Sofri acidente de trabalho, posso ser demitido?

Conteúdos

Sofri acidente de trabalho, posso ser demitido?

Ser demitido é uma das principais preocupações de quem sofre um acidente de trabalho.

A boa notícia: Você pode ter direito a estabilidade.

Isto é, você não pode ser demitido pelos próximos 12 meses.

Quer saber tudo sobre os seus direitos e a estabilidade?

Então me acompanhe neste post até o final e confira comigo:

  1. O que é acidente de trabalho?
  2. Quais são os tipos de acidente de trabalho?
  3. Sofri acidente de trabalho: Posso ser demitido?
  4. O que o trabalhador que sofre um acidente de trabalho precisa, para ter direito à estabilidade no emprego?
  5. Como funciona o direito à estabilidade no emprego após o acidente de trabalho?
  6. E se o trabalhador for demitido sem justa causa durante o período de estabilidade?

Bacana né? Ao final desse post, você saberá na ponta da língua os seus direitos e o que fazer se for demitido após um acidente de trabalho.

Vem comigo e ótima leitura.

O que é um acidente de trabalho?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é um acidente de trabalho.

Só assim, você saberá se terá direito a estabilidade.

Pois bem.

Saiba que acidente de trabalho, é todo acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e causa:

  • Lesão corporal
  • Perda ou redução da capacidade para o trabalho
  • E em casos extremos a morte do trabalhador

Veja que para ser considerado acidente de trabalho, o acidente tem que causar uma lesão.

Por falar nisso, por lei, existem 3 tipos de acidente de trabalho.

Continue me acompanhando no próximo tópico.

Quais são os tipos de acidente de trabalho?

A CLT classifica o acidente de trabalho em 3 tipos:

  • Típico
  • Trajeto
  • Doença ocupacional

Não precisa se preocupar, vou explicar em detalhes cada um deles.

Típico

Um acidente de trabalho típico é aquele que ocorre durante o exercício do trabalho, dentro das dependências da empresa ou em um local a serviço do empregador.

Como por exemplo:

  • Quedas: Um trabalhador que escorrega em uma área molhada e cai
  • Cortes: Um operário que se fere com uma ferramenta afiada
  • Acidente com máquinas: Um funcionário que se machuca ao operar uma máquina industrial

Veja que o acidente de trabalho típico é aquele que ocorre no local de trabalho e está diretamente ligado às atividades desenvolvidas pelo trabalhador.

Sem segredos né?

Trajeto

Já acidente de trajeto é aquele que ocorre durante o percurso do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa.

Quer alguns exemplos? Então é pra já!

  • Acidente de trânsito: Um trabalhador que sofre um acidente de carro ou de ônibus a caminho do trabalho
  • Queda na via pública: Um empregado que tropeça e cai enquanto caminha até o trabalho

No entanto, para ser considerado acidente de trabalho é preciso que esse acidente de trajeto deve ocorrer no trajeto habitual entre a casa do trabalhador e o local de trabalho e não deve haver interrupções ou desvios significativos no percurso.

Grave bem essa informação tá bom?

Doença ocupacional

Pouca gente sabe, mas a doença ocupacional também é um tipo de acidente de trabalho.

Quando digo doença ocupacional, me refiro a toda doença adquirida em razão da atividade profissional ou condições do ambiente de trabalho.

Justamente por isso, a CLT classifica a doença profissional em 2 grupos:

  • Doença profissional: São aquelas causadas pelo exercício específico de determinada profissão, como silicose em mineiros ou tendinite em digitadores
  • Doença do trabalho: São aquelas que não estão diretamente ligadas a uma atividade específica, mas são causadas pelas condições em que o trabalho é realizado, como problemas respiratórios devido à exposição contínua a poeiras ou substâncias tóxicas

Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida, basta deixar nos comentários.

Além disso, existem situações que também são equiparadas a acidente de trabalho. Ainda que não ocorram no ambiente de trabalho.

Situações equiparadas a acidente de trabalho

  • Acidente decorrente de ato de terceiros: Quando o trabalhador sofre um acidente decorrente de uma agressão, sabotagem ou ato terrorista relacionado ao trabalho. Por exemplo, um trabalhador que se machucou devido a um ato de sabotagem dentro da empresa
  • Acidente decorrente de ato de imprudência de colega de trabalho: Quando o trabalhador sofre um acidente devido a um ato imprudente, negligente ou imperito de um colega de trabalho. Como por exemplo, um operador de máquina que se machuca porque um colega não seguiu os procedimentos de segurança
  • Acidente em viagem a serviço da empresa: Quando o trabalhador sofre um acidente enquanto está a serviço da empresa, mesmo que fora do local habitual de trabalho. Como por exemplo, um acidente ocorrido durante visita a um cliente

E o fato é, todas estas situações equiparadas a acidentes de trabalho são reconhecidas pela legislação para garantir que os trabalhadores tenham os mesmos direitos e proteções que teriam em caso de um acidente de trabalho típico.

Sofri acidente de trabalho, posso ser demitido?

Essa é uma das maiores preocupações dos trabalhadores.

E não é pra menos.

Saiba que o trabalhador que sofre um acidente de trabalho não pode ser demitido.

Esse é um direito garantido pela lei trabalhista, direito à estabilidade.

Logo, o empregado que ficar afastado de suas atividades, não poderá ser demitido ao retornar à empresa pelos próximos 12 meses.

No entanto, não é tão simples quanto parece.

Para que o trabalhador tenha direito à estabilidade no emprego por acidente de trabalho, é preciso cumprir alguns requisitos exigidos pela lei.

O que o trabalhador que sofre acidente de trabalho precisa, para ter direito a estabilidade no emprego?

A CLT exige ao menos duas condições para que o trabalhador que sofreu acidente de trabalho não possa ser demitido.

Saiba quais:

Ter sofrido um acidente de trabalho

Para que o trabalhador tenha direito à estabilidade, é necessário que o acidente de trabalho seja comprovado.

Isso pode ser feito por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, sindicato ou médico responsável pelo atendimento.

Afastamento das atividades superior a 15 dias

O trabalhador deve ser afastado do trabalho por mais de 15 dias em decorrência do acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Este afastamento deve ser comprovado por atestados médicos e comunicado ao INSS.

Ter recebido Auxílio-Doença Acidentário B91

Para ter direito à estabilidade, o trabalhador deve receber o auxílio-doença acidentário, identificado pelo código B91, que é concedido pelo INSS.

Este benefício é específico para casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Portanto, nessas condições, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho não pode ser demitido.

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.

Como funciona o direito à estabilidade no emprego após o acidente de trabalho?

A estabilidade é garantida a partir do momento em que o trabalhador retorna ao trabalho após o período de afastamento.

O trabalhador tem direito a uma estabilidade no emprego de 12 meses após o seu retorno ao trabalho.

Por exemplo, se o trabalhador retornar ao trabalho no dia 1º de janeiro, ele terá estabilidade até o dia 31 de dezembro do mesmo ano.

Durante este período, ele não pode ser demitido sem justa causa.

Ficou mais claro com esse exemplo? Espero que sim.

 A estabilidade tem como objetivo garantir que o trabalhador tenha tempo para se recuperar completamente e readaptar-se ao ambiente de trabalho sem o risco de perder o emprego.

E se o trabalhador for demitido sem justa causa durante o período da estabilidade?

Infelizmente essa situação é mais comum do que você imagina.

Mas calma, não precisa perder o sono por causa disso.

Se o trabalhador for demitido sem justa causa durante a estabilidade, ele tem dois importantes direitos garantidos pela CLT.

São eles:

Direito à reintegração ao emprego

A reintegração é o direito de voltar ao seu posto de trabalho com todas as garantias anteriores ao acidente.

Para isso, ele deve entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.

Se o juiz determinar a reintegração, o trabalhador deve ser reintegrado ao seu posto de trabalho ou a uma função compatível com suas condições de saúde, mantendo todos os direitos anteriores.

Caso a reintegração não seja possível, o trabalhador pode receber uma indenização correspondente ao período de estabilidade restante.

Indenização substitutiva

Como vimos há pouco, se a reintegração não for viável ou não for do interesse do trabalhador, ele pode optar por receber uma indenização substitutiva.

Esta indenização corresponde aos salários e demais direitos que ele teria direito durante o período de estabilidade.

Inclui também os benefícios que ele teria direito, como 13º salário, férias proporcionais, FGTS com a multa de 40%, entre outros.

Além da reintegração ou indenização substitutiva, o trabalhador pode reivindicar indenização por danos morais e materiais sofridos devido à demissão injusta.

E vai por mim: Contar com o auxílio de um bom advogado trabalhista pode fazer toda diferença ao final de seu processo.

 

Conclusão

Com todas essas informações, agora você já sabe que o trabalhador que sofre um acidente de trabalho não pode ser demitido sem justa causa.

Mas, para ter direito à estabilidade de 12 meses, é preciso cumprir alguns requisitos exigidos pela lei, dentre eles: a comprovação do acidente de trabalho, afastamento superior a 15 dias e recebimento do auxílio-acidentário B91.

E que se mesmo assim você for demitido, você tem dois direitos garantidos por lei:

  • Reintegração ao emprego ou
  • Indenização substitutiva

Felizmente, agora você já está mais preparado para passar por este tipo de situação.

O próximo passo é buscar o auxílio de um bom advogado para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.

Bom, fico por aqui e espero que esse conteúdo tenha ajudado.

Leia também:

 Sofreu um acidente de trabalho? 7 Direitos que você tem e não te contam!

Acidente de trabalho sem carteira assinada: Tenho algum direito?

 

Continue nos acompanhando e até a próxima! 

Está gostanto do conteúdo? Compartilhe!

Share on whatsapp
Share on telegram
Share on email
💬Falar com advogado especialista
💬Quer falar com advogado especialista?
Tire suas duvidas por whatsapp com um Advogado Especialista!