Existem mais de um tipo de usucapião, com regras e especificidades, para você conseguir regularizar os papéis e tomar posse da propriedade.
Dessa forma, é preciso analisar o seu caso para verificar em qual tipo de usucapião você se enquadra.
E se você não sabe nem por onde começar, esse post é para você.
Só aqui você irá descobrir:
1. Usucapião Extraordinária
A usucapião extraordinária é a forma de aquisição da propriedade, pelo uso prolongado da posse.
Basicamente, esse tipo de usucapião ocorre quando a pessoa exerce a posse por 15 anos ininterruptos e sem oposição.
Vou explicar de forma bem simples cada um dos requisitos e você já vai entender.
Requisitos da Usucapião Extraordinária
- Posse do imóvel por 15 anos ininterruptos
- A interrupção na posse faz o prazo zerar e começar tudo novamente
- Inexistência de oposição a posse
- A posse não pode estar sendo reivindicada na justiça pelo dono da propriedade
- Possuir o imóvel com intenção de dono e não possuir outro imóvel
- Nesse caso, para ter a usucapião é necessário exercer a posse por 10 anos
Próximo tipo de usucapião.
2. Usucapião Ordinária
Esse é o tipo de usucapião do possuidor que tenha algum documento que demonstre ter obtido a propriedade do bem, mas não tem de fato.
É o chamado justo-título.
Justo título, um documento que faz a pessoa crer que seja a dona do imóvel.
Saiba quais são os requisitos necessários para o tipo de usucapião ordinária.
Requisitos da Usucapião Ordinária
- Posse do imóvel por 10 anos ininterruptos
- A interrupção na posse faz o prazo zerar e começar tudo novamente
- Inexistência de oposição a posse
- A posse não pode estar sendo reivindicada na justiça pelo dono da propriedade
- Possuir o imóvel com intenção de dono, realizar obra de caráter produtivo e não ser proprietário de outro imóvel
- Nesse caso, para ter a usucapião é necessário exercer a posse por 05 anos
- Ter o justo-título
- Documento que faça a crer que a pessoa seja dono do imóvel
Guarde bem essa informação: Para o tipo de usucapião ordinária, a posse deve ser contínua, mansa e pacífica.
Ficou claro?
3. Usucapião Especial Rural
Nesse tipo de usucapião, a propriedade tem que se tornar produtiva por meio do trabalho da pessoa.
Esse tipo de usucapião funciona apenas em zonas rurais, tá?
Me acompanhe.
Requisitos da Usucapião Especial Rural
- Exercer a posse por 05 anos ininterruptos
- A interrupção na posse faz o prazo zerar e começar tudo novamente
- Desde que a terra ocupada não ultrapasse 50 hectares
- Usar a terra como moradia
- Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural
Sem segredos né?
4. Usucapião Especial Urbana
Para este tipo de usucapião, não é necessário possuir título ou boa-fé.
É necessário apenas cumprir os requisitos legais.
Requisitos da Usucapião Especial Urbana
- Exercer a posse contínua e ininterrupta por ao menos 05 anos
- A interrupção na posse faz o prazo zerar e começar tudo novamente
- O bem imóvel deverá ter no máximo 250 metros quadrados
- O imóvel não poderá ser público
- Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural
- Não ter adquirido bem imóvel anteriormente, por meio de usucapião
Como você pode observar, a vantagem deste tipo de usucapião é o exercício da posse por apenas 05 anos.
Veja que não é preciso trabalhar no imóvel, basta apenas exercer a posse com intenção de moradia.
Mais um tipo de usucapião.
5. Usucapião Coletiva
Isso significa que mais de uma pessoa poderá fazer usucapião do mesmo terreno.
A usucapião coletiva é destinada às pessoas que vivem em ocupações urbanas informais.
E os requisitos? Vem comigo!
Requisitos da Usucapião Coletiva
- O grupo de pessoas deve ocupar o terreno há no mínimo 05 anos ininterruptos
- Sem interrupção e sem oposição do dono da propriedade
- A área total do imóvel dividido deverá ter no máximo 250 metros quadrados
- Ninguém pode ser dono de outro imóvel rural ou urbano
Como você viu, o tipo de usucapião coletivo possui suas próprias especificidades.
Mais uma!
6. Usucapião Especial Familiar
O tipo de usucapião especial familiar, ocorre quando o ex-cônjuge ou o ex-companheiro, abandona o lar, deixando o imóvel para a outra parte morar, sem nenhuma oposição.
Por isso, esse tipo de usucapião, é conhecido por “usucapião por abandono do lar” ou “usucapião entre cônjuges e companheiros”.
Neste tipo de usucapião especial familiar, para ter direito a propriedade, também será necessário cumprir algumas exigências específicas.
Requisitos da Usucapião Especial Familiar
- Existir abandono do lar pelo ex-companheiro
- O imóvel precisa ser propriedade comum do ex-casal
- Comprovado por meio de matrícula do imóvel
- Utilizar o imóvel como moradia
- Posse do imóvel contínua e ininterrupta por ao menos 02 anos após o abandono do lar pelo ex-companheiro
- O bem imóvel deverá ter no máximo 250 metros quadrados
- O imóvel não poderá ser público
- A pessoa não pode possuir outro imóvel rural ou urbano
- Não ter adquirido bem imóvel anteriormente, por meio de usucapião
O ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em imobiliário, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos, tá bom?
7. Usucapião de Bens Móveis
Embora muitas pessoas não saibam, é possível a usucapião de bens móveis, como por exemplo, um carro, uma jóia de família, dentre outros bens.
A usucapião de bens móveis é dividida em 02 tipos, que são:
- Usucapião de bens móveis ordinária
- Usucapião de bens móveis extraordinária
Veja as particularidades de cada uma delas.
Requisitos da Usucapião de Bens Móveis Ordinária
- Posse por 03 anos ininterruptos
- Inexistência de oposição a posse
- A posse não pode estar sendo reivindicada na justiça pelo dono da propriedade
- Justo-título
- Documento que faça a crer que a pessoa seja dono do bem móvel
E…
Requisitos da Usucapião de Bens Móveis Extraordinária
- Posse por 05 anos ininterruptos
- Inexistência de oposição a posse
- A posse não pode estar sendo reivindicada na justiça pelo dono da propriedade
- Justo-título
- Documento que faça a crer que a pessoa seja dono do bem móve
Veja que a usucapião de bens móveis será extraordinária quando não existir justo-título.
Ficou claro?
8. Usucapião Habitacional
Este tipo de usucapião é destinado aquelas pessoas que possuem recursos insuficientes para a aquisição de um imóvel.
Neste tipo de usucapião, não é exigido a boa-fé ou justo-título. Você já vai descobrir como conseguir a usucapião habitacional.
Requisitos da Usucapião Habitacional
- Posse por 05 anos ininterruptos
- Inexistência de oposição a posse
- A posse não pode estar sendo reivindicada na justiça pelo dono da propriedade
- O bem imóvel deverá ter no máximo 250 metros quadrados
Viu só quantos tipos de usucapião?
Na prática, significa que se mora há um bom tempo em uma casa que não é sua e não possui escritura, pode ser que você tenha o direito de adquirir a posse legal do bem, por meio da usucapião.
Continuando…
9. Usucapião Judicial ou Usucapião Extrajudicial?
Essa é uma dúvida muito comum dos clientes aqui em meu escritório.
A usucapião extrajudicial ou judicial, é a forma de solicitação da propriedade, após cumprir todos os requisitos necessários para a usucapião.
Vou explicar de forma bem simples cada uma dessas formas.
Usucapião Judicial
A usucapião será judicial quando o possuidor requerer a propriedade do bem através de uma ação judicial.
Já adianto que é um processo burocrático e mais demorado se comparado ao extrajudicial.
A usucapião judicial é feita diretamente com um juiz, através de um processo no fórum.
Após a análise de todos os documentos, o juiz irá declarar que a propriedade será sua.
É indispensável o acompanhamento por um advogado especializado, para analisar o seu caso, dar entrada na ação para garantir o direito de registro da sua propriedade.
E…
Usucapião Extrajudicial
A usucapião é uma forma de requerer a propriedade, sem a interferência do Poder Judiciário.
Apesar de ser extrajudicial, o procedimento deverá ser feito obrigatoriamente por um advogado especialista.
Como vai funcionar?
Deve ser feita no cartório de registro de imóveis onde está situado o imóvel.
O advogado fará uma ata notarial com a reivindicação do imóvel objeto da ação.
Mas, para que essa forma seja possível, será necessário cumprir alguns requisitos tais como:
- Posse mansa e pacífica
- É a posse não contestada pelo proprietário
- Período temporal de pelo menos 05 anos
- O possuidor e sua família devem tornar a propriedade produtiva em alguns casos
- O imóvel rural não pode ultrapassar 50 hectares
Após a análise da ata e de todos os documentos, o Registrador irá declarar que a propriedade será sua.
Após todos os trâmites, a ata notarial deverá ser entregue no cartório de imóveis.
Como você viu, não são em todos os casos em que é possível optar pela usucapião extrajudicial, um exemplo é o usucapião entre herdeiros.
Por isso, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em imobiliário, para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução, tá bom?
E por falar nisso…
10. Preciso de um advogado especialista para solicitar a usucapião?
Sim, esse é o primeiro passo para requerer a usucapião.
Isso significa que o pedido de reconhecimento de usucapião, independente do tipo, deverá ser interposto obrigatoriamente por meio de um advogado.
Além disso, o profissional irá prestar todo o suporte jurídico necessário.
O ideal é contratar um advogado especialista em imobiliário para analisar todos os requisitos necessários da usucapião, identificar o tipo de usucapião e garantir todos os seus direitos.
E como não errar na contratação do advogado especialista para a sua usucapião?
Eu sei que essa é uma das principais preocupações quando você vai contratar o profissional que vai garantir todos os seus direitos.
Por isso, listei para você algumas dicas valiosas.
Confira comigo!
Consulte o número de inscrição da OAB
Antes de tudo, é preciso verificar o número de registro profissional que irá te defender.
É bem simples, basta verificar no site da OAB se o advogado está habilitado.
Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.
Quanto mais precavido melhor né?
Consulte o site do escritório do profissional que irá te defender
Consulte a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.
Dê uma olhada também na avaliação do google, se existem comentários dos clientes e o que eles dizem dos serviços prestados pelo profissional.
Verifique se consta na página profissional um telefone para contato caso você precise conversar com urgência com o advogado que irá cuidar do seu distrato imobiliário.
E tem mais.
Agende uma visita ou uma videochamada
É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.
Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou WhatsApp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, se você terá direito a indenização, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.
Combine os valores e forma de pagamento antes de fechar o contrato
Antes de assinar o contrato de prestação de serviços, confirme qual será o valor cobrado pelos honorários advocatícios, a forma e as condições de pagamento.
Apesar de não existir uma forma definida em lei, há uma tabela da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – que determina quanto o advogado pode cobrar.
Ele não pode cobrar nem a mais e nem a menos do que o previsto na tabela da OAB. Esses valores podem variar conforme o estado.
Mas já adianto que nem todos os serviços vão estar previstos na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil.
Mas, em geral, o advogado cobra de 1% sobre o valor do bem, além das custas judiciais.
Garanto que com essas dicas, você vai encontrar o melhor profissional para cuidar da sua usucapião.
Conclusão
Com esse conteúdo, você ficou por dentro dos 08 tipos de usucapião e as formas de aquisição para conseguir a propriedade do imóvel, que são:
- Usucapião extraordinária
- Usucapião ordinária
- Usucapião especial rural
- Usucapião especial urbana
- Usucapião coletiva
- Usucapião especial familiar
- Usucapião de bens móveis
- Usucapião habitacional
O fundamental, é procurar a ajuda de um bom advogado especialista em imobiliário, para garantir todos os seus direitos.
Vou ficando por aqui.
Continue nos acompanhando e até a próxima!😉
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