A empresa não assinou a sua carteira? O patrão não está cumprindo com as obrigações? Foi demitido por justa causa? Está gestante e foi dispensada? Conheça os seus direitos
Muitos trabalhadores aceitam atuar na informalidade para garantir o sustento no final do mês. A empresa, que não quer pagar os direitos trabalhistas garantidos por lei, se aproveita dessa situação e contrata os funcionários sem assinar a carteira de trabalho.
Quando você trabalha de maneira não eventual, obedece a um chefe e recebe um salário por isso, já é possível configurar o vínculo empregatício e você passa a ter direito aos itens garantidos pela CLT, como:
Recolhimento de INSS e FGTS.
Férias remuneradas.
13º salário.
Adicional de insalubridade e periculosidade.
Horas extras.
Verbas rescisórias.
A ação de rescisão indireta permite que o funcionário peça demissão do emprego sem abrir mão dos direitos trabalhistas, em caso de desrespeito do empregador sobre os direitos trabalhistas garantidos pela lei.
Funciona como se o empregado estivesse “demitindo” o patrão, caso exista algum descumprimento por parte da empresa ou do patrão, como:
Descumprimento do contrato de trabalho.
Atraso no pagamento do salário.
Excesso de rigor no tratamento com o funcionário.
Redução de salário (mesmo com diminuição da carga horária).
Ofensas contra a honra do trabalhador.
Desrespeito aos direitos do funcionário, como 13º salário, férias e pagamento de adicional.
Em casos de demissão por justa causa, a empresa precisa comprovar que o funcionário cometeu a falta grave que justifica essa punição tão severa.
Quando a empresa não consegue comprovar que o funcionário cometeu a falta grave, a demissão por justa causa pode ser revertida e o funcionário tem direito a todos os direitos trabalhistas garantidos por lei.
Essas são algumas situações que podem justificar a demissão por justa causa:
Embriaguez no ambiente de trabalho.
Conduta desrespeitosa.
Divulgação de informação confidencial.
Indisciplina.
Falta injustificada.
Condenação criminal.
Um momento tão delicado e importante na vida de uma mulher, a gestação não pode ser atrapalhada pela insegurança de ter o sustento comprometido. Por isso, a lei garante às gestantes a estabilidade no emprego, onde não pode haver demissão sem justa causa.
Muitas empresas acabam não respeitando essa determinação e se aproveitam da falta de conhecimento das mulheres grávidas sobre os seus direitos.
O período de estabilidade da gestante começa a partir do início da gestação e se estende até cinco meses após o parto. Se for demitida durante esse período, a gestante pode ter direito a reintegração ou indenização da empresa.
Nossos advogados vão conduzir o seu caso conforme a recomendação da lei, observando se os seus direitos estão sendo cumpridos e trabalhando para que você consiga a garantia do sustento durante a gestação e os primeiros meses de vida do seu filho.
Já atuamos em centenas de casos trabalhistas e sabemos quais são as estratégias mais eficazes para a sua situação.
Agimos de maneira rápida com as ações que estão sob nosso controle, para que você possa desfrutar dos seus direitos o quanto antes.
Mantemos você informado sobre o andamento da sua solicitação em todas as etapas, dando apoio jurídico e orientação sobre como proceder em cada uma.
Este site não faz parte do Google nem do Facebook ou do Facebook Inc. Além disso, não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo, NÃO praticamos fraude, não somos uma empresa que vende criptoativos ou qualquer outro serviço.
Essa empresa trabalha exclusivamente com serviços jurídicos.
CARLOS ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES
OAB/SP de nº 222.131