A usucapião, apesar de ser um assunto comum, ainda desperta muitas dúvidas.
Posse e propriedade é a mesma coisa? Precisa de algum documento para comprovar a posse? Quanto tempo tenho que estar no imóvel? E por aí vai.
Por isso, preparei esse conteúdo para esclarecer todas as suas dúvidas.
Vamos começar?
1. Afinal, o que é usucapião?
Antes, vamos ter que voltar um pouquinho na história, especificamente a Roma antiga.
A usucapião foi incorporada à lei brasileira, a partir do direito romano, que estabelecia as diretrizes a respeito da propriedade.
Usucapião é o ato jurídico que converte a posse de um imóvel em propriedade pelo uso.
Na prática, significa que se mora há um bom tempo em uma casa que não é sua e não possui escritura, pode ser que você tenha o direito de adquirir a posse legal do bem, por meio da usucapião.
E a usucapião também vale para bens móveis, tá bom? Como por exemplo, um carro, um animal, dentre outros.
Ficou claro?
2. Posse e propriedade é a mesma coisa?
Essa é uma dúvida muito comum dos clientes aqui em meu escritório.
A posse é um fato, isto é, não é necessário que exista algum documento ou número de matrícula que diga que você tem a posse sobre um bem.
Para o direito de posse, basta apenas exercê-la.
Na posse, o possuidor age como se fosse dono.
Já a propriedade, é um direito, ou seja, é necessário que exista um documento que tenha o seu nome registrado como proprietário daquele imóvel no Registro de Imóveis.
Então, fique de olho: o direito de usucapião nasce da posse sem a propriedade do bem.
Mais uma dúvida.
3. O que eu preciso para fazer a usucapião?
Para poder solicitar a usucapião, você vai precisar cumprir alguns requisitos.
Eu listei os requisitos necessários, independente do tipo de usucapião.
Confira comigo:
Intenção de dono
É preciso que você possua o bem móvel ou imóvel com a intenção de dono.
E como exercer a posse com intenção de dono? Arcando com os custos, realizando a manutenção do bem e se apresentando como proprietário.
Sem segredos né?
Posse mansa e pacífica
Significa que para o exercício da posse, não pode existir oposição do dono da propriedade.
Mais um requisito.
Posse contínua e duradoura
A posse deve ser ininterrupta por um período de tempo.
O prazo mínimo é de 02 anos e o prazo máximo é de 15 anos, conforme o tipo de usucapião.
Próximo requisito.
Posse justa
A posse não pode ser violenta, clandestina e precária.
Posse com justo título e boa-fé
Embora esse requisito seja uma regra geral, existe algumas exceções, como por exemplo, no caso de usucapião extraordinária.
E por fim…
O bem não pode ser público
A usucapião é um processo exclusivo de bens privados que estejam abandonados, irregulares ou não registrados corretamente.
Isso porque, segundo a lei, nenhuma propriedade privada deve ficar abandonada e sem um destino adequado que dê alguma função útil aquela propriedade, ou seja, cuidar, cultivar ou outra destinação ao bem.
Dessa forma, qualquer pessoa que tenha a posse do imóvel, de forma pacífica, sem interrupção, com a intenção de cuidar do patrimônio como se fosse seu, poderá entrar na justiça, para obter o bem por usucapião.
E por falar em tipo de usucapião….
4. Como saber qual o meu tipo de usucapião?
Existem 08 tipos de usucapião
E você irá descobrir agora em qual você se enquadra. Me acompanhe.
1. Usucapião Extraordinária
A usucapião extraordinária é a forma de aquisição da propriedade, pelo uso prolongado da posse.
Basicamente, esse tipo de usucapião ocorre quando a pessoa exerce a posse por 15 anos ininterruptos e sem oposição.
Vou explicar de forma bem simples cada um dos requisitos e você já vai entender.
Requisitos da Usucapião Extraordinária
- Posse do imóvel por 15 anos ininterruptos
- A interrupção na posse faz o prazo zerar e começar tudo novamente
- Inexistência de oposição a posse
- A posse não pode estar sendo reivindicada na justiça pelo dono da propriedade
- Possuir o imóvel com intenção de dono
- Nesse caso, para ter a usucapião é necessário exercer a posse por 10 anos
Próximo tipo de usucapião.
2. Usucapião Ordinária
Esse é o tipo de usucapião do possuidor que tenha algum documento que demonstre ter obtido a propriedade do bem, mas não tem de fato.
É o chamado justo-título, Justo título, um documento que faz a pessoa crer que seja a dona do imóvel.
Saiba quais são os requisitos necessários para o tipo de usucapião ordinária.
Requisitos da Usucapião Ordinária
- Posse do imóvel por 10 anos ininterruptos
- A interrupção na posse faz o prazo zerar e começar tudo novamente
- Inexistência de oposição a posse
- A posse não pode estar sendo reivindicada na justiça pelo dono da propriedade
- Possuir o imóvel com intenção de dono ou realizar obra de caráter produtivo
- Nesse caso, para ter a usucapião é necessário exercer a posse por 05 anos
- Ter o justo-título
- Documento que faça a crer que a pessoa seja dono do imóvel
Guarde bem essa informação: Para o tipo de usucapião ordinária, a posse deve ser contínua, mansa e pacífica.
Ficou claro?
3. Usucapião Especial Rural
Nesse tipo de usucapião, a propriedade tem que se tornar produtiva por meio do trabalho da pessoa.
Esse tipo de usucapião funciona apenas em zonas rurais, tá?
Me acompanhe.
Requisitos da Usucapião Especial Rural
- Exercer a posse por 05 anos ininterruptos
- A interrupção na posse faz o prazo zerar e começar tudo novamente
- Desde que a terra ocupada não ultrapasse 50 hectares
- Usar a terra como moradia
- Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural
Sem segredos né?
4. Usucapião Especial Urbana
Para este tipo de usucapião, não é necessário possuir título ou boa-fé.
É necessário apenas cumprir os requisitos legais.
Requisitos da Usucapião Especial Urbana
- Exercer a posse contínua e ininterrupta por ao menos 05 anos
- A interrupção na posse faz o prazo zerar e começar tudo novamente
- O bem imóvel deverá ter no máximo 250 metros quadrados
- O imóvel não poderá ser público
- Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural
- Não ter adquirido bem imóvel anteriormente, por meio de usucapião
Como você pode observar, a vantagem deste tipo de usucapião é o exercício da posse por apenas 05 anos.
Veja que não é preciso trabalhar no imóvel, basta apenas exercer a posse com intenção de moradia.
Mais um tipo de usucapião.
5. Usucapião Coletiva
Isso significa que mais de uma pessoa poderá fazer usucapião do mesmo terreno.
A usucapião coletiva é destinada às pessoas que vivem em ocupações urbanas informais.
E os requisitos? Vem comigo!
Requisitos da Usucapião Coletiva
- O grupo de pessoas deve ocupar o terreno há no mínimo 05 anos ininterruptos
- Sem interrupção e sem oposição do dono da propriedade
- A área total do imóvel dividido deverá ter no máximo 250 metros quadrados
- Ninguém pode ser dono de outro imóvel rural ou urbano
Como você viu, o tipo de usucapião coletivo possui suas próprias especificidades.
Mais uma!
6. Usucapião Especial Familiar
O tipo de usucapião especial familiar, ocorre quando o ex-cônjuge ou o ex-companheiro, abandona o lar, deixando o imóvel para a outra parte morar, sem nenhuma oposição.
Por isso, esse tipo de usucapião, é conhecido por “usucapião por abandono do lar” ou “usucapião entre cônjuges e companheiros”.
Neste tipo de usucapião especial familiar, para ter direito a propriedade, também será necessário cumprir algumas exigências específicas.
Requisitos da Usucapião Especial Familiar
- Existir abandono do lar pelo ex-companheiro
- O imóvel precisa ser propriedade comum do ex-casal
- Comprovado por meio de matrícula do imóvel
- Utilizar o imóvel como moradia
- Posse do imóvel contínua e ininterrupta por ao menos 02 anos após o abandono do lar pelo ex-companheiro
- O bem imóvel deverá ter no máximo 250 metros quadrados
- O imóvel não poderá ser público
- A pessoa não pode possuir outro imóvel rural ou urbano
- Não ter adquirido bem imóvel anteriormente, por meio de usucapião
O ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em imobiliário, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos, tá bom?
7. Usucapião de Bens Móveis
Embora muitas pessoas não saibam, é possível a usucapião de bens móveis, como por exemplo, um carro, uma jóia de família, dentre outros bens.
A usucapião de bens móveis é dividida em 02 tipos, que são:
- Usucapião de bens móveis ordinária
- Usucapião de bens móveis extraordinária
Veja as particularidades de cada uma delas.
Requisitos da Usucapião de Bens Móveis Ordinária
- Posse por 03 anos ininterruptos
- Inexistência de oposição a posse
- A posse não pode estar sendo reivindicada na justiça pelo dono da propriedade
- Justo-título
- Documento que faça a crer que a pessoa seja dono do imóvel
E…
Requisitos da Usucapião de Bens Móveis Extraordinária
- Posse por 05 anos ininterruptos
- Inexistência de oposição a posse
- A posse não pode estar sendo reivindicada na justiça pelo dono da propriedade
- Justo-título
- Documento que faça a crer que a pessoa seja dono do imóvel
Veja que a usucapião de bens móveis será extraordinária quando não existir justo-título.
8. Usucapião Habitacional
Este tipo de usucapião é destinado aquelas pessoas que possuem recursos insuficientes para a aquisição de um imóvel.
Neste tipo de usucapião, não é exigido a boa-fé ou justo-título. Você já vai descobrir como conseguir a usucapião habitacional.
Requisitos da Usucapião Habitacional
- Posse por 05 anos ininterruptos
- Inexistência de oposição a posse
- A posse não pode estar sendo reivindicada na justiça pelo dono da propriedade
- O bem imóvel deverá ter no máximo 250 metros quadrados
Viu só quantos tipos de usucapião?
Na prática, significa que se mora há um bom tempo em uma casa que não é sua e não possui escritura, pode ser que você tenha o direito de adquirir a posse legal do bem, por meio da usucapião.
Em qual tipo você se enquadra?
5. Quais documentos preciso para pedir a usucapião?
Independente do tipo de usucapião, existem documentos que são básicos que são indispensáveis para a comprovação da posse e direito à propriedade.
Então, antes de solicitar a usucapião, saiba quais documentos você precisará organizar:
Documentos pessoais dos possuidores
Fique atento. Serão necessários os documentos dos possuidores e de seus cônjuges.
Confira comigo:
- Comprovante de identidade
- Pode ser o RG ou a CNH, o importante é que seja um documento oficial com foto
- Estado Civil
- Certidão de casamento ou nascimento
- Certidão de óbito se viúvo
- Inventário – em caso de óbito de um dos cônjuges
- CPF
- Comprovante de residência
- Pode ser uma conta de água ou luz por exemplo
Simples né?
Documentos financeiros
- Cópia da última declaração de Imposto de Renda
- No caso de isenção de IR, fazer uma declaração de próprio punho declarando ser isento do Imposto de Renda
E tem mais.
Documentos das Testemunhas
- Qualificação completa das testemunhas
- Nome, endereço, profissão, estado civil, RG, CPF e endereço
- Declaração das testemunhas
- Afirmando que não tem qualquer oposição a usucapião pedida
Documentos dos Confrontantes
- Qualificação completa dos residentes e possuidores do imóvel
- Vizinhos de frente
- Vizinhos dos fundos
- Vizinhos do lado esquerdo
- Vizinhos do lado direito
Viu só quanta papelada?
O ideal é você buscar o auxílio de um advogado especialista em imobiliário para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
6. O que é posse mansa e pacífica?
Garanto que agora você vai saber de uma vez por todas o que é a posse mansa e pacífica.
A posse mansa e pacífica, é um dos principais requisitos da usucapião.
Basicamente, é a posse exercida sem nenhuma oposição ou contestação pelo dono da propriedade.
Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.
🧑Imagine que João ocupou um imóvel
🧔O proprietário do imóvel não contestou a permanência do possuidor João no imóvel
🏠Dessa forma, João exerce a posse mansa e pacífica, ou seja, sem contestação do proprietário registrado do imóvel ocupado
|
Portanto, posse mansa e pacífica, é a posse que não é confrontada pelo proprietário contra o possuidor daquele bem.
Mais uma dúvida frequente!
7. Qual usucapião é mais rápido?
A usucapião mais rápida, é a usucapião extrajudicial.
A usucapião extrajudicial é uma forma de requerer a propriedade, sem a interferência do Poder Judiciário.
Isso significa que a comprovação da propriedade de um imóvel a partir da posse prolongada, ficou mais simples e rápida.
Por ser um processo feito diretamente em cartório, o tempo de procedimento é em média de 90 à 120 dias.
Lembrando apenas que se trata de um prazo estimado, podendo se estender conforme o caso.
Tudo bem até aqui?
8. Como funciona a usucapião?
Qualquer pessoa que tenha a posse, desde que preenchidos os requisitos necessários, pode solicitar a usucapião.
Para que a usucapião seja reconhecida, você terá que entrar com uma ação, que poderá ser de duas formas:
- Judicial
- Extrajudicial
Vou explicar de forma bem simples, cada uma delas, veja.
Usucapião Judicial
A usucapião será judicial quando o possuidor requerer a propriedade do bem através de uma ação judicial.
Apesar de ser a forma mais comum de usucapião, fique de olhos bem abertos!
Existem alguns casos, em que não é possível entrar com a usucapião judicial.
Quais são as causas que impossibilitam a usucapião judicial?
Conheça as causas que impedem o prosseguimento da ação judicial:
- Usucapião entre cônjuges
- Usucapião entre ascendente e descendente
- Usucapião entre tutor e curador
- Usucapião em favor de credor pignoratício ou mandatário
- Aquele que tem em seu poder um contrato de venda
Portanto, nessas hipóteses, a usucapião não acontecerá.
E o outro tipo de ação de usucapião?
Usucapião Extrajudicial
A usucapião extrajudicial é uma forma de requerer a propriedade, sem a interferência do Poder Judiciário, diretamente no cartório de notas, e após, no cartório de registro de imóveis.
O primeiro cartório onde será dada a entrada da usucapião extrajudicial, será o cartório de notas, e o segundo cartório, o de registro de imóveis.
O advogado especialista fará uma Ata Notarial com a reivindicação do imóvel objeto da ação.
O tabelião irá determinar uma perícia para constatar fisicamente a planta e as condições do imóvel.
Se estiver tudo em ordem, o tabelião irá lavrar a Ata Notarial para atestar os fatos. Caso seja constatada alguma irregularidade, o possuidor deverá sanar todas as divergências.
A partir daí, será feito um requerimento ao oficial do cartório de registro de imóveis e anexado os documentos que comprovem a posse do imóvel.
Após a análise da ata e de todos os documentos, o registrador irá informar a União, Estado e Município para verificar se possuem interesse na questão, e promover a publicação em jornal de grande circulação.
Na publicação em jornal haverá a informação de que eventuais interessados no imóvel objeto da usucapião, poderão se manifestar no prazo de até 15 dias.
Após esse prazo, não existindo manifestação de nenhum interessado e estando em conformidade todos os documentos apresentados, o oficial irá realizar o registro da aquisição do imóvel e declarar a propriedade
Apesar de ser extrajudicial, o procedimento deverá ser feito obrigatoriamente por um advogado especialista. Ficou claro?
A forma da ação de usucapião, seja judicial ou extrajudicial, dependerá do tipo de usucapião.
Vou explicar as duas formas possíveis de como poderá ser pedida a usucapião.
9. Posso vender imóvel adquirido por usucapião?
Como você viu, na usucapião, a permanência no imóvel por um longo período pode converter a posse em propriedade.
E a partir daí surge a dúvida: Posso vender um imóvel adquirido por usucapião?
A resposta é: Depende.
Em vários casos de usucapião, o imóvel não possui título de propriedade em nome do possuidor.
E para a compra e venda de um imóvel, é indispensável o título de propriedade em nome do vendedor do terreno.
Se o imóvel não possuir o título de propriedade em nome do possuidor, não será possível a venda do imóvel do adquirente, mas é permitida a cessão do direito da posse a outra pessoa.
Ficou claro?
10. Preciso de um advogado para fazer a usucapião?
Independente do tipo de usucapião, é obrigatório o acompanhamento por um advogado, tá bom?
Isso porque é exigido por lei, a assinatura do especialista devidamente habilitado, tanto no procedimento do processo, quanto na planta e memorial descritivo do imóvel usucapiendo.
Sem contar que o profissional irá prestar todo o suporte jurídico necessário.
Conclusão
Prontinho.
Com esse guia, agora você já sabe as respostas das dúvidas mais comuns sobre a usucapião.
E se você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema, é só enviar uma mensagem que eu esclareço para você.
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Continue nos acompanhando e até a próxima!
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