É possível fazer a dissolução da união estável.
Mesmo que não a união não tenha sido oficializada por escritura pública, contrato ou sentença judicial.
Quer saber como?
Então me acompanhe nesse post até o final. Aqui você vai encontrar:
O que é uma união estável?
Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é uma união estável.
Afinal, é natural essa dúvida.
Basicamente, a união estável é uma entidade familiar com aparência de casamento, mas sem as exigências formais para a sua caracterização.
E ao contrário do que muitos imaginam, a união estável pode ser caracterizada, ainda que o casal não viva junto sob o mesmo teto.
Continue me acompanhando no próximo tópico que você já vai entender.
O que precisa para ser uma união estável?
Para ser uma união estável, é preciso apenas 04 requisitos, que são:
- Convivência contínua
- Relacionamento duradouro e estável
- Público perante a sociedade
- Ter a intenção de constituir família
Vamos conhecer cada um deles?
Convivência contínua
A convivência contínua é caracterizada como um relacionamento estável, que não é interrompido por términos e reconciliações durante o relacionamento.
Ficou claro?
Relacionamento duradouro
Apesar de não existir um tempo mínimo para caracterizar a união estável, o relacionamento deve ser duradouro.
Isto é, o convívio de fato deve ser o maior objetivo do casal.
Próximo requisito.
Público perante a sociedade
Para ser união estável o relacionamento não pode ser oculto ou escondido.
Para ser caracterizada como união estável, o relacionamento precisa ser de conhecimento das pessoas de convívio do casal, melhor dizendo, que não existe qualquer impedimento para o relacionamento.
Tudo bem até aqui?
Ter a intenção de constituir família
A intenção de constituir família, não se trata necessariamente de ter filhos.
Mas no sentido de constituir um matrimônio, a construção de uma vida juntos, planos em comum e não um mero namoro.
Como você pode observar, não existe um tempo mínimo e o casal não precisa morar junto para ser caracterizada a união.
Basta apenas conviver como se de fato o casal fosse casado.
Deu pra entender direitinho?
Tenho uma união estável: Posso me divorciar?
O divórcio só é feito nos casos de casamento.
Na união estável, o divórcio é denominado dissolução da união estável.
A dissolução de união estável pode ser feita em cartório ou através de uma ação judicial.
Apesar da união estável ser caracterizada pela convivência de fato, para que seja feita a dissolução da união estável, é necessário que a união tenha sido reconhecida em cartório.
Se o reconhecimento não foi feito, não tem problema. Mas será preciso fazer a formalização, antes de dar entrada no processo de dissolução.
Como fazer o reconhecimento de união estável?
Como vimos há pouco, o reconhecimento da união estável pode ser feito durante a união ou até mesmo após o término do relacionamento.
Para isso, o primeiro passo é buscar o auxílio de um bom advogado de família.
O reconhecimento da união estável poderá ser feito de duas formas:
- Contrato Particular
- Escritura Pública
Veja como vai funcionar cada um deles.
Reconhecimento da união estável por Contrato Particular
Nesse caso, a união estável será formalizada por meio de um Contrato Particular, devidamente assinado pelo casal e registrado em qualquer um dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos.
No Contrato, serão definidas as regras da união, como:
- Data de início de convivência
- Regime de bens
- Regras aplicáveis em caso de dissolução de união estável
- Dentre outras informações
E atenção! Para que a união estável por contrato particular seja reconhecida, não pode existir nenhum impedimento matrimonial, e o contrato também deve ser assinado por duas testemunhas maiores e capazes.
Após o registro em cartório, é preciso ainda uma outra etapa: Dar publicidade à união, fazendo o registro do contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
E se você ficou com alguma dúvida, basta deixar nos comentários que eu respondo.
Reconhecimento de união estável por Escritura Pública
Já o reconhecimento de união estável por Escritura Pública, é feito no Tabelionato de Notas.
Diferente da união por contrato, por essa forma, o reconhecimento da união estável se torna público de imediato.
Então, veja como vai funcionar:
Será lavrada a escritura pública por notário oficial para que seja dada publicidade a esse documento perante terceiros e deverá constar:
- Partilha de bens
- Pagamento de pensão
- Dentre outras questões familiares
Não é necessário a presença de testemunhas, tá bom?
No entanto, para a lavratura da escritura, serão necessários alguns documentos, como:
- RG
- CPF
- Certidão de nascimento: Atualizada em até 90 dias
- Comprovante de residência
E caso seja necessário mais alguma documentação, o advogado orientará conforme o caso.
Tenho uma união estável: Como fazer a dissolução da união estável?
Pois bem.
A dissolução da união estável pode ser feita de duas formas:
- Em cartório
- Judicial
Vou explicar cada uma delas. Vem comigo.
Dissolução de união estável em cartório
A dissolução da união estável deverá ser feita no mesmo cartório de notas em que foi lavrada a escritura pública de união estável.
No entanto, para fazer a dissolução extrajudicial, é preciso preencher os requisitos abaixo:
- Existir consenso entre os conviventes
- Não deve existir filhos menores ou incapazes
- Os conviventes deverão concordar com todos os termos da dissolução: divisão de bens, pensão alimentícia ao outro convivente, dentre outras questões.
O advogado de confiança do casal irá elaborar a minuta, que será protocolada no cartório.
Quando a escritura pública lavrada pelo tabelião estiver pronta, as partes serão chamadas ao cartório para conferência e assinatura.
Com a escritura em mãos, o próximo passo é ir aos seguintes cartórios:
- Registro Civil: Onde foi lavrado o casamento para a devida averbação
- Registro de imóveis: Para fazer o registro dos bens
✔️Anotou aí?
Nesse caso, as partes poderão ser representadas pelo mesmo advogado.
Já de outra forma….
Dissolução de união estável judicial
Apesar de existir um consenso entre os conviventes, a dissolução deverá ser feita por meio de ação judicial sempre que existir filhos menores ou incapazes ou se uma das partes não concordar com os termos da dissolução.
O advogado de confiança, irá elaborar a petição inicial para dar entrada na ação judicial.
A petição inicial é semelhante a uma minuta e conterá os termos da dissolução da união, dentre elas:
- Valor da pensão alimentícia
- Modalidade de guarda
- Regulamentação de visitas
- Divisão de bens
Nesta forma, existe mais um diferencial.
Por existir filhos menores envolvidos no processo, a ação será acompanhada também pelo Ministério Público, para assegurar todos os direitos do menor.
Logo, o divórcio consensual judicial será homologado pelo juiz, apenas após o parecer favorável do MP.
Ao final, será expedido o mandado de averbação de divórcio.
Com o documento em mãos, basta apenas ir até os cartórios competentes, quais sejam:
- Registro Civil: Onde foi lavrado o casamento para a devida averbação
- Registro de imóveis: Para fazer o registro dos bens
Continuando…
Quais documentos são necessários para a dissolução da união estável?
Serão necessários os documentos tanto dos conviventes e filhos, quanto dos bens.
Confira a papelada:
Documentos dos conviventes
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Comprovantes de Renda: Imposto de Renda, CTPS, holerites, extratos de conta corrente, dentre outros
- Certidão de casamento: Atualizada até 90 dias
- Pacto antenupcial: Se houver
- Listas de todos os bens em comum
- Contrato de financiamento ou empréstimo: Se houver
Documentos dos filhos
- Certidão de nascimento
- RG
- CPF
- Lista de despesas
Documentos do advogado
- Cópia da OAB
- Procuração
Bens imóveis
- Escritura do imóvel atualizada
- Carnê de IPTU
- Certidão de tributos municipais
- Nota fiscal de benfeitorias
Automóveis
- CRLV
- Tabela FIPE
Lembrando que essa é a documentação indispensável, mas se o juiz ou tabelião achar necessário, poderão ser solicitados documentos complementares.
Grave essa informação que é importante:
Tanto as certidões de casamento quanto o nascimento, deverão ser atualizadas até 90 dias.
Os documentos poderão ser solicitados de forma remota ao cartório.
E se você ficou com alguma dúvida é só deixar nos comentários.
Após a dissolução da união estável, quem fica com os bens?
A resposta é: Depende do regime de bens escolhido pelo casal no reconhecimento da união estável.
Existem 04 tipos de regime de bens, que são:
Comunhão parcial de bens
Por este regime, todos os bens adquiridos onerosamente após o casamento deverão ser divididos igualmente pelo casal, como:
- Dívidas contraídas durante o casamento
- Bens adquiridos onerosamente após o casamento
- Heranças e doações com cláusula de comunicabilidade
- Bens adquiridos por doação, herança ou legado a favor de ambos cônjuges
✅Anotou aí?
Comunhão universal de bens
Como o próprio nome já diz, todos os bens deverão ser divididos igualmente entre o casal.
Inclusive os bens adquiridos antes do casamento.
Separação total de bens
Já neste tipo de regime, não há divisão de bens.
Logo, cada cônjuge ficará com o seu patrimônio individual.
Participação Final nos Aquestos
Esse regime é o menos utilizado.
É semelhante ao regime da comunhão parcial de bens, mas com uma diferença.
Ao final do casamento, deverá ser feito um balanço de todos os bens adquiridos após a união, para que a divisão seja a mais igualitária possível.
E caso os cônjuges não tenham escolhido um regime de casamento, o que valerá será o regime de comunhão parcial de bens.
Quanto custa uma dissolução de união estável?
Não existe um valor exato.
Cada caso é um caso, além disso, o valor dependerá da forma da dissolução escolhida, se judicial ou em cartório.
Mas, em regra, os custos de uma dissolução de união estável são:
Honorários advocatícios
Existe uma tabela definida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estipulando os valores a serem cobrados.
Isso significa que não poderá ser cobrado nem a mais e nem a menos do que o determinado pela OAB.
O valor dos honorários dependerá de diferentes fatores, dentre eles:
- Complexidade da causa
- Patrimônio em questão
- Experiência do advogado
Em São Paulo, o valor mínimo de honorários pode variar em média de 05 à 06 salários mínimos.
Certidões atualizadas
Como você viu, serão necessárias certidões atualizadas de casamento e nascimento.
Apesar de o valor variar de Estado para Estado, cada certidão custa em média entre R$20,00 e R$50,00.
Escritura
Esse tipo de custo existirá apenas na forma extrajudicial.
O valor pode variar de estado para estado.
Em São Paulo, por exemplo, o valor médio de uma escritura de divórcio é R$400,00 em um processo sem bens a serem partilhados.
Em contrapartida, se existir bens a serem partilhados, o custo da escritura de divórcio será calculado com base no valor do patrimônio dos ex-cônjuges.
E se não existir bens, a escritura vai ser considerada sem valor declarado.
Averbação
Embora o valor possa variar de estado para estado, a averbação com a expedição da certidão de união para constar a informação da dissolução, tem o custo médio de R$180,00.
E por fim…
ITCMD
Esse imposto vai existir sempre que tiver que ser feita a transferência do patrimônio para o seu nome.
Já o valor do ITCMD varia de Estado para Estado, podendo ser de 1% a 8%.
Em São Paulo, por exemplo, o valor do ITCMD é de 4% sobre o valor do bem.
Não precisa se preocupar, o seu advogado de confiança, após a análise de seu caso, poderá dizer de forma mais assertiva quais serão os custos com a dissolução de união estável.
Como escolher um bom advogado de família para fazer a dissolução de união estável?
Quando você realiza as buscas pelo google, abre uma série de opções.
No entanto, é preciso ter cuidado com a escolha do advogado que irá representar o seu patrimônio nesse momento tão delicado.
Pensando nisso, eu listei algumas dicas para te ajudar.
Confira comigo:
Consulte o número da inscrição do advogado de família na OAB
Esse é o primeiro passo.
Você pode checar essa informação direto no site da OAB da sua região ou no Cadastro Nacional de Advogados (CNA).
Se aparecer a informação “Regular”, o advogado está habilitado pela instituição.
Mais uma dica.
Navegue pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar
Verifique a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.
Aqui na S Rodrigues Advogados estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.
Agende uma visita
É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.
Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.
Bom, fico por aqui.
Conclusão
Aqui você viu que é possível se divorciar estando em uma união estável.
E que na verdade, o termo correto não é divórcio, mas sim, dissolução de união estável. Para que seja possível a divisão de bens, dentre outros direitos, é preciso que a união esteja devidamente reconhecida em cartório.
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- O que precisa para ser uma união estável
- Como fazer o reconhecimento da união estável
- Quais são os documentos necessários para a dissolução de união estável
- Após a dissolução da união estável quem vai ficar com os bens
- Quanto custa uma dissolução de união estável
- Como escolher um bom advogado de família para fazer a dissolução de união estável
Espero que esse conteúdo tenha ajudado.
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.
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A parte não quer assinar o divórcio: O que fazer?
Continue nos acompanhando e até a próxima!