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Usucapião: Saiba quais são os tipos de usucapião.

Existem mais de um tipo de usucapião, com regras e especificidades, para você conseguir regularizar os papéis e tomar posse da propriedade.

Dessa forma, é preciso analisar o seu caso para verificar em qual tipo de usucapião você se enquadra.

E se você não sabe nem por onde começar, esse post é para você.

Só aqui você irá descobrir:

 

1. Usucapião Extraordinária

 

A usucapião extraordinária é a forma de aquisição da propriedade, pelo uso prolongado da posse.

Basicamente, esse tipo de usucapião ocorre quando a pessoa exerce a posse por 15 anos ininterruptos e sem oposição.

Vou explicar de forma bem simples cada um dos requisitos e você já vai entender.

Requisitos da Usucapião Extraordinária

  • Posse do imóvel por 15 anos ininterruptos
    • A interrupção na posse faz o prazo zerar e começar tudo novamente
  • Inexistência de oposição a posse
    • A posse não pode estar sendo reivindicada na justiça pelo dono da propriedade
  • Possuir o imóvel com intenção de dono e não possuir outro imóvel
    • Nesse caso, para ter a usucapião é necessário exercer a posse por 10 anos

 

Próximo tipo de usucapião.

 

2. Usucapião Ordinária

 

Esse é o tipo de usucapião do possuidor que tenha algum documento que demonstre ter obtido a propriedade do bem, mas não tem de fato.

É o chamado justo-título.

Justo título, um documento que faz a pessoa crer que seja a dona do imóvel.

Saiba quais são os requisitos necessários para o tipo de usucapião ordinária.

Requisitos da Usucapião Ordinária

  • Posse do imóvel por 10 anos ininterruptos
    • A interrupção na posse faz o prazo zerar e começar tudo novamente
  • Inexistência de oposição a posse
    • A posse não pode estar sendo reivindicada na justiça pelo dono da propriedade
  • Possuir o imóvel com intenção de dono, realizar obra de caráter produtivo e não ser proprietário de outro imóvel
    • Nesse caso, para ter a usucapião é necessário exercer a posse por 05 anos
  • Ter o justo-título
    • Documento que faça a crer que a pessoa seja dono do imóvel

Guarde bem essa informação: Para o tipo de usucapião ordinária, a posse deve ser contínua, mansa e pacífica.

Ficou claro?

 

3. Usucapião Especial Rural 

Nesse tipo de usucapião, a propriedade tem que se tornar produtiva por meio do trabalho da pessoa.

Esse tipo de usucapião funciona apenas em zonas rurais, tá?

Me acompanhe.

Requisitos da Usucapião Especial Rural

  • Exercer a posse por 05 anos ininterruptos
    • A interrupção na posse faz o prazo zerar e começar tudo novamente
  • Desde que a terra ocupada não ultrapasse 50 hectares
  • Usar a terra como moradia
  • Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural

Sem segredos né?

 

4. Usucapião Especial Urbana

 

Para este tipo de usucapião, não é necessário possuir título ou boa-fé.

É necessário apenas cumprir os requisitos legais.

Requisitos da Usucapião Especial Urbana

  • Exercer a posse contínua e ininterrupta por ao menos 05 anos
    • A interrupção na posse faz o prazo zerar e começar tudo novamente
  • O bem imóvel deverá ter no máximo 250 metros quadrados
  • O imóvel não poderá ser público
  • Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural
  • Não ter adquirido bem imóvel anteriormente, por meio de usucapião

Como você pode observar, a vantagem deste tipo de usucapião é o exercício da posse por apenas 05 anos.

Veja que não é preciso trabalhar no imóvel, basta apenas exercer a posse com intenção de moradia.

Mais um tipo de usucapião.

 

5. Usucapião Coletiva

 

Isso significa que mais de uma pessoa poderá fazer usucapião do mesmo terreno.

A usucapião coletiva é destinada às pessoas que vivem em ocupações urbanas informais.

E os requisitos? Vem comigo!

Requisitos da Usucapião Coletiva

  • O grupo de pessoas deve ocupar o terreno há no mínimo 05 anos ininterruptos
  • Sem interrupção e sem oposição do dono da propriedade
  • A área total do imóvel dividido deverá ter no máximo 250 metros quadrados
  • Ninguém pode ser dono de outro imóvel rural ou urbano

Como você viu, o tipo de usucapião coletivo possui suas próprias especificidades.

Mais uma!

 

6. Usucapião Especial Familiar 

 

O tipo de usucapião especial familiar, ocorre quando o ex-cônjuge ou o ex-companheiro, abandona o lar, deixando o imóvel para a outra parte morar, sem nenhuma oposição.

Por isso, esse tipo de usucapião, é conhecido por “usucapião por abandono do lar” ou “usucapião entre cônjuges e companheiros”.

Neste tipo de usucapião especial familiar, para ter direito a propriedade, também será necessário cumprir algumas exigências específicas.

Requisitos da Usucapião Especial Familiar

  • Existir abandono do lar pelo ex-companheiro
  • O imóvel precisa ser propriedade comum do ex-casal
    • Comprovado por meio de matrícula do imóvel
  • Utilizar o imóvel como moradia
  • Posse do imóvel contínua e ininterrupta por ao menos 02 anos após o abandono do lar pelo ex-companheiro
  • O bem imóvel deverá ter no máximo 250 metros quadrados
  • O imóvel não poderá ser público
  • A pessoa não pode possuir outro imóvel rural ou urbano
  • Não ter adquirido bem imóvel anteriormente, por meio de usucapião

O ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em imobiliário, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos, tá bom?

 

7. Usucapião de Bens Móveis 

 

Embora muitas pessoas não saibam, é possível a usucapião de bens móveis, como por exemplo, um carro, uma jóia de família, dentre outros bens.

A usucapião de bens móveis é dividida em 02 tipos, que são:

  • Usucapião de bens móveis ordinária
  • Usucapião de bens móveis extraordinária

Veja as particularidades de cada uma delas.

Requisitos da Usucapião de Bens Móveis Ordinária

  • Posse por 03 anos ininterruptos
  •  Inexistência de oposição a posse
  • A posse não pode estar sendo reivindicada na justiça pelo dono da propriedade
  • Justo-título
  • Documento que faça a crer que a pessoa seja dono do bem móvel 

E…

Requisitos da Usucapião de Bens Móveis Extraordinária

  • Posse por 05 anos ininterruptos
  •  Inexistência de oposição a posse
  • A posse não pode estar sendo reivindicada na justiça pelo dono da propriedade
  • Justo-título
  • Documento que faça a crer que a pessoa seja dono do bem móve

Veja que a usucapião de bens móveis será extraordinária quando não existir justo-título.

Ficou claro?

 

8. Usucapião Habitacional 

 

Este tipo de usucapião é destinado aquelas pessoas que possuem recursos insuficientes para a aquisição de um imóvel.

Neste tipo de usucapião, não é exigido a boa-fé ou justo-título. Você já vai descobrir como conseguir a usucapião habitacional.

Requisitos da Usucapião Habitacional

  • Posse por 05 anos ininterruptos
  •  Inexistência de oposição a posse
  • A posse não pode estar sendo reivindicada na justiça pelo dono da propriedade
  • O bem imóvel deverá ter no máximo 250 metros quadrados

Viu só quantos tipos de usucapião?

Na prática, significa que se mora há um bom tempo em uma casa que não é sua e não possui escritura, pode ser que você tenha o direito de adquirir a posse legal do bem, por meio da usucapião.

Continuando…

 

9. Usucapião Judicial ou Usucapião Extrajudicial?

Essa é uma dúvida muito comum dos clientes aqui em meu escritório.

A usucapião extrajudicial ou judicial, é a forma de solicitação da propriedade, após cumprir todos os requisitos necessários para a usucapião.

Vou explicar de forma bem simples cada uma dessas formas.

Usucapião Judicial

A usucapião será judicial quando o possuidor requerer a propriedade do bem através de uma ação judicial.

Já adianto que é um processo burocrático e mais demorado se comparado ao extrajudicial.

A usucapião judicial é feita diretamente com um juiz, através de um processo no fórum.

Após a análise de todos os documentos, o juiz irá declarar que a propriedade será sua.

É indispensável o acompanhamento por um advogado especializado, para analisar o seu caso, dar entrada na ação para garantir o direito de registro da sua propriedade.

E…

Usucapião Extrajudicial

A usucapião é uma forma de requerer a propriedade, sem a interferência do Poder Judiciário.

Apesar de ser extrajudicial, o procedimento deverá ser feito obrigatoriamente por um advogado especialista.

Como vai funcionar?

Deve ser feita no cartório de registro de imóveis onde está situado o imóvel.

O advogado fará uma ata notarial com a reivindicação do imóvel objeto da ação.

Mas, para que essa forma seja possível, será necessário cumprir alguns requisitos tais como:

  • Posse mansa e pacífica
    •  É a posse não contestada pelo proprietário
  • Período temporal de pelo menos 05 anos
  • O possuidor e sua família devem tornar a propriedade produtiva em alguns casos
  • O imóvel rural não pode ultrapassar 50 hectares

Após a análise da ata e de todos os documentos, o Registrador irá declarar que a propriedade será sua.

Após todos os trâmites, a ata notarial deverá ser entregue no cartório de imóveis.

Como você viu, não são em todos os casos em que é possível optar pela usucapião extrajudicial, um exemplo é o usucapião entre herdeiros.

Por isso, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em imobiliário, para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução, tá bom?

E por falar nisso…

 

10. Preciso de um advogado especialista para solicitar a usucapião?

Sim, esse é o primeiro passo para requerer a usucapião.

Isso significa que o pedido de reconhecimento de usucapião, independente do tipo, deverá ser interposto obrigatoriamente por meio de um advogado.

Além disso, o profissional irá prestar todo o suporte jurídico necessário.

O ideal é contratar um advogado especialista em imobiliário para analisar todos os requisitos necessários da usucapião, identificar o tipo de usucapião e garantir todos os seus direitos.

E como não errar na contratação do advogado especialista para a sua usucapião?

Eu sei que essa é uma das principais preocupações quando você vai contratar o profissional que vai garantir todos os seus direitos.

Por isso, listei para você algumas dicas valiosas.

Confira comigo!

Consulte o número de inscrição da OAB

Antes de tudo, é preciso verificar o número de registro profissional que irá te defender.

É bem simples, basta verificar no site da OAB se o advogado está habilitado.

Ao realizar a consulta, se aparecer a informação “Regular”, o defensor está apto para cuidar do seu caso.

Quanto mais precavido melhor né?

Consulte o site do escritório do profissional que irá te defender

Consulte a página do escritório do advogado, leia os conteúdos que ele produz, verifique se ele entende do assunto.

Dê uma olhada também na avaliação do google, se existem comentários dos clientes e o que eles dizem dos serviços prestados pelo profissional.

Verifique se consta na página profissional um telefone para contato caso você precise conversar com urgência com o advogado que irá cuidar do seu distrato imobiliário.

E tem mais.

Agende uma visita ou uma videochamada

É muito importante você agendar uma visita para conhecer o profissional que irá representar os seus interesses e esclarecer todas as suas dúvidas.

Você pode agendar até mesmo uma reunião online, por meio de ligações, e-mail ou WhatsApp e expor o seu caso para verificar qual a solução o especialista encontrará, se você terá direito a indenização, quais os documentos que você vai precisar, dentre outras questões.

Combine os valores e forma de pagamento antes de fechar o contrato

Antes de assinar o contrato de prestação de serviços, confirme qual será o valor cobrado pelos honorários advocatícios, a forma e as condições de pagamento.

Apesar de não existir uma forma definida em lei, há uma tabela da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – que determina quanto o advogado pode cobrar.

Ele não pode cobrar nem a mais e nem a menos do que o previsto na tabela da OAB. Esses valores podem variar conforme o estado.

Mas já adianto que nem todos os serviços vão estar previstos na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil.

Mas, em geral, o advogado cobra de 1% sobre o valor do bem, além das custas judiciais.

Garanto que com essas dicas, você vai encontrar o melhor profissional para cuidar da sua usucapião.

 

Conclusão

Com esse conteúdo, você ficou por dentro dos 08 tipos de usucapião e as formas de aquisição para conseguir a propriedade do imóvel, que são:

  • Usucapião extraordinária
  • Usucapião ordinária
  • Usucapião especial rural
  • Usucapião especial urbana
  • Usucapião coletiva
  • Usucapião especial familiar
  • Usucapião de bens móveis
  • Usucapião habitacional

 

O fundamental, é procurar a ajuda de um bom advogado especialista em imobiliário, para garantir todos os seus direitos.

Vou ficando por aqui.

Continue nos acompanhando e até a próxima!😉

Leia também:

 Quais os principais requisitos para a usucapião?

 Quem tem direito de fazer usucapião?

Quais os documentos necessários para a usucapião?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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