o distrato imobiliário:
Multa por desistência do contrato de compra e venda do imóvel: 25% do valor já pago pelo bem
Dentro desse valor, deverão conter as seguintes taxas:
- Comissão dos corretores
- Valores correspondentes aos impostos reais incidente sobre o imóvel
- Cotas condominiais e contribuições devidas as associações de moradores
- Encargos incidentes sobre o imóvel e as despesas previstas no contrato
- A restituição equivalente aos 25% será feita após 180 dias contados a partir do distrato imobiliário.
Tudo bem até aqui?
Se o imóvel se encontra em regime de afetação: 50% do valor poderá ser retido pela incorporadora ou construtora
O nome é estranho, mas vou te explicar. Regime de afetação, significa que o patrimônio pertence à construtora até que todas as unidades sejam vendidas.
Basicamente, é uma espécie de garantia financeira até a conclusão do empreendimento.
E no caso de distrato, veja como ficarão as taxas referentes ao distrato:
- 50% do valor total será retido pela incorporadora
- 50% será restituído ao consumidor
A devolução dos valores, será feita apenas depois de 30 dias da emissão do “habite-se”.
Continuando…
No caso de atraso de mais 180 dias da entrega do imóvel por culpa da construtora ou incorporadora: Valor total pago
No caso de atraso de mais de 180 dias da entrega do imóvel por culpa da construtora ou incorporadora, o valor total pago deverá ser devolvido no ato do distrato imobiliário.
Nesse caso, o valor deverá ser devolvido ao consumidor, em até 60 dias, contados a partir da data do distrato imobiliário.
E falando em multa, caso você não opte pelo distrato, nessa situação, é seu direito o recebimento de 01% do valor pago para cada mês de atraso.
Então, fique de olhos bem abertos!
Em quais casos não preciso pagar a multa?
Quando o imóvel for transferido a uma terceira pessoa, que ficará responsável por assumir a dívida da propriedade.
Significa que você pode transferir o contrato para outro comprador sem ônus para nenhuma das partes.
Nesse caso, a incorporadora somente pode negar essa transferência se comprovar a inidoneidade financeira do terceiro.
Tudo bem até aqui?
4. Ao desistir do contrato, preciso continuar pagando as parcelas?
Se você comprou um imóvel, e ainda não terminou de pagar as prestações mensais, certamente você tem um contrato de compra e venda especificando as condições de pagamento do bem
Ao desistir do contrato de compra e venda do imóvel, você deverá entrar com uma ação de distrato imobiliário.
Somente a partir do momento que você pede o distrato, que não será necessário continuar pagando as parcelas, ainda que você esteja inadimplente.
Na ação de distrato, será requerida a suspensão da cobrança de eventuais parcelas futuras do contrato.
Guarde bem essa informação: a construtora deve restituir no mínimo 75% à 90% do valor que foi pago pelo comprador, atualizado até a data do distrato.
Isso significa que a parcela a ser restituída pode dobrar de valor ao ser atualizada monetariamente aos dias atuais pelo índice IGP-M.
A incorporadora pode reter apenas os valores suficientes para cobrir as despesas de administração, quem em regra, varia de 10% à 20% dos valores pagos pelo comprador.
E se a construtora se recusar a restituir os valores já quitados, você terá que entrar com uma ação judicial, não tem outra alternativa.
5. Quais os meus direitos ao desistir da compra e venda de um imóvel com o contrato assinado?
Todo consumidor tem o direito de pedir o distrato imobiliário até o momento da entrega das chaves, independente do motivo que levou a tomar essa decisão.
Por isso, é muito importante conhecer os seus direitos para não cair nas armadilhas da construtora ou do vendedor.
Me acompanhe.
Receber parte do valor investido na compra do imóvel
Ao optar pelo distrato imobiliário, é seu direito receber parte do valor investido na compra do imóvel.
Ao fazer o distrato da compra e venda do imóvel, a construtora deve restituir no mínimo 75% à 90% do valor que foi pago pelo comprador, atualizado até a data do distrato.
Isso significa que a parcela a ser restituída pode dobrar de valor ao ser atualizada monetariamente aos dias atuais pelo índice IGP-M.
A incorporadora pode reter apenas os valores suficientes para cobrir as despesas de administração, quem em regra, varia de 10% à 20% dos valores pagos pelo comprador.
Se existir qualquer cláusula contratual que impossibilite o reembolso no caso de distrato imobiliário por vontade apenas de uma das partes, saiba que essa cláusula é abusiva.
Se isso acontecer, procure o auxílio de um advogado especialista em imobiliário para que tome as medidas cabíveis para garantir todos os seus direitos.
Continuando…
Direito de Arrependimento
Se você se arrepender da compra de um imóvel, você tem até 07 dias contados a partir do momento da compra, para o distrato e o reembolso de todos os valores pagos, inclusive as taxas de corretagem.
Portanto, nesse caso nada poderá ser cobrado e você ainda vai receber o valor integral que foi pago na aquisição do imóvel.
E esse direito vale mesmo que o contrato de compra e venda contenha alguma cláusula que impossibilite a desistência do negócio e o distrato imobiliário.
Então, fique bem atento!
Direito de cessão de contrato sem multa
Significa que você pode transferir o contrato para outro comprador sem ônus para nenhuma das partes.
Nesse caso, a incorporadora somente pode negar essa transferência se comprovar a inidoneidade financeira do terceiro.
E ainda tem muito mais.
Perda das condições de pagar o financiamento do imóvel
Essa é uma das causas mais comuns de desistência na compra do imóvel, a perda das condições econômicas de arcar com as obrigações contratuais e efetuar o pagamento das parcelas mensais para a construtora durante a obra.
Não é segredo para ninguém que o país enfrenta uma grave crise econômica e entre as principais consequências estão:
- Alta da inflação
- Perda do poder de compra
- Desemprego
- Reajuste do saldo devedor
O sonho da compra do imóvel próprio, pode acabar se tornando um pesadelo.
Nesse caso, o distrato imobiliário é a melhor solução para extinguir as obrigações que foram estabelecidas no contrato imobiliário.
Viu só quantos direitos?
6. Preciso de um advogado especialista para me ajudar a fazer o distrato ou a rescisão?
🧑⚖️
Nos casos de distrato imobiliário, é imprescindível a análise e atuação de um advogado especialista para verificar as previsões contratuais sobre a desistência e devolução de valores.
Em alguns casos, como por exemplo, descumprimento de prazos por parte da construtora ou cláusulas abusivas, o advogado poderá buscar judicialmente uma indenização.
Perceba que o advogado será o seu maior aliado para você não cair nas artimanhas das construtoras na hora de fazer o distrato imobiliário.
E como não errar na contratação do advogado especialista em imobiliário?
Eu sei que essa é uma das principais preocupações quando você vai contratar o profissional que vai garantir todos os seus direitos.
Por isso, listei para você algumas dicas valiosas.
Confira comigo!
Consulte o número de inscrição da OAB
Antes de tudo, é preciso verificar o número de registro profissional que irá te defender.
É bem simples, basta verificar no site da OAB se o advogado está habilitado.
Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.
Quanto mais precavido melhor né?
Consulte o site do escritório do profissional que irá te defender
Consulte a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.
Dê uma olhada também na avaliação do Google, se existem comentários dos clientes e o que eles dizem dos serviços prestados pelo profissional.
Verifique se consta na página profissional um telefone para contato caso você precise conversar com urgência com o advogado que irá cuidar do seu distrato imobiliário.
E tem mais.
Agende uma visita
É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.
Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou WhatsApp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, se você terá direito a indenização, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.
Combine os valores e forma de pagamento antes de fechar o contrato
Antes de assinar o contrato de prestação de serviços, confirme qual será o valor cobrado pelos honorários advocatícios, a forma e as condições de pagamento.
E falando nisso, existe uma tabela da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – que determina quanto o advogado pode cobrar.
Ele não pode cobrar nem a mais e nem a menos do que o previsto na tabela da OAB. Esses valores podem variar conforme o estado.
Mas, em geral, o advogado cobra de 10% a 20% sobre o valor do contrato.
Garanto que com essas dicas, você vai encontrar o melhor profissional para cuidar do seu distrato imobiliário.
Conclusão
Prontinho!
Agora você já sabe que se desistir da compra e venda de um imóvel com o contrato assinado, o primeiro passo é fazer o distrato imobiliário.
Você ainda poderá ter a restituição de até 90% dos valores já pagos.
Para isso, é fundamental que você contar com o auxílio de um advogado especialista em imobiliário, para analisar todas as cláusulas contratuais para garantir todos os seus direitos.
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Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉
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