Tenho uma união estável: Posso me divorciar?

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Tenho uma união estável: Posso me divorciar?

É possível fazer a dissolução da união estável.

Mesmo que não a união não tenha sido oficializada por escritura pública, contrato ou sentença judicial.

Quer saber como?

Então me acompanhe nesse post até o final. Aqui você vai encontrar:

O que é uma união estável?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é uma união estável.

Afinal, é natural essa dúvida.

Basicamente, a união estável é uma entidade familiar com aparência de casamento, mas sem as exigências formais para a sua caracterização.

E ao contrário do que muitos imaginam, a união estável pode ser caracterizada, ainda que o casal não viva junto sob o mesmo teto.

Continue me acompanhando no próximo tópico que você já vai entender.

O que precisa para ser uma união estável?

Para ser uma união estável, é preciso apenas 04 requisitos, que são:

  1. Convivência contínua
  2. Relacionamento duradouro e estável
  3. Público perante a sociedade
  4. Ter a intenção de constituir família

Vamos conhecer cada um deles?

Convivência contínua

A convivência contínua é caracterizada como um relacionamento estável, que não é interrompido por términos e reconciliações durante o relacionamento.

Ficou claro?

Relacionamento duradouro

Apesar de não existir um tempo mínimo para caracterizar a união estável, o relacionamento deve ser duradouro.

Isto é, o convívio de fato deve ser o maior objetivo do casal.

Próximo requisito.

Público perante a sociedade

Para ser união estável o relacionamento não pode ser oculto ou escondido.

Para ser caracterizada como união estável, o relacionamento precisa ser de conhecimento das pessoas de convívio do casal, melhor dizendo, que não existe qualquer impedimento para o relacionamento.

Tudo bem até aqui?

Ter a intenção de constituir família

A intenção de constituir família, não se trata necessariamente de ter filhos.

Mas no sentido de constituir um matrimônio, a construção de uma vida juntos, planos em comum e não um mero namoro.

Como você pode observar, não existe um tempo mínimo e o casal não precisa morar junto para ser caracterizada a união.

Basta apenas conviver como se de fato o casal fosse casado.

Deu pra entender direitinho?

Tenho uma união estável: Posso me divorciar?

O divórcio só é feito nos casos de casamento.

Na união estável, o divórcio é denominado dissolução da união estável.

A dissolução de união estável pode ser feita em cartório ou através de uma ação judicial.

Apesar da união estável ser caracterizada pela convivência de fato, para que seja feita a dissolução da união estável, é necessário que a união tenha sido reconhecida em cartório.

Se o reconhecimento não foi feito, não tem problema. Mas será preciso fazer a formalização, antes de dar entrada no processo de dissolução.

Como fazer o reconhecimento de união estável?

Como vimos há pouco, o reconhecimento da união estável pode ser feito durante a união ou até mesmo após o término do relacionamento.

Para isso, o primeiro passo é buscar o auxílio de um bom advogado de família.

O reconhecimento da união estável poderá ser feito de duas formas:

  • Contrato Particular
  • Escritura Pública

Veja como vai funcionar cada um deles.

Reconhecimento da união estável por Contrato Particular

Nesse caso, a união estável será formalizada por meio de um Contrato Particular, devidamente assinado pelo casal e registrado em qualquer um dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos.

No Contrato, serão definidas as regras da união, como:

  • Data de início de convivência
  • Regime de bens
  • Regras aplicáveis em caso de dissolução de união estável
  • Dentre outras informações

E atenção! Para que a união estável por contrato particular seja reconhecida, não pode existir nenhum impedimento matrimonial, e o contrato também deve ser assinado por duas testemunhas maiores e capazes.

Após o registro em cartório, é preciso ainda uma outra etapa: Dar publicidade à união, fazendo o registro do contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

E se você ficou com alguma dúvida, basta deixar nos comentários que eu respondo.

Reconhecimento de união estável por Escritura Pública

Já o reconhecimento de união estável por Escritura Pública, é feito no Tabelionato de Notas.

Diferente da união por contrato, por essa forma, o reconhecimento da união estável se torna público de imediato.

Então, veja como vai funcionar:

Será lavrada a escritura pública por notário oficial para que seja dada publicidade a esse documento perante terceiros e deverá constar:

  • Partilha de bens
  • Pagamento de pensão
  • Dentre outras questões familiares

Não é necessário a presença de testemunhas, tá bom?

No entanto, para a lavratura da escritura, serão necessários alguns documentos, como:

  • RG
  • CPF
  • Certidão de nascimento: Atualizada em até 90 dias
  • Comprovante de residência

E caso seja necessário mais alguma documentação, o advogado orientará conforme o caso.

Tenho uma união estável: Como fazer a dissolução da união estável?

Pois bem.

A dissolução da união estável pode ser feita de duas formas:

  • Em cartório
  • Judicial

Vou explicar cada uma delas. Vem comigo.

Dissolução de união estável em cartório

A dissolução da união estável deverá ser feita no mesmo cartório de notas em que foi lavrada a escritura pública de união estável.

No entanto, para fazer a dissolução extrajudicial, é preciso preencher os requisitos abaixo:

  • Existir consenso entre os conviventes
  • Não deve existir filhos menores ou incapazes
  • Os conviventes deverão concordar com todos os termos da dissolução: divisão de bens, pensão alimentícia ao outro convivente, dentre outras questões.

O advogado de confiança do casal irá elaborar a minuta, que será protocolada no cartório.

Quando a escritura pública lavrada pelo tabelião estiver pronta, as partes serão chamadas ao cartório para conferência e assinatura.

Com a escritura em mãos, o próximo passo é ir aos seguintes cartórios:

  • Registro Civil: Onde foi lavrado o casamento para a devida averbação
  • Registro de imóveis: Para fazer o registro dos bens

✔️Anotou aí?

Nesse caso, as partes poderão ser representadas pelo mesmo advogado.

Já de outra forma….

Dissolução de união estável judicial

Apesar de existir um consenso entre os conviventes, a dissolução deverá ser feita por meio de ação judicial sempre que existir filhos menores ou incapazes ou se uma das partes não concordar com os termos da dissolução.

O advogado de confiança, irá elaborar a petição inicial para dar entrada na ação judicial.

A petição inicial é semelhante a uma minuta e conterá os termos da dissolução da união, dentre elas:

  • Valor da pensão alimentícia
  • Modalidade de guarda
  • Regulamentação de visitas
  • Divisão de bens

Nesta forma, existe mais um diferencial.

Por existir filhos menores envolvidos no processo, a ação será acompanhada também pelo Ministério Público, para assegurar todos os direitos do menor.

Logo, o divórcio consensual judicial será homologado pelo juiz, apenas após o parecer favorável do MP.

Ao final, será expedido o mandado de averbação de divórcio.

Com o documento em mãos, basta apenas ir até os cartórios competentes, quais sejam:

  • Registro Civil: Onde foi lavrado o casamento para a devida averbação
  • Registro de imóveis: Para fazer o registro dos bens

Continuando…

Quais documentos são necessários para a dissolução da união estável?

Serão necessários os documentos tanto dos conviventes e filhos, quanto dos bens.

Confira a papelada:

Documentos dos conviventes

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Comprovantes de Renda: Imposto de Renda, CTPS, holerites, extratos de conta corrente, dentre outros
  • Certidão de casamento: Atualizada até 90 dias
  • Pacto antenupcial: Se houver
  • Listas de todos os bens em comum
  • Contrato de financiamento ou empréstimo: Se houver

Documentos dos filhos

  • Certidão de nascimento
  • RG
  • CPF
  • Lista de despesas

Documentos do advogado

  • Cópia da OAB
  • Procuração

Bens imóveis

  • Escritura do imóvel atualizada
  • Carnê de IPTU
  • Certidão de tributos municipais
  • Nota fiscal de benfeitorias

Automóveis

  • CRLV
  • Tabela FIPE 

Lembrando que essa é a documentação indispensável, mas se o juiz ou tabelião achar necessário, poderão ser solicitados documentos complementares.

Grave essa informação que é importante:

Tanto as certidões de casamento quanto o nascimento, deverão ser atualizadas até 90 dias.

Os documentos poderão ser solicitados de forma remota ao cartório.

E se você ficou com alguma dúvida é só deixar nos comentários.

Após a dissolução da união estável, quem fica com os bens?

A resposta é: Depende do regime de bens escolhido pelo casal no reconhecimento da união estável.  

Existem 04 tipos de regime de bens, que são:

Comunhão parcial de bens

Por este regime, todos os bens adquiridos onerosamente após o casamento deverão ser divididos igualmente pelo casal, como:

  • Dívidas contraídas durante o casamento
  • Bens adquiridos onerosamente após o casamento
  • Heranças e doações com cláusula de comunicabilidade
  • Bens adquiridos por doação, herança ou legado a favor de ambos cônjuges

✅Anotou aí?

Comunhão universal de bens

Como o próprio nome já diz, todos os bens deverão ser divididos igualmente entre o casal.

Inclusive os bens adquiridos antes do casamento.

Separação total de bens

Já neste tipo de regime, não há divisão de bens.

Logo, cada cônjuge ficará com o seu patrimônio individual.

Participação Final nos Aquestos

Esse regime é o menos utilizado.

É semelhante ao regime da comunhão parcial de bens, mas com uma diferença.

Ao final do casamento, deverá ser feito um balanço de todos os bens adquiridos após a união, para que a divisão seja a mais igualitária possível.

E caso os cônjuges não tenham escolhido um regime de casamento, o que valerá será o regime de comunhão parcial de bens.

Quanto custa uma dissolução de união estável?

Não existe um valor exato.

Cada caso é um caso, além disso, o valor dependerá da forma da dissolução escolhida, se judicial ou em cartório.

Mas, em regra, os custos de uma dissolução de união estável são:

Honorários advocatícios

Existe uma tabela definida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estipulando os valores a serem cobrados.

Isso significa que não poderá ser cobrado nem a mais e nem a menos do que o determinado pela OAB.

O valor dos honorários dependerá de diferentes fatores, dentre eles:

  • Complexidade da causa
  • Patrimônio em questão
  • Experiência do advogado

Em São Paulo, o valor mínimo de honorários pode variar em média de 05 à 06 salários mínimos.

Certidões atualizadas

Como você viu, serão necessárias certidões atualizadas de casamento e nascimento.

Apesar de o valor variar de Estado para Estado, cada certidão custa em média entre R$20,00 e R$50,00.

Escritura

Esse tipo de custo existirá apenas na forma extrajudicial.

O valor pode variar de estado para estado.

Em São Paulo, por exemplo, o valor médio de uma escritura de divórcio é R$400,00 em um processo sem bens a serem partilhados.

Em contrapartida, se existir bens a serem partilhados, o custo da escritura de divórcio será calculado com base no valor do patrimônio dos ex-cônjuges.

E se não existir bens, a escritura vai ser considerada sem valor declarado.

Averbação

Embora o valor possa variar de estado para estado, a averbação com a expedição da certidão de união para constar a informação da dissolução, tem o custo médio de R$180,00.

E por fim…

ITCMD

Esse imposto vai existir sempre que tiver que ser feita a transferência do patrimônio para o seu nome.

Já o valor do ITCMD varia de Estado para Estado, podendo ser de 1% a 8%.

Em São Paulo, por exemplo, o valor do ITCMD é de 4% sobre o valor do bem.

Não precisa se preocupar, o seu advogado de confiança, após a análise de seu caso, poderá dizer de forma mais assertiva quais serão os custos com a dissolução de união estável. 

Como escolher um bom advogado de família para fazer a dissolução de união estável?

Quando você realiza as buscas pelo google, abre uma série de opções.

No entanto, é preciso ter cuidado com a escolha do advogado que irá representar o seu patrimônio nesse momento tão delicado.

Pensando nisso, eu listei algumas dicas para te ajudar.

Confira comigo:

Consulte o número da inscrição do advogado de família na OAB

Esse é o primeiro passo.

Você pode checar essa informação direto no site da OAB da sua região ou no Cadastro Nacional de Advogados (CNA).

Se aparecer a informação “Regular”, o advogado está habilitado pela instituição.

Mais uma dica.

Navegue pelo site do escritório do advogado que irá te auxiliar

Verifique a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.

Aqui na  S Rodrigues Advogados estamos sempre atualizados e antenados a legislação e as necessidades de nossos clientes.

Agende uma visita

É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.

Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou whatsapp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.

Bom, fico por aqui. 

Conclusão

Aqui você viu que é possível se divorciar estando em uma união estável.

E que na verdade, o termo correto não é divórcio, mas sim, dissolução de união estável. Para que seja possível a divisão de bens, dentre outros direitos, é preciso que a união esteja devidamente reconhecida em cartório.

Neste conteúdo você encontrou ainda:

  • O que é uma união estável
  • O que precisa para ser uma união estável
  • Como fazer o reconhecimento da união estável
  • Quais são os documentos necessários para a dissolução de união estável
  • Após a dissolução da união estável quem vai ficar com os bens
  • Quanto custa uma dissolução de união estável
  • Como escolher um bom advogado de família para fazer a dissolução de união estável

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.

Leia também:

Quais documentos são necessários para o divórcio?

Após o divórcio, quem fica com os bens?

A parte não quer assinar o divórcio: O que fazer?

Continue nos acompanhando e até a próxima!

 

 

 

 

 

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