Quem sofre um acidente de trabalho tem uma porção de direitos garantidos por lei.
Mesmo que a empresa não tenha sido culpada pelo acidente, sabia disso?
Infelizmente, por falta de conhecimento, muitos trabalhadores deixam de ir atrás de seus direitos.
Justamente por isso, preparei esse post.
Você vai conhecer 7 direitos que você tem e não te contam.
Veja só o que eu separei nesse post:
- O que é um acidente de trabalho?
- Acidente de trabalho: 7 Direitos que você tem e não te contam.
Legal né? Com todas essas informações você vai saber na ponta da língua os principais direitos em acidente de trabalho que você tem e não te contam.
O que é um acidente de trabalho?
Antes de partir para os direitos, é importante entender o que é um acidente de trabalho.
Afinal, esse é um assunto que tira o sono de qualquer um.
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que causa:
- Lesão corporal
- Perda ou redução da capacidade para o trabalho
- E em casos extremos a morte do trabalhador
E não importa se o acidente ocorreu dentro da empresa. Para ser caracterizado acidente de trabalho, o que importa é que tenha ocorrido a serviço da empresa.
Situações que caracterizam um acidente de trabalho
Eu listei as situações que caracterizam acidente de trabalho. São elas:
- Acidente no horário do almoço: O horário de almoço também faz parte da jornada de trabalho
- Acidente no trajeto: No percurso de ida da casa para o trabalho, ou na volta do trabalho para casa
- Doenças profissionais: Tanto as doenças desencadeadas pela atividade exercida, quanto pelas condições do ambiente do trabalho
- Acidente a viagem da empresa: Até mesmo o acidente ocorrido durante uma visita a um cliente
- Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou colega de trabalho
- Ofensa física intencional: Motivada por disputa relacionada ao trabalho
- Ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou companheiro de trabalho
- Ato de pessoa privada do uso da razão
- Desabamento, inundação, incêndio ou outras situações decorrentes de força maior
✅Anotou tudo aí direitinho?
Vou mostrar por meio de alguns exemplos para ficar mais claro.
Exemplo do João
João, um trabalhador da construção civil.
Ele estava trabalhando no terceiro andar de um prédio em construção, quando ao caminhar por uma plataforma, tropeçou em uma ferramenta deixada no caminho e caiu de uma altura de aproximadamente três metros. João sofreu fraturas na perna e no braço, necessitando de cirurgia e um longo período de reabilitação. |
Veja que nesse caso, é um acidente de trabalho típico, que ocorre durante o exercício do trabalho a serviço da empresa, causado por fatores que estão diretamente relacionados à atividade profissional
Mais um exemplo.
Exemplo da Ana
Ana trabalha como digitadora em uma empresa de contabilidade.
A empregada passa várias horas por dia digitando relatórios e dados. Após alguns anos, ela começou a sentir dores constantes nos pulsos e nas mãos. Ao procurar ajuda médica, Ana foi diagnosticada com Síndrome do Túnel do Carpo, uma condição causada pelo movimento repetitivo de digitar, necessitando de cirurgia e fisioterapia. |
Já nesse caso, a doença foi desencadeada pela atividade profissional exercida, caracterizando assim, um acidente de trabalho.
Ficou mais claro com esses exemplos? Espero que sim.
Lembrando que, independente do tipo de acidente, é a perícia médica que irá comprovar a relação entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo empregado.
Acidente de trabalho: 7 Direitos que você tem e não te contam.
Comprovado de que de fato o trabalho sofreu um acidente de trabalho, a lei garante uma porção de direitos trabalhistas e previdenciários.
Confira quais são os 7 direitos trabalhistas que você tem e não te contam:
- Afastamento remunerado
- Estabilidade no emprego
- Recolhimento do FGTS
- Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)
- Auxílio- acidente
- Pensão por Morte
- Indenização
Vamos conhecer cada um deles? Vem comigo.
A. Afastamento remunerado
Dependendo da gravidade do acidente, o trabalhador tem que ficar uns dias afastados de suas atividades até que se recupere totalmente.
Pois bem.
O trabalhador que tiver que ficar afastado por 15 dias ou mais por conta do acidente de trabalho, têm direito ao afastamento remunerado.
Isto é, vai continuar recebendo o salário enquanto estiver afastado, até a data de alta médica.
Mais um direito que não te contam.
B. Estabilidade no emprego
Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho, uma das primeiras preocupações é ser mandado embora.
Mas, e se eu te disser que não é bem assim?
O trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e precisou ficar afastado de suas atividades profissionais, não pode ser mandado embora ao retornar ao trabalho.
É o chamado direito à estabilidade. Um direito garantido pela CLT.
Portanto, você não pode ser mandado embora por um período de até 12 meses após o retorno ao trabalho.
No entanto, para ter direito a estabilidade, é preciso preencher 2 requisitos:
- O afastamento deve ser por mais de 15 dias consecutivos
- É preciso ter recebido o auxílio-doença acidentário.
Guarde bem essa informação, tá bom?
C. Recolhimento do FGTS
Durante o período de afastamento, a empresa deve continuar recolhendo o FGTS do trabalhador.
E não importa o tempo de afastamento das atividades tá bom?
Fique de olho e exija os seus direitos.
D. Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)
Dependendo da gravidade do acidente de trabalho, o trabalhador pode ficar com sequelas que o deixam incapacitado para o trabalho.
Isto é, o trabalhador não consegue mais desenvolver suas atividades profissionais e nem mesmo ser reabilitado em outra função.
Saiba que se o trabalhador ficar permanentemente incapacitado para qualquer atividade profissional, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente).
Este benefício garante uma renda mensal ao trabalhador que não pode mais trabalhar devido à invalidez causada pelo acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Portanto, o Benefício por Incapacidade Permanente, será concedido nas condições abaixo:
- Quando a invalidez decorre diretamente de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional
- A incapacidade deve ser total e permanente, impossibilitando o trabalhador acidentado de exercer qualquer atividade laboral
- A concessão do benefício depende de perícia médica realizada pelo INSS, que atestará a incapacidade total e permanente para o trabalho
E. Auxílio- acidente
O auxílio- acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, após sofrerem um acidente de trabalho ou desenvolverem uma doença ocupacional, ficam com sequelas que reduzem a sua capacidade laboral de forma parcial e permanente.
Esse benefício tem o objetivo de complementar a renda do trabalhador, já que ele pode continuar trabalhando, mas com uma capacidade reduzida.
Veja que o auxílio- acidente é uma indenização, não substituindo o salário, mas complementando a renda do trabalhador.
No entanto, para ter direito ao auxílio- acidente, é preciso cumprir alguns requisitos.
São eles:
- Deve ter ocorrido um acidente de trabalho ou diagnosticada uma doença ocupacional
- As lesões ou doenças devem deixar sequelas permanentes que resultem em redução da capacidade laboral
- A concessão do benefício depende de perícia médica realizada pelo INSS, que avaliará o nexo causal entre a redução da capacidade para o trabalho e o acidente de trabalho ou doença ocupacional
E se você ficou com alguma dúvida, basta deixar nos comentários que eu respondo.
F. Pensão por Morte
A pensão por morte por acidente de trabalho é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do trabalhador que faleceu em decorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Quando digo dependentes, me refiro a:
- Cônjuge/Companheiro
- Cônjuge/Companheiro
- Filhos: Até 21 anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
- Pais: Desde que comprovem a dependência econômica do falecido
- Irmãos: Até 21 anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade, e assim como os pais, desde que comprovem a dependência econômica do falecido
Este benefício visa garantir amparo financeiro aos familiares do trabalhador que perde a vida devido a circunstâncias relacionadas ao ambiente de trabalho.
Mais um direito.
G. Indenização
A indenização por acidente de trabalho refere-se à reparação financeira que um trabalhador ou seus dependentes têm direito de receber quando ocorre um acidente durante o exercício das atividades laborais.
Essa indenização tem o objetivo de compensar os danos sofridos e pode ser tanto danos materiais quanto danos morais.
Mas, nem todo trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito a indenização.
Calma que você já vai entender o porquê.
Para ter direito a indenização é preciso que o acidente de trabalho tenha ocorrido por um dos 2 motivos abaixo:
- Atividade de risco
- Culpa da empresa
Vou explicar cada um deles. Me acompanhe.
Atividade de risco
Como o próprio nome diz, é a atividade que por si só expõe o trabalhador a risco de morte.
- Como por exemplo:
- Trabalhos em altura
- Transporte de produtos inflamáveis, tóxicos ou corrosivos
- Trabalhos com alta tensão, como a manutenção de redes elétricas
- Trabalhos expostos a gases tóxicos
✅Anotou tudo aí direitinho?
Saiba que em caso de acidente de trabalho em atividade de risco, a culpa será sempre da empresa.
Culpa da empresa
A culpa é da empresa quando o acidente ocorre por:
- Negligência: Falta de cuidado ou atenção às condições de segurança, como não fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados
- Imprudência: Adoção de práticas perigosas ou arriscadas sem a devida cautela
- Imperícia: Falta de habilidade ou conhecimento necessário para realizar determinada atividade de forma segura
Não precisa se preocupar. Eu separei algumas situações que caracterizam o acidente de trabalho ocorrido por culpa da empresa.
Veja só:
- Quando a empresa não fornece equipamentos de proteção individual adequados para a realização de tarefas perigosas
- Máquinas sem manutenção adequada, instalações elétricas precárias, superfícies escorregadias
- Falta de treinamento para os trabalhadores sobre como realizar suas funções de maneira segura
- Não seguir as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Lembrando que esses são só alguns exemplos tá bom?
O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.
Conclusão
Prontinho.
Você chegou ao final dessa leitura e agora já sabe quais são os 7 direitos que você tem em caso de acidente de trabalho e não te contam:
- Afastamento remunerado
- Estabilidade no emprego
- Recolhimento do FGTS
- Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)
- Auxílio- acidente
- Pensão por Morte
- Indenização
Felizmente, agora você já está mais preparado para passar por este tipo de situação.
Bom, fico por aqui e espero que esse conteúdo tenha ajudado.
Leia também:
06 Direitos trabalhistas das gestantes em 2024.
Adicional de periculosidade do motoboy: Saiba se você tem direito.
Como calcular o valor da hora extra passo a passo.
Continue nos acompanhando e até a próxima!